O trabalhador com carteira assinada que é surpreendido por uma demissão sem justa causa tem direito a sacar o saldo depositado na conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se dos recolhimentos mensais de 8% do salário bruto repassados pelo empregador à Caixa Econômica Federal (CEF).
Mas até hoje, muitos trabalhadores ainda têm dificuldades de entender como acontece a rescisão do contrato trabalhista pelo FGTS. Não é de se espantar, pois não é um cálculo tão simples, tendo em vista que um conjunto de fatores afetam diretamente o montante devido, como o próprio motivo da dispensa do trabalhador. Antes de mais nada, é importante entender que o cálculo da
rescisão pode variar de acordo com cada modelo de contrato de trabalho, tendo em vista que cada um deles possui leis e regras distintas que os regulamentam. No geral, a maior parte dos contratos é baseada nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Normalmente, os contratos trabalhistas regidos pela CLT dão aos trabalhadores o direito de receber os seguintes benefícios no ato da rescisão: É importante esclarecer que o trabalhador não receberá o montante total do saldo, pois ocorre a dedução da
contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) se o trabalhador for um contribuinte. Outro ponto que tem influência no cálculo da rescisão pelo FGTS é o motivo da demissão. Ao todo são cinco, veja: A multa de 40% é paga sempre em caso de demissão sem justa causa. O valor é calculado sobre o saldo depositado na conta ativa do
FGTS. Vale mencionar que o cálculo considera a soma final dos depósitos realizados até aquele momento, e não as mensalidades em particular. Destacando que a alíquota de 8% do FGTS também incide sobre o
13º salário proporcional e o aviso prévio indenizado além do saldo do salário. Desta forma, supondo que um trabalhador tinha uma remuneração de R$ 1.500 durante o período de 12 meses, ele poupou a seguinte quantia de FGTS: 8% x 12 x 1500 = R$ 1.440, 00Exemplo de cálculo da multa do FGTS
Deste modo, a multa ficará de:
40% x 1440 = 576
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Pontos-chave
O trabalhador demitido sem justa causa deve receber os direitos trabalhistas pagos pela empresa. Entre os direitos estão: Aviso Prévio, saldo de salário, férias e 13º proporcionais, Seguro desemprego, FGTS integral, multa de 40% sobre o FGTS e rescisão trabalhista.
Antes da demissão, o trabalhador deve ser comunicado da decisão pelo período mínimo de 30 dias de antecedência. Caso não seja possível, o empregador deve pagar o mesmo período de trabalho em forma de indenização.
Esse direito é chamado de Aviso Prévio e garante a proteção do trabalho diante de uma demissão. Após a rescisão, o empregado tem direito de receber o salário proporcional aos dias trabalhados do mês da demissão.
Sendo assim, os dias trabalhados devem ser multiplicados pelo resultado da divisão do salário por 30 dias. Além disso, o 13º salário também deve ser pago, com base nos meses trabalhados. Será contabilizado um mês, após mais de 14 dias de trabalho. Dessa maneira, cada mês equivale a 1/12 do valor total.
O artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores o direito a férias anuais, sem prejuízo da remuneração. Dessa maneira, caso o funcionário tenha direito a férias e não tenha desfrutado, deverá receber o valor devido.
Um cálculo que considera o acréscimo do 1/3 constitucional. É importante ressaltar que as férias vencidas há mais de 12 meses devem ser pagas em dobro.
Caso não tenha férias vencidas o trabalhador deverá receber apenas as férias proporcionais ao tempo de serviço. Além disso, será incluído o valor de 1/3.
As empresas que optaram pelo regime do banco de horas devem apresentar o saldo. Caso haja saldo positivo não será mais possível compensar após a demissão. Sendo assim, o empregador deve pagar um valor adicional pelas horas trabalhadas.
O valor pago tem que ser com base no valor estipulado para as horas extras. O artigo 58-A da CLT determina que as horas extras sejam pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.
Após esses cálculos, o financeiro da empresa precisa encaminhar o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador. A empresa tem até 10 dias após a demissão para efetuar o pagamento.
FGTS e seguro desemprego
Por fim, os últimos direitos garantidos ao funcionário demitido sem justa causa são: a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e o Seguro Desemprego. No último caso, só será pago caso o trabalhador tenha preenchido o tempo e os requisitos exigidos.
O funcionário demitido sem justa causa tem direito ao saque do saldo do FGTS. Além disso, tem direito a indenização de 40% do valor depositado na conta do FGTS durante o contrato de trabalho.
Trabalhador demitido sem justa causa e o Seguro desemprego
Esse benefício só é pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Esses têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício, conforme o tempo de serviço.
O valor a ser recebido é com base na média salarial dos últimos três meses. Porém, há uma limitação de pagamento de R$ 1.904,34.
Veja abaixo a tabela de cálculo, considerando a média dos três últimos salários em folha:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |
O número de parcelas pode variar de três a cinco, pois dependerá do número de solicitações do benefício e do tempo de trabalho. O pagamento poderá ser consecutivo ou alternado. Veja abaixo as possibilidades:
Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
24 meses de trabalho | 05 | |
Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 | |
Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
12 meses de trabalho | 04 | |
24 meses de trabalho | 05 |
Documentos exigidos para o seguro desemprego
- Trabalhador Formal: documento de identificação e comprovante de inscrição PIS/PASEP;
- Trabalhador doméstico ou pescador em período de defeso: documento de identificação;
- Trabalhador Resgatado: comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado em situação semelhante a de escravo.