São inválidas as disposições de caráter não patrimonial se o testador tiver se limitado somente a elas?

DISPOSI��ES TESTAMENT�RIAS

S�o as estipula��es inclu�das no testamento. Trata-se da cl�usula testament�ria.

FORMAS DAS DISPOSI��ES TESTAMENT�RIAS

�       Pura e simples: sem imposi��o de cl�usulas.

�       Com condi��es para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

�       Defini��o do tempo em que deva come�ar e terminar o direito do herdeiro.

Quando existirem cl�usulas que possam ser interpretadas de formas diferentes, ser� observada a que assegure a observ�ncia da vontade do testador.

DISPOSI��ES INV�LIDAS

�       Institua herdeiro em condi��o captat�ria (desejo de usufruir vantagem), por testamento, em benef�cio do testador ou de terceiro.

�       Que se refira a pessoa incerta, que n�o se possa investigar a identidade.

�       Pessoa incerta determinada por terceiros.

�       Deixar que o herdeiro ou terceiros determinem o valor do que foi deixado em testamento.

�       Que favore�am a pessoas a que se referem os artigos 1.801 e 1.802 do C�digo Civil, adiante reproduzidos:

Art. 1801: N�o podem ser nomeados herdeiros nem legat�rios:

�                 A pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu c�njuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irm�os;

�                 As testemunhas do testamento;

�                 O concubino do testador casado, salvo se este sem culpa, estiver separado de fato do c�njuge h� mais de cinco anos;

�                 O tabeli�o, civil ou militar, ou o comandante ou escriv�o, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

Art. 1802: S�o nulas as disposi��es testament�rias em favor de pessoas n�o legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob forma de contrato ou feitas mediante interposta pessoa.

DISPOSI��ES V�LIDAS

�       Em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiros, dentro das op��es  mencionadas pelo testador.

�       Em pagamento de servi�os prestados ao testador, por ocasi�o da doen�a pela qual veio a falecer, ainda que fique pela determina��o do herdeiro ou de outra pessoa o valor da remunera��o.

BENS EM FAVOR DOS POBRES

Caso o testador deixe todos os seus bens em favor dos pobres, ser�o beneficiados aos pobres do lugar de moradia do testador na sua morte, a n�o ser que ele deixe sua vontade em beneficiar outros de outra localidade.

ERRO DE DESIGNA��O

O erro na designa��o da pessoa do herdeiro ou do legat�rio ou do que ser� herdado anula a disposi��o, a n�o ser que hajam outros documentos ou fatos, para que se possa identificar a pessoa ou coisa a que o testador queria referir-se.

NOMEA��O DE HERDEIROS

Se o testamento nomear mais de um herdeiro, sem determinar a parte de cada um, ser� feita divis�o em partes iguais entre os herdeiros.

DIVIS�O ENTRE AS PARTES

Se o testador nomear herdeiros individuais e outros coletivos, a heran�a ser� dividida em tantas partes quantas forem necess�rias.

BENS REMANESCENTES

Se ap�s a divis�o dos bens para cada herdeiro e ainda houverem outros bens, estes pertencer�o aos herdeiros leg�timos, segundo a ordem da voca��o heredit�ria.

DIVIS�O DE BENS N�O DETERMINADOS

Se forem determinados a parte dos bens de alguns herdeiros e de outros n�o, ser� distribu�do por igual a estes o que restar dos primeiros herdeiros.

BENS EXCLU�DOS

O testador nomeia um herdeiro, mas estabelece que um certo e determinado objeto n�o deva ser dele, dessa forma o objeto ficar� com os herdeiros leg�timos.

ANULA��O DE DISPOSI��ES

�       S�o nulas as disposi��es que contenham erros, dolo e coa��o;

�       A disposi��o poder� ser anulada num prazo de quatro anos, contados do momento que o interessado tiver conhecimentos dos fatos;

�       A anula��o de uma disposi��o, n�o prejudicar� o testamento inteiro.

Base: C�digo Civil � artigos 1.897 a 1.910.

T�picos relacionados:

Testamento

Deserda��o

Formas de Testamento 

Legados

Legados - Caducidade

Testamenteiro

Testamento - Redu��o

Testamento - Revoga��o

São válidas as disposições de caráter não patrimonial se o testador tiver se limitado somente a elas?

§ 2o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

São nulas as disposições testamentárias?

Art. 1802: São nulas as disposições testamentárias em favor de pessoas não legitimadas a suceder, ainda quando simuladas sob forma de contrato ou feitas mediante interposta pessoa. · Em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiros, dentro das opções mencionadas pelo testador.

Quais são as disposições testamentárias?

d) as disposições testamentárias só podem beneficiar pessoas naturais ou jurídicas. São formas de nomeação: a pura; simples; condicional; modal ou com encargo; por certa causa; a termo de herdeiro apenas nas disposições fideicomissárias, sendo que a de legatário é permitida em disposição fideicomissária ou não.

Quem não pode testar?

São proibidos legalmente de testar os absolutamente incapazes (uma vez que os maiores de dezesseis anos podem testar), as pessoas jurídicas e os que não tiverem pleno discernimento à época do testamento (pois a incapacidade posterior não invalida o testamento, nem tampouco a capacidade posterior torna válido um ...

Toplist

Última postagem

Tag