Que diferencia a União Europeia de outros acordos de integração regional?

A União Europeia (UE) é um bloco econômico criado na Europa oficialmente em 1992 pelo Tratado de Maastrich, em substituição ao antigo Mercado Comum Europeu (MCE). A UE é o principal bloco econômico do mundo, pois é o que possui o maior grau de integração entre os seus membros e é, em maior parte, constituído por importantes países pertencentes ao mundo desenvolvido.

Atualmente, existem, ao todo, vinte e oito países-membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Romênia e Suécia.

A sede da União Europeia encontra-se na Bélgica, na cidade de Bruxelas.


Imagem da sede da União Europeia, na cidade de Bruxelas

Apesar de ter sido criada em 1992, a origem da União Europeia é mais antiga. Ela surgiu, na verdade, da união dos países que compunham o Benelux (pequeno bloco formado por Holanda, Bélgica e Luxemburgo) com Alemanha, Itália e França, formando a CECA(Comunidade Europeia do Carvão e do Aço). Depois disso, o bloco expandiu-se e ganhou novos membros, transformando-se em Mercado Comum Europeu através do Tratado de Roma, em 1957, que mais tarde transformar-se-ia no bloco que hoje conhecemos.

As características da União Europeia, em destaque, são:

* livre comércio entre os países-membros;

* integração política entre os países;

* livre circulação de pessoas entre os países-membros (algo que somente a UE faz atualmente);

* adoção de uma moeda em comum: o euro.

Essa última característica, porém, não abrange a totalidade dos países-membros, pois existem algumas nações que decidiram por não adotar o euro como moeda, como a Inglaterra. Assim, a chamada “zona do euro” é formada por Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Finlândia, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal, Grécia e Espanha. Futuramente, a Croácia, recém-ingressa no bloco, também adotará o euro como moeda oficial.


Euro, a moeda adotada pela maior parte dos membros da União Europeia

A União Europeia, além do mais, apresenta várias instituições em sua estrutura, das quais a mais importante é o Conselho Europeu, responsável por definir as orientações políticas do bloco. As leis são feitas e modificadas pelo Parlamento Europeu (eleito pela população a cada cinco anos), pelo Conselho da UE e pela Comissão Europeia. Ainda existe uma série de outras instituições e secretarias, com destaque para o Banco Central Europeu, que é responsável por regular as variações do euro.

Hoje em dia o poderio da União Europeia não se encontra somente em seu aspecto econômico, pois a sua integração acontece também na esfera política. Portanto, os interesses do mundo europeu estão sempre voltados às ações desse bloco, que passa a ser também um importante ator geopolítico do mundo atual.


Por Rodolfo Alves Pena
Graduado em Geografia

O PROCESSO DE INTEGRA��O ECON�MICA DA UNI�O EUROP�IA

Eliane Maria Octaviano Martins[1]

Professora Titular  de Direito Comercial e de Direito Mar�timo da 

Universidade Santa Cec�lia � UNISANTA

INTRODU��O

O fen�meno da globaliza��o da economia provoca revolu��o econ�mica mundial e incita novas realidades.

Do fim da Segunda Guerra Mundial at� a queda do muro de Berlim , o mundo e o sistema internacional era definido por polaridades do Norte/Sul e do Leste/ Oeste. Vigorava portanto um sistema internacional com diversidade de valores, at� na maneira como organizar � sociedade, tanto no �mbito nacional como internacional, abrangendo os aspectos econ�micos.

No contexto da globaliza��o se insurge entre os pa�ses a percep��o de que se consolida maior efici�ncia nas negocia��es comerciais  se houvesse aproxima��o setorial  das economias. Nesse cen�rio, o multilateralismo e o regionalismo se despontam como �cones do processo de globaliza��o.

Inexoravelmente, o multilateralismo consubstanciado na liberaliza��o do com�rcio em escala mundial, teoricamente, �  o ideal a ser consagrado. O livre com�rcio engendrar� efeitos ben�ficos na totalidade se realizado em escala mundial, sem distor��es.[2] A exegese que emana do multilateralismo em escala mundial resvala a premissa de que as vantagens ser�o concedidas entre os parceiros indiscriminadamente.

Realisticamente, na impossibilidade de implementa��o e efetiva��o do multilateralismo em escala mundial, desponta-se o multilateralismo em menor escala, retratado pelo regionalismo. O regionalismo, de certa forma, acaba por contrariar o ideal de liberaliza��o em escala mundial, todavia configura atualmente a op��o mais vi�vel, enquanto n�o se vislumbrar a possibilidade da liberaliza��o mundial. 

Em decorr�ncia do processo de liberaliza��o  acirramento da concorr�ncia internacional, assistiu-se no cen�rio internacional, nos �ltimos anos, simultaneamente, ao fortalecimento do sistema multilateral de com�rcio - advindo da cria��o da Organiza��o Mundial do Com�rcio (OMC) -  e ao surgimento e consolida��o de blocos regionais.

Especificamente, no final dos anos 80 e in�cio dos 90, avilta-se o processo de liberaliza��o comercial, especialmente dos pa�ses em desenvolvimento, com a consolida��o de acordos e dos mecanismos de integra��o regional. Nesse contexto, destaca-se o fortalecimento da Uni�o Europ�ia, a cria��o do NAFTA na Am�rica do Norte, a �rea de Livre Com�rcio Asi�tica e o Mercosul.

Atualmente, a  tend�ncia  da globaliza��o da economia reflete-se, essencialmente, numa tentativa de liberaliza��o de barreiras alfandeg�rias e fiscais ao com�rcio internacional formalizados em acordos regionais motivados pela necessidade de amplia��o do espa�o econ�mico das empresas a fim de viabilizar a opera��o e a continuidade das inova��es, constituindo-se em um processo intermedi�rio dentro da tend�ncia de globaliza��o.[3]

Sob tal prisma da fenomenologia da globaliza��o e o fortalecimento do multilateralismo em escala regional e suas respectivas fases se pretende analisar o mais complexo e avan�ado processo de integra��o econ�mica consolidado no mundo: a Uni�o Europ�ia[4].

A Uni�o Europeia (UE) � o resultado de um processo de coopera��o e de integra��o iniciado em 1951 entre seis pa�ses: B�lgica, Alemanha, Fran�a, It�lia, Luxemburgo e Pa�ses Baixos. A Uni�o Europ�ia passou nos �ltimos quase cinq�enta anos por quatro processos de ades�es: 1973: Dinamarca, Irlanda e Reino Unido; 1981: Gr�cia; 1986: Espanha e Portugal; 1995: �ustria, Finl�ndia e Su�cia, sendo portanto atualmente integrada por quinze pa�ses e preparando-se para o quinto alargamento, com pretens�es de englobar a Europa de Leste e do Sul. A Uni�o Europ�ia vem inovando o cen�rio econ�mico e jur�dico internacional ao consolidar o processo integracionista com �xito.

A Uni�o Europ�ia - a Europa dos 15 -  constitui a maior pot�ncia econ�mica e comercial do mundo, com uma popula��o superior a 320 milh�es de habitantes e um Produto Interno Bruto em torno de US$ 8 trilh�es.[5]

 Pioneiristicamente, a Uni�o Europ�ia demonstrou ao mundo as vantagens da integra��o econ�mica regional e � paradigma para o surgimento e fortalecimento de outros blocos econ�micos internacionais.

1. PANORAMA HIST�RICO

No per�odo p�s primeira guerra mundial, come�a a ser insurgir na Europa a id�ia de integra��o[6], per�odo de intensa destrui��o e sofrimento para os povos que finda por se caracterizar como o elemento motivador de efetivar-se a uni�o  dos povos  para galgar melhores condi��es de  sobreviv�ncia

Ap�s a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), a Europa deixou de configurar o principal p�lo econ�mico do mundo. Os Estados Unidos se insurgem como a grande pot�ncia capitalista que financiou a reconstru��o europ�ia por meio do Plano Marshall.[7]

 Em decorr�ncia de tais fatos, aviltou-se a necessidade da uni�o dos pa�ses em organiza��es econ�micas para reconstruir a Europa, ampliar seus mercados consumidores e competir com os Estados Unidos e a Uni�o Sovi�tica.

A proposta de uni�o entre as Na��es, com intuito de ampliar o com�rcio internacional visando o a reestrutura��o, identificou-se as Comunidades Europ�ias, a principio Comunidade Econ�mica de Carv�o e A�o - CECA - Tratado de Paris 18.04.1951, Comunidade Europ�ia de Energia � At�mica - CEEA e o Mercado Comum Europeu, este transformado, posteriormente, na Comunidade Econ�mica Europ�ia - CEE (Tratado de Roma de 15.03.1957) experimentaram cont�nua evolu��o, ultrapassando os limites dos tratados que lhes deram origem. [8]

As Comunidades Econ�micas Europ�ias foram constitu�das por seis pa�ses Fran�a It�lia, Rep�blica Federal da Alemanha e os pa�ses do Benelux - B�lgica, Holanda e Luxemburgo. B�lgica, Alemanha, Fran�a, It�lia, Luxemburgo e Pa�ses Baixos. Atualmente � formada por 15 pa�ses, ap�s quatro processos de ades�es: 1973: Dinamarca, Irlanda e Reino Unido; 1981: Gr�cia; 1986: Espanha e Portugal; 1995: �ustria, Finl�ndia e Su�cia e preparando-se para o quinto alargamento, com pretens�es de englobar a Europa de Leste e do Sul.

