Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela Unicamp. A partir do 16º dia o pagamento é feito pela Previdência Social através do Auxílio Doença Previdenciário, benefício concedido ao servidor impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por período superior a 15 dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados. Para tanto, é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O valor do benefício corresponderá a 91% do salário do segurado, sempre limitado ao teto do INSS (média dos 80 maiores salários de contribuição) e substituirá o salário do trabalhador enquanto estiver incapacitado para exercer sua atividade. Show
Procedimentos para o servidor1. Entrega de atestados O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento. O atestado médico ou odontológico deverá conter as seguintes informações:
Caso o atestado apresentado não contenha todas as informações acima, independentemente de resultar ou não no agendamento de perícia, será recusado pelo RH da Unidade/Órgão. É importante destacar que o atestado médico/odontológico como justificativa de ausência ao trabalho somente tem validade para período menor ou igual a 15 dias.
Se o servidor tiver que se afastar por um período superior a 15 dias consecutivos ou por períodos intercalados dentro de 60 dias, com o mesmo CID ou CIDs relacionados, a DGRH / providenciará o agendamento da perícia médica junto ao INSS. O servidor será comunicado pelo RH de sua Unidade/Órgão quanto à data e local da perícia e deverá comparecer à DGRH / para retirar o protocolo impresso do agendamento e receber orientações sobre a documentação necessária para a realização do exame pericial. Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS.
O servidor deverá comparecer à perícia médica na data e local agendados, portando o protocolo de agendamento impresso, resultados de exames realizados e relatório médico original (sem rasuras), contendo: No caso de traumas, fraturas ou cirurgias:
No caso de doenças:
O perito utilizará como base a legislação vigente para analisar o relatório médico e os exames complementares. As decisões possíveis são:
A comunicação de decisão estará disponível ao servidor no site da Previdência Social após às 21h do dia em que passar pela perícia. O servidor ou pessoa da família deverá imprimir a decisão e entregar na DGRH / impreterivelmente até às 10h do dia útil posterior à realização da perícia. Caso não consiga imprimir, o servidor poderá comparecer à DGRH / , respeitando o prazo mencionado, a fim de retirar cópia do documento.
Caso o pedido do benefício seja indeferido pelo perito (parecer contrário) e o servidor não concorde com a conclusão da perícia médica, poderá interpor recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias contados da data da perícia em que foi dada a decisão. É importante lembrar que o Pedido de Reconsideração (PR) foi extinto pelo INSS em agosto de 2016 (Portaria MDSA nº 152 de 25/08/2016). Para o servidor que continuar afastado de suas atividades mediante atestado/relatório médico após perícia negada, será agendada nova perícia no INSS somente após 30 dias, contados da data da perícia em que foi dada a decisão.
Todo servidor que se afastar por 30 dias ou mais deverá obrigatoriamente passar pelo Exame Médico de Retorno ao Trabalho na DGRH / ao término de seu afastamento. Após o exame, o médico do trabalho emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deverá ser apresentado no mesmo dia ao RH da Unidade/Órgão, para que as devidas providências administrativas sejam tomadas. O servidor não poderá retornar às atividades enquanto o ASO não for apresentado. Caso o pedido do benefício tenha sido indeferido pelo perito do INSS e o servidor esteja sem trabalhar há 30 dias ou mais, a DGRH / agendará o Exame Médico de Retorno ao Trabalho para que sua situação laboral seja regularizada.
