Marido pode vender imóvel para esposa

Categoria: 3 - Compra e Venda de Im�veis Subcategoria: 11 - Geral

Adriano Erbolato Melo (*)

BDI n� 21 - ano: 2006 - (Assuntos Cartor�rios)

Na compra e venda entre c�njuges, segundo os diversos regimes de bens do casamento, necess�ria a compara��o entre a sistem�tica do C�digo Civil de 1916, cuja doutrina e jurisprud�ncia cristalizaram-se pela impossibilidade da venda de bens particulares ou pr�prios exclu�dos da comunh�o entre os c�njuges e a nova disciplina do novel C�digo Civil (NCC).
O estudo do assunto, sob a nova �tica imp�e a mudan�a dos entendimentos, j� balizados com a nova jurisprud�ncia administrativa que se consolida com rela��o a institutos paralelos. � o caso, por exemplo, da outorga ux�ria do art. 1.647 e da mutabilidade do regime de casamento do art. 1.639, � 2�. Em ambos os casos, embora formalizados os casamentos sob a �gide do C�digo de 1916, os atos e neg�cios jur�dicos cujos efeitos hoje se defloram, obedecem � nova ordem jur�dica positivada, e n�o aos preceitos de outrora, segundo recente jurisprud�ncia administrativa do E. Conselho Superior da Magistratura de S�o Paulo.
Desta feita, o novel art. 499, sem similar com o estatuto civil revogado disp�s: �� l�cita a compra e venda entre c�njuges, com rela��o a bens exclu�dos da comunh�o�.
Assim, para o regime da comunh�o universal, parece-nos que a interpreta��o a ser dada � mat�ria em nada se modificou: como h� durante o casamento a comunh�o dos bens, imposs�vel a venda e compra. Ocorrendo, contudo, a separa��o judicial ou div�rcio segundo o regime da comunh�o universal, mesmo que n�o haja a partilha dos bens, h� automaticamente a altera��o no regime jur�dico da propriedade do bem im�vel: de comunheiros para co-propriet�rios, ou seja, sob a �gide dos princ�pios do condom�nio pro indiviso, havendo, portanto, a possibilidade de aliena��o do bem de um a outro de sua cota no condom�nio do im�vel1. Essa, a �nica hip�tese de aliena��o envolvendo o regime citado, vez que, na const�ncia do casamento, qualquer disposi��o de bens em comunh�o haver� de ser considerada ficta � ningu�m pode comprar o que j� lhe pertence. Com rela��o � aliena��o do bem reservado, do art. 246 do C�digo Civil de 1916 n�o repetido no art. 1.642 do NCC, e considerando a igualdade entre homens e mulheres consagrada na atual Carta Magna, parece estar esse instituto limitado �s hip�teses das escrituras lavradas at� 04.10.19882.
J� o regime da comunh�o parcial consubstancia-se em tr�s patrim�nios a disciplinar os bens e direitos do casal: o patrim�nio comum, o do marido e o da mulher. Cada qual dos c�njuges pode dispor de seus bens (particulares), alienando-os a terceiros, e, se im�vel com a devida v�nia. No caso, com o pre�o obtido, embora possa um dos c�njuges adquirir outro bem de forma onerosa, n�o se h� falar em inclus�o deste novo bem na comunh�o, face � sub-roga��o real. Quest�o, outrora duvidosa e hoje clareada com a entrada em vigor da Lei 10.406/2002 � a possibilidade de aliena��o onerosa de um bem pr�prio � ou particular ao outro c�njuge, total ou parcialmente. Sob a esteira do C�digo de 1916, parte da doutrina e da jurisprud�ncia afirmava pela impossibilidade, vez que ao se transmitir o bem particular, de forma onerosa e na const�ncia do casamento, for�osa a conc.............

VEJA O CONTE�DO NA INTEGRA

  • 31/08/2021
  • 33 comentários

Cônjuge sobrevivente pode vender imóvel? Venha conferir nesse texto os principais pontos de venda de imóvel quando o seu dono falece.

Em primeiro lugar, sabemos que um falecimento é um momento delicado na realidade das famílias. E ainda mais quando falamos de um esposo ou esposa. Por isso, nosso papel nesse texto é trazer mais clareza para você que está passando por esse momento.

