O que compreende o processo legislativo?

publicado 06/08/2020 12h25, última modificação 07/08/2020 09h08

Sua função

Chama-se de processo legislativo o método pelo qual as leis são elaboradas. As diretrizes gerais para o processo legislativo são fixadas na Lei Orgânica do Município. O seu detalhamento é feito em documento das próprias Câmaras, o seu Regimento Interno.

O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções.
As leis delegadas, decretos legislativos e resoluções são de competência privativa do Poder Legislativo.
As emendas à Lei Orgânica e leis ordinárias podem se originar de iniciativa do Poder Executivo ou do Judiciário.
Existem algumas áreas de legislação onde a iniciativa é exclusivamente do prefeito, como as de ordem financeira.
Quer dizer, cada um dos demais ramos do poder constituído - a saber Executivo e Judiciário - têm capacidade de iniciativa para propor leis, mas só no Poder Legislativo reside a competência exclusiva para centralizar o processo de elaboração dos textos legais.
Porque a lei formulada segundo o processo regular é uma garantia para o cidadão e a sociedade.

Fonte: UCMMAT

O Processo Legislativo Constitucional é o conjunto de procedimentos estabelecidos pela Constituição Federal, a fim de criar atos normativos. Trata-se de um tema recorrente nos Exames de Ordem, especialmente no que diz respeito às suas classificações: Ordinário, Sumário e Especial.
No Brasil, são os parlamentares, eleitos pelo voto da população, os responsáveis por conduzir esse processo. Confira neste artigo especial que preparamos para você os principais pontos dos Processos Legislativos e se saia muito bem na prova!

O que é um Processo Legislativo

De acordo com a Constituição Federal (art. 59), o Processo Legislativo compreende a elaboração de:

– emendas à Constituição;
– leis complementares;
– leis ordinárias;
– leis delegadas;
– medidas provisórias;
– decretos legislativos;
– resoluções.

Como se inicia um Processo Legislativo

O encaminhamento de um projeto é direito garantido pela Constituição, mas cada tipo de proposta possui um ponto de partida diferente.

Projeto de Lei Ordinária: podem propor projetos de lei qualquer deputado, senador, o procurador-geral da República, o STF, as comissões da Câmara e do Senado, o presidente da República e os próprios cidadãos.

Medida provisória: a publicação de medidas provisórias (MPs) é realizada pelo presidente da República e passa a ter força de lei a partir desse momento. Com validade de 120 dias, se não forem avaliadas pela Câmara e pelo Senado dentro desse prazo, deixam de ser válidas.

Emenda à Constituição: as propostas de emenda à Constituição (PECs) podem vir de um grupo de deputados (mínimo de 171) ou senadores (mínimo de 27) ou pelo presidente da República.

Processo Legislativo Ordinário

É a tramitação comum, ou seja, que se dedica à elaboração das leis ordinárias. Por se tratar de um processo mais completo, precisa cumprir várias etapas e contar com o rigor e as formalidades necessárias para a elaboração de uma lei.

O Processo Legislativo Ordinário é dividido em três fases. Veja a seguir:

Fase Introdutória

Como já vimos anteriormente, um projeto de lei ordinária pode ser encaminhado pelos membros do Congresso Nacional (Iniciativa Parlamentar) ou pelo presidente, pelos Tribunais Superiores, pelo Ministério Público ou pela população (Iniciativa Extraparlamentar).

Fase Constitutiva

É a etapa em que o projeto de lei é discutido, validado e deliberado. Ela se inicia com a Fase de Instrução, ou seja, são feitas análises gerais da proposta. Para isso, é preciso passar por duas comissões: a Comissão Temática e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A primeira irá avaliar o mérito da proposta, ou seja, as questões materiais e sua pertinência. Já a CCJ se encarrega da verificação dos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnicas legislativas. A CCJ pode barrar um projeto, caso ele não cumpra alguma dessas especificações.

