Tem como parcelar multas de trânsito no boleto?

Os interessados em quitar débitos de multas sobre veículos, no âmbito da competência da Prefeitura de Curitiba, contam com o sistema de parcelamento em até 12 vezes, acessando - exclusivamente via internet - o site de empresas credenciadas pelo Departamento de Trânsito do Paraná - Detran-PR.

A negociação é feita entre devedor e a operadora de cartão, por intermédio das empresas credenciadas. Não há restrição de bandeiras, podendo ser usados os cartões normalmente aceitos no mercado.

Atendimento 

Estas operações estão disponibilizadas nos sites das empresas credenciadas pelo Estado do Paraná, no período das 24 horas do dia. O processo não tem qualquer interferência ou relação com a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito.

O serviço de parcelamento do valor das multas é ofertado pelas seguintes empresas:

  1. Asteroide
  2. Pronto Paguei
  3. Vamos Parcelar
  4. Zignet
  5. Zapay

À medida que houver outros credenciamentos, a informação será atualizada com os novos links.

Atenção! Não ocorrendo o pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa, pela Procuradoria Fiscal /Procuradoria Geral do Município, sem prejuízo de outras medidas de restrição ao crédito previstas em lei. Além disto, a existência de débito impede o registro/licenciamento do veículo, conforme Artigos 128 e 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Resolução nº 619, de setembro de 2016, estabelece e normatiza os procedimentos para aplicação, arrecadação e repasse das multas de trânsito. É no documento que estão previstas as regras para o parcelamento de multas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Listamos onde o serviço está disponível, quais são suas condições e como fazer a divisão dos débitos incidentes sobre veículos.

O que diz a lei sobre o parcelamento de multas

Em 10 de outubro de 2017, por meio da Resolução nº 697, algumas determinações foram adicionadas à Resolução 619/16. De acordo com a redação mais atual do texto:

Art. 23. § 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Art. 25. § 1º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito interessados em oferecer a alternativa prevista no caput poderão promover a habilitação, por meio de contratação ou credenciamento, de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos.

§ 4º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por contado parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.

§ 7º O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito.

  • Leia mais: Aprenda a consultar multas pela placa e Renavam do veículo

§ 8º A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV.

§ 10. O valor total do parcelamento, excluído a taxa sobre a operação de Cartãode Crédito, deverá ser considerada como receita arrecadada, para fins de aplicação de recurso, conforme o art. 320 do CTB, bem como para fato gerador do repasse relativo ao FUNSET.

§ 11. Ficam excluídos do parcelamento disposto neste artigo:

I – as multas inscritas em dívida ativa;

II – os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;

III- os veículos licenciados em outras Unidades da Federação;

IV – multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

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Quais estados aceitam o parcelamento de multas de trânsito

A modalidade de pagamento já está disponível em quase todas as unidades federativas do Brasil. Abaixo, em negrito, os Detrans que oferecem o serviço:

  • Acre
  • Alagoas
  • Amapá
  • Amazonas
  • Detran Bahia
  • Detran Ceará
  • Detran Distrito Federal
  • Detran Espírito Santo
  • Detran Goiás
  • Detran Maranhão
  • Detran Mato Grosso
  • Detran Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Detran Pará
  • Detran Paraíba
  • Detran Paraná
  • Detran Pernambuco
  • Detran do Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Detran Rio Grande do Sul
  • Detran Rio Grande do Norte
  • Detran Rondônia 
  • Detran Roraima
  • Detran Santa Catarina
  • São Paulo
  • Detran Sergipe
  • Detran Tocatins

Atenção! Para saber se é possível fazer o parcelamento de multas de trânsito na sua cidade, entre em contato com o Detran mais próximo.

Como fazer o parcelamento de multas de trânsito

Para solicitar o parcelamento das multas de trânsito ou de débitos relacionados a um veículo, os motoristas devem ir fisicamente à unidade do Detran e apresentar os documentos necessários para a negociação.

No local, haverá um estande sob responsabilidade de uma das empresas credenciadas para realizar o serviço.

Documentos necessários

  • Carteira de identidade atualizada (original) com CPF;
  • Taxas impressas dos débitos a serem pagos. Caso não possa apresentar os boletos impressos, o solicitante deverá trazer o documento do veículo (licenciamento do ano anterior).

Em grande parte dos estados, o pagamento é realizado em máquina para pagamento com cartões de crédito, sendo necessário o cartão físico.

O processo para dividir os valores referentes ao IPVA, ao licenciamento e ao Seguro Obrigatório (DPVAT) é comum ao do parcelamento de multas de trânsito.

  • Saiba como recorrer de uma multa de trânsito do Detran ou da PRF

Foto Shutterstock | Divulgação

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Qual a melhor empresa para parcelar multas?

A Zignet é uma das primeiras empresas credenciadas pela Senatran para o parcelamento de multas, débitos veiculares, impostos e outras contas.

Tem como parcelar multa no boleto RJ?

O parcelamento está disponível no site do Detran, e é preciso escolher uma das empresas credenciadas para fazer o serviço. O Detran. RJ informou que a taxa de juros cobrada e as condições de parcelamento "são de responsabilidade das empresas".

É possível parcelar multa de trânsito na Bahia?

Felizmente, desde 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) permitem que o pagamento de multas e débitos dos veículos seja parcelado.

Como parcelar multas do Detran DF no boleto?

Como Parcelar O parcelamento poderá ser realizado via web, acessando o link das empresas pelo site do Detran-DF, ou presencialmente nos postos de atendimento de Taguatinga, Shopping Popular, Gama, DVA-I e também nos postos do Na Hora.

Como parcelar multas de trânsito em Minas Gerais?

O cidadão poderá optar por quaisquer das empresas credenciadas pelo Detran-MG. Atualmente, mais de cem postos de atendimento já estão disponíveis em todo o estado para pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos por meio de cartão de crédito.

Como parcelar multas vencidas Detran RJ?

A solicitação de parcelamento poderá ser feita pela internet (www.detran.rj.gov.br): apenas com os números da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o usuário terá acesso a todas as infrações que podem ter o valor parcelado.

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