Quais são os direitos da garantia estendida?

Ao comprar um produto você já se deparou com a oferta para adquirir a garantia estendida? Essa é uma modalidade que traz muitas dúvidas entre os consumidores, principalmente sobre a obrigatoriedade de contratar e quais são os direitos nesses casos. 

Pensando nisso, elaboramos um conteúdo completo para explicar os tipos de garantia e como funciona a garantia estendida. Boa  leitura!

Quais são os tipos de garantia?

Existem três tipos de garantia que podem ser aplicadas nos contratos de consumo: a legal, a contratual e a estendida. Entenda como elas funcionam!

Garantia legal

Prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ela deve ser observada independentemente de previsões no contrato. Ela varia de acordo com o tipo de produto, da seguinte forma:

  • duráveis (como eletrodomésticos): garantia de 90 dias;
  • não duráveis (como alimentos): garantia de 30 dias.

O prazo é contado a partir da compra, mas no caso de vício oculto — que só é percebido após um tempo de uso — a contagem começa após a identificação do defeito. 

Garantia contratual

Essa é a garantia ofertada pelo fornecedor conforme as condições escolhidas por ele. Ela não é obrigatória, então também não conta com prazos mínimos. No entanto, todas as regras devem estar previstas no “termo de garantia”, que deve ser elaborado com linguagem adequada e de forma completa para que o consumidor compreenda os seus direitos.

Garantia estendida

Adquirida separadamente pelo consumidor que deseja aumentar o prazo de garantia e receber outros benefícios. Ela precisa seguir algumas regras específicas, conforme mostraremos a seguir. 

Como funciona a garantia estendida?

Esse tipo de garantia também não é obrigatório e é comercializado à parte, sem relação direta com o fabricante. Na realidade, se trata de um seguro adicional que é contratado pelo comprador, garantindo coberturas em caso de defeitos por um período maior.

Todas as condições sobre os danos que serão cobertos, assim como os direitos e deveres das partes, precisam estar previstas nas apólices. O prazo do contrato varia, geralmente entre 12 e 36 meses, e é comum que as empresas ofereçam diversas opções ao comprador. 

O ponto de atenção é que essa aquisição deve ser sempre opcional: o consumidor não pode ser obrigado a adquirir a garantia estendida, pois isso configura venda casada. Essa prática é proibida pelo artigo 39 do CDC.

Quais são os tipos de garantia estendida?

Esse tipo de garantia pode ser comercializado de três formas diversas, considerando as coberturas ofertadas ao consumidor. São elas:

  • extensão da garantia original: cobre os mesmos itens identificados pelo fabricante e indica as mesmas restrições;
  • extensão de garantia ampliada: oferece mais coberturas do que a garantia do fabricante;
  • extensão de garantia reduzida: a cobertura é menor do que a oferecida pelo fabricante.

Por isso mesmo, caso deseje contratar o serviço é fundamental entender quais são as coberturas indicadas e quais ações não estão cobertos pela apólice. Além disso, avalie o custo total para verificar se vale a pena contar com o serviço e não permita que o vendedor condicione a venda à aquisição do seguro. Caso sinta que foi lesado, procure apoio profissional para saber como defender os seus direitos.

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Esse seguro adicional é opcional e não deve ser condicionado pelo lojista a nenhum desconto ou maior parcelamento do valor pago pelo produto comprado

DENNY CESARE/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO - 15/03/2022

Movimento no comércio da cidade de Campinas, no interior de São Paulo, na terça-feira, 15, data que marca o Dia do Consumidor

Na semana em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor (15 de março), trago um tema de relevante importância para os consumidores e que sempre é fruto de dúvidas: a garantia estendida. Muito oferecida quando da compra de eletrônicos ou eletrodomésticos, podendo também ser usada em outras compras, nem todos conhecem o seu real significado. Antes de tudo, é importante informar que a garantia estendida é opcional e não deve ser condicionada a nenhum desconto ou maior parcelamento do valor pago pelo produto comprado. Ela funciona como uma forma de seguro adicional adquirido pelo consumidor quando da compra de um determinado produto, a qual irá estender a proteção após o vencimento da garantia legal ou contratual.

Através da garantia estendida, diferentemente da garantia legal ou contratual, o reparo ou a troca do produto será de responsabilidade da seguradora, e não mais da loja ou do fabricante do produto. Sua forma mais comum de contratação é por meio de representantes ou vendedores presentes nos estabelecimentos comerciais, embora também seja possível contratar diretamente através de uma seguradora ou por um corretor externo. Por ser um produto específico, é fundamental que o consumidor tire todas suas dúvidas, antes de realizar a sua contratação, em especial quanto aos seguintes itens:

  1. Vigência: os períodos são de escolha do consumidor. Geralmente são de 12, 24 ou 36 meses e começam a contar após o término da garantia fornecida por lei e pelo fabricante do produto;
  2. Valor do seguro: pelo fato de não existir um percentual fixo sobre o produto comprado, o valor pode variar conforme critérios da seguradora e do próprio produto envolvido. Uma pesquisa de valores será a melhor alternativa nesse caso;
  3. Cobertura: não pense que a garantia estendida cobre qualquer dano. Sua cobertura está limitada aos termos da apólice, os quais, no geral, são os mesmos previstos na garantia original. Exemplo: casos de furto ou roubo de produtos não são cobertos pelas garantias originais ou estendidas;
  4. Como usar: feito contato com a seguradora, esta possui um prazo de 30 dias para realizar a indenização do produto segurado, podendo ser por meio de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro. Esse prazo começa a contar da data de entrega do produto para assistência técnica, sendo necessário a entrega da nota fiscal de compra do produto, apólice do seguro e documento de identificação do segurado;
  5. Cancelamento: o consumidor tem até 7 dias para cancelar a contratação, contados da assinatura do contrato.

Mas afinal, a garantia estendida vale ou não a pena? Cabe ao consumidor analisar suas necessidades. No geral, os benefícios da garantia estendida dependerão do uso do produto e formato da contratação do seguro. Se, por um lado, a garantia estendida traz vantagens pela prorrogação de proteção ao bem, inclusive pela realização do reparo por uma empresa especializada e com um custo inferior ao mesmo reparo por terceiros não autorizados, por outro a sua utilização poderá ser negada pela seguradora em casos onde sejam detectados o mal uso do produto. Saiba sempre o que comprar, para saber como usar.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

O que cobre uma garantia estendida?

A Garantia Estendida Original é uma extensão da garantia original do fabricante. A cobertura garante o conserto de produtos, incluindo os custos com peças e mão de obra, caso apresentem defeitos de funcionamento após o fim da garantia do fabricante.

O que a garantia estendida não cobre?

Não cobre contra defeitos de mau uso: ou seja, se quebrar a tela do celular, por exemplo, vai ter que gastar dinheiro; Os acessórios dos produtos não estão cobertos pela maioria dos seguros de garantia; Não há um padrão de valor, por isso é preciso pesquisar bastante.

O que é necessário para acionar a garantia?

Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.

Qual é o prazo da garantia estendida?

Seu prazo é normalmente de 9 meses, que, somado aos dias de garantia legal, é popularmente chamado de "um ano de garantia". A estendida, assim como a contratual, é opcional e paga, e é uma forma de seguro que estende ou complementa a garantia contratual e pode ser dividida entre original, ampliada e diferenciada.

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