É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial foi uma das medidas encontradas pelo governo para ajudar os brasileiros a passarem pela pandemia de Covid-19, que prejudicou diretamente a manutenção dos empregos, entre outros impactos.

Pago em 2020 e renovado em 2021, o benefício deverá ser devolvido por aqueles que tenham recebido de forma indevida.

O decreto que determina o processo de devolução do Auxílio Emergencial foi assinado nesta quarta-feira (9) pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabeleceu a validade da medida para casos de irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

Como a cobrança será feita

Aqueles que se enquadrem nos critérios citados acima para devolução do Auxílio Emergencial devem receber uma notificação por meio eletrônico, por mensagens no celular, pelos canais digitais dos bancos, pelos correios, por edital ou também pessoalmente nas agências.

Uma vez notificado, o beneficiário pode fazer a devolução à vista ou dividir o valor devido em até 60 parcelas mensais.

Aqueles que decidirem pelo parcelamento, caso não paguem três parcelas de forma consecutiva ou mesmo alternada, terão a facilidade cancelada e serão automaticamente considerados como inadimplentes.

O decreto assinado estabelece também que ao aceitar o parcelamento, será implicada a confissão do valor ressarcido, além da renúncia expressa da interposição de recursos e/ou desistência de recursos que tenham sido interpostos.

O pagamento só será cobrado se aquele beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal total superior a três salários mínimos.

Caso o beneficiário não aceite a restituição dos valores do Auxílio Emergencial, a cobrança será feita de forma extrajudicial. Se houver discordância da cobrança, poderá ser apresentada uma defesa em até 30 dias da notificação.

Se após 60 dias da notificação o pagamento à vista não for realizado e nem o início do parcelamento, e não estiver tramitando nenhuma defesa, o beneficiário será considerado inadimplente e inscrito na Dívida Ativa da União.

O auxílio-emergencial é um benefício financeiro assegurado pelo Governo Federal. O objetivo é amparar as pessoas que sofreram de forma severa os impactos causados pela pandemia da Covid-19.

Os cidadãos que receberam o benefício sem cumprir os critérios exigidos pelo governo, tem o dever de devolver a quantia recebida; porém muitas dessas pessoas gastaram o dinheiro e não tem o montante em mãos para ser devolvido aos cofres públicos. Quando isso acontece, uma dúvida pode surgir: “A devolução do auxílio pode ser realizada de forma parcelada?”

Preparamos esse artigo para que você tire suas dúvidas com relação a esse assunto.

Qual é a data limite para que o auxílio seja devolvido?

Os cidadãos que foram beneficiados com o auxílio-emergencial, mas tiveram outras fontes de rendimentos tributáveis com valor superior a  R$22.847,76 em 2020, tinham até o dia 31 de março para enviar a declaração de Imposto de Renda e devolver a quantia recebida indevidamente.

O prazo final para as outras pessoas que receberam o auxílio-emergencial, enquanto  trabalhavam com carteira assinada ou já recebiam algum  benefício assegurado pelo Governo Federal, não foi estipulado. Essa data não foi definida, pois alguns cidadãos considerados elegíveis ao benefício ainda estão efetuando o pagamento.

Como é possível saber quem precisa devolver o dinheiro do auxílio?

O Ministério da Cidadania e a Dataprev verificam mensalmente as informações das pessoas que estão recebendo o benefício para saber quem precisa devolver a quantia aos cofres públicos. Após essa verificação, são enviadas notificações via SMS para os cidadãos que precisam devolver o dinheiro. 

Importante: No início do mês de outubro 627 mil cidadãos foram notificados. O valor a ser devolvido é referente às parcelas de R$600,00 ou R$1.200,00 (cota dupla).

A devolução pode ser feita de forma parcelada?

De acordo com a Receita Federal, o parcelamento da devolução do auxílio-emergencial não está disponível, logo a pessoa que colocou o recebimento do benefício em sua declaração de Imposto de Renda de 2021, deve pagar o valor total do provento de uma vez. Isso acontece, pois a quantia a ser devolvida está relacionada ao benefício financeiro e não aos tributos pagos pelo contribuinte.

Os cidadãos que não fizeram a declaração de Imposto de Renda, mas que precisam devolver a quantia recebida aos cofres públicos, terão que restituir o valor integral recebido por parcela. Desse modo, a indicação é emitir uma guia GRU para cada parcela.

Como deve ser feita a devolução do auxílio-emergencial?

A devolução do auxílio pode ser feita de duas formas, são elas:

  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – usado pelas pessoas que colocaram o recebimento do benefício na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021;
  • Guia de Recolhimento da União (GRU) – esse documento é usado pelas outras pessoas.

Importante: Os valores recebidos pelos cidadãos constam nesses documentos, logo é necessário que a quantia devolvida seja a mesma.

Como emitir os documentos para poder efetuar a devolução?

Acompanhe o passo a passo para emitir a GRU:

  • Acesse o site do Ministério da Cidadania (www.gov.br/cidadania/pt-br);
  • Informe o número do CPF do beneficiário;
  • Clique na opção “Emitir GRU”.

Acompanhe o passo a passo para emitir a DARF (esse procedimento é válido para quem tem DARF em aberto):

  • Acesse o site aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao;
  • Informe os dados solicitados;
  • Emita novamente o documento de arrecadação.

Importante: O pagamento pode ser realizado através dos canais de atendimento do banco da pessoa que recebeu o benefício, como: internet, aplicativo de celular, caixas eletrônicos, entre outros.

Como fazer para parcelar a devolução do auxílio emergencial?

Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).

O que acontece se eu não devolver o dinheiro do auxílio emergencial?

O que acontece com quem não devolver o Auxílio Emergencial? O beneficiário que não atender ao chamado do governo federal para efetuar o pagamento após 60 dias da ciência da notificação, não solicitar o parcelamento do débito ou não apresentar defesa será considerado inadimplente.

Como declarar a devolução do auxílio emergencial no Imposto de Renda 2022?

No programa do Imposto de Renda, o contribuinte deve incluir o valor total recebido, de acordo com o informe, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando CNPJ e nome da fonte pagadora. Nesse caso, o CNPJ é 05.526.783/0003-27 e o nome, “Auxílio Emergencial – COVID 19”.

Quem recebeu indevidamente o auxílio emergencial?

Quem recebeu Auxílio Emergencial indevidamente terá que devolver o valor em dobro. O Auxílio Emergencial foi um programa do governo federal brasileiro de renda mínima aos mais vulneráveis durante a pandemia de Covid-19.

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