A evolu��o cont�nua pela qual passaram essas Comunidades resultou na cria��o, em 1974, do Conselho Europeu, para coordenar a pol�tica interna comunit�ria, tendendo a evoluir para a constitui��o de uma Europa Unida.   Integrado por chefes de Estado e de Governo, com reuni�es quadrimestrais, o Conselho Europeu tornou-se o �rg�o de c�pula das Comunidades.

A atua��o de tais �rg�os fortaleceu a unidade e contribuiu para a constru��o comunit�ria, que efetiva-se em 07.02.1992 com a aprova��o do Tratado da Uni�o Europ�ia, na cidade de Maastricht, que doravante passa a ser conhecido como Tratado de Maastricht.            O Tratado de Maastricht foi assinado em dezembro de 1991, em Maastricht (Holanda), sendo dividido em dois outros: o da Uni�o Pol�tica e o da Uni�o Monet�ria e Econ�mica que, concomitantemente, formam o Tratado da Uni�o Europ�ia, que entrou em vigor em novembro de 1993. A partir de ent�o, a Comunidade Econ�mica Europ�ia (CEE), passa formalmente a se chamar Uni�o Europ�ia (UE).[9]

No intr�ito do Tratado de Maastricht os signat�rios manifestam-se determinados a fomentar o progresso econ�mico e  social de seus povos[10], concretizando uma uni�o econ�mica, monet�ria e uma �nica e est�vel moeda.             Ademais, resolvem por conferir uma cidadania comum [11]a todos os nacionais dos pa�ses-membros, com o prop�sito de facilitar a livre circula��o  de pessoas e bens.

 Cumpre destacar alguns aspectos essenciais do Tratado de Maastricht, que denotam os principios norteadores da Uni�o Europ�ia:

a)      um mercado interno �nico e um sistema financeiro e banc�rio comum, com moeda pr�pria (o Euro)[12];

b)      a cidadania �nica aos habitantes dos pa�ses do bloco;

c)      as bases de uma pol�tica externa e de defesa europ�ia;

d)      a defini��o de  quatro direitos b�sicos dos cidad�os da Uni�o Europ�ia: livre-circula��o, igualdade entre homens e mulheres, assist�ncia previdenci�ria e melhores condi��es de trabalho. 

Ex positis, a exist�ncia de um Tratado fundado nos princ�pios de liberdade, democracia, direitos fundamentais do homem, das liberdades fundamentais e das regras do direito, orientam toda estrutura  da Uni�o Europe�a.

1.1 Panorama atual

 Realisticamente, a consolida��o da unifica��o, enfrenta alguns entraves. Alem das manifesta��es anti-globaliza��o, a Uni�o Europ�ia enfrenta a oposi��o dos "euroc�ticos", essencialmente do Reino Unido, que assinou o Tratado de Maastricht com as ressalvas de n�o ter a obrigatoriedade de de ado��o da pol�tica social comum e de poder optar se vai ou n�o aderir ao Banco Central e � moeda �nica. Outras dificuldades se resvalam nas exig�ncias que o Tratado de Maastricht faz para a unifica��o econ�mica: d�ficit p�blico controlado (at� o m�ximo de 3% do PIB); infla��o baixa e c�mbio est�vel (a Uni�o Europ�ia tem um sistema de flutua��o m�nima e m�xima das moedas de seus pa�ses).

 Em dezembro de 2000, em Nice, no Conselho Europeu de 7-9 de Dezembro de 2000, os Chefes de Estado e de Governo dos 15 Estados-Membros conclu�ram a Confer�ncia Intergovernamental sobre a reforma institucional, tendo estabelecido um acordo pol�tico sobre um projecto de novo tratado: o Tratado de Nice.

O Tratado de Nice introduzir� altera��es no Tratado da Uni�o Europeia e nos Tratados que instituem as Comunidades Europeias, bem como no Protocolo sobre o alargamento da Uni�o Europeia. Pressuposto para poder entrar em vigor, � a ratifica��o do novo por todos os Estados-Membros em conformidade com as respectivas regras constitucionais. [13]

Prepara-se a Uni�o Europ�ia para o quinto alargamento, com pretens�es de englobar a Europa de Leste e do Sul O processo de alargamento da Uni�o Europeia foi iniciado em 30 de Mar�o de 1998. Decorrem actualmente as negocia��es com os doze candidatos seguintes: a Bulg�ria, Chipre, a Eslov�quia, a Eslov�nia, a Est�nia, a Hungria, a Let�nia, a Litu�nia, Malta, a Pol�nia, a Rep�blica Checa, a Roum�nia. O princ�pio que preside �s negocia��es � a aceita��o do acervo comunit�rio por parte de todos os candidatos.

A Uni�o Europ�ia objetiva constituir a maior zona de com�rcio livre do mundo, conglomerando toda a regi�o mediterr�nica, proporcionando estabilidade e seguran�a para o crescimento econ�mico e reformas pol�ticas. [14]

 Ressalta-se que qualquer Estado europeu pode solicitar para se tornar membro da Uni�o europ�ia, dirigindo-se ao Conselho, que se pronunciar� por unanimidade ap�s ter consultado a Comiss�o e o Parlamento, este deliberando por maioria absoluta dos membros que o comp�em.[15] Ressalta Maria Terza de C�rcomo Lobo:

�A pol�tica da Comunidade em mat�ria de coopera��o visa fomentar o desenvolvimento econ�mico e social sustent�vel dos pa�ses em desenvolvimento, a sua inser��o harmoniosa e gradual na economia mundial, com o objetivo de contribuir para a consolida��o da democracia e do estado de direito, bem como para assegurar o respeito pelos direitos do Homem e liberdade fundamentais�.[16]

As principais metas da Uni�o Europ�ia para os pr�ximos anos inscrevem-se nos seguintes dom�nios:[17]

a. execu��o das disposi��es dos Tratados;

b. alargamento da uni�o aos pa�ses da Europa Central e Oriental;

c. implementa��o do Euro (moeda �nica).

Atente-se ademais, que Uni�o Europ�ia tenciona uma aproxima��o maior com os latinos-americanos, em especial com o MERCOSUL, antes da forma��o da ALCA, em 2005, tem�tica a ser analisada em t�pico precedente.

2. OBJETIVOS

A premissa b�sica que norteia a consolida��o do processo integracionista da Uni�o Europeia se resvala em  organizar, de forma coerente e solid�ria, as rela��es entre os Estados-Membros e os seus povos. [18] Jos� Carlos de Magalh�es acentua que:

(...) �a Uni�o Europ�ia tem como objetivo a promo��o do progresso econ�mico e social dos povos europeus, com a cria��o de uma �rea sem fronteiras internas, capaz de fortalecer a coes�o econ�mica e social e de estabelecer uma uni�o econ�mica e monet�ria.  Inclui-se dentre os prop�sitos da Uni�o a afirma��o  de uma identidade singular, dos pa�ses, no cen�rio internacional, com a implementa��o de pol�tica externa e de seguran�a comuns, instituindo uma pol�tica defensiva tamb�m comum.�[19]


H� que se destacar importantes objetivos a atingir: [20]

-         a promo��o do progresso econ�mico e social (a realiza��o do mercado interno a partir de 1993, o lan�amento da moeda �nica em 1999);

- a afirma��o da identidade europeia na cena internacional (ajuda humanit�ria europeia a pa�ses terceiros, pol�tica externa e de seguran�a comum, interven��o na gest�o das crises internacionais, posi��es comuns nas organiza��es internacionais);
- a institui��o de uma cidadania europeia (que, sem a substituir, � complementar � cidadania nacional e confere aos cidad�os europeus um certo n�mero de direitos civis e pol�ticos);
- a cria��o de um espa�o de liberdade, de seguran�a e de justi�a (associado ao funcionamento do mercado interno e, mais especificamente, � livre circula��o de pessoas);
- a manuten��o e o desenvolvimento do acervo comunit�rio (os textos jur�dicos adoptados pelas institui��es europeias, bem como os tratados fundadores).

3. A  INTEGRA��O ECON�MICA REGIONAL NA UNI�O EUROP�IA

O processo de integra��o econ�mica na Uni�o Europ�ia tomou por base os princ�pios estabelecidos no Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Com�rcio GATT. De uni�o aduaneira e mercado comum, transformou-se na Comunidade Econ�mica Europ�ia, compreendendo rela��es culturais, sociais, de direitos humanos em seara de igualdade com as rela��es econ�micas.

Antes de se adentrar � tem�tica espec�fica do processo integracionista consolidado na Uni�o Europ�ia, insta destacar que a consolida��o da integra��o econ�mica abarca diversidades de modelos de integra��o regional retratadas em fases distintas que suscitam graus diferenciados de envolvimento econ�mico: i) zona de livre com�rcio[21], ii) uni�o aduaneira; iii) mercado comum; iv) uni�o econ�mica total[22].

