Quando o pai tem que parar de pagar pensão?

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Direito e Justiça

04/11/2020 - 19:49  

O Projeto de Lei 4740/20 estabelece que a pensão alimentícia será paga pelo pai até o filho completar 21 anos, independentemente de decisão judicial. A regra não será válida apenas para os filhos com invalidez. A proposta, que altera o Código Civil, tramita na Câmara dos Deputados.

Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Diego Andrade, autor do projeto

O texto é de autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Ele afirma que, apesar de o Código Civil de 2002 ter reduzido a maioridade - e, portanto, a responsabilidade civil - para os 18 anos, idade em que termina o poder familiar, "o gap até os 21 anos de idade busca certamente reforçar uma outra lógica da
vida: geralmente nesse período o filho está estudando, seja em uma faculdade,
seja em um curso técnico, razão pela qual se mostra razoável e adequado a
extensão da pensão alimentícia até os 21 anos", disse Andrade na justificativa do projeto.

“Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.

Ele afirma ainda que o término do dever legal de pagamento de pensão alimentícia ao filho não significa o fim do apoio financeiro do pai, “mas simplesmente que o Estado não mais interfere nessa relação jurídica”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Ana Chalub

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Sua opinião sobre: PL 4740/2020

Primeiramente, é importante mencionar que a pensão alimentícia é um pagamento comumente empregado por um dos pais para suprir as necessidades básicas dos filhos, nos casos de necessidade do alimentado. Assim sendo, apesar do nome, esse valor não é restrito somente ao fornecimento de alimentos, devendo alcançar também os custos de moradia, vestuário, saúde, educação, entre outros aspectos.

Porém, ao contrário do que muitos pais pensam, a pensão alimentícia não será extinta automaticamente com a maioridade do filho, sendo essencial avaliar as circunstâncias de acordo com cada caso. Dessa forma, o fato do filho completar 18 anos, por si só, não é suficiente para desobrigar um dos responsáveis a deixar de fornecer a pensão que lhe é devida. 

De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a aquisição da maioridade deve estar também associada com outros fatores que comprovem a capacidade de subsistência do filho, pois somente assim a suspensão da pensão será legítima. Conforme dispõe a súmula 358 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Desse modo, o progenitor que deseja cessar com o pagamento dessa obrigação deverá ingressar no Judiciário com um processo de Exoneração de Alimentos. Nessa ocasião, deverá ser demonstrada a desnecessidade de continuidade da pensão, por conta da capacidade do filho em arcar com seus próprios custos. Logo, somente depois de adquirir essa autorização judicial, é que poderá ser suspenso o pagamento da pensão.

Ressalva-se que é extremamente necessário agir em conformidade com a legislação e com o entendimento dos tribunais, uma vez que a interrupção no pagamento da pensão, sem a devida autorização judicial, implica na existência de débito alimentício, o qual poderá ser executado sob forma de penhora de bens, ou até mesmo prisão civil.

Por outro lado, caso as duas partes concordem com o fim do pagamento da pensão alimentícia é possível realizar um acordo judicial para regulamentar a situação. Sendo que, em qualquer um dos casos, é fundamental buscar um advogado de confiança para esclarecer os direitos das partes e garantir o cumprimento de todos os procedimentos necessários.

Para mais informações sobre este e outros temas, nos contate através do e-mail ou em uma de nossas redes sociais.

Equipe BFA                                            

É comum aquele que deve alimentos ter dúvida sobre quando deve parar de pagar pensão de alimentos aos filhos.

Por outro lado quando o filho atinge a maioridade, o pai prestador de alimentos, acredita que a obrigação de pagar alimentos deixa de existir automaticamente.

Em primeiro lugar, vale lembrar que obrigação de pagar pensão de alimentos é imposta pela lei e pode ser em favor dos filh pppos, em favor de familiares ou companheiro.

Neste artigo, trataremos apenas de quando parar de pagar pensão de alimentos aos filhos.

É importante esclarecer que há duas modalidades de pagar pensão de alimentos aos filhos, quais sejam: Amigavelmente e Judicialmente.

Pensão de Alimentos definida amigavelmente

Ocorre quando os pais decidem em acordo extrajudicialmente, qual o critério de pagamento, o valor e as regras da pensão de alimentos.

Pensão de Alimentos definida judicialmente

Esta situação acontece quanto a pensão de alimentos for fixada na justiça.  Por exemplo por ação de divórcio quando da separação dos pais ou ação de alimentos proposta pelo pai ou mãe do menor.

Como saber quando parar de pagar pensão de alimentos?

Existem três situações que indicam quando parar de pagar pensão de alimentos:

  • Com a maioridade ou emancipação do filho;
  • Casamento ou união estável;
  • Em razão do filho conseguir trabalhar

Em outras palavras, são várias modalidades que permitem o pedido de cancelamento de pensão alimentícia. No entanto, o filho que precisa da pensão deve estar enquadrado dentro destas modalidades.

Por outro lado, como informado anteriormente, dependo da forma que foram fixados a pensão alimentícia surge a dúvida de quando parar de pagar pensão de alimentos.

Como fazer para parar de pagar pensão alimentícia

Se a pensão alimentícia foi fixada judicialmente, a pessoa terá que mover ação judicial chamada exoneração de alimentos, para assim poder parar de pagar a pensão aos filhos.

Por outro lado, caso aquele que está obrigado a pagar a pensão alimentícia, deixe de pagar, poderá sofrer, por exemplo, a ação de execução alimentos e correr o risco da prisão civil.

Quando o caso de pensão alimentícia fixada amigavelmente, caberá aos genitores, por comum acordo, estabelecerem o marco final de pagar a pensão de alimentos.

Portanto, é imprescindível para o pai (alimentante) o suporte do advogado especialista de família para que se mova a ação de exoneração de alimentos.

O pai (ou o alimentante) ao entrar com ação de exoneração de alimentos, obrigará ao filho apresentar defesa, acima de tudo, para que comprove se ainda depende dos alimentos prestados pelo seu genitor.

Para que o filho continue recebendo pensão alimentícia após os 18 anos,  terá que comprovar para o juiz que ainda estuda. Por exemplo deverá comprovar que cursa ensino médio, superior ou técnico.

Outro exemplo de continuidade da pensão alimentícia após os 18 anos é o caso de doença que o impossibilite de trabalhar. Muito embora seja esperado o pagamento, antes deve ser provada a necessidade. Portanto, neste caso deve-se pagar a pensão de alimentos.

No entanto após essa dinâmica, o juiz analisará todas as provas constantes no processo. Por outro lado se ficar provado que o filho não depende mais da pensão alimentícia, teremos a decisão judicial que desobrigará o pai.

Em suma, ao surgir uma dúvida de quando parar de pagar pensão de alimentos procure um advogado especialista em família, assim terá maior segurança jurídica sobre seu direito.

Quando um pai pode parar de pagar pensão?

Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

Quando o filho completa 18 anos pode parar de pagar pensão?

Não, a resposta ao título é não. Os pais em razão do poder familiar possuem a obrigação de sustentar o filho enquanto menor. Ao atingir a maioridade, desaparece esse dever, mas surge a obrigação decorrente do parentesco existente entre pai e filho (art.

Qual a nova lei da pensão alimentícia 2022?

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Como fica a pensão alimentícia após os 18 anos?

Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.

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