Como é chamado o adicional cujo o trabalho coloca em risco a vida do empregado?

30 de maio de 2017

Apesar dos termos serem bem parecidos, existem diferenças entre insalubridade e periculosidade que devem ser consideradas pelo empregador no momento do registro e contracheque. Confira a seguir!

Atualmente, muitos trabalhadores atuam sob condições insalubres ou de periculosidade, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a insalubridade é caracterizada quando o empregado está exposto, durante o dia a dia de trabalho, a agentes nocivos à saúde como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor, dentre outros.

Já a periculosidade está relacionada ao risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função. Um exemplo são os colaboradores que atuam com explosivos e radioativos, segurança pessoal ou patrimonial.

Particularidades do trabalho perigoso

A periculosidade é determinada pelo risco iminente de morte durante o trabalho. A permanência constante ou habitualidade não é relevante para a caracterização da periculosidade, uma vez que, poucos minutos submetidos a condições perigosas são suficientes para fazer com que o empregado fique inválido ou esteja sob risco de vida.

O trabalho em situações perigosas garante ao trabalhador um adicional de 30% incidente sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

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Particularidades do trabalho insalubre

O trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário. Esse tipo de exposição é regulamentado pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

O funcionário que atua em condições insalubres tem direito a um adicional que varia entre 10% e 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade a que está exposto: mínimo, médio e máximo.

Semelhanças entre a insalubridade e periculosidade

A insalubridade e a periculosidade também possuem semelhanças, pois, ambas, colocam o trabalhador em condições de risco. Para que os problemas sejam amenizados, é importante que o empregador assegure e verifique a utilização de equipamentos de segurança e promova medidas que diminuam ou eliminem as ameaças do local de trabalho.

Oferecer cursos e treinamentos também é obrigação do gestor e podem contribuir para um ambiente mais seguro e saudável para toda a equipe.

Compliância no trabalho perigoso e insalubre

Para que uma companhia siga rigorosamente todas a leis e normas que regem a segurança no ambiente de trabalho, é imprescindível que haja a contratação de uma equipe especializada em Segurança e Medicina do Trabalho. Através de uma perícia especializada, a empresa poderá identificar as atividades e classificar o grau de periculosidade ou insalubridade.

Os riscos estão presentes em todos os ambientes laborais – inclusive aqueles que não imaginamos como um simples escritório. Uma consultoria garante a redução dessas ameaças e assegura a produtividade da empresa.

Vale lembrar que, embora os adicionais de insalubridade e periculosidade tenham causas distintas, eles não podem ser recebidos juntos, conforme o entendimento majoritário do TST. Assim, se o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas, ao mesmo tempo, ele terá direito a receber somente aquele adicional cujo valor for mais alto.

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O que é o adicional de risco de vida?

ADICIONAL DE RISCO DE VIDA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. O adicional de periculosidade e o adicional de risco de vida têm o mesmo sentido e o mesmo alcance, haja vista que ambos pressupõem uma atividade prestada sob condições perigosas.

O que é insalubridade e periculosidade?

Por exemplo, a insalubridade inclui ruídos, tremores ou temperaturas que possam afetar a saúde e gerar doenças ou reações. Já a periculosidade é o risco e o perigo que o trabalhador enfrenta em suas atividades, como os seguranças que enfrentam risco de integridade física.

Qual é o adicional de periculosidade?

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Quem tem direito a adicional de risco?

O adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da CLT, deve ser concedido a todos os colaboradores que estão expostos permanentemente a trabalhos: I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.