Deliberação Legislativa

Quando o projeto é liberado pelas duas Comissões, pode seguir para discussão e votação na Casa em que foi iniciado (Câmara ou Senado). Para que essa sessão se inicie, é necessária maioria absoluta de membros, o chamado Quórum de Instalação. Já para a aprovação conta-se com a maioria simples, ou o Quórum de Aprovação. O projeto aprovado na Casa iniciadora deve ser encaminhado para a Casa revisora, ou seja, após a aprovação no Congresso, ele precisa ser encaminhado ao Senado, ou vice-versa.

Deliberação Executiva

Assim que aprovado nas duas Casas, o projeto segue para a etapa de Deliberação Executiva: é encaminhado para o presidente para que receba sanção ou veto.
A sanção expressa é a total conformidade do presidente com o projeto, manifesta através de registro documentado. Já a sanção tácita é o procedimento no qual o presidente recebe o projeto e não se manifesta dentro do prazo determinado de 15 dias. Não havendo discordância, considera-se que o projeto segue para a próxima etapa.
Já para o veto há necessidade de justificativa, seja ela jurídica (por inconstitucionalidade) ou política (por desacordo com o interesse público). Ele pode ser total ou parcial e, neste caso, precisa voltar ao Congresso para análise. O Poder Legislativo poderá derrubar o veto e retornar o projeto ao presidente ou mantê-lo e arquivar a proposta. No primeiro caso, se o veto for derrubado pelo Congresso e voltar ao Executivo, a lei deverá ser promulgada.

Fase Complementar

É o momento final, no qual se trata da promulgação e da publicação da lei. A promulgação é o ato que dá validade à nova lei, que deixa de ser projeto para efetivamente fazer parte dos atos normativos oficiais.
A publicação tem como objetivo tornar pública a existência de uma nova lei, através da veiculação em órgãos oficiais (Diário Oficial). Quando não há especificidade de data para início de seu vigor, uma lei passa a valer a partir do 45º dia após sua publicação.

Processo Legislativo Sumário

O Processo Legislativo Sumário é destinado a leis complementares e ordinárias e, necessariamente, tem prazo para começar e para terminar. Essa modalidade atende a projetos apresentados pelo presidente da República e precisa ter a Solicitação de Urgência expressa. Isso significa que cada Casa tem o prazo de 45 dias para se manifestar, sob o risco de haver trancamento da pauta em caso de descumprimento desse prazo.

Processo Legislativo Especial

Aqui, entram os trabalhos referentes à elaboração de leis complementares, medidas provisórias, emendas, resoluções, decretos legislativos, leis financeiras e leis delegadas.
As Medidas Provisórias devem ser aplicadas em caso de urgência e relevância, conforme descrito no art. 62 da Constituição Federal, e são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. Da mesma maneira, apenas o presidente da República poderá apresentar projetos de lei financeira com indicação para processo especial. E, no caso de propostas de Emenda à Constituição, a promulgação é feita pelo Congresso, sem necessidade de sanção ou veto.
Com esse panorama do funcionamento do nosso Processo Legislativo Constitucional, é possível compreender o quanto ele é essencial para o desenvolvimento das leis e aprimoramento do ordenamento legal e jurídico nacional. Essencial também é você se sair bem na prova da OAB, seja de primeira ou segunda fase. Então, não se esqueça de conferir nossos conteúdos sempre aqui no blog!

O que compreende o processo legislativo brasileiro?

O Processo Legislativo é o conjunto de atos realizados pela Assembleia, visando a elaboração das leis de forma democrática, ordenados conforme as regras definidas em acordo pelas partes, expressas na Constituição e no Regimento Interno.

Quais são as fases de um processo legislativo?

São seis as etapas ou fases do processo legislativo brasileiro: iniciativa, discussão, deliberação (ou votação), sanção ou veto, promulgação, publicação. Alguns autores também dividem o processo em três fases: introdutória, constitutiva e complementar.

Quem faz parte do processo legislativo?

Qualquer deputado ou senador, qualquer comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional, o presidente da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores, o procurador-geral da República e os cidadãos (iniciativa popular).

Quais são as três fases que compõem o processo legislativo ordinário?

O processo legislativo ordinário é constituído pelas seguintes fases: fase introdutória, fase constitutiva e fase complementar (MORAES; 2015). É o procedimento mais completo e mais amplo, sendo utilizado na elaboração de uma lei ordinária.

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