Quais as diferenças entre o estado de natureza de Hobbes é Locke?


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Título:  Um estudo sobre o estado de natureza em Thomas Hobbes e John Locke: aproximações e divergências
Autor(es): 
Palavras-chave:  Estado de natureza
Análise filosófica
Filosofia
Data do documento:  18-Mar-2016
Resumo:  Este estudo tem como objetivo apresentar uma análise comparativa entre a concepção dos filósofos Thomas Hobbes e John Locke sobre estado de natureza, utilizando como referência as obras Leviatã, de Hobbes e a obra Segundo tratado sobre o governo de Locke. Analisando as respectivas obras observamos que existe uma notável diferença e ao mesmo tempo semelhanças entre as concepções desses filósofos sobre o estado de natureza. Hobbes descreve o estado de natureza como um estado de guerra constante, onde qualquer um pode desejar algo e valer-se do absoluto direito natural para se obter o desejado, até causar mal a seu semelhante, sendo esse um estado constante de guerra, uma guerra de todos contra todos. Já Locke descreve um estado bem diferente, onde há paz constante e harmonia, onde liberdade e igualdade não causam conflito mais são motivos para que os homens vivam em paz. Se para Hobbes o homem é um ser egoísta que vive competindo o tempo todo, como o próprio autor descreve, mal por natureza. Para Locke o homem é um ser que nasce apto para sociedade, um ser cooperativo que gosta de se associar. Nota-se, uma patente diferença entre a concepção dos autores também sobre a formação e função do Estado. Todavia, embora haja tanta disparidade entre o ponto de vista dos autores, também há semelhanças no que diz respeito ao fato de todos os indivíduos buscarem a paz e pelejarem pela autopreservação e mais o fato de que a sociedade nasce da concordância entre os homens.
Descrição:  ARAÚJO, L. P. M. de. Um estudo sobre o estado de natureza em Thomas Hobbes e John Locke: aproximações e divergências. 2016. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Filosofia) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.
URI:  //dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/9903
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    Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau (contratualistas cl�ssicos ou jusnaturalistas) partem da no��o de direito natural e do contrato como forma de regula��o das rela��es entre governantes e governados. Para Norberto Bobbio (2003) o estudo destes autores � de extrema relev�ncia para apreendermos como se d� a passagem de um Estado Feudal � monarquia absolutista, ou o gradual forma��o do aparato administrativo, atrav�s do qual pode-se reconstruir o processo de forma��o do Estado Moderno e contempor�neo. Eles inovaram ao analisar o Estado em si mesmo, em suas estruturas, fun��es, elementos constitutivos, �rg�os etc. Hobbes foi identificado com o Estado absoluto, Locke com a monarquia parlamentar e Rousseau com a democracia.

    Na passagem de uma sociedade feudal para ordem capitalista a liberdade individual � percebida como um direito natural do individuo. O que h� de singular no pensamento de Hobbes, Locke e Rousseau � a id�ia de que o Estado (baseado no contrato) � antit�tico ao �estado de natureza constitu�da por indiv�duos hipoteticamente livres e iguais� (idem, p.45). Por�m, a forma como se d� esta passagem do estado de natureza para o Estado Civil, assim como as motiva��es que levam os indiv�duos a se organizarem em torno de um aparato institucional vai diferenciar em cada autor.

    No estado de natureza hobbesiano o homem vive em conflito permanente, onde a viol�ncia e a inseguran�a predominam. � necess�rio algu�m que regule as rela��es a fim de evitar que os indiv�duos se autodestruam. O contrato social surge da necessidade de assegurar, atrav�s das leis, a propriedade privada. O Homem troca sua liberdade voluntariamente em busca da seguran�a garantida pelo Estado-Leviat�. Conscientemente ele confere ao soberano o poder pleno de legislar em seu nome, firma um contrato de submiss�o. Neste sentido a emerg�ncia do Estado d�-se atrav�s da outorga e do contrato.

    Hobbes pretende dar uma justificativa racional e universal para a exist�ncia do Estado (absolutista) e as raz�es pelas quais os seus comandos deve ser obedecidos. O poder do soberano teria que ser absoluto e ilimitado, caso contr�rio, os indiv�duos permaneceriam em guerra, enfrentando-se na constate busca pelo poder. A liberdade individual deve ser permanentemente regulada pelo soberano. Assim a solu��o para a tens�o entre liberdade e autoridade � resolvida com o Estabelecimento do Estado Absoluto.

    Assim como Hobbes, John Locke parte da id�ia de contrato social como mediador da passagem do estado de natureza para o Estado Civil. Por�m se diferem quanto � ess�ncia do estado de natureza, enquanto para Hobbes o Estado � marcado pela guerra de todos contra todos, o estado de natureza lockeano reina a liberdade e a igualdade, �o estado de natureza � um estado de paz, boa vontade, assist�ncia m�tua e preserva��o� (Mello, 1995, p.93). A liberdade natural � algo inerente � pr�pria natureza humana, n�o � outorgada por nenhum tipo de governo. Ela � expressa na forma do direito � vida, a liberdade individual e o direito � propriedade.

