Quais as excludentes ou exceções a tipificação do salário in natura?

A modalidade de pagamento de salário in natura, também conhecido como salário utilidade, realizado pela empresa é uma das maneiras usadas como contraprestação de serviços prestação.

Basicamente, o salário in natura se trata de uma hipótese na qual o pagamento é efetuado por meio de utilidades, como por exemplo: habitação, as roupas, a alimentação, entre outros. Entende-se como todo item do que o funcionário possa tirar proveito quando disponibilizado pelo empregador.

Conheça mais sobre o salário in natura, composição, remuneração e exceções no pagamento

Índice do artigo

  • 1 Exceções ao Salário in Natura
  • 2 Maneira de pagamento do salário in natura ou utilidade
  • 3 Definição do salário in natura ou utilidade
  • 4 Como fazer o cálculo do salário in natura ao receber mais que salário mínimo?
  • 5 Como fazer o cálculo do salário in natura: salário mínimo
  • 6 Utilidades que não devem ser vistas como salário in natura

Exceções ao Salário in Natura

Mas, o salário não pode ser completamente pago em utilidades. Desta maneira, ao menos 30% da remuneração deve ser feita em dinheiro, conforme o artigo 82 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

É essencial destacar que se a prestação repassada é para o trabalho, essa condição não tem natureza salarial. Já se a prestação disponibilizada é pelo trabalho, pode ser encarada como salário in natura ou utilidade.

Maneira de pagamento do salário in natura ou utilidade

É essencial que o empregado saiba que a CLT determina que 30% do salário mínimo precisa ser pago em dinheiro, ou seja, o que pode ser pago em forma de salário in natura ou utilidade equivale aos 70% que restam.

Definição do salário in natura ou utilidade

Vale frisar que nem todo fornecimento de utilidades conta com uma função salarial. Para caracterização do salário in natura é preciso atender a dois quesitos fundamentais: a habitualidade, isso significa, a disponibilização do bem precisa ser feita no decorrer de todo o contrato de trabalho.

Definição de salário in natura

Em resumo, a freqüência do dia a dia trabalhista corresponde a dizer que se trata de uma repetição diária, semanal, mensal ou até anual e também a gratuidade, ou seja, que se refere a uma prestação cedida pelo empregador que não gera despesa ou prejuízo algum para o funcionário.

O segundo quesito para definição do salário in natura tem a ver com a causa e metas contraprestativas desse repasse, ou seja, é necessário que a utilidade seja repassada com objetivo de retribuição, como uma adição aos benefícios contraprestativos oferecidos ao trabalhador.

Desta maneira, se a prestação for oferecida de forma frequente e gratuita pela empresa ocorrerá a natureza salarial consequentemente, visto da mesma forma como salário in natura.

Como fazer o cálculo do salário in natura ao receber mais que salário mínimo?

Desta forma, quando a moradia e a alimentação são oferecidas como salário in natura e a remuneração do funcionário está acima do salário mínimo estipulado por lei, precisam ser levados em consideração os seguintes fatores:

1 – Moradia: 25%

2 – Alimentação: 20%

Nessas duas situações, essas quantias são aplicadas sobre o valor do salário do funcionário.

Como fazer o cálculo do salário in natura: salário mínimo

Aprenda como fazer o cálculo e descobrir o salário in natura corretamente

Conforme o artigo 82 da CLT, os percentuais aplicados para realizar o cálculo do salário in natura quando a remuneração do colaborador equivale ao valor do salário mínimo exigido por lei precisam ser os seguintes:

1 – 30% por cento precisa ser pago obrigatoriamente em dinheiro;

2 – 70% por cento pode ser pago em utilidade.

Utilidades que não devem ser vistas como salário in natura

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 458 da CLT, não devem ser vistos como salários as seguintes utilidades ofertadas pela empresa:

1 – as roupas, os equipamentos e os outros itens oferecidos aos funcionários e usados no ambiente de trabalho para a realização de serviço. Afinal, oferecer vestuário adequado para a realização de serviços é uma obrigação do próprio empregador;

2 – a educação, em unidades de ensino particulares ou de terceiros, envolvendo as quantias correspondentes à matricula, mensalidade, anuidade, livros e conteúdo didático;

3 – o transporte referente a locomoção para o local de trabalho e a sua volta em caminho que conta ou não com opções de transporte público;

4 – os cuidados médicos, hospitalares e odontológicos, oferecidos diretamente ou por causa do seguro-saúde;

5 – os seguros de vida e de acidentes pessoais;

6 – a previdência privada.

Fica evidente que o pagamento de salário in natura é um direito do trabalhador complexo e difícil de ser entendido pelos trabalhadores, por isso, se você tem dúvidas trabalhistas, entre em contato com nosso escritório que iremos orientá-lo.

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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.

Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.

O que não pode ser considerado salário in natura?

Não podem ser considerados como salário o pagamento de seguros de vida, cursos (para o trabalhador ou seus dependentes), previdência privada e transporte para o serviço.

O que pode ser considerado salário in natura?

O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

Quais tipos de utilidades não possuem natureza salarial?

(artigo 82, da CLT). Importante observar que se a prestação fornecida é PARA o trabalho, a mesma NAO possui natureza salarial. Já se a prestação fornecida é PELO trabalho, considera-se SALÁRIO-UTILIDADE.

São admitidos parte do pagamento de salários in natura desde que em valores justos e razoáveis?

valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo (arts. 81 e 82)”.

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