Na fase Zona de livre com�rcio, h� supress�o dos direitos aduaneiros e taxas equivalentes no com�rcio de bens entre pa�ses membros s�o eliminadas, instituindo-se, portanto, a livre circula��o de mercadorias. � mantida a soberania e autonomia na administra��o de sua pol�tica comercial. Via de consequencia, no com�rcio com terceiros pa�ses, cada pa�s-membro poder� adotar sua pr�pria pol�tica comercial. Sob tal prisma, � necess�rio estabelecer distin��o entre produtos da �rea de livre com�rcio e os importados de terceiros pa�ses, implicando em custos de verifica��o de proced�ncia. A t�tulo de exemplo de processos integracionistas consubstanciados em zona de livre com�rcio destacam-se o NAFTA (firmado entre EUA, M�xico e Canad�), a EFTA � Associa��o Europ�ia de Livre com�rcio (firmada em 1960 entre Inglaterra, Sui�a, Portugal, Su�cia, Noruega e Dinamarca), a fase inicial do Mercosul (que vigorou at� 1994) e o projeto da  ALCA.

A Uni�o aduaneira (custom union), essencialmente, configura uma zona de livre com�rcio dotada de uma tarifa externa comum (TEC). Trata-se de espa�o econ�mico no qual os membros contratualmente se comprometem:

a)      a n�o imposi��o de direitos aduaneiros ou taxas de efeitos equivalentes;

b)      aplicabilidade de uma pauta aduaneira comum � tarifa externa comum (TEC)  e legisla��o aduaneira comum. a circula��o interna de bens e servi�os � livre, a pol�tica comercial � uniformizada e os pa�ses membros utilizam uma tarifa externa comum. [23]

Consequentemente, atente-se que, nesta fase, h� significativa perda da soberania na condu��o da pol�tica comercial.

A Uni�o Europ�ia torna-se uma Uni�o Aduaneira em 01.07.1968, onze anos ap�s a assinatura do Tratado de Roma, atribuindo-se, a t�tulo de receitas pr�prias, o produto dos direitos de importa��o cobrados nas fronteiras de qualquer estado-membro.[24]

Superada a fase de uni�o aduaneira, atinge-se uma forma mais elevada de integra��o econ�mica: o Mercado Comum. Cinco s�o os preceitos caracterizadores da integra��o econ�mica, que configuram a estrutura do mercado comum .  Tais preceitos, denominados de cinco liberdades se traduzem pela livre circula��o de bens, pessoas e capital; livre presta��o de servi�o e livre estabelecimento e liberdade de concorr�ncia. Atente-se que, nessa fase de integra��o, s�o abolidas n�o apenas as restri��es sobre os produtos negociados, mas tamb�m as restri��es aos fatores produtivos (trabalho e capital). Juridicamente, h� implica��es significativas, visto que a elimina��o de diferen�as legislativas - e consequente estabelecimento quadro jur�dico �nico � e a ado��o de um tribunal supranacional se despontam como condi��es essenciais para a consagra��o do Mercado Comum.

No aspecto econ�mico, enseja coordena��o das pol�ticas macroecon�micas (pol�tica cambial, monet�ria e fiscal) e microecon�micas ou setorias. A Comunidade Europ�ia tornou-se efetivamente um Mercado Comum em 1993, com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, quando, efetivamente assume a denomina��o de  Uni�o Europ�ia.

 No modelo de integra��o Uni�o Econ�mica se associa a supress�o de restri��es sobre investimentos de mercadorias e fatores com a harmoniza��o das pol�ticas econ�micas, financeiras, fiscal e monet�rias nacionais, adotando-se sistema monet�rio �nico, pol�tica externa e defesa comum. A Uni�o monet�ria significa a implanta��o de c�mbios fixos e convertibilidade obrigat�ria das moedas nacionais. [25]

Delega-se ademais a uma autoridade supranacional poderes para elaborar e aplicar essas pol�ticas.[26]

Sob o aspecto econ�mico, a principal diferen�a entre os modelos mercado comum e uni�o econ�mica e monet�ria se assenta no fato de que no mercado comum, a pol�tica macroecon�mica � coordenada e na Uni�o Econ�mica � unificada. [27]

A Uni�o Econ�mica � a fase de integra��o alcan�ada pela Uni�o Europ�ia em 1999. [28] A Uni�o Europ�ia decidiu pela cria��o de um Banco Central Europeu e de uma moeda �nica, a partir de 1� de janeiro de 1999, conforme acordado no Tratado de Maastricht, de 1992. [29]

O Tratado de Maastricht estabeleceu o cumprimento de requisitos de converg�ncia macroecon�mica para implementa��oda moeda �nica, tomando como base os indicadores dos Estados membros de 1997: o d �ficit do setor p�blico n�o poderia ultrapassar 3% do Produto Interno Bruto (PIB); a d�vida p�blica n�o poderia ser maior do que 60% do PIB; a infla��o n�o deveria exceder em mais de 1,4 pontos percentuais a m�dia dos tr�s Estados membros com menor infla��o; os juros a longo prazo n�o poderiam superar em dois pontos percentuais a m�dia dos tr�s Estados membros com menor infla��o e, a moeda nacional deveria manter-se dentro das margens normais de flutua��o do Sistema Monet�rio Europeu, pelo menos durante dois anos. [30]

3.1 A moeda �nica da uni�o europ�ia: o EURO

A moeda �nica da Uni�o Econ�mica e Monet�ria denominada euro foi adotada por 11 Estados-membros em 1 de Janeiro de 1999: �ustria, B�lgica, Espanha, Finl�ndia, Fran�a, Irlanda, It�lia, Luxemburgo, Pa�ses Baixos e Portugal. [31] A Gr�cia tornou-se o d�cimo segundo Estado-Membro a adotar o euro, em 1 de Janeiro de 2001. A designa��o "euro" foi escolhida pelos Chefes de Estado e de Governo na reuni�o do Conselho Europeu de Madrid, em Dezembro de 1995. [32]

A ado��o do Euro como moeda comum compreende tr�s fases.

A primeira fase, - encerrada em 31 de dezembro de 1998 - e efetuou a prepara��o dos mercados e agentes operadores dos onze pa�ses que optaram por compor a "Zona Euro�.

A segunda fase, foi iniciada em primeiro de janeiro de 1999, com a ado��o do Euro  como moeda �nica apenas em transa��es banc�rias e em bolsas de valores. As c�dulas e moedas em circula��o continuaram sendo as nacionais, mas com valor fixo em rela��o ao euro. As paridades fixas das moedas nacionais com o euro s�o as seguintes:

PARIDADES OFICIAIS DAS MOEDAS DA ZONA DO FRANCO EM EUROS E PODER AQUISITIVO EM �[33]

Pa�s

moeda

euro em moedas nacionais

moeda nacional em euros

valor aquisitivo local do euro em � (1999)

B�lgica

franco

40,34

0,02479

1,106

Alemanha

marco

1,96

0,51129

1,011

Espanha

peseta

166,39

0,0060101

1,323

Fran�a

franco

6,56

0,15245

1,020

Irlanda

libra

0,79

1,26974

1,148

It�lia

lira

1.936,27

0,0005164569

1,220

Luxemburgo

franco

40,34

0,02479

1,005

Holanda

florim

2,20

0,45378

1,106

�ustria

xelim

13,76

0,07267

1,046

Portugal

escudo

200,48

0,004988

1,632

Finl�ndia

marco

5,95

0,16819

1,009

M�dia aritm�tica

euro

1,148

M�dia geom�trica

euro

1,136

 A terceira fase ter� in�cio em primeiro de janeiro de 2002, com a circula��o efetiva de moedas e notas de Euro  nos onze Estados que comp�e a Zona Euro.[34] Progressivamente, a partir da data retromencionada,  os euros ir�o substituir as moedas nacionais que ser�o retiradas de circula��o at� fevereiro de 2.002. A partir de ent�o, as moedas nacionais n�o poeder�o ser utilizadas nem na forma escrita, v.g., cheques, contratos, lan�amentos cont�beis, etc.

Atente-se que, o motivo que justificou a demora no in�cio da introdu��o das notas e moedas de euros para 2002, reside, principalmente,  no tempo que demorou a respectiva impress�o e cunhagem. Importa ter em conta que se trata de cerca de 14 500 milh�es de notas e de 50 000 milh�es de moedas. 10 000 milh�es de notas de euros entrar�o em circula��o em 1 de Janeiro de 2002 e 4, 5 mil milh�es ser�o mantidas em reserva.   [35]

4. SISTEMA INSTITUCIONAL

A Uni�o Europ�ia � dotada de um sistema institucional �nico no mundo, baseado no princ�pio da subsidiaridade,  e que apresenta dois tra�os principais: [36]

1.      Cria��o de um novo ordenamento jur�dico, o Direito Comunit�rio, formado pelos tratados constitutivos das Comunidades e pelo chamado direito derivado (normas criadas pelas pr�prias institui��es comunit�rias e dirigidas diretamente aos cidad�os e aos Estados membros

2.      A exist�ncia de uma s�rie de institui��es encarregadas de exercer as compet�ncias de ordem comunit�ria atribu�das.

A organiza��o da Uni�o Europ�ia se assenta em cinco institui��es:

a)      o Parlamento Europeu (eleito pelos povos dos Estados-Membros);

b)      o Conselho (que representa os governos dos Estados-Membros);

c)       a Comiss�o (�rg�o executivo que det�m o direito de iniciativa em mat�ria legislativa);

d)      o Tribunal de Justi�a (que garante o respeito da legisla��o);

e)       o Tribunal de Contas (que assegura o controlo das contas).