⏺Para começarmos a falar desse assunto, devemos entender que o falecimento também possui uma consequência legal. Ou seja, há atos e deveres decorrentes dessa situação.

Assim, nessas situações, passamos a falar da sucessão dessa pessoa e do termo inventário.

🔷 Caso você queira saber mais sobre inventário, não deixe de conferir este texto.

É através do inventário que todos os bens da pessoa falecida serão repassados, de forma correta, para os seus herdeiros. E é nessa lógica que entra a pergunta desse texto.

Cônjuge sobrevivente pode vender imóvel?

Em primeiro lugar, para termos essa pergunta, presumimos que:

  1. O cônjuge tem metade do imóvel, em razão do tipo de regime de bem do casamento ou
  2. Receberá o imóvel como fruto de herança

🟢Considerando o que comentamos acima, depois do falecimento, para que haja a venda do imóvel, é preciso passar pelo inventário.

Ou seja, é necessário passar por esse processo, para que haja a divisão dos bens do falecido.

Essa é a única alternativa?

Não.

Ainda que não possa vender o imóvel, é possível fazer cessão de direitos da herança. Isso significa que você pode ceder os seus direitos da herança para outra pessoa.

Aliás, devemos lembrar que é necessário seguir os parâmetros da lei e ter auxílio de advogado para isso

Porém, é uma medida facilitada para quem tem urgência na venda desse imóvel.

Em resumo

1️⃣ Vende-se o imóvel após a realização do inventário;

2️⃣ Você poderá fazer a cessão de direitos antes de terminar o processo.

Sobre Nós: Escritório de Advocacia em Londrina especializado em Direito de Família

Se você está passando por essa situação, estamos à disposição para ajudar.

Somos um escritório de advocacia em Londrina especializado em direito civil, digital, empresarial e tributário.

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33 respostas para “Cônjuge sobrevivente pode vender imóvel?”

  1. Meu pai faleceu e minha mãe quer vender a chacara e nos somos em 8 irmãos o que precisamos fazer aqui não tem escritura só contrato de compra e venda

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    1. Bom dia, Patrícia. Tudo bem?
      Para dar andamento à venda do imóvel, é necessário que a escritura esteja em nome do falecido. Assim, vocês precisam conferir no cartório de registro de imóvel se seu pai era o proprietário do imóvel. Depois disso, podem dar andamento ao inventário.

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  2. Estou querendo comprar um terreno, Só que a esposa do proprietário é falecida a pouco Mais de um mês.
    Ele pode vender ?
    O terreno não tem escritura mas tem documento da imobiliária e matrícula na prefeitura.

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    1. Bom dia. O imóvel deve passar pelo o que chamamos de inventário. Nesse caso, os bens são resolvidos considerando o falecimento da esposa.
      Enquanto não houver inventário, o que ele pode fazer é a cessão de direitos da herança.

      No entanto, você deve garantir que a documentação está correta e que, de fato, esse imóvel está regularizado.

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  3. Olá, gostaria de informações de como proceder…. Meu pai faleceu a 11 anos e ainda foi feito o inventário e nem a partilha dos bens, eu e meu irmão resolvemos iniciar este processo mas a nossa mãe se recusa, como devo agir?

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  4. Olá, gostaria de informações de como proceder…. Meu pai faleceu a 11 anos e ainda não foi feito o inventário e nem a partilha dos bens, eu e meu irmão resolvemos iniciar este processo mas a nossa mãe se recusa, como devo agir?

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    1. Boa tarde. Nesse caso, você deve entrar com processo judicial para dar andamento ao inventário.

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  5. Boa noite!
    Minha mãe faleceu e meu pai se uniu a outra mulher, vendeu tudo que tinham e reverteu em bens para a atual esposa e agora ela faz questão de jogar na nossa cara que não teremos nada quando meu pai vir a falecer.
    Ainda há algo que possa ser feito?

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  6. Minha mãe faleceu há 9 anos, meu pai tem alguns bem no nome da minha mãe e outros em seu nome. Ele Está doente eprecisamos de dinheiro, ainda não fizemos inventário, e possível vendermos algum imóvel no nome dele, eu e ele estamos de comum acordo.