    O estado de natureza ganha uma conota��o positiva, mas este Estado de harmonia pode ser quebrado pela tentativa de domina��o de um sobre o outro, gerando o estado de guerra. O pacto ou o contrato surgiu da necessidade de manuten��o da liberdade natural (vida, liberdade e bens). Para que haja um governo ou uma autoridade civil � necess�rio o consentimento dos cidad�os. Este governo tem a finalidade de garantir a liberdade de toda a defesa dos direitos naturais b�sicos. Diferente de Hobbes, que sustenta o Estado Absoluto, o Estado Civil em Locke deve ser limitado, e regulado pelos indiv�duos que pactuam o contrato. A comunidade tem o direito de resist�ncia caso interesse da maioria n�o esteja sendo expresso pelo governante. O liberalismo pol�tico em Locke conjugado com a id�ia de poder limitado do soberano leva este autor, a sustentar a supremacia do parlamento como forma de restringir os desmandos de um governo, cabe a maioria escolher quem legislar� em seu nome onde �ao legislativo se subordinam tanto ao poder executivo, confiado ao pr�ncipe, como o poder federativo� (Mello, 1995, p.87).

    A resposta dada por Rousseau a tens�o entre liberdades e autoridade segue a dire��o em considerar o povo como o verdadeiro soberano. Na sua vis�o, para que um governo consiga manter sua legitimidade � necess�rio que responda os anseios do povo (soberano). O governante n�o � o soberano, e sim o representante da soberania popular. Conseguindo manter a soberania o povo conseguia manter sua liberdade civil, seu direito a ser cidad�o. O Estado tem o papel de manter o interesse geral, � ele o respons�vel por garantir as condi��es para que os indiv�duos pleiteiem o direito a propriedade, a educa��o � tomado como instrumento para garantia da igualdade. Cabe ao Estado reduzir a desigualdade.

    Para Locke assim como para Rousseau a propriedade surge com o trabalho, mas para este� exatamente a propriedade que gera a desigualdade entre os homens. Enquanto para Locke a propriedade � um direito natural, para Rousseau, assim como Hobbes ela � um direito civil. Rousseau entende a forma��o da sociedade como uma iniciativa empreendida pelos ricos para manter seus inimigos sob sua vigil�ncia simulando igualdade No estado de natureza o homem n�o possui a liberdade convencional, ele obedece ao instinto. Atrav�s do contrato social o indiv�duo transfere direitos naturais para que eles sejam convertidos em direitos civis, suas a��es, antes guiadas por instintos passa a ser orientadas por leis civis. A passagem para o Estado Civil � realizada sobre o imp�rio da vontade geral da maioria.

Refer�ncia bibliogr�ficas

  • BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade - para uma teoria geral da pol�tica. 13� ed. Trad. Marco Aur�lio Nogueira. S�o Paulo: Paz e Terra, 2003.

  • MELLO, L. John Locke e o individualismo liberal. IN: WEFFORT, F. (org.). Os cl�ssicos da pol�tica, S�o Paulo, �tica, v. 1 1995. p. 81-110.

  • NASCIMENTO, M. M. do. Rousseau: da servid�o a liberdade. In: WEFFORT, Francisco (org.). Os Cl�ssicos da Policia. S�o Paulo: �tica, v.1 1995. p. 201-237.

  • RIBEIRO, Renato Janine. Hobbes: o medo e a esperan�a. In: WEFFORT, F. (org.). Os Cl�ssicos da Politica. S�o Paulo: �tica, v.1 1995. p. 53-77

  • WEFFORT, Francisco (org.). Os cl�ssicos da pol�tica. 10. Ed. S�o Paulo: �tica, 2000 (vol. 1 e 2).

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Qual a diferença do estado de natureza entre Hobbes é Locke?

Ao contrário de Hobbes, para o qual o estado de natureza era um estado de guerra, para Locke o estado de natureza era um estado de perfeita paz e harmonia entre os homens. O direito natural por excelência, para Locke, é a propriedade (lembre-se que ele é o teórico do liberalismo).

Como é o estado de natureza para Locke?

O estado de natureza tem uma lei de natureza para governá- lo, que a todos obriga; e a razão, que é essa lei, ensina a todos os homens que tão-só a consultem, sendo todos iguais e independentes, que nenhum deles deve prejudicar a outrem na vida, na saúde, na liberdade ou nas posses. (LOCKE, 1979, p. 36).

Qual a diferença entre Hobbes Rousseau e Locke?

Enquanto que em Hobbes o motivo justificador da instituição do Estado é a proteção da vida, em Locke é a proteção da propriedade, e em Rousseau será a asseguração da liberdade o principal argumento. Trata-se de uma liberdade convencional que vem para substituir a liberdade natural.

Quais são as diferenças entre o estado de natureza em Hobbes e Rousseau?

Enquanto em Hobbes há o medo da própria natureza e uma visão negativa (em duplo sentido) da liberdade, em Rousseau a natureza é o ponto de referência moral e a liberdade é o que permite a expressão de tal natureza benigna.

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