Estas cinco institui��es s�o apoiadas por v�rios �rg�os: o Comit� Econ�mico e Social e o Comit� das Regi�es (�rg�os consultivos que representam as posi��es das diferentes categorias da vida econ�mica e social, bem como das regi�es da UE), o Provedor de Justi�a (que instrui as queixas dos cidad�os acerca de casos de m� administra��o a n�vel europeu), o Banco Europeu de Investimento (institui��o financeira da UE) e o Banco Central Europeu (respons�vel pela pol�tica monet�ria da zona euro).[37]

4. 1. Fun��o dos �rg�os comunit�rios

O Parlamento da Comunidade Europ�ia � n�o det�m, ainda, poderes legislativos expl�citos, pois � �rg�o de controle pol�tico das Comunidades.� [38]

 A Comunidade Europ�ia  � dirigida por institui��es comunit�rias com diversas atribui��es, como o Conselho e a Comiss�o (sediados em Bruxelas e Luxemburgo); desempenham fun��es administrativas de planejamento e de execu��o, sendo que o Conselho � o �rg�o  representativo dos interesses dos Estados membros, realizando reuni�es de ministros dos setores correspondentes aos diversos interesses estatais; a Comiss�o representa os interesses comunit�rios; enquanto o Parlamento Europeu (com sedes em Luxemburgo e Estraburgo) possui  fun��o de coordena��o pol�tica, mas n�o legislativa.

Ao Tribunal de Justi�a (sediado em Luxemburgo) compete interpretar as normas dos tratados, e seus ac�rd�os s�o de car�ter evidentemente vinculantes para os Estados- Membros (bem como para os cidad�os comunit�rios)  e respectivos Tribunais.  [39][40]

4 - DIREITO COMUNITARIO

Em decorr�ncia do processo de Uni�o Econ�mica consolidado pela Uni�o Europ�ia, mudan�as significativas afetaram aspecto jur�dico. A Uni�o Europ�ia instituiu o direito comunit�rio decorrente de uma soberania partilhada que estabeleceu um quadro jur�dico �nico, constitu�do de normas que ultrapassam o direito nacional configurando total primazia do direito comunit�rio sobre o nacional.  A aplica��o de tais normais passam a estar sujeitas ao Tribunal de Justi�a, que est� acima dos Estados Membros, assegurando uniformidade de aplica��o e implementa��o.

            O Direito Comunit�rio pode ser definido como ramo de direito cujo objeto � o estudo dos tratados comunit�rios, a evolu��o jur�dica resultante de sua regulamenta��o e a interpreta��o jurisprudencial das cl�usulas estabelecidas nos referidos tratados.[41]

4.1 Caracter�sticas do direito da integra��o em n�vel comunit�rio

H� que se distinguir a ordem jur�dica interna da ordem jur�dica internacional.

A ordem jur�dica comunit�ria internacional  adv�m de tratados internacionais que ocasionaram subordina��o do direito interno ao direito comunit�rio.  H� total primazia do direito comunit�rio sobre o direito interno, fruto de um processo de integra��o verdadeira, no qual os Estados-Partes tem sua soberania limitada e partilhada.

Distingue-se tamb�m a comunidade internacional cl�ssica do modelo comunit�rio adotado pela Uni�o Europ�ia. Na comunidade internacional cl�ssica, formada por estados soberanos, inexistem normas comunit�rias e supranacionalidade. Predomina uma rela��o horizontal [42]de soberanias e um sistema de coopera��o entre os Estados.

No modelo comunit�rio, a rela��o se assenta em bases verticais,  no qual os Estados partilham sua soberania que assegura o processo de  integra��o, a ordem jur�dica comunit�ria e o poder supranacional. O direito comunit�rio nasce desce modelo, vinculando os Estados-Partes, as pessoas f�sicas e jur�dicas no �mbito de cada Estado.

4.2 Soberania e Supranacionalidade

Depreende-se da hist�ria da forma��o da Comunidade Europ�ia que uma dos maiores �bices para a efetiva��o da estrutura integracionista foi exatamente a aceita��o do partilhamento da soberania entre os Estados-Partes.

A Comunidade Europ�ia revolucionou o conceito de soberania[43], caracterizado pela unidade, indivisibilidade e inalienabilidade, superprotegido sob a �gide da seguran�a nacional, instituindo o direito comunit�rio.[44]

Pierre Pescatore indica tr�s elementos caracterizadores do crit�rio de supranacionalidade : reconhecimento de valores comuns; submiss�o de determinados poderes a servi�o do cumprimento desses valores comuns e exist�ncia da autonomia desse poder, destinado ao cumprimento desses valores comuns que se instrumentalizar� pela delega��o de atribui��es.[45]

Na U.E. todas as constitui��es permitem a delega��o do exerc�cio de compet�ncias para um poder supranacional, permiss�o mister para a primazia do direito comunit�rio sobre o nacional, conforme enfocado anteriormente.[46]

4.3 Personalidade jur�dica

            Os tratados comunit�rios, institu�ram para as Comunidades Europ�ias personalidade jur�dica, conferindo-lhe exist�ncia pr�pria, car�ter permanente, vontade distinta daquela de seus membros e autonomia de atua��o, exercida atrav�s de seus �rg�os, patrim�nios e recursos (Tratado da CEE-art.210) .

A Uni�o Europ�ia n�o comp�e uma federa��o, uma vez que os estados-membros preservam a individualidade enquanto sujeitos do Direito das Gentes, exceto no que se refere a compet�ncia transferida para as Comunidades.[47]

 

5. O MERCOSUL E A CONSOLIDA��O DE ACORDOS COM A UNI�O EUROP�IA E A ALCA

Nos �ltimos anos, simultaneamente, assistiu-se no cen�rio internacional ao fortalecimento do sistema multilateral de com�rcio - advinda da cria��o da Organiza��o Mundial do Com�rcio (OMC) -  e ao surgimento e consolida��o de blocos regionais.

Especificamente, os pa�ses das Am�ricas defrontam-se com o desafio de atuar em quatro esferas distintas: o aprofundamento/alargamento dos blocos sub-regionais existentes no hemisf�rio - em especial a consolida��o do Mercosul, o processo de forma��o da ALCA, a perspectiva de forma��o de zona de livre com�rcio  com a Uni�o Europ�ia e a implementa��o das novas regras da OMC. [48]

O momento � crucial. Destacam-se as tem�ticas a respeito formas de assegurar a complementaridade desses acordos e obter a aproxima��o de agendas. 

O Tratado de Assun��o, que consolidou as bases do Mercosul, fez dez anos em mar�o deste ano, em meio possivelmente � maior crise do processo de integra��o entre os pa�ses do Cone Sul. Destarte, al�m do Mercosul estar enfrentando as dificuldades atinentes ao per�odo de transi��o e adapta��o e intentar consolidar, at� 2005, um mercado comum, defronta-se, concomitantemente, com a implementa��o das regras da OMC,  a poss�vel participa��o na ALCA � �rea de livre com�rcio e a perspectiva de acordo de livre com�rcio com a Uni�o Europ�ia.

A despeito da consolida��o de acordos com a Uni�o Europ�ia e ALCA, atente-se que os pa�ses integrantes do Mercosul, n�o podem, simplesmente, proceder abertura de mercados para os produtos externos, visto que poder� ocorrer uma fal�ncia do setor produtivo dom�stico e de toda a economia. � imprescind�vel analisar todas as quest�es relativas � competitividade do produto mercosulenho no mercado internacional.

Fato inconteste � que mesmo os pa�ses desenvolvidos, em que pese a maior abertura de seus mercados, em virtude das ind�strias nacionais possu�rem  maior poder de competi��o, sempre resguardam fatias de mercado para sua pr�pria prote��o.[49]

Nesse contexto, vislumbra-se que a prote��o n�o s� de ind�strias nacionais mas do pr�prio mercado internacional contra pr�ticas de concorr�ncia desleal, tendentes ao dom�nio do mercado � preocupa��o primordial no �mbito da economia mundial.[50]

O Mercosul, que vai de encontro com a tend�ncia de forma��o de blocos para aumentar o poder de concorr�ncia de cada um de seus membros, assume relevante papel para a economia nacional, bastando para isso verificar-se a disputa entre os Estados Unidos e a Uni�o Europ�ia para traze-lo para sua esfera de influ�ncia.

 A ALCA configurar� um mercado composto 34 pa�ses[51], representando 800 milh�es de consumidores e um PIB - Produto Interno Bruto, superior a US$ 11 trilh�es. Todavia Brasil e Argentina podem ficar fora da Alca se o acordo n�o garantir a derrubada de barreiras tarif�rias e n�o tarif�rias.[52]

 Especificamente ao Brasil[53], as Am�ricas hoje respondem por 50% do com�rcio exterior e 70% das exporta��es de manufaturados para o mundo.

Referentemente ao comercio com os Estados Unidos, os principais produtos de exporta��o afetados por medidas restritivas s�o: texteis, a��car e tabaco (contingentes); suco de laranja (direitos antidumping);, cal�ados e alcool et�lico (direitos aduaneiros elevados);  frutas  e verduras, carne  bovina e aves l (restri��es sanit�rias e fitossanit�rias).

