Como fazer a carteira do idoso pela internet

Carteira do Idoso

Foto: David Trood/Getty Images - Saiba tudo sobre esse benefício

Idosos de baixa renda têm o benefício de viajar de modo gratuito em transportes interestadual. Isso tudo é possível através da Carteira do Idoso, que também pode disponibilizar descontos em passagens. O benefício, atualmente, é devido a mais de 60 inscritos no CadUnico. A solicitação da carteirinha é prática e pode ser solicitada pessoalmente ou até mesmo pela internet.

O benefício está previsto no Estatuto do Idoso, da Lei nº 10.741/03. Dessa forma, a Carteira da Pessoa Idoso, também chamada de Carteira do Idoso, se trata de um documento que permite o acesso gratuito em passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário. Caso não seja por completo, o desconto deve ser de 50%. O documento tem validade de dois anos, mas é possível a renovação.

Quem tem direito?

Todos os idosos, acima de 60 anos, que tenham renda mensal inferior ou igual a dois salários mínimos. Para ter direito, o cidadão deve ter inscrição do Cadastro Único. A comprovação de renda pode ser confirmada através de contracheque de pagamento, carnê de contribuição para a Previdência, extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS ou carteira de trabalho com anotações atualizadas.

Como solicitar

Para solicitar, o idoso deve fazer inscrição no Cadastro Único. Ou seja isso, é preciso ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. O cadastro é feito para toda a família, por meio de uma entrevista de com um dos membros. Com isso, permite o recebimento do Número de Identificação Social (NIS). A partir desse número, CRAS fará a solicitação da emissão da carteira através do sistema Carteira do Idoso.
 

Saiba o que é e como solicitar a Carteira do Idoso. Confira o passo a passo da emissão da Carteira da Pessoa Idosa pela internet e no CRAS.

Um dos direitos de quem tem acima de 60 anos é ter a Carteira do Idoso que garante benefícios complementares e que pode contribuir para o acesso a serviços diversos.

Saiba o que é e como emitir a sua, em poucos passos.

O que é a Carteira do Idoso ou Carteira da Pessoa Idosa?

A Carteira do Idoso também conhecida como Carteira da Pessoa Idosa é um documento de comprovação de renda que permite ao idoso, com mais de 60 anos e com renda inferior ou igual a dois salários mínimos, ter gratuidade no transporte interestadual ou ainda descontos de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) para a compra de passagens.

A carteirinha é garantida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e tem validade de dois anos, podendo ser renovada por por igual período.

Além disso, é tida como um benefício social. A Carteira da Pessoa Idosa é um benefício assistencial que faz parte da política de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Essa Secretaria está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que tem por objetivo garantir a proteção social dos cidadãos por meio de benefícios, programas e projetos.

O SUAS organiza os esforços e recursos dos estados, municípios e da União para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social.

A Assistência Social se divide em várias unidades para atender pessoas e grupos como jovens, crianças, idosos, mulheres, pessoas com deficiência, entre outros.

Para que serve a Carteira do Idoso?

A Carteira do Idoso serve para conseguir gratuidade ou desconto nas passagens interestaduais. O documento pode ser utilizado em todo território nacional e deve ser aceito por todas as empresas de transportes.

É muito usual entre os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Informações da Carteira da Pessoa Idosa

A Carteira do Idoso, traz informações como:

  • Nome completo;
  • Data de Nascimento;
  • RG (Registro Geral);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • NIS (Número de Identificação Social);
  • Data da expedição;
  • Validade; e
  • QR code com um código alfanumérico.

Fonte: reprodução Ministério da Economia – foto da Carteira do Idoso

O código ou QR code (imagem), permitem a verificação da validade. Por se tratarem de informações cadastrais e únicas, o objetivo é evitar o número de fraudes e a falsificação.

O documento é pessoal e não pode ser utilizado ou transferido para outra pessoa.

Qual a validade da Carteira do Idoso?

A carteirinha do idoso tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de expedição.

Quem pode solicitar a Carteira do Idoso?

Idosos com 60 anos ou mais, que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos podem solicitar a Carteira da Pessoa Idosa. Além disso, é necessário que o idoso esteja registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

  • Leia também: Cadastro Único: veja o que é o CadÚnico e como se inscrever em 2021

Caso ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo a sua residência para realizar o cadastro.

Ao se inscrever no Cadastro Único, o solicitante receberá o Número de Identificação Social (NIS). É com este número que o CRAS dará entrada no pedido. Todo processo é realizado via sistema digital.

Essas regras determinam o perfil atendido, para evitar que as pessoas que não devem, também se beneficiem das vantagens. Isso não quer dizer que não tenham direito, mas se houver, podem ser reduzidos, especialmente pela possibilidade de arcar com os custos normalmente.

Para solicitar a Carteira do Idoso não é necessário ser aposentado ou pensionista INSS ou ter qualquer tipo de vínculo previdenciário (seja público ou privado).

