Os prazos para reclamar por vício em um produto ou serviço podem variar a depender do valor do bem

A garantia dos produtos novos adquiridos em lojas está prevista no Código de Defesa do Consumidor, é conhecida como garantia legal, ou seja, é uma garantia estabelecida em lei que é irrenunciável e inegociável.

Assim, por ser uma garantia legal, nenhuma loja ou comerciante pode negá-la, pois é uma forma de proteção ao consumidor, que é a parte vulnerável na relação jurídica de consumo.

Caso o fornecedor não lhe dê a garantia legal, ele infringirá o Código de Defesa do Consumidor, que consequentemente é uma imposição abusiva e poderá ser declarada nula, conforme mostramos nesse texto.

Entretanto, existem outras duas espécies de garantia. Isso mesmo, além da garantia legal, encontramos a garantia contratual e a estendida. No texto de hoje vamos trazer para vocês o conceito e as diferenças.

Entenda a garantia legal

A garantia legal está prevista no Código de Defesa do Consumidor e é irrenunciável, de modo em que todos os consumidores são amparados e protegidos por ela.

Assim, de acordo com a Lei, o consumidor tem o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação pelo prazo de 30 dias quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis, como por exemplo alimentos.

Quando tratar-se de serviços ou produtos duráveis, por exemplo uma televisão, computador e celular, o prazo para reclamar é de 90 dias.

Quando começa contar o prazo da garantia legal?

O prazo da garantia legal se inicia a partir da entrega do produto ou do término de execução do serviço, por exemplo: comprei uma televisão que chegou no dia 10 de janeiro de 2019, por se tratar de um produto durável a garantia legal finalizará daqui 90 dias, contando a partir da entrega da televisão.

Entretanto, quando houver vício oculto, ou seja, de difícil constatação por parte do consumidor, o prazo da garantia legal apenas contará a partir que ficar evidenciado o defeito.

Portanto, o correto a dizer é que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor é de 30 ou 90 dias, a depender do produto ou serviço, se é durável ou não durável.

A contagem deste prazo se inicia na entrega do produto ou na data de finalização do serviço, contudo, caso seja um vício oculto, que é de difícil constatação, esse prazo inicia apenas quando for observado o defeito.

O que é a garantia contratual?

A garantia contratual, como o próprio nome sugere, é prevista no contrato entre o fornecedor e o consumidor, de modo em que ela não anula a garantia legal, que conforme falamos é irrenunciável e inegociável.

Dessa forma, quando tiver garantia contratual ela deverá conceder um prazo maior do que o previsto em lei, a respeito do produto ou do serviço prestado.

Assim, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante um termo escrito.

Um exemplo bastante comum são veículos zero quilômetros, onde as montadoras concedem vários anos de garantia.

A vigência da garantia contratual, diferentemente da legal, começa a partir da emissão da nota fiscal, por isso é extremamente importante sempre guardar as notas fiscais e comprovantes.

O que é a garantia estendida?

A garantia estendida é aquela contratada a parte, geralmente é oferecida como super garantia, para o consumidor ter uma proteção maior.

Entretanto, este modelo na verdade esconde um seguro, pois ela é paga pelo consumidor para ter essa proteção por um maior período. Por isso, não é obrigatório adquiri-la.

É importante frisar que, alguns comerciantes tentam induzir o consumidor a erro na hora de comprar, pois não informam sobre a garantia legal de 30 ou 90 dias, apenas tentam vender a modalidade estendida.

No entanto, você não é obrigado a comprá-la para ter direito aos 30 ou 90 dias estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

O fornecedor se nega a trocar meu produto com defeito o que fazer?

Não é incomum o consumidor se deparar com problemas com os fornecedores que se negam a trocar o produto que está com algum tipo de defeito.

Nesses casos, é importante o consumidor construir todo conjunto probatório para uma futura discussão judicial, de modo em que deve guardar a reclamação feita e registrada por e-mail, bem como a nota fiscal do produto.

Isto porque, o consumidor tem prazo para reclamar, de 30 dias para produto durável e 90 dias para produto não durável e caso o fornecedor não solucione o problema, o consumidor precisa comprovar que fez a reclamação dentro do respectivo prazo.

Assim, à depender do valor do produto, o consumidor pode comparecer no JEC (Juizado Especial Cível), conhecido como “pequenas causas” para ajuizar uma ação em face do fornecedor sem a necessidade de um advogado.

Lembrando que, as ações do JEC, para as pessoas comparecerem sem advogado, são de valores de até 20 salários mínimos, que varia todo ano, de acordo com o aumento estabelecido pelo Governo Federal.

Salientando, é sempre importante contar com uma assessoria jurídica a fim de saber quais documentos são interessantes para o juiz analisar. Portanto, mesmo que a legislação permita ajuizar a ação sozinho, consultar um advogado é essencial.

Portanto, caso o fornecedor tenha negado a troca do seu produto devido a algum vício aparente ou oculto, saiba que você pode sim ajuizar uma ação a fim de obter:

  • A substituição do produto por outra da mesma espécie;
  • A restituição imediata da quantia paga;
  • O abatimento proporcional do preço.

Por fim, se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda, em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado.

Quando um produto apresenta vícios de qualidade ou quantidade o fornecedor possui um prazo?

O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício. Ultrapassado este prazo sem a reparação do vício ou não sendo feito convenientemente, surgem alternativas para o consumidor, quais sejam, substituição do produto, abatimento proporcional ou restituição da quantia paga mais perdas e danos.

Quais são os prazos para reclamar?

De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.078/90 que regulamenta o código do consumidor, o prazo para reclamação para vicios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias tratando-se de produtos ou serviços não duráveis como alimentos, lavagem de automóveis, lavanderia, etc.

Qual o prazo para reclamar por vício em um produto ou serviço?

Tratando-se de produto não durável - que se esgota no primeiro uso ou logo após - o prazo é de 30 dias (artigo 26, I, do CDC). Se o produto for durável, o lapso temporal é de 90 dias.

Quais são os prazos para reclamar os vícios ou defeitos no CDC?

26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

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