Um dos temas mais discutidos � a limita��o ao uso de medidas antidumping, bem como de "padr�es" sanit�rios, trabalhistas e ambientais, para fins protecionistas.

5.1. O acordo Mercosul e Uni�o Europ�ia:

                    A liberaliza��o do com�rcio entre Mercosul e UE � baseado no Acordo Quadro Inter-regional de Coopera��o de Dezembro de 1995. Efetivamente, as negocia��es se efetuaram a partir de junho de 1999, na Cimeira Mercosul-UE, sob a al�ada do Comit� de Negocia��es Bi-regional.[54] 

 No mercado europeu, as exporta��es brasileiras se deparam com diferentes tipos de obst�culos: restri��es sanit�rias e fitossanit�rias, contingentes (a��car, bananas, peixes, carne bovina, texteis e aves), direitos antidumping e compensat�rios (ferro e glutamato monos�dico) e obst�culos t�cnicos (v.g. em mat�ria de etiquetas). Dentro da Uni�o Europ�ia, h� diferen�as de procedimento entre os Membros, particularmente em mat�ria de legisla��o ambiental que tem repercuss�es protecionistas.

Estatisticamente,  as exporta��es brasileiras para a Uni�o Europ�ia aumentaram 14,5% nos �ltimos cinco anos, a importa��o de produtos europeus manteve-se praticamente est�vel entre 1995 e 2000, crescendo apenas 1,8%.A pauta brasileira de exporta��o para a UE continua centrada em produtos b�sicos e semimanufaturados - soja, caf�, min�rios de ferro - mas produtos de maior valor agregado j� come�am a se destacar no cen�rio. Em evid�ncia, os avi�es foram o 5� produto mais exportado para a UE em 2000, e os autom�veis com motor a diesel, o 15�.  Por sua vez, o Brasil continua importando basicamente manufaturados, como autom�veis e componentes, bens de capital e eletroeletr�nicos. [55]

O Mercosul precisa aumentar exporta��es e uma das estrat�gias de incremento � obter acesso a mercados fechados por barreiras. As negocia��es Mercosul e ALCA assim como aquelas entre o Mercosul e a Uni�o Europ�ia, bem como e o eventual lan�amento de uma nova rodada da OMC, constituem oportunidades para elimina��o dessas barreiras e amplia��o de acesso de produtos e servi�os brasileiros em outros mercados. [56]

A Uni�o Europ�ia tenciona uma aproxima��o maior com os latinos-americanos, antes da forma��o da Alca, em 2005. O fato de o Mercosul n�o ser uma uni�o aduaneira consolidada causa certa inseguran�a entre os negociadores europeus. [57] Todavia as diverg�ncias entre Brasil e Argentina quanto �s suas diferentes pol�ticas econ�micas - deprecia��o do real e sobrevaloriza��o do peso, atrelado ao d�lar � vem sendo encaradas como processo natural e inevit�vel de amadurecimento do processo de integra��o.

 Nas negocia��es, a Uni�o Europ�ia vem concentrando seus interesses nas �reas de telecomunica��es, com�rcio eletr�nico e produtos de alta tecnologia. O Mercosul propugna por  maior acesso para os produtos agr�colas e alimentos industrializados.

Atualmente, a coopera��o entre Mercosul e Uni�o Europ�ia � baseada no Tratado de 1992 e abrange apenas quatro �reas: Pesquisas na �rea de estat�stica, alf�ndega, agricultura e normas t�cnicas (implementa��o das regras ISO que permitam a cria��o de um padr�o internacional para os produtos).

O Acordo abrange o com�rcio de bens e servi�os, as compras governamentais, investimentos, propriedade intelectual, pol�tica de concorr�ncia e mecanismo para solu��o de disputas. 

Uma das tem�ticas de maior impasse refere-se ao regulamento de salvaguardas - em especial as salvaguardas para produtos agr�colas - impostos adicionais cobrados hoje, segundo crit�rios europeus, quando as importa��es atingem n�veis que possam prejudicar o mercado interno comunit�rio. [58]

Durante a quinta rodada de negocia��es, em julho de 2001, a UE propr�s um pacote de liberaliza��o do com�rcio para produtos agr�colas e industriais, que em s�ntese se relata:[59]

a) os produtos agr�colas se dividem em 06 categorias, cobrindo 80% dos produtos do Mercosul que est�o sujeitos a tarifas[60]; a sexta categoria de produtos �sens�veis� ser� condicionada por um regime tarif�rio preferencial em detrimento de um processo de liberaliza��o faseada;  

b) o pacote cobre 100% dos bens industriais que ser�o liberalizados dentro de, no m�ximo, 10 anos[61].

Faz-se evidenciar que h� dicotomia de opini�es a respeito do acordo com a Uni�o Europ�ia trazer mais vantagens para o Mercosul que a ALCA.

Uma das correntes propaga que o fim de barreiras tarif�rias entre Mercosul e Uni�o Europ�ia traria efeitos mais positivos para as economias brasileiras e argentina do que a forma��o da Alca - �rea de Livre Com�rcio das Am�ricas. [62]

Pesem dualidades acerca da tem�tica suscitada, eventual cria��o de uma zona de livre circula��o de bens entre o bloco sul-americano e a Europa acarretaria crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,06% no Brasil e 3,21% na Argentina. A ALCA geraria um impacto bem diferente: proporcionaria um aumento de apenas 0,3% no PIB brasileiro e encolheria em 0,76% a economia argentina. [63]

Contra os argumentos acima se insurgem posicionamentos sustentando que os acordos Uni�o Europ�ia e Mercosul  apresentam um desafio para os empres�rios mais complicado, em certos aspectos, do que a ALCA - �rea de Livre Com�rcio das Am�ricas.[64]

Do ponto-de-vista mais pragm�tico do empresariado os benef�cios e riscos da Alca s�o mais bem distribu�dos entre os diversos segmentos empresariais.  Na negocia��o com a UE, h� uma divis�o clara: o acordo interessa muito mais �s empresas agropecu�rias do que � ind�stria. [65]

Ramon Torrent sustenta  que � ut�pico imaginar um acordo de livre com�rcio com a Europa a curto prazo. A tese ap�ia-se em dois pontos. O primeiro � econ�mico. Quando Brasil e Argentina falam de abertura comercial, atacam a quest�o dos produtos agr�colas, os mesmos complicadores da conversa com os EUA - soja, a��car, carne e a�o. Com uma diferen�a: os governos da Europa j� deixaram claro que n�o pretendem mudar sua pol�tica de importa��o para produtos agr�colas a curto prazo. �A segunda barreira � pol�tica e geogr�fica. Por mais que os governos europeus gostem de dar a impress�o de que est�o de olho num acordo com o Mercosul, a prioridade � ampliar a pr�pria Uni�o Europ�ia. �[66]

CONSIDERA��ES FINAIS

Dentro do contexto da fenomenologia da globaliza��o da economia  o multilaretalismo se insurge como preceito basilar. O ideal seria que se consolidasse liberaliza��o do com�rcio retratada no multilateralismo em escala mundial. Todavia, dada a impossibilidade de abrangencia de tal escala, o multilateralismo se revela em menor escala, retratado no regionalismo.

A revolu��o econ�mica mundial e incitado o surgimento e consolida��o de blocos regionais.

Atualmente, a  tend�ncia  da globaliza��o da economia reflete-se, essencialmente, numa tentativa de liberaliza��o de barreiras alfandeg�rias e fiscais ao com�rcio internacional formalizados em acordos regionais motivados pela necessidade de amplia��o do espa�o econ�mico das empresas a fim de viabilizar a opera��o e a continuidade das inova��es, constituindo-se em um processo intermedi�rio dentro da tend�ncia de globaliza��o.

A Uni�o Europ�ia configura mais complexo e avan�ado processo de integra��o econ�mica consolidado no mundo. Consolidou a fase de Integra��o Econ�mica Total instituindo pol�tica macroecon�mica coordenada e instituindo uma moeda �nica � o euro - e provoando altera��es significativas no contexto jur�dico.

Atualmente, a UE deseja alargamento do processo de integra��o.

O Tratado de Nice introduzir� altera��es no Tratado da Uni�o Europeia e nos Tratados que instituem as Comunidades Europeias, bem como no Protocolo sobre o alargamento da Uni�o Europeia. Prepara-se a Uni�o Europ�ia para o quinto alargamento, com pretens�es de englobar a Europa de Leste e do Sul e pretende estabelecer acordos com o Mercosul e pa�ses latino-americanos at� 2005.

A Uni�o Europ�ia objetiva constituir a maior zona de com�rcio livre do mundo, conglomerando toda a regi�o mediterr�nica, proporcionando estabilidade e seguran�a para o crescimento econ�mico e reformas pol�ticas.

 O presente estudo objetivou destacar os principais aspectos econ�micos e jur�dicos atinentes � consolida��o da Uni�o Europ�ia. Indubitavelmente, a UE representa modelo integracionista a ser utilizado como paradigma de todo e qualquer processo integracionista pelo �xito alcan�ado. A UE provou ao mundo, que o processo da globaliza��o traz in�meras vantagens, deflagrando, essencialmente, uma melhor qualidade de vida para os cidad�os.

