O que significa a dispensa de licitação?

As relações comerciais entre a Administração Pública e a esfera privada acontecem, via de regra, por meio de processos licitatórios, que devem ser transparentes e contar com edital disponível em canais oficiais e públicos.

Contudo, há casos em que todo esse procedimento não é necessário, configurando a dispensa de licitação. Continue a leitura e entenda tudo sobre o tema.

O que é dispensa de licitação?

A dispensa de licitação está prevista na Lei 14.133/21 — a Nova Lei de Licitações — e trata-se, como diz o nome, da dispensa do processo licitatório, porque ele não se faz estritamente necessário ou seria contraprodutivo.

Por exemplo, para adquirir alimentos perecíveis, há uma janela de tempo de qualidade dos produtos que pode ser menor do que os trâmites legais de uma licitação completa. Em um caso como esse, é possível contar com a dispensa.

Além disso, a lei estipula outras condições para aplicar esse procedimento. Veja a seguir.

Quando a licitação é dispensável?

Além do caso citado sobre os alimentos perecíveis, o Art. 75 da Lei 14.333/21 descreve outros vários cenários em que é possível trabalhar com a dispensa de licitação, como:

  • em casos de emergência e calamidade pública, como guerras e estado de sítio;
  • para obras e manutenção de veículos com valores inferiores a R$ 100 mil;
  • para compras com valores inferiores a R$ 50 mil;
  • para a repetição de um processo licitatório de menos de um ano, sem que haja outros interessados ou as propostas de preço não sejam compatíveis com o mercado ou a fixação de órgão oficiais;
  • para materiais das Forças Armadas;
  • aquisição de obras de arte e objetos históricos autênticos;
  • transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao todo, são mais de trinta disposições legais que permitem a adoção desse procedimento para que a Administração Pública adquira certos produtos ou serviços.

Agora que você conhece a definição e a aplicação da dispensa de licitação, é possível que se interesse pelo uso e pela aplicação desse mecanismo. Confira o nosso artigo sobre como funciona o processo de dispensa de licitação e saiba mais!

Para quem está envolvido no mundo de licitações, esta é uma dúvida muito comum sobre a diferença de Dispensa de licitação e Inexigibilidade. Entenda a diferença

E já começamos nosso texto com aquela dúvida super comum no mundo de licitações, a diferença entre dispensa de licitação e inexigibilidade. Mas pra quem está iniciando nesse mundo, nada mais válido do que fazer uma breve introdução sobre o termo licitações.

As licitações são processos administrativos obrigatórios para a contratação de bens e serviços pelo poder público. Existem alguns tipos de licitação. É de acordo com cada um desses tipos que os editais norteiam o processo licitatório e definem os critérios da competição para se vender ao governo.

O principal objetivo das licitações é garantir a transparência e a justeza legal e jurídica pertinentes às transações realizadas pelas esferas públicas nos âmbitos municipais, estaduais e federais. Contudo, existem duas situações em que as compras pelo governo podem ser feitas de maneira direta. Ou seja, sem a competição através das licitações. São elas: a Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade.

Neste artigo você vai entender quando são aplicáveis e as diferenças entre a Dispensa de Licitação e Inexigibilidade.

Dispensa de Licitação

Desde setembro de 2019, quando foi lançado o decreto 10.024, que, dentre outras coisas, regulamenta a Dispensa Eletrônica, esse se tornou um dos temas mais comentados na esfera da licitação. Além disso, outras atualizações na legislação ocorrem, como é o caso do artigo 75 da Lei nº 14.133/21, o qual prevê hipóteses de dispensa.

Especificamente, a categoria de dispensa de licitação diz respeito às duas situações em que as compras realizadas pelo governo podem ser feitas diretamente. São elas: (1) em razão do valor e (2) por razões cabíveis.

Vamos entender cada uma delas.

– Dispensa de Licitação em razão do valor

A Dispensa de Licitação em razão do valor é aplicada quando a contratação de bens e serviços é de pequeno valor.

O teto que define o que é um pequeno valor também está pré-estabelecido na lei. Assim, há dispensa de licitação em razão do valor quando a despesa for de até R$100.000,00 (cem mil reais) para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores e de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para bens e outros serviços.

O baixo valor é uma justificativa de dispensa, porque realizar os processos de licitação acabaria sendo mais oneroso para o governo, em vista dos pequenos valores dos bens e serviços praticados nesse tipo de aquisição.

É importante ressaltar que esses valores não podem se referir às parcelas de contratação dos bens e serviços, mas somente aos valores totais.

