E possível dar entrada no seguro desemprego antes de sacar o FGTS?

• REQUERIMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO: (2 vias fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas).


• DOCUMENTO DE IDENTIDADE: (RG ou Carteira de Trabalho modelo passaporte ou CNH ou Reservista ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe ou Passaporte ou Protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento).


• COMPROVANTE PIS/PASEP ATIVO (Cartão ou Extrato Atualizado ou Cartão do Cidadão).


• CPF.


• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (Original e Cópia).


• COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (Original e Cópia).


• CARTEIRA DE TRABALHO: - CTPS (Todas que possuir. Será verificada a sua validade durante o atendimento, sendo que o documento ilegível, com rasuras, falta ou troca de foto ou de páginas, contratos em aberto, divergência de dados, entre outras situações, necessitarão de regularização antes da recepção do requerimento).

• TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - TRCT, acompanhado do TERMO DE QUITAÇÃO.

• COMPROVANTE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (Extrato Comprobatório dos Depósitos do FGTS ou Comprovante de Saque do FGTS ou Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/Núcleos Intersindicais ou Sentença/Certidão/Alvará Judicial ou Relatório da Fiscalização).


• COMPROVANTE DE SALÁRIO DOS TRÊS MESES ANTERIORES AO MÊS DA DISPENSA (Anotação em Carteira de Trabalho, devidamente atualizada. Somente se necessário será solicitado o contracheque).

. . . . .


Para trabalhadores que entraram com Reclamatória Trabalhista, é obrigatória a apresentação da Sentença Judicial transitada em Julgado ou da Homologação de Acordo ou da Certidão ou do Alvará, Nos casos de Conciliação pelas Comissões ou Núcleos Intersindicais, a apresentação do documento pertinente à situação (tais documentos também são utilizados como comprovantes de vínculo).


Para trabalhadores que possuem alteração de identidade e que ainda não atualizaram o documento de Identidade e/ou a Carteira de Trabalho, deverão apresentar documentação pertinente à situação (certidão de casamento/nascimento, averbação de divórcio, entre outros).


No ato do requerimento poderão ocorrer situações mais complexas, que serão analisadas e esclarecidas durante o atendimento, como também a necessidade de apresentar CÓPIAS adicionais de documentos.


O prazo para requerer o beneficio é de 7 a 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte à data de afastamento (último dia efetivamente trabalhado), e nos casos de reclamatória trabalhista, 120 dias corridos, a contar do dia seguinte à data da decisão judicial. 

Versão_NOV 2017.

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6 de outubro de 2016

De acordo com a legislação, a multa do FGTS não precisa ser sacada para que o trabalhador dê entrada no seguro; prazo de agendamento está em um dia

A Secretaria do Trabalho, Emprego e Renda (SMTER) é responsável pela habilitação do seguro-desemprego em Londrina. Para dar entrada ao processo de habilitação do seguro, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos, entre eles o comprovante de saque da multa do Fundo de Garantia (FGTS). O que muitos trabalhadores não sabem, é que o comprovante de saque pode ser substituído por um extrato bancário comprovando o depósito do FGTS.

Com a greve dos bancários, o saque do FGTS fica impossibilitado para vários trabalhadores dispensados, o que não impossibilita, entretanto, o requerimento do seguro. O gerente da SMTER, Milton Velei, explicou que o trabalhador não deve esperar a greve dos bancários acabar para dar início ao processo de habilitação do seguro. “É preciso ficar claro que, com o extrato bancário, é comprovado o recolhimento obrigatório do FGTS. Basta apresentá-lo junto ao restante da documentação para dar entrada no seguro. Esse é o único documento relacionado aos bancos.”

O comprovante de saque é uma das formas de confirmar que o empregador recolhia o valor relativo ao Fundo de Garantia durante o período de contrato. Com o extrato constando o depósito da multa esse recolhimento também é comprovado e aceito para que o trabalhador consiga dar entrada no seguro-desemprego.

O processo é respaldado pela resolução 467/2005, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que dispõe sobre os procedimentos do seguro-desemprego e estabelece que o trabalhador ateste a comprovação do valor recolhido relativo ao Fundo de Garantia, requisito atendido com a apresentação do extrato.

O extrato do FGTS é entregue ao trabalhador no momento da entrega dos documentos relativos à demissão. Também é possível retirar o extrato pelo caixa eletrônico, com o Cartão do Cidadão ou via internet, através do site da Caixa Econômica Federal.

O gerente da SMTER lembrou que a Secretaria zerou a fila de espera para atendimento ao trabalhador que vai dar entrada no seguro. “É importante que o trabalhador continue agendando seu horário no site da prefeitura e venha à SMTER fazer o requerimento. Estamos com a fila mínima e horários disponíveis já para o dia seguinte. Além disso, o trabalhador tem o prazo de 120 após o desligamento para requerer o seguro e deve ficar atento à data”, reforçou Velei.

Serviço

A entrada no seguro-desemprego precisa ser agendada através do site www.londrina.pr.gov.br. Os documentos obrigatórios para realizar o agendamento são: requerimento do seguro-desemprego; termo de rescisão e quitação ou homologação da rescisão do contrato de trabalho; extrato do depósito ou comprovante de saque do FGTS e carteira de trabalho. A SMTER fica na Pernambuco, 162. Mais informações podem ser obtidas no telefone 3373-5712.

Pode dar entrada no seguro desemprego sem receber o fundo de garantia?

DECISÃO: Ausência de recolhimento do FGTS não impede o recebimento do benefício do seguro-desemprego.

Quantos dias depois de receber o FGTS posso dar entrada no seguro desemprego?

Atenção: Você tem prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão, para dar entrada no Seguro-Desemprego; e de 7 a 90 dias, se for empregado doméstico.

Como fazer para sacar o FGTS e dar entrada no Seguro

Para dar entrada no seguro desemprego em 2022, você pode fazer de três formas: Acessar o Portal Gov.br; Utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS; Agendar o atendimento pela central (158) e em seguida, ir nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

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