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UE traz mais vantagens que Alca para o Brasil � diz estudo. Valor Econ�mico - 11/04/2001.

[1] Vice-Presidente do Instituto Paulista de Direito Comercial e da Integra��o, Professora Titular  de Direito Comercial e de Direito Mar�timo da Universidade Santa Cec�lia � UNISANTA; Coordenadora de Reda��o da RDM

[2] Alguns economistas liberais sustentam que os processos econ�micos de integra��o constituem desvios ao livre com�rcio sem distor��es.  V. MARTINS, Vitor. Possibilidades de reforma da pac e as suas implica��es na negocia��o global entre a EU, o mercosul e o chile. (mimeo): �� certo que a elimina��o dos obst�culos � plena mobiliza��o das vantagens comparativas permite maximizar a racionalidade da afecta��o dos recursos produtivos, mas � igualmente necess�rio que, por vantagens comparativas, se entenda tamb�m aquilo a que poderemos chamar vantagens potenciais, conceito que introduz aspectos de muito maior complexidade do que aqueles a que um multilateralismo fundamentalista n�o consegue fazer face.�

[4] O processo de integra��o na Europa surgiu em 1951 como Comunidade Econ�mica Europ�ia (CEE), essa organiza��o passou formalmente a se chamar Uni�o Europ�ia (UE) em 1993, com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht.

[6] Cf.  FORTE, Umberto. Uni�o Europ�ia � Comunidade Econ�mica Europ�ia. S�o Paulo : Malheiros, 1994.

[8] LOBO, Maria Tereza C�rcomo. Ordenamento jur�dico comunit�rio. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 1997, p. 17: �O processo de integra��o europ�ia teve seu in�cio com a declara��o de Robert Schuman, Ministro franc�s das Rela��es Exteriores, em maio de 1950, na qual Jean Monet teve atua��o destacada, com vistas � constru��o progressiva de uma Europa integrada, preparando a cria��o de uma uni�o pol�tica de todos os pa�ses da Europa, em termos de uma federa��o europ�ia.�

[9] V. UNI�O Europ�ia. Dispon�vel em //www.twin-net.com.br/comex/, acesso em 20.11.01: �A principal cr�tica � a transfer�ncia de poder dos governos nacionais � burocracia de Bruxelas.�

[10]  LOBO, Maria Teresa C�rcomo, op. cit., a respeito da Comunidade Europ�ia complementa : �Consagra uma gest�o democr�tica na tomada de decis�es no n�vel mais pr�ximo poss�vel dos cidad�os, com a participa��o de entes regionais e locais. Confere a Uni�o Europ�ia papel importante na defesa da liberdade de express�o e dos grupos vulner�veis, assinalando novas dimens�es a sociedade da informa��o - a Info 2000.   Aponta para a solidariedade entre os povos, como imperativo �tico e fator imprescind�vel de crescimento e de dinamismo econ�mico no exato reconhecimento das injun��es que cabem a Uni�o Europ�ia como a maior pot�ncia econ�mica e comercial do mundo.    Acentua o seu papel no incremento da investiga��o para a ado��o de modernas tecnologias, com vista a abordagem global do desenvolvimento pol�tico, social e econ�mico, com particular �nfase na constru��o de estruturas democr�ticas.   Refor�a a miss�o do Tribunal de Justi�a das Comunidades Europeias no alicer�amento de uma Ordem Jur�dica Comunit�ria, amparada no respeito as liberdades fundamentais da pessoa humana. A integra��o europ�ia n�o tem apenas a cria��o de um mercado �nico. Objetiva, tamb�m, a paz, a liberdade, a defesa dos direitos humanos, a justi�a social.�

[11] Trata-se de uma das inova��es mais importantes a  institui��o da �cidadadia da Uni�o� que coexiste paralelamente � cidadania dos estados membros.

[12] Em circula��o em janeiro de 1999.

[13] A este respeito, deve notar-se que a Irlanda se pronunciou contra o Tratado de Nice num referendo realizado em 7 de Junho de 2001.

[14] Tal efetiva��o se dar� atrav�s de 10 ou 12 acordos bilaterais de com�rcio.

[15] LOBO, Maria Teresa C�rcomo, op. cit. P. 55.

[19] Cf. MAGALH�ES, Jos� Carlos de,  ....op. cit.

[20] Cf. O abc..., op. cit., p. 1.

[21] H� que se destacar que, alguns autores, classificam como primeira fase integracionista a fase Acordo Preferencial, que seria caracterizada por assegurar preferencias tarif�rias entre pa�ses membros. Ad exemplum, � mencionada a Associa��o Latino Americana de Livre Com�rcio � ALALC, criada na d�cada de 60, que procurou estabelecer uma zona de prefer�ncia tarif�ria entre Brasil, Argentina, Chile, M�xico, Paraguai, Per� e Uruguai. Cf. LIMA, Aurenice Maria do Nascimento. La integracion economica. Disponivel em < //www.ius-international.de/mereu/fr.htm>. Acesso em nov./2001.

[22] V. BOBIK, M�rcio. Coopera��o macroecon�mica e integra��o econ�mica regional: alguns aspectos conceituais. 2001. Mimeo.

[23] V. A uni�o aduaneira. Luxemburgo: Oficina das publica��es das Comunidades Europ�ias, s.d.

[24] LIMA, Aurenice Maria do Nascimento. La integracion economica. Disponivel em < //www.ius-international.de/mereu/fr.htm>. Acesso em nov./2001, p. 03:�Outro ejemplo de UA fue la Zollverein, insalada en 1824 por Otto von Bismark creando las bases para la unificacion politica alemana�.

[25] Na Uni�o Europ�ia existem limites para a valoriza��o que cada pa�s poder� praticar no c�mbio de sua moeda.

[26] As decis�es dessa autoridade devem ser acatadas por todos os estados membros. ACORDOS INTERNACIONAIS. Dispon�vel em <//www.twin-net.com.br/comex/ue.html>. Acesso em 2001.

[27] LIMA, op. cit., p. 5.

[28] Insta destacar, todavia, que a cria��o de uma moeda �nica na Uni�o Europ�ia surgiu como consequencia da consolida��o do mercado comum em 1993.

[29]CAMBESE Jr., Manuel. A IMPLEMENTA��O DO "EURO": FATOR DE COES�O DA UNI�O EUROP�IA,  nov./98. Dispon�vel em < //www.esg.br/publicacoes/artigos/a025.htmlA>. Acesso em nov./01: �A segunda fase da Uni�o Econ�mica e Monet�ria teve in�cio em 1� de janeiro de 1994, com a cria��o do Instituto Monet�rio Europeu, antecessor do Banco Central Europeu. Previamente, em 1� de novembro de 1993, se congelou a composi��o da cesta de moedas que conformam a unidade monet�ria europ�ia, antecessora da moeda �nica, utilizada como moeda de refer�ncia para fins cont�beis. Se refor�aram os mecanismos de coordena��o de pol�ticas econ�micas a n�vel supranacional, com a cria��o do Comit� de Ministros da Fazenda do Conselho Europeu e com a participa��o dos Bancos Centrais. Em 31 de maio de 1995, a Comiss�o Europ�ia adotou o Livro Verde sobre a moeda �nica. O Conselho Europeu de Madrid (dezembro de 1995) concordou em batizar de Euro a nova moeda e fixou o programa t�cnico para a introdu��o desta, a partir de 1999, e coloc�-la em circula��o a partir de 1� de julho de 2002, em car�ter definitivo e em substitui��o �s moedas locais.Fixados juridicamente os requisitos de converg�ncia macroecon�mica e decidida a "carta de navega��o" da moeda �nica a n�vel t�cnico, surgiu a preocupa��o pol�tica sobre a sustentabilidade ou perman�ncia no tempo dos compromissos de converg�ncia e coordena��o econ�mica adquiridos pelos Estados membros. Como resposta a esta preocupa��o, o Conselho Europeu de Amsterdam (junho de 1997) adotou o Pacto de Estabilidade e Crescimento, o qual obriga juridicamente os Estados membros a manter, perenemente, os mesmos requisitos de converg�ncia contidos no Tratado de Maastricht e se fixaram custosas penas pecuni�rias aos que n�o cumprirem os acordos firmados.�

[31] Dinamarca, Reino Unido e Su�cia escolheram n�o participar, por enquanto, e a Gr�cia n�o cumpriu com os requisitos b�sicos. V. ACORDOS internacionais. Dispon�vel em<//www.twin-net.com.br/comex/ue.html>, Acesso em nov./01.

[32] V. EURO. Dispon�vel em< //europa.eu.int/>. Acesso em 11/01.

[33] COSTA, Antonio Luiz Monteiro Coelho da. O valor do dinheiro na Uni�o Europ�ia. Dispon�vel em <//sites.uol.com.br/antonioluizcosta/moeda_ue.htm>. Acesso em nov./01.: Note que, como o custo de vida varia entre os pa�ses europeus, valor aquisitivo local do euro em � tamb�m varia. No lugar da m�dia entre todos os pa�ses da "Eurol�ndia", adotamos para representar o euro na tabela encontrada em dinheiro01c.rtf a m�dia geom�trica entre os valores aquisitivos locais nos seus dois pa�ses economicamente mais importantes, Alemanha e Fran�a, o que d� � 1,00 = � 1,0154 em 1999.Fontes: 1975-2000: paridades de poder aquisitivo segundo OCDE Uni�o Europ�ia.�

[34] Os pa�ses que adotaram o euro tamb�m s�o conhecidos popularmente como �Eurol�ndia".

