Como calcular multa por rescisão antecipada do contrato de locação?

Resposta: Geralmente os contratos de aluguel residencial têm um prazo de 30 meses e fixam uma multa de três meses do valor do aluguel caso o inquilino resolva deixar o imóvel antes do prazo.

Se o contrato terminou e o inquilino renovou o contrato por mais 30 meses, começa a valer tudo de novo e a multa pode sim ser aplicada, explica o advogado especializado em Direito Imobiliário Michel Rosenthal Wagner, da MRW Advogados.

Porém a multa tem de ser aplicada de forma proporcional, e não pode ser cobrada pelo período todo do contrato, mas sim pelo tempo que ainda resta a cumprir, explica Wagner.

No caso do internauta Ulisses, ele conta que seu contrato foi fixado com prazo de 30 meses e que quer deixar o imóvel faltando 5 meses para vencer o contrato.

 Qual será o valor a pagar da multa? Veja a explicação a seguir.

Vamos supor que o aluguel do Ulisses seja de R$ 1.000.

A rescisão vai ocorrer no 25º mês do contrato.

Faça então o seguinte cálculo:

Multiplique o valor do aluguel mensal por 3 vezes. Neste caso: R$ 1.000 x 3 = R$ 3.000 (valor total da multa)

Divida o resultado pelo número de meses total do contrato = R$ 3.000 / 30 = R$ 100 por mês (valor mensal da multa)

Multiplique o valor mensal da multa pelo número de meses a vencer do contrato. No caso do Ulisses, serão 5 meses a vencer (ele já cumpriu 25 meses do total de 30 meses)

O valor da multa proporcional da multa a pagar será:

R$ 100 (valor mensal da multa) x 5 (meses a vencer) = R$ 500 (valor da multa proporcional a pagar).

Segundo o parágrafo único do artigo 4º da Lei do Inquilinato, o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Assinar um contrato de locação significa assumir um compromisso com uma série de obrigações mútuas entre locador e locatário. Deveres sobre pagamento, contratação de seguro, manutenção do imóvel, prazo, dentre tantos outros.

Apesar de firmar esse compromisso, imprevistos sempre podem ocorrer, como a inviabilização do cumprimento do prazo do contrato, por exemplo. E, seguindo essa linha, abordaremos a cláusula contratual de “multa por rescisão antecipada”.

Tratando-se de um contrato de locação com prazo determinado, caso seja necessário que o locatário o devolva antes de cumprir o prazo, é devida uma multa compensatória ao locador pela quebra da expectativa do contrato.

A cláusula de multa por rescisão antecipada é praticamente padrão nos contratos de locação, e seu valor normalmente fixado em 3 vezes o valor do aluguel. É muito relevante destacar que a aplicação da multa deve ocorrer proporcional ao tempo não cumprido do contrato, conforme dispõe o art. 4º da Lei do Inquilinato 8245/91:

“Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”

Importante destacar também que a Lei 8245/91 prevê dispensa da multa em caso comprovado de transferência de emprego para localidade diversa do início do contrato, conforme parágrafo único do art. 4ª, como segue:

“Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.”

E como calcular a multa na rescisão antecipada do contrato?

Seguindo a premissa da proporcionalidade, o valor da multa deve ser calculado pelo período restante do contrato que o locatário não cumpriu. Assim, o valor da multa deve ser dividido pela quantidade de meses totais do contrato. Vamos a um exemplo:

Aluguel mensal: R$ 1.000,00

Prazo do contrato: 30 meses

Tempo cumprido: 5 meses

Tempo não cumprido: 25 (30 - 5)

Valor mensal da multa: R$ 100,00 (Valor do aluguel mensal, multiplicado por 3 e dividido pelo prazo do contrato – R$ 3.000,00/30 = R$ 100,00)

De acordo com o que é mais praticado, vamos considerar multa de 3 vezes o valor do aluguel para o exemplo acima. Sendo assim, o valor mensal da multa deve ser multiplicado pelo número de meses não cumpridos. Foram deixados de cumprir 25 meses do contrato, gerando uma multa por rescisão antecipada de R$ 2.500,00 (Valor mensal da multa x quantidade de meses não cumpridos – R$ 100,00 x 25).

A rescisão de contrato de aluguel é um procedimento que requer conhecimento e bastante atenção às suas particularidades. Por isso, é importante sempre contar com a consultoria de uma imobiliária de sua confiança.

Como calcular multa de rescisão antecipada?

Como calcular a multa do contrato de locação?.
Fórmula: Multa de rescisão antecipada = Valor da multa definido em contrato / (dividido) prazo total do contrato X (multiplicado) tempo que falta para finalizar o contrato..
Exemplo: ... .
100 X (multiplicado) 12 meses = R$ 1200,00..

Qual o valor da multa para quebra de contrato de aluguel?

A duração média dos contratos de aluguel é de 30 meses, e é do entendimento comum que, por lei, as multas rescisórias dos aluguéis tenham um teto de 10% do valor total do contrato. Ou seja, num contrato de 30 meses, o teto de multa seria o valor de três meses de aluguel.

O que acontece se o inquilino sair antes do prazo do contrato?

Se acontecer do inquilino avisar com 30 dias de antecedência que vai de sair, este inquilino terá uma multa proporcional ao tempo do aluguel, conforme artigo 4º da Lei do Inquilinato 8.245/91, que expõe que é um direito do inquilino de sair”, explica Toledo. Art.

Como é calculado o valor da multa rescisória?

Como fazer o cálculo? Para ter como calcular a multa do FGTS, a empresa deve ter o saldo da conta do FGTS em mãos, relacionado à conta vigente neste contrato, e se aplica os 40% sobre o valor. Ou seja, multiplica o saldo da conta do FGTS por 0,4. Chegando assim, ao valor final da multa.