Quais são os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória?

A rotulagem é a forma mais direta de comunicação entre o produtor e o cliente. A informação contida nos rótulos dá identidade ao produto, impactando muito na forma como o consumidor enxerga o alimento. Por isso, ela precisa ser clara e transparente. Só assim conseguirá cumprir o objetivo de orientar a escolha adequada do produto, optando por produtos mais saudáveis e evitar ingerir produtos os quais são alérgicos. 

Se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor. 

Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória são: 

• As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano; 

• As bebidas alcoólicas; 

• Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia; 

• As especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros; 

• Os vinagres; 

• O sal (cloreto de sódio); 

• Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes; 

• Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes. 

• Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré- medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros. 

• As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados; 

• Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2 (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais). 

EXISTE OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO DE MEDIDA CASEIRA? 

Sim. A Informação nutricional obrigatoriamente deve apresentar além da quantidade da porção do alimento em gramas ou mililitros, o correspondente em medida caseira, utilizando utensílios domésticos como colher, xícara, dentre outros. 

NO RÓTULO PRECISO COLOCAR A QUANTIDADE EM GRAMAS OU MILILITROS E A MEDIDA CASEIRA? 

Sim, é obrigatório expressar a porção de alimentos em gramas ou mililitros e medida caseira correspondente. 

A ROTULAGEM NUTRICIONAL É OBRIGATÓRIA TAMBÉM PARA PRODUTOS A GRANEL E OU PESADOS À VISTA DO CONSUMIDOR? 

A Resolução n.o 360 de 2003 não se aplica aos produtos vendidos a granel ou pesados à vista do consumidor. No entanto, caso haja interesse do fabricante, as informações nutricionais devem atender à referida resolução. 

Quais os itens obrigatórios da tabela nutricional? 

Primeiro é preciso apresentar a porção de consumo, em gramas ou ml, seguido da medida caseira correspondente (um copo, uma colher de sopa, 3⁄4 de xícara, 2 unidades de torrada, entre outros). 

Valores diários de referência de nutrientes de declaração obrigatória 

• Valor Energético – 2000 kcal ou 8400 kJ 

• Carboidratos – 300 gramas 

• Proteínas – 75 gramas 

• Gorduras Totais – 55 gramas 

• Gorduras Saturadas – 22 gramas 

• Fibra Alimentar – 25 gramas 

• Sódio – 2400 miligramas 

Quem precisa de rotulagem nutricional?

Segundo ela, a rotulagem nutricional é obrigatória para qualquer alimento produzido, embalado e comercializado na ausência do cliente e pronto para ser oferecido aos consumidores. Todos os produtos devem apresentar no rótulo algumas informações obrigatórias.

Quais são os nutrientes que devem ser declarados no rótulo nutricional?

Art. 2º Na rotulagem nutricional devem ser declarados os seguintes nutrientes: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e sódio, conforme estabelecido no Anexo. Art. 3º As empresas têm o prazo até 31 de julho de 2006 para se adequarem à mesma.

Quais são os nutrientes obrigatórios a serem declarados na tabela nutricional dos alimentos embalados?

Bebidas Embalados Devem ser declarados em caráter obrigatório a quantidade do valor energético e dos seguintes nutrientes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e o sódio.

Quais os produtos dispensados de rotulagem?

-Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória são:

  • As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;
  • As bebidas alcoólicas;
  • Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
  • As especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;
  • Os vinagres;

Será que os alimentos devem apresentar informação nutricional?

  • Em 21 de março de 2001, foi publicada a resolução que estabelece que todos os alimentos e bebidas embalados devem apresentar Informação Nutricional. Isso significa que a partir de 21 de setembro de 2001, além de informações gerais, os fabricantes de alimentos começam a disponibilizar os produtos com as seguintes informações:

Como ler a informação nutricional dos alimentos?

  • Como ler e interpretar a informação nutricional dos alimentos? A informação nutricional diz tudo o que é necessário saber sobre um determinado alimento. Saiba como a decifrar. Vários estudos já demonstraram que a leitura da informação nutricional dos alimentos não está associada a uma melhoria dos hábitos alimentares.

Quais são as informações nutricionais?

  • A partir daqui veja o que há de novo nas Informações Nutricionais. Este é um dos modelos de como as Informações Nutricionais serão veiculadas para você. A Informação Nutricional desses elementos deverá apresentar a quantidade de nutrientes por porção de cada alimento e ainda por Percentual de Valor Diário (% VD).

Qual a importância da tabela de informação nutricional?

  • A tabela de informação nutricional é de extrema importância para a criação e a manutenção dos produtos no mercado. Você sabia disso? Desde 2001, a presença da tabela de informação nutricional é obrigatória para a maior parte dos alimentos e das bebidas.

Quais os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória?

Alimentos dispensados de rotulagem nutricional junto a ANVISA:.
Águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;.
Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;.
Especiarias, como pimenta do reino, noz moscada, canela dentre outros;.
Vinagres;.
Sal (cloreto de sódio);.

Quais os alimentos que não necessitam de rotulagem?

5 Produtos que não precisam de tabela nutricional.
Bebidas Alcoólicas;.
Vinagres (desde que não sejam adicionados de ingredientes que agregam valor nutricional significativo ao produto);.
Frutas;.
Gelo (destinado ao consumo humano);.
Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes..

Quais produtos precisam de tabela nutricional?

Segundo a Resolução RDC nº 230/03, a rotulagem nutricional é obrigatória para todos os produtos embalados na ausência do consumidor e que são vendidos prontos para o consumo.

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