[35]A circula��o paralela de notas e moedas de euros e de notas e moedas em moeda nacional, a partir de 1 de Janeiro de 2002, poder� causar problemas de log�stica. �Como e onde guardar as notas e moedas em euros antes de entrarem em circula��o ? Como e quando distribu�-las ? Como, quando e durante quanto tempo proceder � retirada de circula��o da moeda nacional ? As decis�es tomadas sobre estas quest�es conferiram um papel fundamental aos bancos e aos comerciantes na distribui��o de euros e na retirada da moeda nacional. Tanto os bancos como os comerciantes t�m que ser capazes de resolver os eventuais problemas decorrentes dos pagamentos em numer�rio que ser�o efectuados tanto em moeda nacional como em euros. Estes problemas ser�o de curta dura��o, uma vez que a maior parte das transac��es em numer�rio se far� em euros a partir de meados de Janeiro de 2002 e as moedas nacionais ter�o sido completamente retiradas de circula��o no final de Fevereiro de 2002. Ademais,  Cumpre diferenciar o ecu do euro. O ecu nunca teve curso legal, nem nunca foi efetivamente uma moeda, com emiss�o de notas e moedas de ecus. Trata-se de unidade de conta, cujo valor depende do valor das moedas que a constituem, pois � um cabaz de praticamente todas as moedas da Uni�o Europeia. Tornou-se um valor de dep�sito, dado que consider�veis volumes da d�vida p�blica e privada est�o expressos em ecus e que � utilizado enquanto meio de pagamento entre empresas, no com�rcio internacional e, em muito pequena escala, por particulares em transa��es por cheque e contas de poupan�a. . O euro � uma moeda, que � emitida pelo Banco Central Europeu e cujo valor n�o depende diretamente de nenhum "cabaz" de moedas, como acontecia com o ecu. A partir de 1 de Janeiro de 1999, torna-se a moeda dos 11 pa�ses participantes. A sua introdu��o ficar� conclu�da com a emiss�o de notas e moedas de euros em 1 de Janeiro de 2002.� V.  //europa.eu.int/.

[36] V. LIMA, Aurenice Maria Nascimento. Uni�o Europ�ia. Dispon�vel em <www.ius-international.de/mereu/fr.htm>. Acesso em nov./01: �O surgimento da Uni�o Europ�ia como conhecida nos dias de hoje assenta-se nas tr�s Comunidades Europ�ias, todas elas dotadas de personalidade e capacidade jur�dica internacional e que s�o a Comunidade Europ�ia do Carv�o e do A�o (CECA), criada pelo Tratado de Paris de 1951, a Comunidade Europ�ia da Energia At�mica (CEEA, mais conhecida como Euratom) e a Comunidade Europ�ia (CE), denominada at� 1993 Comunidade Econ�mica Europ�ia, ambas criadas pelos Tratados de Roma de 1957.�

[37] Cf. //europa.eu.int/

[38] Constituem Fontes do Direito Comunit�rio : os Tratados constitutivos, os atos emanados do Conselho e da Comiss�o, os princ�pios gerais do direito e a Jurisprud�ncia comunit�ria.

[39] SOUZA, Carlos Aur�lio Mota de, op. cit.,  p. 179.

[40] BOULOIS, apud Carlos Aur�lio M. Souza, op. cit. : �Tratados e normas regulamentares n�o bastam para resolver os in�meros conflitos jur�dicos da Comunidade, pela crescente multiplicidade das situa��es jur�dicas que se apresentam. No ordenamento comunit�rio, entretanto, dada a inexist�ncia de normas preceptivas espec�ficas, o Tribunal de Justi�a invoca princ�pios superiores que assegurem a efic�cia na interpreta��o e aplica��o dos Tratados. � pois uma ordem jur�dica essencialmente criadora de direito, com um alto grau de produ��o de regras normativas, em que o Tribunal se destaca por seu dinamismo em desenvolver uma jurisprud�ncia voltada aos objetivos de integra��o da Uni�o Europ�ia. Parece, assim, que ao determinar princ�pios gerais o Tribunal acaba criando normas de aplica��o uniforme a outros casos, constituindo a chamada Jurisprud�ncia comunit�ria. Entende-se, portanto, como Direito Comunit�rio Origin�rio, o que deriva dos Tratados institucionais; e por Direito derivado os atos das institui��es e os Tratados com outros Estados; s�o distintos do Direito jurisprudencial, considerado como terceira fonte do Direito Comunit�rio. A jurisprud�ncia tem fun��o normativa porque a Corte de Justi�a � o �rg�o encarregado de garantir os fins da Comunidade; e porque os juizes comunit�rios s�o os �nicos que podem realizar interpreta��o aut�ntica e uniforme para todos os Estados. Esta interpreta��o objetiva �se incorpora � norma interpretada, que dever�, desde ent�o, ser lida, compreendida e aplicada no sentido que lhe deu o int�rprete�, o que faz desta �fun��o normativa�uma verdadeira �legisla��o jurisprudencial�

[41] Cf. LOBO, Maria Teresa C�rcomo, op. cit., pasim.

[42]  Vide ACCYOLI, Elizabeth , in Mercosul & Uni�o Europ�ia. Estrututa jur�dica-institucional. Curitiba : Juru� Editora, 1996.

[43] Um aspecto sens�vel, diretamente relacionado a Soberania, visualiza-se diante da Uni�o Economica e Monet�ria, o art.2� do Tratado CE,  com reda��o dada pelo Tratado de Maastricht exprime necessariamente um desenvolvimento harmonioso e equilibrado das atividades econ�micas, procurando evidenciar um crescimento sustent�vel e n�o inflacionista que necessariamente respeite o ambiente, assim como garantir emprego e prote��o social, o aumento do n�vel de qualidade de vida, coes�o econ�mica e social e a solidariedade entre os Estados-Membros , atrav�s de um mercado comum e de uma Uni�o Econ�mica e Monet�ria e mediante a aplica��o das pol�ticas ou a��es listadas nos artigos 3� e 3�-� O que acentua � a preocupa��o de proporcionar a todos os mesmos direitos e oportunidades, identificando a realidade de um Mundo Novo, o fortalecimento entre os Estados-Membros, o alicerce dever� apresentar uma estrutura s�lida, consolidado esta etapa, o que a posteori vincular a ela, certamente ter� a mesma solides. Como construir um edif�cio de 100 andares, a base, ou melhor a  sua funda��o, para suportar sua altura, necessariamente dever� ser executada de maneira de maneira precisa e solida. � desta estrutura que se formar� o pr�dio, com certeza toda uma responsabilidade se far� presente em sua elabora��o, assim como, depois de pronto, fases de conserva��es, assim como regimentos dever�o ser elabordos para o perfeito funcionamento. Diante das necessidades advindas com a evolu��o, pode-se determinar o surgimento do MUNDO NOVO, onde a proposta encontrada sob a �gide da globaliza��o econ�mica, identifica o sistema  capitalista sob uma nova roupagem, ou seja,  a permiss�o gradativa das multinacionais assumirem o controle dos mercados mundiais. Vide LOBO, Maria Teresa C�rcomo, op. cit , passim, SOARES, M�rio L. Q., op. cit., passim.

[44] Arthur Diniz denominando de complementariedade das economias[44] assevera: � Nosso mundo se tornou um mercado s�, vasto local de produ��o, circula��o e distribui��o de bens, onde seus participantes s�o interdependentes. Mesmo da divis�o desigual de riquezas, no contraste entre pa�ses ricos do �primeiro mundo�e a mis�ria dos subdesenvolvidos, surge a consci�ncia cada vez mais n�tida desta complementaridade�, apud SOARES, M�rio L. Quint�o, op. cit .

[45] PESCATORE, Pierre, fonte n�o citada, apud ACCIOLY, Elizabeth, op. cit., p. 119. A autora complementa que trata-se de delega��o de atribui��es e n�o de transfer�ncia de atribui��es.

[46] Para jun��o � necess�rio haver a harmoniza��o e seriedade das normas regimentais, o homem � valorado, em seus princ�pios fundamentais mas desde que comprovadamente tenha ocorrido  infring�ncias reais dos direitos individuais. Evitando dessa forma uma corrup��o do Ordenamento Comunit�rio. Toda ordem que dele emana, certamente deve fortalecer com amplid�o a Interesses Gerais Supremos, em momento algum dever� prevalecer qualquer particularidade que identifique interesses particulares, isto visto e identificado em face a Estados-Membros que diretamente correspondem aos sujeitos de direito interno ou seja o cidad�o como pessoa f�sica, reportando-se tamb�m as pessoas jur�dicas. Vide Maria Tersa C�rcomo Lobo, op. cit  e SOARES, M�rio L. Quint�o, op. cit .

[47] Cf. FORTE, Umberto, op. cit.

