A naturalicao pode ser perdidanos termos dessa mesma constituiçao

Conceder a naturalização brasileira a um migrante significa que, além da nacionalidade original, o interessado terá direito também à brasileira, provisória ou permanentemente. A manutenção simultânea da nacionalidade original com a naturalização brasileira depende das regras do país de origem, ou seja, se sua legislação permite ter ambas ao mesmo tempo.

Existem algumas formas de obter a naturalização brasileira, sendo que cada uma apresenta um conjunto específico de exigências.

Neste artigo esclarecemos quais os tipos de naturalização e os requisitos necessários para solicitar cada uma delas. Acompanhe!

1. Brasileiro Nato

O artigo 12 da Constituição Federal (CF) define os termos para brasileiro nato e naturalizados. Segundo a CF, são brasileiros natos aqueles:

  • nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e
  • nascidos em país estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

2. Tipos de naturalização brasileira

O artigo 12 da Constituição também define os termos para naturalizados. Atualmente, com a Nova Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017 – o artigo 12, II foi regulamentado e estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória.

2.1 Ordinária

A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:

  • ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • ter residência em território nacional por, no mínimo, 4 anos. Este prazo poderá ser reduzido a um ano se o naturalizando tiver filho brasileiro, ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estiver separado no momento da concessão, haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística;
  • comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
  • não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

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2.2. Extraordinária

A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

2.3 Especial

A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:

  • ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
  • não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

2.4. Provisória

A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Esse tipo de naturalização pode tornar-se definitivo, mediante requerimento expresso, no prazo de dois anos após o naturalizando atingir a maioridade.

3. Processo

O pedido de naturalização será apresentado e processado na forma prevista pelo órgão competente do Poder Executivo, sendo cabível recurso em caso de denegação.

No curso do processo de naturalização, o naturalizando poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa. Será mantido cadastro com o nome traduzido ou adaptado associado ao nome anterior.

No prazo de até um ano após a concessão da naturalização, deverá o naturalizado comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento. A naturalização produz efeitos após a publicação no Diário Oficial do ato de naturalização.

4. Perda da Nacionalidade

O naturalizado perderá a nacionalidade em razão de condenação transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional.

O risco de geração de situação de apatridia será levado em consideração antes da efetivação da perda da nacionalidade. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.

5. Casos de filhos de pais estrangeiros nascidos no Brasil

Em matérias burocráticas, não existe uma regra distinta entre pais estrangeiros. O documento que deve ser apresentado é o de identificação com foto dos responsáveis legais ou da criança nascida no Brasil filho de pais brasileiros.
No caso de pais casados, deve-se apresentar a certidão de casamento. Se eles forem migrantes, é preciso ter em mãos o documento de identificação do pai e/ou da mãe migrante ou, então, o passaporte.
As crianças que nascem no Brasil têm direito de ter um Registro Civil de Nascimento, documento gratuito e assegurado por lei. Além disso, ela deve ser registrada na sequência de seu nascimento.
A maternidade fornecerá uma Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deverá ser apresentada ao Cartório de Registro Civil. Caso a criança não tenha nascido no hospital, os pais deverão registrá-la acompanhados de duas testemunhas que confirmem a gravidez e o parto.

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Quem se naturaliza perde a nacionalidade?

De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de ...

É possível a perda da nacionalidade brasileira?

No ordenamento jurídico brasileiro, por ser a nacionalidade um direito personalíssimo, não é possível a um menor de idade solicitar a sua perda, ainda que por intermédio de seus pais ou representantes legais.

Quais são as hipóteses de perda de nacionalidade?

PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA Conforme o citado dispositivo constitucional as situações que promovem a perda da nacionalidade são apenas duas. Vejamos: a) Cancelamento da naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; b) aquisição de outra nacionalidade.

Quem se naturalizar brasileiro perde a nacionalidade portuguesa?

Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira.

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