Quais as principais medidas tomadas pelo Governo Provisório em 1889?

Encilhamento foi o nome pelo qual ficou conhecida a política econômica adotada durante o governo provisório do marechal

Deodoro da Fonseca

- o primeiro presidente da República. A

mudança de regime político

- da Monarquia à República - ocorreu num momento de graves desajustes econômicos. Um dos efeitos da crise foi a falta de dinheiro circulante no país.

Para resolver o problema, o governo pôs em prática uma política de incentivo à emissão de papel moeda. Historicamente associado ao nome do ministro da Fazenda

Rui Barbosa

, o programa buscava contornar o problema da falta de dinheiro para pagar os trabalhadores assalariados - cujo número havia aumentado sensivelmente com o fim da escravidão e a imigração de mão-de-obra livre - e viabilizar o processo de industrialização nacional.

Por isso mesmo, acabou recebendo o nome de encilhamento. Encilhar é o ato de colocar a cilha (cinta) na cavalgadura para prender a sela ou a carga. No hipismo, trata-se do preparativo para entrar com o cavalo na pista. Analogamente, era como se o Brasil se preparasse para um novo momento: a industrialização. E um dos preparativos principais naquela conjuntura era facilitar o crédito aos investidores.

Por outro lado, o nome encilhamento também remetia à agitação e à jogatina que dominavam os jóqueis durante as corridas. O mesmo aconteceu com a política econômica do governo Deodoro da Fonseca, cujos efeitos criaram um clima de grande confusão e desordem no mercado de investimentos da época.

Medidas e efeitos do encilhamento

Os últimos anos do Império e os primeiros da República representaram um período extremamente profícuo em debates a respeito da importância da industrialização para o Brasil. Em alguns casos, a bandeira republicana esteve associada à proposta modernizante pela via da indústria, e não mais da agricultura - caminho tradicional até então. Foi nesse contexto que se inseriu a política do encilhamento.

Sem abandonar o setor primário, do qual a economia brasileira e o próprio governo eram absolutamente dependentes, o programa dividiu o país em três grandes regiões bancárias autorizadas a emitir dinheiro, cuja garantia (lastro) eram títulos da dívida pública. Pressionado, o governo terminou credenciando outros bancos a emitirem papel-moeda, criando um volume de dinheiro circulante muito além do que o país necessitava.

Efeitos da política econômica

O efeito imediato dessa medida foi a desvalorização do mil reis, a moeda da época, seguida por um surto inflacionário, provocado pela injeção excessiva de dinheiro na economia. A desvalorização da moeda brasileira, por sua vez, levou ao fechamento de muitas empresas e à falência de tantos outros investidores.

A facilidade de créditos sem a devida fiscalização permitiu que os recursos fossem investidos em outro fim que não aquele para o qual haviam sido aprovados. No mercado de ações, a intensa especulação marcou o período do encilhamento. Muitas empresas-fantasma, que após obterem créditos fechavam suas portas, continuaram negociando suas ações na bolsa de valores - em alguns casos, até mesmo a preço crescente.

Embora seja quase sempre ligado à figura de Rui Barbosa (que não foi o único ministro da Fazenda de Deodoro) e à crise econômica que marcou o início da República, o encilhamento incentivou, ainda que de maneira limitada, a industrialização brasileira. Se de um lado, ele materializou o espírito liberal dos primeiros anos da República, de outro mostrou a debilidade do país para intervir na economia.

Ao mesmo tempo, o fracasso dessa política econômica ensejou o fortalecimento dos setores ligados ao setor primário e às posições defendidas pelos grandes fazendeiros, descontentes com o apoio a outro setor que não o primário.

    

O Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º. Fica proclamada provisoriamente e decretada como a fórma de governo da nação brazileira - a República Federativa.

     Art. 2º. As Províncias do Brazil, reunidas pelo laço da federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brazil.

     Art. 3º. Cada um desses Estados, no exercício de sua legitima soberania, decretará opportunamente a sua constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus governos locaes.

     Art. 4º. Emquanto, pelos meios regulares, não se proceder á eleição do Congresso Constituinte do Brazil e bem assim á eleição das legislaturas de cada um dos Estados, será regida a nação brazileira pelo Governo Provisorio da Republica; e os novos Estados pelos governos que hajam proclamado ou, na falta destes, por governadores, delegados do Governo Provisorio.

     Art. 5º. Os governos dos Estados federados adoptarão com urgencia todas as providencias necessarias para a manutenção da ordem e da segurança publica, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos quer nacionaes quer estrangeiros.

     Art. 6º. Em qualquer dos Estados, onde a ordem publica for perturbada e onde faltem ao governo local meios efficazes para reprimir as desordens e assegurar a paz e tranquilidade publicas, effectuará o Governo Provisorio a intervenção necessaria para, com o apoio da força publica, assegurar o livre exercicio dos direitos dos cidadãos e a livre acção das autoridades constituidas.

     Art. 7º. Sendo a Republica Federativa Brazileira a fórma de governo proclamada, o Governo Provisorio não reconhece nem reconhecerá nenhum governo local contrário á fórma republicana, aguardando, como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da nação, livremente expressado pelo suffragio popular.

     Art. 8º. A força publica regular, representada pelas tres armas do Exercito e pela Armada nacional, de que existam guarnições ou contingentes nas diversas provincias, continuará subordinada e exclusivamente dependente do Governo Provisorio da Republica, podendo os governos locaes, pelos meios ao seu alcance, decretar a organização de uma guarda civica destinada ao policiamento do territorio de cada um dos novos Estados.

     Art. 9º. Ficam igualmente subordinadas ao Governo Provisorio da Republica todas as repartições civis e militares até aqui subordinadas ao governo central da nação brazileira.

     Art. 10. O território do Municipio Neutro fica provisoriamente sob a administração immediata do Governo Provisorio da Republica e da cidade do Rio de Janeiro constituida, tambem provisoriamente, séde do poder federal.

     Art. 11. Ficam encarregados da execução deste decreto, na parte que a cada um pertença, os secretarios de estado das diversas repartições ou ministerios do actual Governo Provisório.

Marechal Manuel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio. - S. Lobo. - Ruy Barboza. - Q. Bocayuva. - Benjamin Constant. - Wandenkolk.

Quais eram as principais medidas tomadas no governo provisório?

As primeiras medidas do governo provisório foram: o fechamento do Congresso e do Senado, a suspensão da Constituição de 1891 e a destituição dos antigos presidentes de províncias (governadores). Também foram criados o Ministério da Educação e Saúde, bem como o Ministério do Trabalho, da Indústria e do Comércio.

Quais foram as primeiras medidas do governo republicano instalado no Brasil no ano de 1889?

São tomadas as primeiras medidas para a laicização do Estado, como a instituição do casamento civil e a secularização dos cemitérios.

Quais foram as principais medidas tomadas após a Proclamação da República?

Entre as principais medidas adotadas, destacam-se: instituição da pena de morte; supressão da liberdade partidária e da liberdade de imprensa; anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário; restrição das prerrogativas do Congresso Nacional; permissão para suspensão da imunidade parlamentar; prisão e ...

Quais as medidas iniciais foram tomadas pelo governo provisório que assumiu o poder no início da República em 1889?

O Governo Provisório tomou algumas medidas importantes tais como a separação oficial entre a Igreja e o Estado, acabando com o regime do Padroado (a Igreja obteve autonomia e liberdade para tomar decisões relativas a questões religiosas e administrativas); a instituição do casamento civil e a criação da bandeira ...

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