Que via é caracterizada por acessos especiais com trânsito livre sem interseções em nível sem acesso direto aos lotes?

Via de São Paulo (Foto: Willian Kury/Rádio Bandeirantes)

Você sabia que as vias urbanas e rurais são classificadas de acordo com a sua utilização, bem como o espaço geográfico em que se situa? Isso consta no artigo 60 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Anexo I do CTB também é explicado o que é uma via: “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”.

As vias urbanas são classificadas da seguinte forma:

Via de trânsito rápido: são as vias caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. A velocidade recomendada é de 80km/h, podendo variar para mais ou para menos de acordo com as características da região.

Via arterial: são as vias caracterizadas por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. A velocidade recomendada é de 60km/h, também podendo variar para mais ou para menos.

Via coletora: é aquela via destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas. A velocidade recomendada é de 40km/h e pode variar para mais ou para menos, dependendo de detalhes locais.

Via local: são as vias caracterizadas por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. A velocidade recomendada é de 30km/h, podendo ser menos que isso.

Embora não oficializado no CTB, há mais um tipo: as vias de pedestres. Aqui em São Paulo, os famosos calçadões são muito comuns no centro. Nessas vias, o acesso é permitido apenas para veículos especiais ou de serviço. A velocidade não pode exceder os 10km/h.

Ainda falando sobre os tipos de vias, quando houve a redução das velocidades nas marginais, muita polêmica se criou no entorno, sobretudo em relação a velocidade adequada. O Plamurb foi a favor das reduções, sendo que o primeiro artigo do blog foi, justamente, sobre o aumento dos limites assim que João Doria (PSDB) assumiu a prefeitura.

E com base nas definições acima, não teve nada de absurdo ao baixar as velocidades para 50 km/h na pista local, por exemplo, visto que lindeiramente há uma grande circulação de pessoas em decorrência de shoppings, estádios, churrascarias, parques, grandes lojas e etc.

As vias rurais, por sua vez, são classificadas assim:

Rodovias: são as vias pavimentadas, sendo que esse pavimento pode ser por asfalto, concreto ou pedregulhos, por exemplo. A velocidade máxima permitida nas rodovias de pista dupla é de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, a velocidade máxima é de 100 km/h e 90 km/h respectivamente.

Estradas: são as vias desprovidas de pavimento, ou seja, aquelas vias com terra. A velocidade máxima permitida é de 60 km/h. É incorreto, portanto, usar o termo “estrada da terra”, já que pelo fato de ter essa denominação já indica a falta de pavimentação.

Como já dito, tais velocidades podem variar para mais ou para menos desde que obedecidas as características técnicas e as condições de trânsito. Justamente por esse motivo que rodovias muito sinuosas ou em trechos de serra possuem velocidades menores. E pelo mesmo motivo que há rodovias duplicadas com limites acima dos 110 km/h.

Vale ressaltar que nos trechos urbanos, muitos dessas rodovias reduzem seus limites por questões de segurança. E isso vai ao encontro da mesma lógica usada para baixar os limites das velocidades nas marginais.

Um detalhe interessante é que o CTB diferencia rodovias e estradas apenas pela presença ou não do pavimento. Procuramos e não achamos menções a denominações populares, como vicinais, marginais, preferenciais, expressas e etc, que pudessem ser usadas como critério de diferenciação.

As estradas, ruas e rodovias no Brasil são classificadas em vários níveis de vias. Conheça as vias locais, coletora, arterial e trânsito rápido

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As vias se diferenciam uma das outras por questões de segurança no trânsito, algumas vias, por exemplo, permitem maior velocidade que outras, há vias em que são utilizadas como acesso à residência e que portanto não possuem uma grande movimentação de veículos e outras que e contrapartida a movimentação é mais alta, e por isso é que se resolveu classificar cada uma destas vias para que então tivessem um maior controle, tanto os condutores como os fiscalizadores e órgãos responsáveis pelo transito.

Tipos de vias

O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, classifica as vias em urbanas e rurais e essas por sua vez tem subclassificações, como pode ser visto abaixo:

Vias urbanas

A via urbana é conceituada como “ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.” E se dividiram em quatro tipos de qualificações: vias de trânsito rápido, vias arteriais, vias coletoras e as vias locais.

Vias de trânsito rápido - (limite de 80 kmh);

Segundo o CTB é “aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de PEDESTRES em nível”. Uma grande característica das vias de trânsito rápido é que elas não possuem semáforos, cruzamento ou retornos.

Vias arteriais - (limite de 60 kmh);

Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade”. Elas se caracterizam por fazer a ligação de um bairro á outro, por exemplo, em uma cidade.

Vias coletoras - (limite de 40 kmh);

Segundo o CTB é “aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade”. Elas estão caracterizadas por facilitar movimentação de uma região a outra em uma cidade por estarem ligadas as vias arteriais e de trânsito rápido.

Vias locais (limite de 30 kmh).

Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas”. Estas têm como característica não possuir nenhum tipo de ligação, sendo usadas apenas por veículos restritos ou com algum interesse, as ruas de um condomínio fechado, por exemplo.

Vias rurais

As vias rurais são assim designadas por seu traçado ocorrer fora do ambiente urbano e portanto rural. Mesmo as grandes rodovias de enorme fluxo de veículos, são designadas de vias rurais. Assim como as vias urbanas recebem suas classificações, o mesmo ocorre com as vias rurais e elas podem ser classificadas em rodovias e estradas.

