Dentre os direitos sociais dos trabalhadores, previstos na Constituição, não se inclui
Aa participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração.
Bduração do trabalho não superior a 40 horas semanais.
Ca proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Da proibição de trabalho noturno a menores de 18 anos.
O elemento externo capaz de limitar ou até de restringir o acesso dos titulares de um direito fundamental social específico, face à limitação orçamentária do Estado, denomina-se
Aintervenção orçamentária.
Bintervenção seletiva.
Creserva do possível.
Dinterferência financeira.
São, entre outros, direitos sociais previstos na Constituição Federal:
Aa segurança, a previdência social, a alimentação e a sindicalização.
Ba previdência social, o transporte, a moradia e a reunião.
Ca educação, a saúde, a alimentação e o trabalho.
Da sindicalização, a greve, a reunião e o trabalho.
Nos termos do que dispõe a Constituição Federal a respeito dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, é correto afirmar que o menor de idade
Apode trabalhar legalmente em qualquer tipo de serviço, a partir de dezesseis anos, incluído o trabalho noturno.
Bestá proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
Cestá proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos.
Dnão pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes de completar dezoito anos de idade.
Art. 7�
Par�grafo �nico. As disposi��es deste artigo aplicam-se � organiza��o de sindicatos rurais e de col�nias de pescadores, atendidas as condi��es que a lei estabelecer.
Art. 9�
� assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exerc�-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
� 1� A lei definir� os servi�os ou atividades essenciais e dispor� sobre o atendimento das necessidades inadi�veis da comunidade.
� 2� Os abusos cometidos sujeitam os respons�veis �s penas da lei.
Art. 10.
� assegurada a participa��o dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos �rg�os p�blicos em que seus interesses profissionais ou previdenci�rios sejam objeto de discuss�o e delibera��o.
Art. 11.
Nas empresas de mais de duzentos empregados, � assegurada a elei��o de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Questão 1 de 1
Matéria: Direito Constitucional
Assunto: Direitos Sociais e dos Trabalhadores (arts. 6º e 7º)
São, entre outros, direitos sociais previstos na Constituição Federal:
-
a segurança, a previdência social, a alimentação e a sindicalização.
-
a previdência social, o transporte, a moradia e a reunião.
-
a educação, a saúde, a alimentação e o trabalho.
-
a sindicalização, a greve, a reunião e o trabalho.
-
a greve, a segurança, a saúde e a reunião.
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Ano: 2018
Banca: VUNESP
Instituição: Secretaria de Estado da Educação de São Paulo
- Matéria
- Direito
- Assuntos
- XVI • Art. 6º • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos • Direitos Sociais e dos Trabalhadores
São, entre outros, direitos sociais previstos na Constituição Federal:
a segurança, a previdência social, a alimentação e a sindicalização.
a previdência social, o transporte, a moradia e a reunião.
a educação, a saúde, a alimentação e o trabalho.
a sindicalização, a greve, a reunião e o trabalho.
a greve, a segurança, a saúde e a reunião.