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  7. Boa noite a escrita da casa da minha avo estar no nome do meu avô q faleceu e no nome da minha avo ela é casada com ele no civil mais o enventario foi arquivado pq pediram pra minha avô paga uma imobiliária pra ver o valor q a casa vale oq ela pode fazer

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    1. Bom dia. Para que haja a venda do imóvel, há a necessidade de se finalizar o inventário.

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  8. Bom dia ,eu comprei uma chácara só no contrato de compra e venda a mais de 15anos e fiz a casa , agora q o condomínio conseguiu um despachante p fazer a escritura ,só q fizeram a escritura no nome do meu marido ,q não me ajudou pagar nada ,oque devo fazer pra por no meu nome sendo q o contrato está registrado no cartório como eu sou a compradora?

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    1. Boa tarde,
      Meu pai é falecido, mas a casa está no nome da minha mãe e como uso e frutos.
      No caso para ela vender precisa de autorização dos 3 filhos, ou como está no nome dela pode ser vendido sem necessidade de assinatura dos filhos?

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  9. Bom dia,

    Meu esposo (herdeiro) quer fazer cessão de direito da parte que é devida a ele na herança .
    Os irmãos e a mãe não aceitam. O que deve ser feito?

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    1. Bom dia. Já há inventário?

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  10. Boa noite
    meu marido faleceu e dxu uma kit net no quintal de familia o genitor do meu marido entro pra morar e não quer sair oq devo fazer ele não tem escritura da kit net

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    1. Bom dia. Foi feito o inventário?

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  11. Vendi um imóvel na escritura sendo que ainda não tinha feito inventário na data da venda.Apos 03 anos o comprador não conseguiu registrar no nome dele pois ainda está em.neu nome.e do falecido.Como proceder? Tenho filhos dele de.menor

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    1. Bom dia. Nesse caso, deve regular através do divórcio.

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  12. Meu pai morreu há anos, não fizemos o inventário, queremos vender a casa , tem escritura, minha mãe tb quer vender, posso vender e depois fazer o inventário qdo vender?

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    1. Boa noite, Mariza. Não. Nesse caso, você tem que fazer o inventário antes. O que fazemos no escritório é a análise de venda simultânea.

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  13. Boa tarde. A minha vó faleceu e o meu vô e proprietário da casa ele pode vender casa sem fazer o inventário. E ele tem q tá alguma coisa pros filhos sendo q a minhá vó não tem nada no nome dela.

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  14. Meu pai e minha mãe divorciaram no ano de 95, gerando documento do divórcio informando partilha de bens, onde meu pai ficou com a casa (em nome da minha mãe) e minha mãe com bens e valores que correspondiam 50% do patrimônio. No ano de 2013 meu pai faleceu, e ao realizar o inventário, descobrimos que meu pai não transferiu a casa para seu nome. Tendo em vista que o inventário está pronto, Minha dúvida é:
    O divórcio informa partilha de bens de forma igual, no passado, é necessário pagamento de impostos (ex.: ITBI)? Para uma eventual venda, posso realizar a venda diretamente para um novo comprador, sem a necessidade de “ajustar” a escritura para o nome do meu falecido pai?

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  15. Boa noite, meu pai e minha mãe divorciaram no ano de 95, gerando documento do divórcio informando partilha de bens, onde meu pai ficou com a casa (em nome da minha mãe) e minha mãe com bens e valores que correspondiam 50% do patrimônio. No ano de 2013 meu pai faleceu, e ao realizar o inventário, descobrimos que meu pai não transferiu a casa para seu nome. Tendo em vista que o inventário está pronto, Minha dúvida é:
    O divórcio informa partilha de bens de forma igual, no passado, é necessário pagamento de impostos (ex.: ITBI)? Para uma eventual venda, posso realizar a venda diretamente para um novo comprador, sem a necessidade de “ajustar” a escritura para o nome do meu falecido pai?

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  16. Meu Pai faleceu e minha mãe quer vender o imóvel ou terreno sem fazer inventário,seria possível ela conseguir vender algo sem primeiramente inventáriar tudo ?
    Obs: existe 3 filhos,1 não estar de acordo,e por isso só assina qualquer documento se for para inventário.
    Obs: O terreno estar em nome Dela,mais quem faleceu foi meu Pai. Eles eram casados em comunhão total de bens.