Procedimentos para o RH1. Recebimento de atestados O servidor ou seu representante deverá apresentar o atestado médico ou odontológico, independentemente da duração, diretamente ao responsável pelo RH de sua Unidade/Órgão, no prazo máximo de 2 dias contados da data do início do seu afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado. Por exemplo, se o atestado tiver início numa segunda-feira, deverá ser apresentado até quarta-feira. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, o atestado poderá ser entregue até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de internação, o atestado poderá ser entregue em até 2 dias contados da alta hospitalar, observando a carência do INSS de 30 dias a contar do primeiro dia do afastamento. O responsável pelo RH deverá receber o atestado médico ou odontológico e verificar se contém as seguintes informações:
Caso o atestado apresentado não contenha todas as informações acima, independentemente de resultar ou não no agendamento de perícia, ou seja entregue fora do prazo, deverá ser recusado pelo RH. Para que as informações sejam atualizadas no sistema informatizado e os procedimentos pertinentes sejam adotados, o RH deverá encaminhar o atestado à DGRH / DSO através do email [email protected], com assunto "ATESTADO CLT", no mesmo dia do recebimento do documento. Caso o atestado apresentado gere agendamento de perícia médica junto ao INSS, o RH da Unidade/Órgão será informado sobre a data e local do exame pericial e deverá avisar o servidor, solicitando que compareça à DGRH / para retirar o protocolo impresso do agendamento e receber orientações sobre a documentação necessária para a realização da perícia. Caso seja apresentado um atestado de 15 dias e outro de 1 ou mais dias, referentes à mesma patologia, o servidor deverá passar por perícia médica junto ao INSS. A DGRH / ficará responsável por essa análise.
Todos os servidores que se afastarem por 30 dias ou mais deverão obrigatoriamente passar por Exame Médico de Retorno ao Trabalho ao término de seu afastamento. A DGRH / é responsável por informar o servidor sobre esse procedimento e por agendar o exame. Após a realização do exame, o médico do trabalho emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deverá ser apresentado no mesmo dia ao RH da Unidade/Órgão, para que as devidas providências administrativas sejam tomadas e para que as respectivas chefias sejam informadas. Não deverá ser permitido o retorno do servidor às atividades enquanto o ASO não for apresentado. Caso o pedido do benefício tenha sido indeferido pelo perito do INSS e o servidor esteja sem trabalhar há 30 dias ou mais, a DGRH / agendará o Exame Médico de Retorno ao Trabalho para que sua situação laboral seja regularizada.
A quem se destina?Servidores docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime celetista.
RestriçõesNada consta
LegislaçãoConsolidação das Leis do Trabalho - CLT Portaria MDSA nº 152 de 25/08/2016
ContatoCaso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para [email protected] ou entre em contato através dos ramais 14676 / 14673.
Como proceder em caso de insatisfação?Enviar email para [email protected]
Documentos relacionadosNada consta
Perguntas frequentes
PRODUTOS RELACIONADOS EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO LICENÇA POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE ESU PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO DOENÇA JUNTO AO INSS REABILITAÇÃO PROFISSIONAL INSS PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO SERVIDOR - PDQ ACIDENTE DE TRABALHO CLT TODAS AS CATEGORIAS INGRESSO ROTINAS ADMINISTRATIVAS DADOS CADASTRAIS CARREIRA E DESENVOLVIMENTO RELAÇÕES HUMANAS PAGAMENTO E BENEFÍCIOS CERTIDÕES E DECLARAÇÕES SEGURANÇA DO TRABALHO SAÚDE OCUPACIONAL LICENÇAS E AFASTAMENTOS APOSENTADORIA E DESLIGAMENTO Queremos melhorar o Portal DGRH para você. Caso tenha encontrado alguma inconsistência nesta página, por favor, informe ao email [email protected]. Quantos dias o mesmo CID podem ser somados?Para atestados com CID diferentes, mesmo que os dois somem mais de 15 dias, o empregador não pode encaminhar o empregado para o INSS. De acordo com a lei, não existe nenhuma possibilidade de somar os atestados nesse caso. Assim, os pagamentos ficam a cargo da empresa.
Quantos atestados posso dar em 60 dias?Concluindo, quando o empregado se afastar por um período superior a quinze dias dentro do prazo de 60 dias, contados da data do primeiro atestado médico, a empresa será responsável apenas pelos 15 primeiros dias de afastamento. Caberá ao empregado buscar da previdência social os dias superiores a este período.
Quanto tempo entre um atestado e outro para afastamento?Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Quantas vezes posso usar o mesmo CID?Uma empresa não pode fazer a soma de atestados com diferentes CID. Para que o funcionário tenha direito ao auxílio doença, os atestados dentro de um período de 60 dias devem somar mais de 15 dias de licença, mas com o mesmo CID.
|