O que é? Como é feito? Após o envio dos dados, um familiar, mediante a apresentação do canhoto de entrega dos dados pelo agente funerário, deverá retirar a certidão em um Cartório de Registro Civil. Quem pode tirar? Quanto
custa?
A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento. Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
Para requerer a certidão de
óbito são necessários os seguintes documentos do cidadão que faleceu:
– Atestado de Óbito;
– Carteira de Identidade;
– Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Título de Eleitor;
– Certificado de Reservista, se for o caso;
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
O funcionário da agência funerária é quem encaminha os dados do falecido ao Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. O documento deve ser retirado por um familiar.
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Quando se fala em Certidão de óbito e atestado de óbito as pessoas costumam acreditar que se trata da mesma documentação. Mas, apesar dos nomes serem parecidos, estes dois documentos são completamente diferentes. A semelhança dos dois está em que os dois são utilizados e pedidos após uma situação de morte.
Entenda diferença entre a certidão e o atestado de óbito
O atestado de óbito é uma declaração de óbito, e que pode ser identificada como o documento médico que declarará o término da vida de uma pessoa. Neste documento também estará as causas da morte, de maneira pontual.
De acordo com a legislação nacional, em localizações em que não haja profissional para realizar este documento, o atestado virá pela declaração de duas testemunhas que tenham presenciado ou verificado o óbito (Lei Federal 6.015 – Dos Registros Públicos – de 31 de dezembro de 1973, corrigida pela Lei 6.216/75).
Já a certidão de óbito é aquele documento que é expedido por um cartório de registro civil a partir de um atestado de óbito. Sendo assim, a certidão só será emitida caso haja um documento anterior a este, já identificado como verdadeiro. A certidão de óbito tem como principal função permitir o sepultamento do corpo, além de ser usado em questões para fins de direito, como inventários, partilha de bens, dentre outros.
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Quanto custa uma Certidão de Óbito?
Uma certidão de óbito no caso de primeira via é registrada e entregue de maneira gratuita para os indivíduos (Confira também nosso artigo “Quanto custa uma certidão de óbito”). No caso de declaração de pobreza, de maneira comprovada, a segunda via também será expedida gratuitamente.
A certidão de óbito só pode ser realizada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do local em que ocorreu o falecimento do indivíduo. Mas, caso o cartório do lugar possua algum convênio com o Serviço Funerário Municipal, a declaração também pode ser feita na funerária, somente no horário em que o Cartório já tenha fechado. Após essa primeira documentação no Serviço Funerário do município, haverá o encaminhamento para o Cartório, para o registro do óbito e a expedição da respectiva certidão.
É importante estar atento aos prazos para pedido de certidão de óbito, já que é apenas de 24 horas a contar do falecimento. Caso não seja feito nesse prazo, a pessoa que for realizar o pedido da certidão poderá fazê-lo em até 15 dias. Após esses dias, somente ocorrerá o registro no Cartório caso haja uma autorização do Juiz Corregedor Permanente.
Quem pode solicitar?
Somente os familiares mais próximos poderão realizar o pedido da certidão de óbito. Mas caso não haja parentes, o responsável – seja ele o administrador, diretor ou gerente – do local em que o indivíduo faleceu também poderá fazer o pedido. Em último caso, se não houver nenhuma das opções anteriores, as pessoas que souberem do falecimento poderão entrar com o pedido no Cartório. Se o indivíduo for encontrado morto, mas não houver a identificação, a autoridade policial que o encontrou estará responsável por pedir a declaração.
Durante o pedido, a pessoa que estiver realizando deverá trazer as seguintes informações: o nome e a idade dos filhos do falecido, incluindo os já falecidos, informando se há interditos; se a pessoa falecida deixou bens; se a pessoa falecida fez testamento; e o nome do Cemitério ou Crematório.
Documentos necessários
- Atestado de Óbito;
- Carteira de Identidade;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de Eleitor;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Caso seja homem, Certificado de Reservista.
Confira também que nova lei garante que óbitos sejam informados pelos Cartórios em até 24h.