Assim, mesmo quem ainda não se aposentou ou está aguardando a análise do processo, mas já tem a idade mínima pode solicitar o seu cartão, sem precisar pagar nada.

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Emissão da Carteirinha do Idoso

Como emitir a Carteira do Idoso pela internet?

Os interessados podem emitir a carteira em uma das unidades do CRAS ou através do site oficial. Em qualquer um dos atendimentos é preciso informar o NIS, criado anteriormente.

Veja como fazer o pedido online:

1- Acesse o site da Carteira do Idoso

Entre em //carteiraidoso.cidadania.gov.br/. e selecione “Emitir Carteida da pessoa Idosa”:

Fonte: reprodução Governo Federal – Print da tela de acesso para emissão da Carteira do Idoso

2 – Faça o login na conta gov.br

O passo seguinte é fazer a identificação pessoal a partir da conta gov.br e de um dos métodos oferecidos: CPF, QR code, via bancos credenciados ou certificados digitais.

Fonte: reprodução gov.br – tela inicial de acesso

3 – Faça o pedido

Depois de fazer o login aparece uma tela que pede autorização para uso dos dados. Clique em autorizar. A tela seguinte mostra as opções de emitir de serviços disponíveis: emitir a “Carteira da pessoa Idosa”, “Ver Carteiras”, “Validar” e “Relatório”.

Fonte: reprodução gov.br – print da tela da etapa de emissão da Carteira do Idoso

Após emitir a carteira, é possível imprimir ou salvá-la.

Emissão da Carteira do Idoso através do CRAS

A segunda alternativa para a emissão é ir presencialmente a um CRAS. Neste caso, é necessário informar os dados pessoais (nome, data de nascimento e nome da mãe), CPF e o número do NIS.

A carteirinha emitida pelo CRAS demora em torno de 45 dias a contar da data de inscrição no Cadastro Único. Em caso se urgência e se o solicitante precisar viajar antes da data de emissão do documento, o próprio CRAS consegue emitir uma declaração provisória específica de beneficiário.

Como utilizar a Carteira da Pessoa Idosa para emissão de passagens?

Dependendo do estado de residência, pessoas com 60 ou 65 anos de idade têm direito a passagens gratuitas (ou passe livre).

Como solicitar as passagens?

Para solicitar o bilhete de viagem do idoso ou o bilhete com desconto, o titular deve comparecer pessoalmente ao guichê das empresas de transporte.

É preciso apresentar obrigatoriamente a Carteira da pessoa Idosa (impressa ou digital) e um documento de identidade com foto.

Como o documento é validado?

As empresas de transporte conseguem validar o documento por meio do QR code. Para isso, precisam acessar o site e clicar na opção “validar carteira”

Prazos

A solicitação de passagens deve ocorrer com antecedência mínima que pode variar entre três e doze horas do horário de partida do ônibus.

Alguns destinos mais conhecidos e cotados podem ter o esgotamento das passagens antes do previsto. O mesmo pode acontecer com os destinos de maior distância – devido a alta demanda.

Número de passagens disponível por veículo

Pela legislação vigente, as empresas de transporte são obrigadas a reservar dois assentos no ônibus convencional para os idosos.

Caso o idoso não se apresente com antecedência, a empresa pode colocar à venda as poltronas destinadas à gratuidade.

Quando houver qualquer desrespeito a lei, o idoso pode acionar os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, por exemplo.

Tipos de veículos aceitos

É importante saber que o benefício só contempla os ônibus convencionais. Sendo assim, estão excluídos os ônibus executivos, leito-cama e outras categorias.

Emissão do bilhete

O bilhete ou passagem é nominal e, portanto, não pode ser utilizado por outra pessoa. Outro detalhe importante é que só é válido para a data e horário emitidos.

Se necessária qualquer mudança, um novo bilhete deve ser emitido e estará sujeito à disponibilidade, caso a quota já tenha sido preenchida. Ao não não conseguir o acesso a passagem sem custo, o idoso pagará o valor normal da passagem.

Quando o sistema da companhia permitir e se já tiver disponibilidade de data e horário do veículo confirmado, o idoso pode solicitar a passagem de ida e volta. Do contrário, deve fazer a solicitação no destino, para a data desejada do retorno.

Embarque

O embarque do idoso é como o de outros passageiros, entretanto, as cadeiras reservadas são as da primeira fileira. Ao embarcar, o passageiro deve apresentar o bilhete e um documento de identificação com foto (a carteirinha não é aceita, neste caso).

O não embarque na origem não anula o bilhete do retorno. Desta forma, se tiver perdido o ônibus da ida, por exemplo, o passageiro deverá providenciar outra passagem e poderá utilizar a do retorno, normalmente, desde que respeitadas a data e horário.

Pronto! Agora que você já sabe o que é a Carteira do Idoso ou Carteira da Pessoa Idosa, pode garantir a sua e viajar tranquilo, usufruindo de um direito que é garantido por lei.

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