Como colocar o Auxílio Emergencial na declaração de Imposto de Renda?

Sobre o que estamos falando?

  • Se você recebeu acima de R$ 22.847,76 no ano passado, terá que declarar seu Auxílio Emergencial;
  • Quem é obrigado a declarar entrará automaticamente na regra da devolução do Auxílio;
  • Para realizar a declaração, você deverá baixar o programa ou o app da Receita Federal e informar o Auxílio Emergencial na ficha de rendimentos tributáveis. No final da declaração, terá que devolver os valores recebidos. Para isso, será emitida uma guia DARF, que deverá ser paga conforme as instruções;
  • Se você trabalha em uma empresa, é essencial que a mesma forneça o informe de rendimentos completo para facilitar a sua declaração..

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O Auxílio Emergencial no Imposto de Renda é a grande novidade em 2021. Conheça as regras, veja se precisa declarar e como fazer isso.

O Auxílio Emergencial no Imposto de Renda é um assunto que vem gerando muitas dúvidas entre os contribuintes.

Afinal, todos que receberam o benefício do governo em 2020 terão que declarar o IR? Quais valores devem ser declarados? Quem precisa devolver?

Essas e outras perguntas serão respondidas ao longo do conteúdo, mas já vamos adiantando que, se você recebeu acima de R$ 22.847,76 no ano passado, terá que declarar seu Auxílio Emergencial.

Para saber como fazer isso e quais são as regras, continue a leitura.

O Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021 é uma das principais novidades da declaração este ano. 

Quem recebeu o benefício e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 terá que informar os valores no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) para acertar as contas com o Leão.

Ao todo, o governo pagou cinco parcelas de R$ 600,00 (ou R$ 1.200,00 para mães chefes de família) entre abril de 2020 e agosto de 2020. 

Com a continuidade do estado de calamidade pública, foi criado o Auxílio Emergencial Extensão, que pagou mais quatro parcelas de R$ 300,00 (ou R$ 600,00 para mães chefes de família) entre setembro de 2020 e janeiro de 2021. 

Foram contempladas 67,9 milhões de pessoas no programa e repassados R$ 288,7 bilhões, segundo dados divulgados pelo governo federal.

Mas, atenção: só precisa declarar o Auxílio Emergencial quem recebeu acima do valor mencionado (R$ 22.847,76) em rendimentos, sem contar o benefício.

Quem foi contemplado, mas não ultrapassou esse limite, não é obrigado a declarar.

Devolução do Auxílio Emergencial

Por lei, só tinham direito ao Auxílio Emergencial os cidadãos que receberam menos que R$ 22.847,76 em 2020.

Logo, se você superou esse limite e ainda assim recebeu o benefício, terá que devolver os valores recebidos após o preenchimento da declaração do IR.

Na prática, quem é obrigado a declarar entrará automaticamente na regra da devolução. 

O mesmo vale para os casos em que os dependentes receberam o auxílio e os rendimentos excederam o valor fixado pela Receita Federal. 

Como declarar Auxílio Emergencial no IR

Declarar o Auxílio Emergencial no IR é bastante simples, pois todo o processo é feito online.

Confira o passo a passo:

1. Verifique se você é obrigado a declarar

Antes de fazer a declaração, verifique se você se encaixa em alguns dos requisitos de obrigatoriedade da Receita Federal:

  • Recebeu Auxílio Emergencial e/ou Auxílio Emergencial Extensão e recebeu acima de R$ 22.847,76 (sem contar o benefício)
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
  • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
  • Optou pela isenção do IR ao vender um imóvel residencial e usou o recurso para comprar outra residência no prazo de 180 dias
  • Ganhou capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
  • Passou a residir no país em qualquer mês de 2020.

2. Baixe o programa ou app da Receita Federal

Para preencher e transmitir a declaração, você tem três opções:

  • Baixar o programa IRPF 2021 e instalar no computador
  • Baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play ou App Store no celular
  • Preencher a declaração diretamente pelo portal e-CAC.

Escolha a mais conveniente para você e crie uma nova declaração

3. Informe o Auxílio Emergencial na ficha de rendimentos tributáveis

Na hora de preencher a declaração, você deverá informar o recebimento do Auxílio Emergencial na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Para isso, basta preencher o valor total recebido e indicar o CNPJ 05.526.783/0003-27 e fonte pagadora “Auxílio emergencial - COVID 19”, conforme orientado pela Receita Federal.

4. Devolva os valores recebidos

Se você estiver dentro dos requisitos para declaração obrigatória do Auxílio Emergencial, terá que devolver os valores recebidos indevidamente ao final da declaração.

Depois do preenchimento, será emitido uma guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento com os valores a serem devolvidos. 

É importante lembrar que, mesmo se você tiver algum montante para restituir do Imposto de Renda, o valor do benefício a ser devolvido não será abatido, então, o DARF ainda precisará ser pago.

Outros benefícios emergenciais no Imposto de Renda 2021

Além do Auxílio Emergencial, há outro benefício que deve ser declarado no Imposto de Renda: o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)

Ele foi pago aos trabalhadores que fizeram acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Nesse caso, o governo arcou com uma parte dos valores devidos aos colaboradores nos acordos com redução de 25%, 50% e 70% do salário e jornada. 

Se você fechou um desses acordos com a empresa, significa que a parte restante do salário foi recebida do governo em forma de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Mas você só terá que declarar os valores recebidos se estiver dentro de algum dos requisitos de obrigatoriedade do IR 2021.

Se estiver desobrigado da declaração, não precisa declarar só por causa do benefício. 

O que cabe às empresas no Imposto de Renda Pessoa Física

O papel das empresas no Imposto de Renda da Pessoa Física é fornecer o informe de rendimentos completo para facilitar a declaração dos colaboradores.

Por lei, toda empresa deve enviar os comprovantes de rendimentos de 2020 aos seus funcionários até o último dia útil de fevereiro de 2021 (26 de fevereiro). 

Inclusive, o empregador que não cumprir o prazo pode pagar uma multa de R$ 41,43 por documento não entregue.

Além disso, a empresa pode apoiar seus colaboradores, orientando sobre os requisitos de obrigatoriedade da declaração e ajudando no preenchimento.

Ficaram claras as regras para declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?

Se o texto ajudou a esclarecer suas dúvidas, compartilhe nas suas redes sociais.

Onde incluir o auxílio emergencial na declaração de Imposto de Renda?

No programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve incluir o valor total recebido, de acordo com o informe, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando CNPJ e nome da fonte pagadora. Nesse caso, o CNPJ é 05.526.783/0003-27 e o nome, “Auxílio Emergencial – COVID 19”.

Como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda 2022?

Com o informe de rendimentos do Auxílio Emergencial e outros documentos em mãos, acesse o programa de declaração. Vá para a aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Insira os dados e utilize o CNPJ 05.526.783/0003-27, do Ministério da Cidadania, como fonte pagadora.

Qual o nome da fonte pagadora do auxílio emergencial?

O CNPJ a ser informado como Fonte pagadora será o Ministério da Cidadania CNPJ 05.526.783/0003-27 – Auxilio Emergencial – COVID 19) e não do empregador que consta no aplicativo.

Quem recebeu o auxílio emergencial é obrigado a declarar Imposto de Renda?

Ou seja, o fato de receber auxílio emergencial não obriga a declarar IR, mas se somando o valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de 28.559,70, precisa declarar.

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