Nulidades e processo penal Show Nulidade é uma sanção imposta pelo Estado-Juiz ao ato que não cumpriu as formalidades estabelecidas pela lei. Em sentido amplo, pode-se dizer que há um vício no ato praticado. A nulidade pode recair, a depender do caso, sobre um só ato ou sobre todo o processo. Tradicional classificação do ato viciado
Princípios aplicáveis às nulidades
Momentos para arguir as nulidades No que tange às nulidades absolutas, em regra, podem ser arguidas a qualquer tempo. Já as nulidades relativas devem ser arguidas em momento próprio (estabelecido pela lei). Do contrário, não sendo arguidas em ocasião oportuna, serão convalidadas. Análise do art. 571 do CPP: este dispositivo trata do momento adequado para se arguir uma nulidade. Importante referir que este artigo aplica-se em regra, às nulidades relativas, que são sanáveis, e não as absolutas, que podem ser ventilada a qualquer tempo. Ademais, as nulidades deverão ser arguidas: I – as da instrução criminal de competência do Júri, dos processos de competência do Juiz singular e dos processos especiais, na fase de alegações finais orais; II – as do procedimento sumário, no prazo de resposta escrita a acusação, ou se ocorridas após esse prazo, logo depois da abertura da audiência de instrução; III – as ocorridas após a pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoada as partes; IV – as ocorrida após a sentença, preliminarmente nas razões de recurso ou logo após anunciado o julgamento do recurso e apregoado as partes; V – as do julgamento em plenário, em audiência ou sessão do tribunal, ou logo depois de ocorrerem; VI – ocorrendo nulidade durante a audiência de julgamento de recurso nos tribunais, deverá ser alegada tão logo ocorra. Nulidades em espécie (art. 564 do CPP) Este dispositivo não é taxativo. O defeito que ataca o interesse público, mesmo não estando positivado no CPP, é caso de nulidade absoluta. Nos termos do art. 564, CPP, a nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I – Por incompetência, suspeição ou suborno do juiz Se for caso de incompetência territorial, a nulidade será relativa. Serão anulados somente os atos decisórios, devendo o processo ser remetido ao juiz competente. Se for caso de incompetência em razão da matéria ou por prerrogativa de função, a nulidade será absoluta, sendo que todo o processo estará contaminado, a mesma coisa para os casos de suspeição ou suborno do juiz. II – Por ilegalidade das partes Se for caso de ilegitimidade para a causa (ex.: MP figurando como autor da ação privada) será hipótese de nulidade absoluta. Se for o caso de defeito na representação da parte (Ex.: falta de procuração), a nulidade será relativa (sanável, portanto) art. 568, CPP; III – Por falta das fórmulas ou dos termos seguintes
Os crimes que deixam vestígio exigem a realização do exame de corpo de delito (direto). Porém, a falta do exame direto pode ser sanada, por exemplo, por prova testemunhal (exame indireto). A confissão, porém, não pode suprir a falta de exame direto (art. 158, CPP);
A parte final do dispositivo esta revogado pelo atual CC, não existe mais curador para réu/indiciado menor. Recorde-se que menor, para o CPP, é o indivíduo que possui entre 18 e 21 anos. Hoje, completados 18 anos de idade, a pessoa tornasse completamente capaz para os atos da vida civil, dispensando-se, a figura do procurador preconizada pelo CPP. A ausência de defensor nas demais situações gera nulidade absoluta (vila a ampla defesa). No caso de a defesa ser deficiente, a nulidade é relativa (Súmula 523, STF).
Conforme a doutrina, a falta de notificação do MP na ação pública gera nulidade absoluta. Já a falta de notificação do MP na ação privada subsidiária da pública gera nulidade relativa;
Falta ou defeito de citação será, em regra, caso de nulidade absoluta. Porém, tal nulidade poderá, excepcionalmente, ser sanada. Veja o que diz o art. 570, CPP, a esse respeito: “a falta ou nulidade da citação, da intimação ou notificação será sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faço a para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte”. A falta ou defeito do interrogatório gerará nulidade absoluta. Falta de prazo para às partes: dependendo do caso (da importância do ato) poderá ser absoluta (alegações finais orais) ou relativa (quesitos ou peritos);
A falta de pronuncia gera nulidade absoluta. A parte final está prejudicada (não existe mais libelo);
Deve ser lido de acordo com a reforma de 2008. Intimado o réu solto para a sessão plenária, caso não compareça, o julgamento poderá ser realizado à revelia (independentemente se afiançável ou inafiançável o delito) – art. 457, CPP. Em caso de réu preso, se este não solicitar dispensa, não poderá ser julgado à revelia, §§ 1° e 2°;
Deve ser lido conforme a reforma. Não há mais libelo. Hoje trata-se do art. 422, CPP. Gera nulidade absoluta;
Configura nulidade absoluta. Súmula 156 do STF: “é absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, por falta de quesito obrigatório”.
Não se trata propriamente de nulidade absoluta, mas de impedimento do trânsito em julgado da decisão até que ocorra a remessa necessária;
IV – Por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. Configura nulidade absoluta. Ex: Denúncia lacônica. Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais? Siga-nos no Facebook e no Instagram. Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários. O que gera nulidade absoluta?(B) Nulidade Absoluta
Quando o vício do ato viola diretamente uma norma (constitucional ou legal) que prestigie o interesse público, ou seja, que exista como defesa e proteção do indivíduo e da sociedade, é o caso de nulidade absoluta.
O que é defesa deficiente?I - A deficiência na defesa do réu é nulidade relativa (Súmula 523/STF), cujo reconhecimento depende da efetiva demonstração do prejuízo sofrido pelo acusado em decorrência da má atuação de seu defensor.
Quais são as nulidades que o juiz deve decretar de ofício?A nulidade absoluta decorre da violação de norma cogente que tutela interesse indisponível da parte ou do próprio Estado-Jurisdição. Esta nulidade deve ser decretada de ofício pelo juiz, podendo esta ser feita a qualquer tempo.
É considerado nulidade relativa que pode ser sanada?As nulidades relativas são consideradas sanadas quando alegadas em momento oportuno (princípio da convalidação).
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