    A mãe conseguirá vender sem antes inventáriar ??

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    1. Bom dia. Nesse caso, há a necessidade de um inventário.

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  17. quando casei meu esposo tinha um filho e nos tivemos dois filhos um deles o mais novo e´ especial e eu tenho a curatela dele, pois nos divorciamos e temos um apartamento que precisamos vender. Estou um pouco confusa. se ele vier a falecer como faço pra fazer a partilha é somente através de inventário?

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    1. Bom dia. Nesse caso, precisamos ter acesso a outras informações para nos manifestarmos. Caso tenha interesse, estamos à disposição.

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  18. quando casei meu esposo tinha um filho e nos tivemos dois filhos um deles o mais novo e´ especial e eu tenho a curatela dele, pois nos divorciamos e temos um apartamento que precisamos vender. Estou um pouco confusa. se ele vier a falecer como faço pra fazer a partilha é somente através de inventário? Completando as minhas dúvidas. Casamos com comunhão total de bens e na carta de sentença do divorcio fala que 50% do imóvel é a minha parte. Somos divorciados a mais de trinta anos eu fiquei com os filhos menores e hoje são maiores e um com esquizofrenia tenho a guarda dele. A situação atual meu ex esposo ficou morando no imóvel e eu e nossos filhos nos estalamos em outro estado sem ajuda dele conseguimos sobreviver. Outra questão é que ele esta muito mal e eu e nosso filho mais velho fomos busca-lo, pois o mesmo não tinha condições de morar sozinho. Precisamos vender o imóvel com ele ainda em vida? a dúvida é como ele já tinha um filho antes do casamento como fazer para dar a parte que cabe a ele?

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    1. Boa tarde. A herança só caberá quando do falecimento da pessoa. Assim, havendo venda em vida, o montante pertencerá ao proprietário do imóvel.

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  19. Gostaria de saber se no caso de falecimento do meu marido, temos 1 imovel em comum e ele tem 1 filha, no caso, minha enteada.
    Eu posso ainda em processo de inventário vender a minha parte no imóvel para a minha enteada que também é herdeira ?
    Como seria feito o pagamento disso?

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  20. Meu esposo se separou da 1 esposa porém não fizeram divórcio e eles tem um imóvel no nome dos 2 ,imóvel este em q a ex mora ,eles tem 2 filhos ,em caso de a ex falecer meu esposo pode vender o imóvel sem a assinatura dos filhos ? Tem como vender a casa mesmo sem o comum acordo dos filhos ?

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    1. Bom dia. Ele precisará do inventário.

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É possível a compra e venda entre cônjuges explique?

O artigo 499 do Código Civil estabelece que a compra e venda feita entre cônjuges é lícita, com relação aos bens excluídos da comunhão. Dessa forma, um consorte pode, então, vender os bens para o outro cônjuge, desde que tais bens não integrem o patrimônio comum do casal, ou seja, os bens particulares.

Como colocar o cônjuge no contrato de compra e venda?

Nos regimes de Comunhão parcial e Universal de bens, o cônjuge precisa assinar o contrato de compra e venda do seu imóvel, mesmo que o imóvel fique no nome somente de um. Essa obrigatoriedade de assinatura se chama outorga uxória (assinatura da mulher) e outorga marital (assinatura do marido).

Quais são os requisitos para a compra e venda entre cônjuges Qual o fundamento?

Nesse caso, explicitado no artigo 499 do Código Civil Brasileiro, existindo separação total de bens ou, bens anteriores ao casamento, os cônjuges poderão comprar e vender bens (negócios entre si) e, ainda assim mantendo a segurança de exclusividade e intangibilidade entre ambos no que tange, principalmente, a riscos ...

Quando o cônjuge precisa assinar?

É necessária a assinatura do cônjuge em todas os casos de venda, doação ou cessão de direitos de imóveis, devendo ser observado o regime de bens do casamento; No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá assinar como Anuente em caso de transmissão de imóveis adquiridos antes de casamento.

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