[48]V. ACORDOS subregionais, a ALCA e a OMC: como aproximar as agendas? Dispon�vel em

<\\ www.alca.com.br/port/3_acordo.htm >. Acesso em 30.jun.2001.

[49] Cf. LAFER, Celso. Discurso proferido pelo Ministro Celso Lafer durante a XXIX SENALCA , 09.05.201 apud Resenha- informe Alca 02/2001. Dispon�vel em ,\\ .br>, acesso em 09.mai.2001: � N�o vamos iludir-nos, � claro, com as tarifas americanas "m�dias": existem diversos expedientes pelos quais alguns de nossos mais importantes produtos de exporta��o s�o atingidos na veia. � disso que precisamos cuidar e, novamente, quanto mais r�pido melhor�.

[50] V. MARTINS, Eliane Maria Octaviano,  MELLO, Lauro Mens .  Da Concorr�ncia Desleal: O �dumping� e globaliza��o. Boletim Latinoamericano De Competencia . B�lgica,  n. 5, nov./98.  Dispon�vel em Internet // europa.eu.int/comm/dg04/interna/other.htm. Acesso em 01.jul.2001.

[51] �A ALCA constitui uma oportunidade para abrir mercados, n�o apenas dos EUA, mas tamb�m dos outros 32 pa�ses do hemisf�rio. Se os demais 32 pa�ses fizerem acordo plurilateral do qual o Brasil n�o fa�a parte ou se estabelecerem rede de acordos bilaterais com os EUA, os demais pa�ses das Am�ricas obter�o melhores condi��es de acesso a mercado para seus produtos e servi�os, com consequ�ncias negativas para as exporta��es brasileiras. Em todo caso, o Governo brasileiro n�o assinar� e o Congresso brasileiro n�o ratificar� um acordo que n�o atenda aos interesses brasileiros.�Cf. LAFER, Celso. Discurso..., cit. p. 2.

[52] CAVALLO n�o representa amea�a ao Mercosul, afirma ex-presidente, Valor Econ�mico, 15 de maio de 2001 apud  Resenha da UNIR,

[53] PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. A geografia nos aproxima. O Estado de S�o Paulo apud : �Por que, em vez dessa atitude, o Brasil n�o toma a lideran�a e decide p�r em andamento a integra��o comercial das Am�ricas? Por que o Brasil, que tem custos de m�o-de-obra consideravelmente mais baixos do que os Estados Unidos e o Canad�, n�o define como uma das maiores metas de estrat�gia econ�mica a conquista do mercado americano? A primeira explica��o reside no protecionismo. A elite de formuladores de pol�ticas internacionais ainda n�o percebeu que o protecionismo n�o � mais uma pol�tica leg�tima para o Brasil; que o Brasil, hoje, se aproveitaria muito mais do livre com�rcio do que os pa�ses ricos, os quais, apesar de se autodenominarem "defensores" do livre com�rcio, s�o seus principais inimigos. A segunda explica��o reside na falta de confian�a do Brasil em sua habilidade de negociar. Assim como o protecionismo, essa � uma atitude t�pica do "velho nacionalismo". De acordo com essa vis�o, o Brasil, como um pa�s fraco, � incapaz de defender seus interesses ao negociar a Alca. Se n�s negociarmos, diz-se, os problemas comerciais que temos com os Estados Unidos - cotas e subs�dios sobre produtos agr�colas, a utiliza��o de regras antidumping como uma estrat�gia protecionista, restri��es � exporta��o de nossos cal�ados, assim como de outros produtos que utilizam m�o-de-obra intensiva -, e, portanto, que temos interesse em discutir e resolver, estariam relegados aos 15% do com�rcio total que estariam exclu�dos inicialmente do acordo. Tal abordagem � heran�a de nosso complexo de inferioridade colonial. Implica impedir que o Brasil desfrute das oportunidades que a economia global apresenta, sem efetivamente proteg�-lo dos efeitos negativos que v�m com a globaliza��o. Temos maior capacidade de negociar do que n�s mesmo supomos. H� uma terceira, e mais vaga, motiva��o. Ao comprometer-se com esse acordo, o Brasil perderia sua independ�ncia pol�tica com rela��o aos Estados Unidos. N�s ser�amos impelidos a seguir o modelo pol�tico-econ�mico neoliberal, em vez, por exemplo, de seguir o modelo de social-democrata do Reno (Fran�a e Alemanha). Mas isso faz pouco sentido. Eu, pessoalmente, acredito que o segundo modelo seja superior ao primeiro, em termos pol�ticos e econ�micos.�

[54] H� foram feitas 05 reuni�es deste comit�.

[55] Novos produtos na pauta de exporta��o para a UE. Gazeta Mercantil - 03/07/2001, apud www.aduaneiras.com.br.

[56]LAFER, Celso. Discurso proferido pelo Ministro Celso Lafer durante a XXIX SENALCA , 09.05.201 apud. Resenha- informe Alca 02/2001.

[57] Ad exemplum,  relembramos a decis�o argentina de suspender a Tarifa Externa Comum (TEC) para a importa��o de bens de capital e a eleva��o para 35% dessa mesma tarifa para a entrada de bens de consumo. Decis�es unilaterais dos pa�ses  descaracterizam a unidade do bloco.

[58] No que tange � sistem�tica de solu��es de controv�rsias, ser� discutida a cria��o de uma lista de �rbitros para que, nos casos de disputas, dois nomes sejam indicados e um terceiro, sorteado, seguindo o sistema atual do Mercosul.

[59] BRIEF, Alexandra Barahona de Brito Brief. A uni�o europ�ia e o mercosul. s.n., 2001. (mimeo)

[60] 80% do total de produtos exportados pelo Mercosul j� est�o isentos de tarifas. 

[61] A maior parte ser� liberalizada em 07 anos. Atualmente 47% dos produtos do Mercosul est�o atualmente sujeitos a tarifas.

[62] BUSH diz que exclus�o da ONU foi 'ultrajante'. Folha de S�o Paulo, 12/05/2001,P�gina: A18,Edi��o: Nacional May 12, 2001: �O mais importante na Alca � o poder, inclusive jur�dico, que os Estados latino-americanos transferem para os EUA, n�o apenas nos contenciosos comerciais, onde j� existe a OMC, mas sobretudo no campo dos investimentos, onde a Alca ressuscita os termos do Acordo Multilateral de Investimentos que foi engavetado h� dois anos, devido a oposi��o de pa�ses europeus�.

[63] UE traz mais vantagens que Alca para o Brasil � diz estudo. Valor Econ�mico - 11/04/2001.

[64] �A maioria dos empres�rios brasileiros � a favor da entrada do Brasil na Alca - �rea de Livre Com�rcio das Am�ricas. Eles afirmam que a implementa��o do bloco, que pretende reunir todos os pa�ses das Am�ricas, com exce��o de Cuba, num �nico mercado, ir� aumentar o com�rcio externo, os investimentos e os sal�rios na economia brasileira. Mas, apesar de avaliar que o acordo traria mais benef�cios que preju�zos para o Brasil, os empres�rios afirmam que o Pa�s n�o est� preparado para enfrentar o choque da concorr�ncia que a maior abertura da economia causaria. Mais: a maioria avalia que as empresas n�o est�o preparadas para competir com suas concorrentes norte-americanas.� Empres�rio brasileiro quer o Pa�s na Alca. Folha de S�o Paulo, 10/06/2001.

[65] ACORDOS com europeus amea�a industria. O Estado de S�o Paulo, 01/06/2001.

[66]BRASIL esta distante de interesse europeu, Gazeta Mercantil, RelNet � Resenha Ec�mica 97/2001,

Publicado pelo site acad�mico www.santajus.com.br em Maio de 2002.

Eliane Maria Octaviano Martins

e-mail:

Vice-Presidente do Instituto Paulista de Direito Comercial e da Integra��o - IPDCI;

Professora Titular de Direito Comercial e de Direito Mar�timo da Universidade Santa Cec�lia - UNISANTA E UNIMONTE;

Coordenadora de Reda��o da Revista de Direito Internacional e Mercosul RDIM (Ed. La Rey, Buenos Aires);

S�cia-Diretora de OCTAVIANO MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Qual a diferença entre a União Europeia e os outros blocos econômicos?

O que diferencia a União Europeia dos demais blocos econômicos é que seus membros não unem-se apenas comercialmente, mas também de forma política e jurídica, de modo que o Parlamento Europeu possui poder sobre os membros, além da livre circulação de pessoas entre os países e a cidadania europeia.

Por que a União Européia e o bloco de integração regional mais completo?

Pois ele engloba quase toda a parte a Europa e tem uma moeda única para todos aqueles que fazem parte de seu bloco.

Qual é o tipo de integração da União Europeia?

Os acordos da União Europeia garantem acordo nos seguintes níveis de integração: Integração econômico-comercial, cuja expressão concreta é o mercado único, ou seja, a livre circulação de bens, serviços, capitais e trabalhadores entre os Estados-membros.

Quais são as medidas de integração regional da União Europeia?

Blocos regionais Redução das barreiras tarifárias para determinados produtos entre os países. As tarifas, contudo, não são extintas. Redução ou abolição de tarifas para a maior parte dos produtos que os membros de um bloco comercializam entre si. O Nafta (Acordo de Livre Comércio da América do Norte) é um exemplo.

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