Rodovias

Rodovias são as vias rurais que tem pavimentação, independentemente da qualidade desta pavimentação, da quantidade de faixas e outras características comuns nas rodovias. Neste tipo de via o limite de velocidade pode variar da seguinte forma:

Rodovias de pista dupla:

  • 110 km por hora para carros para automóveis, camionetas e motocicletas;
  • 90 km por hora para os demais veículos;

Rodovias de pista simples:

  • 100 km por hora para carros para automóveis, camionetas e motocicletas;
  • 90 km por hora para os demais veículos;

Vale lembrar apenas que isto se aplica quando não houver sinalização regulamentadora para a rodovia ou o trecho, pois em função de inúmeras razões os limites de velocidades nas estradas são alterados em certos trechos, normalmente para menos, mas há casos em que pode ser para mais, como é o caso das rodovias bandeirantes e imigrantes no estado de São Paulo, onde a velocidade máxima é de 120 km.

Estradas

Estradas são as vias rurais sem pavimentação, também conhecidas como estradas de terra. Elas são tão comuns e importantes quanto as próprias rodovias e nelas o limite de velocidade é de 60 km por hora.

Outras classificações e identificação

O sistema de trânsito é bastante complexo e existem ainda outras classificações que se aplicam as estradas e rodovias que podem ser vistos na relação abaixo. Essas classificações são mais no sentido de identificação da via quanto a sua característica e o seu traçado geográfico, mas elas são importantes para efeito de compreensão de como as rodovias são projetadas no país.

  • Longitudinais: São vias cujo traçado é no sentido norte-sul. Creio que a maioria das grandes rodovias brasileiras atendem a este critério, como a BR-101, BR-116 e outras que ligam o país de norte (nordeste) ao sul do país.
  • Transversais: São vias cujo traçado é no sentido leste-oeste. Como explicado anteriormente, a geografia das cidades brasileiras favorecem mais o sentido norte-sul ou longitudinais, mas há inúmeras rodovias no sentido leste-oeste ou transversais e acredito que os bons exemplos são a rodovia Transamazônica, a BR-262 que liga Belo Horizonte ao Triângulo Mineiro e outras.
  • Diagonais: São vias cujo traçado é no no sentido noroeste-sudeste e nordeste-sudoeste. Este tipo de via está entre as longitudinais e as transversais, portanto são chamadas de diagonais, cujo sentido pode ser noroeste-sudeste ou nordeste-sudoeste. Há muitos exemplos como a rodovia Washington Luiz no interior de São Paulo e a famosa BR-369 que liga Minas, passando por São Paulo ao Paraná.
  • Radiais: São as rodovias que partem de Brasília/DF e a ligam ao resto do país. Como exemplos temos a BR-040 que liga a capital a Belo Horizonte e ao Rio de Janeiro ou a BR-060 que liga Brasília a Campo Grande no Mato Grosso do Sul.

Sustentabilidade, transito e mobilidade urbana.

Ainda falando sobre vias de transito e a arte de ir e vir, há que se falar das vias de  ciclistas, pedestres e da moda dos patinetes alugados.

Em uma crescente onda de sustentabilidade ecológica e integração meio ambiente e vida moderna surgem com força as vias para andar de bicicleta e a pé; dependendo da disposição do viajante é possível aliar: mobilidade, saúde e meio ambiente sustentável, e isto através de uma boa caminhada ou com uma bicicleta. Uma opção bem interessante, não é mesmo?

Para aqueles não adeptos a exercícios, mas que gostam de novas formas de transporte surgiu a pouquíssimo tempo o aluguel de patinetes através de aplicativos pela internet para atender a trajetos curtos.

Acidentes, prevenção e orientação.

Cada via dispõe de cuidados próprios para a manutenção da segurança e do fluxo de movimentação:

Nas vias de transito rápido: Normalmente projetadas para veículos somente, é necessário que haja cuidado e prudencia com velocidades, ultrapassagens e respeito as normas de transito vigentes.

Nas vias de transito rápido: Estas fazem ligação entre bairros e já contam com a incidência de pedestres, e portanto o cuidado deve ser redobrado para evitar acidentes.

Nas vias coletoras e locais: Estas podem estar presentes em bairros residenciais e necessitam de um cuidado especial, já que em alguns casos, embora desaconselhado possam haver crianças e animais brincando na rua, o que potencializa e muito o risco de acidentes.

Cada tipo de via possui suas características e funções especificas e é devido também á elas, que há uma maior organização no trânsito.Você concorda que as vias que possuímos influenciam mesmo na boa organização do trânsito?

Fontes úteis: fonte 1, fonte 2, fonte 3, fonte 4, fonte 5, fonte 6

Por Redação, Maria Luisa Marques Vasconcelos e Samara Gisch Ferreira


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Qual via é caracterizada por interseções em nível geralmente controlada por semáforo com acesso aos lotes?

Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

O que é via arterial e via coletora?

Coletora: É destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais. A velocidade máxima permitida nessa via é 40 km/h; Local: Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada ao acesso local ou áreas restritas.

Quais são os tipos de vias?

Os quatro tipos de vias urbanas são:.
Via de trânsito rápido. ... .
Via arterial. ... .
Via Coletora. ... .
Via Local. ... .
Rodovias. ... .
Estradas. ... .
A maior rodovia do Brasil. ... .
A maior rua do Brasil..

Como se classificam as vias de trânsito?

As vias são classificadas inicialmente como Urbanas e Rurais. Se uma localização possuir imóveis edificados ao longo de sua extensão, essa por sua vez é classificada como Via Urbana. Nas pesquisas feitas não se nota uma objetividade para Vias Rurais apenas uma definição de suas subespécies como estradas e rodovias.

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