– Dispensa de Licitação por razões cabíveis

A Dispensa por razões cabíveis define a possibilidade de uso do recurso nas situações de calamidade pública, casos de emergência, guerras, catástrofes ambientais, estado de sítio, entre outros. Ou seja, situações extraordinárias que exigem respostas rápidas e eficientes por parte do poder público.

A própria pandemia de Covid-19 é um exemplo. Nesse caso, a emergência de saúde pública pode implicar na dispensa por razões cabíveis, já que há necessidade de aquisição de produtos e bens (por exemplo, hospitalares) dos quais dependem uma boa, rápida e eficiente resposta para conter a pandemia.

Mas o fato de não haver concorrência através não significa que as razões cabíveis não precisem de justificação. Pelo contrário, é preciso mostrar por A + B que a medida foi tomada de acordo com o previsto pela lei e garantir a transparência da transacção para a opinião pública e órgão de verificação.

Inexigibilidade

Apesar de também ocorrer sem o processo licitatório, a Inexigibilidade é um recurso usado em casos muito diferentes daqueles da Dispensa de Licitação.

A inexigibilidade diz respeito às situações em que a competição, o princípio básico das licitações, não é viável. Geralmente, essa impossibilidade de competição ocorre pela exclusividade do objeto ou pela falta de empresas concorrentes. São algumas situações possíveis.

1 – Exclusividade de fornecedor

A exclusividade de fornecedor corresponde aos casos em que apenas um único fornecedor possui ou as possibilidades materiais de produção do objeto ou centra a sua comercialização. Um caso comum em que isso acontece é, por exemplo, na compra de medicamentos.

Quando aplicada, a exclusividade de fornecimento também precisa ser comprovada. Isso é feito através do chamado “Atestado de Exclusividade”, que deve ser emitido pelo fornecedor de acordo com as diretrizes de comprovação previstas.

2 – Contratação no setor artístico

Nesse caso, é necessário que o artista seja renomado na opinião pública ou consagrado pela crítica especializada. Um exemplo é a contratação de um artista para celebrar algum evento comemorativo da cidade. O artista pode ser conhecido por suas produções artísticas que sejam sobre as tradições da localidade, de modo que o nome escolhido para a data comemorativa representa a localidade e suas tradições.

3 – Serviços técnicos

Aqui o que vale a técnica específica desejada. Portanto, também contam o aparelhamento, a infraestrutura e a experiência para executá-la, de maneira que a necessidade da expertise possa ser justificada pela qualidade única da técnica e sua aplicação. Alguns exemplos são: estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos, restauração de obras de arte e de patrimônios públicos, consultoria de auditorias, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, etc.

4 – Notória Especialização

A contratação por notória experiência se fundamenta, principalmente, pela consolidação de notoriedade da pessoa física e jurídica na sua área de atuação ao longo do tempo. A notoriedade do serviço ou bem deve tornar evidente que a contratação é, indiscutivelmente, tanto a melhor quanto essencial.

Essa notoriedade é comprovada através de documentos que atestem a experiência ao longo dos anos e a apresentação de resultados anteriores da pessoa física ou jurídica que se mostrem efetivos.

A Importância da Consultoria

A consultoria e a assessoria são fundamentais, mesmo nesses casos de Dispensa de Licitação e de Inexigibilidade. Como vimos, o processo é permeado por regras rígidas, que tanto mantém a transparência do processo quanto a seguridade dos contratos.

Assim, é esse profissional, o analista de licitação, que auxilia no cumprimento das exigências, evitando prejuízos e, também, na conformidade dos contratos e capacidades de resposta rápida, seja durante um processo de licitação, seja para se adequar às exigências de justificação.

Se você quiser entender mais sobre as licitações, você também pode checar as boas razões de vender para o governo, os benefícios para pequenas empresas, as transformações legislativas e muito mais!

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Para que serve a dispensa?

Dispensa é um substantivo feminino que indica permissão para não executar uma determinada ação, dever ou obrigação. Pode significar ainda uma rescisão entre empregador e empregado. Dessa maneira, dispensa pode ser sinônimo de desobrigação, licença, permissão ou isenção. Ou, então, demissão, despedimento, etc.

O que significa dizer que uma certa licitação é dispensável?

Uma licitação será dispensável quando a Administração Pública tiver discricionariedade para tal, isto é, quando tiver a opção de escolher se fará ou não o procedimento licitatório. Todas as hipóteses de dispensa estão elencadas no art. 24 da lei 8666/93 ou no art. 75 da lei 14133/21.

Qual a principal diferença de dispensa de licitação?

Na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório, mesmo quando a competição mostrar-se possível, enquanto na inexigibilidade, a licitação é impossível pela inviabilidade de competição ou desnecessária.

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