Nos termos da Constituição Federal de 1988, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Diante de tal artigo do texto constitucional, o aluno de pedagogia João Marcos, perguntou à professora Clarisse sobre a possibilidade de admissão de professores e cientistas estrangeiros. A professora Clarisse respondeu que, de acordo com a Constituição Federal de 1988:
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A É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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B É permitido, com ressalvas de ordem de preferência aos brasileiros natos, que as universidades admitam professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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C Não é recomendado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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D É vedado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
A respeito do direito à educação estabelecido na CF, julgue o item a seguir.
A CF não veda, de forma absoluta, o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional de crianças, adolescentes e jovens.
Certo
Errado
Com base no Art.208, aponte a alternativa em que a afirmação é correta, mas a explicação está errada.
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A Ao Estado é facultativo oferecer atendimento especializado aos portadores de deficiência, porque essas crianças têm direito aos níveis mais elevados de ensino, independentemente do nível de severidade da sua deficiência.
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B Ao Estado é facultativo oferecer atendimento especializado aos portadores de deficiência, porque constituem a menor parcela de crianças em idade escolar.
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C O Estado deve garantir atendimento especializado aos portadores de deficiência, porque constituem a maior parcela de crianças em idade escolar.
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D O Estado deve garantir atendimento especializado aos portadores de deficiência somente na Educação Infantil, porque a escolarização nessa etapa é necessária especialmente para os portadores de deficiência.
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E Ao Estado é facultativo oferecer atendimento especializado aos portadores de deficiência, porque dificilmente uma criança portadora de algum tipo de deficiência terá acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística.
Segundo a Constituição Federal, 1988, art. 206, “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios, entre outros, EXCETO:
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A Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
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B Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
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C Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
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D Amparo às crianças e adolescentes carentes.
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E Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Com base na LDB (...) oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência, e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino, é incumbência dos:
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A vereadores municipais.
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B deputados federais.
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C municípios.
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D estados.
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E deputados estaduais.
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O fato novo, na Constituição Federal de 1988, é a colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo educativo.
Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Do artigo, podemos chegar a alguns conceitos básicos da educação na Constituição:
A educação é um direito de todos;
A educação é dever do Estado
A educação é dever da família
A educação deve ser fomentada pela sociedade
Os objetivos gerais da educação podemos ser também deduzidos partir da leitura do referido artigo:
O pleno desenvolvimento da pessoa
O preparo da pessoa para o exercício da cidadania
A qualificação da pessoa para o trabalho
Comecemos por entender o alcance da educação como direito de todos. A educação é a prerrogativa que todas as pessoas possuem de exigir do Estado a prática educativa. Como direito de todos, a educação, pois, traduz muito da exigência que todo cidadão pode fazer em seu favor.
Sem embargo, a educação como direito de todos aparece, pela primeira vez, na Constituição de 1934. O artigo 149 da Constituição de 1934 assim se pronuncia sobre a educação:
" A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos poderes públicos, cumprindo a estes proporcioná-la a brasileiros e a estrangeiros domiciliados no País, de modo que possibilite eficientes fatores da vida moral e econômica da Nação, e desenvolver num espírito brasileiro a consciência da solidariedade humana".
Na Constituição de 1946, a educação também definida como direito de todos: " A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola". Na Constituição de 1969, o artigo 176 assim se pronuncia sobre a educação como direito de todos:
" A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola".
Como veremos, mais adiante, o direito de todos à educação é na verdade o direito social à educação. O direito social à educação concede aos cidadãos o gozo da educação como serviço público.
Vimos que a garantia da educação como direito de todos é feita através do dever do Estado de ofertá-la. É incumbência do poder público o serviço educacional. Em seguida, a família é co-responsabilizada pela tarefa de educar seus filhos. O fato novo, na Constituição Federal de 1988, é que, anteriormente, à família é dada a incumbência de "ministrar" a educação (1946, Artigo 149) ou a educação é tarefa a ser "dada no lar". (1937, artigo 128; 1969, artigo 176).
O fato novo, na Constituição Federal de 1988, é a colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo educativo. O termo colaboração indica o reconhecimento por parte do Estado da enorme tarefa que cabe à sociedade, especialmente a civil organizada, na formação dos educandos. Nada impede, portanto, que a sociedade civil organizada, representada por associações comunitárias, entidades religiosas e organizações não-governamentais, possa, em conjunto com o Estado, realizar o trabalho em comum de educar as pessoas.
No entanto, uma pergunta pode advir: a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, refere-se unicamente à formação escolar, que se dá nas instituições de ensino?
Cremos que a partir de 1934, a educação é vista como um processo de socialização e aprendizagem encaminhada ao desenvolvimento intelectual e ética de uma pessoa. Decerto, é essa a maior contribuição dos parlamentares na fase republicana: a socialização do conhecimento formal.
A Carta de 1824 ou mesmo a Constituição de 1891 parecem ter indicado a educação apenas instrução por meio da ação docente e não como instrumento de comunicação em favor da cidadania e da produção.