Qual é o horário comercial de entrega?

Horário para recebimento de mercadoria e mudança

Por Ana Maria Silva
Perguntou há mais de 1 ano

Boa tarde, no meu condomínio tem a regra no regimento interno que pode receber prestadores, mercadorias e mudanças em horário comercial, porém tem muitos moradores que quer descarregar uma geladeira, fogão, máquina algo desse tipo fora de horário, o morador tem algum direito a isso ou mesmo sendo pequenos objetos não pode de forma alguma, me refiro a lei, exite alguma lei que fica do lado do morador?

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Ana horário comercial é vago. O horário comercial pode ser um período de tempo durante o qual os estabelecimentos de comércio e serviços realizam atendimento ao consumidor e hoje em dia o comercio fica aberto até as 22 horas e existem entregas após as 18 horas. Não existe uma definição oficial para o horário comercial. Pode até ser o que ocorre de segunda a sábado, das 8h às 18h. Condomínio podem emitir suas próprias regras, até mesmo para mudança, mas tem que avisar a todos os moradores e este horário fazer parte da convenção. A Lei do condomínio é a convenção local. 0k

Fonte: Pessoal

Assinatura: Geraldo Majella da Silva

Boa tarde! Prevalece o horário que vocês aprovaram em assembleia ,lei não define nada neste sentido.

Fonte: 12

Assinatura:
(11) 98440-4093

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O fim de ano está chegando. É período de compras. O Bom Dia Brasil resolveu fazer um teste. Quando você compra um produto, a loja é obrigada a marcar um dia para fazer a entrega. Está no Código de Defesa do Consumidor. Em São Paulo, existe uma lei que exige do comércio um horário para a entrega. Muitas empresas já dizem claramente que não fazem entregas agendadas, o que é contra a lei. As que marcam dia e hora só entregam em janeiro de 2012.

A lei foi criada há dois anos, mas os órgãos de defesa do consumidor dizem que ela ainda é pouco conhecida. “O consumidor não tem conhecimento de que é preciso fixar um turno para entrega – de manhã, de tarde ou de noite – para que ele não fique inteiramente, o dia inteiro à disposição do fornecedor”, afirma a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Foi o que aconteceu com a professora Ana Cristina Nogueira de Carvalho. Ela comprou o fogão e a geladeira na mesma loja. A entrega não foi agendada, e os produtos vieram em dias diferentes. No caso do fogão, ela ficou esperando das 8h até as 16h. A geladeira não chegou no dia marcado.

“Eu perdi três dias de trabalho. Eu acho muito tempo. É um desrespeito enorme. Eles não vão me pagar os meus dias que eu não trabalhei”, lamentou a professora Ana Cristina Nogueira de Carvalho.

“Essa empresa, por desrespeitar a lei de entrega, ela pode ser inclusive autuada pelo Procon. Em caso de reiterado o descumprimento da lei, o Procon poderá aplicar outras medidas administrativas”, alerta a advogada Mariana Ferreira Alves, do Idec.

A lei também vale para o comércio eletrônico. A equipe de reportagem do Bom Dia Brasil consultou alguns dos principais sites de compras e descobriu que eles também não vêm respeitando a lei. Depois de escolhido o produto, a única informação que os sites dão é a previsão de entrega da mercadoria. Não há data a escolher nem horário. A equipe de reportagem ainda testou empresas que vendem por telefone.

“São 21 dias úteis. A gente fala que pode chegar antes porque pode ser que, vamos supor, chegue no 15º dia útil. Mas a gente não agenda o dia que vai entregar, porque é uma transportadora que vai entregar. É horário comercial, das 8h às 18h”, diz uma atendente.

Em outro telefonema, mais uma loja não aceita agendar a entrega. “A gente não trabalha mais com agendamento. Eu posso até colocar uma observação no horário de entrega, a gente emite o produto para você e faz três tentativas: no horário da manhã, da tarde ou da noite. Se não houver a entrega, aí a gente entra em contato para agendar a visita”, informa outra atendente.

“Em nível nacional, o consumidor está resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o que foi pactuado no momento da compra, como por exemplo, o prazo de entrega, deve ser cumprido à risca. Então, o fornecedor está vinculado ao cumprimento desse prazo”, orienta a advogada Mariana Ferreira Alves.

Ainda de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se o fornecedor não cumprir o acordo feito para a entrega, o consumidor pode desfazer a compra e ter o dinheiro de volta, inclusive o do frete.

É bom lembrar que a lei de São Paulo também vale para o setor de serviços. Ou seja, se o consumidor solicitar uma assistência técnica, tem o direito de agendar o horário da visita.

Qual é o horário comercial?

O horário comercial normal é geralmente das 8h às 18h. Geralmente é de segunda a sexta-feira. Isso se aplica exceto para feriados legais.

Qual o horário comercial do mercado livre?

Toda e qualquer compra que faço pelo mercado livre que se denomina entrega "FULL" é inevitavelmente entregue em minha casa às 21:00 horas.

O que significa entrega comercial?

Mercadoria entregue em horário comercial, como indica o endereço.

Pode fazer entrega no domingo?

Já aos domingos e feriados não há expediente, nem para entregas nem para atendimento ao público. Por isso, não considere esses dias na contagem do prazo de entrega.

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