Como fazer BO de acidente no Paraná?

Acidentes acontecem e, tão importante quanto evitá-los, é saber o que fazer caso você se envolva em um. Verificar a situação, garantir sua segurança e dos demais e ligar para as autoridades responsáveis são etapas básicas, mas que nem todo mundo cumpre após a colisão entre dois veículos. E esse descuido pode não apenas complicar ainda mais o trânsito como colocar outras pessoas em risco. Por isso, saber o que fazer é fundamental.

Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito de Curitiba (Setran), acidentes pequenos acabam gerando um grande transtorno no trânsito da capital exatamente pela falta de conhecimento dos condutores de como proceder após um acidente. Por isso, a regra de ouro é sempre manter a calma, evitando se desesperar ou discutir com outras pessoas. Não é a hora de encontrar culpados, mas de garantir que ninguém mais se machuque.

Veja se está tudo bem

Logo após uma colisão, observe se há alguma vítima. Seja no seu carro, no outro veículo ou mesmo na rua, o ponto de partida de tudo o que você precisa fazer é verificar a gravidade da situação e saber se todos estão bem ou correndo algum tipo de risco.

Caso não haja ninguém ferido e o seu carro esteja em condições, retire o automóvel da via. Deixá-lo ali vai apenas atrapalhar o tráfego na região e atrair curiosos, o que pode comprometer a segurança de todos. Isso sem falar que, dependendo do caso, você ainda pode ser multado. Deixar o veículo em um local que atrapalhe o trânsito é uma infração média e pode lhe custar quatro pontos na carteira, além de R$ 130,16 no bolso.

Nesses casos, não há a necessidade de ligar para a Polícia Militar. “Mas se você percebeu que o outro condutor está embriagado ou não tem carteira, acione a PM mesmo que não haja vítimas”, explica o tenente Ismael Veiga, do Batalhão de Polícia de Trânsito.

Cuidado com vítimas

No caso de acidentes em que haja vítimas, a situação é um pouco mais complicada e exige cuidado e atenção. A primeira recomendação é acionar imediatamente as autoridades. Chame a Setran (156) para alertar os agentes de trânsito, que vão gerenciar o tráfego na região, evitando novos acidentes. Também é importante ligar para a Polícia Militar (190) e o SAMU (192). Dependendo da gravidade da colisão, você pode ligar 193 para chamar o Corpo de Bombeiros.

É muito importante que você não remova os feridos, a não ser que eles estejam expostos a algum risco, como no caso de explosão. A vítima pode ter algum tipo de lesão ou ferimento e tentar retirá-la do local pode apenas piorar a situação. Por isso, aguarde a chegada do atendimento médico. Também não tente tirar o automóvel do lugar. Ao invés disso, utilize o triângulo para sinalizar a via a alguns metros de distância dos carros. Isso vai impedir que novos acidentes aconteçam.

Assim que a PM chegar ao local do acidente, ela fará todo o atendimento necessário. Além de cuidar da vítima, os policiais vão registrar o Boletim de Ocorrência (BO) para documentar tudo o que aconteceu.

Ativando o seguro

Para quem deseja ativar o seguro, o importante é registrar todo o ocorrido. Levante todos os detalhes possíveis, incluindo dados do outro motorista, já que a seguradora vai exigir informações de todos os envolvidos antes de liberar o valor. Por isso, o BO é essencial, mesmo em casos sem vítimas, pois é um documento que vai descrever o acidente, além de ajudar a PM com estatísticas. “Fotos, vídeos e testemunhas em um boletim vão ajudar na hora de garantir o ressarcimento”, explica o tenente Veiga. “Seja com o seguro ou pela Justiça, a primeira coisa que vão pedir é o BO. Então, quanto mais informações você tiver, melhor”.

Caso a polícia não tenha feito o registro, é possível fazer isso pela internet. O Paraná conta com o Sistema Bateu (Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado), que permite registrar essas ocorrências até seis meses depois do ocorrido. É possível até mesmo anexar imagens do acidente.

Com essas informações em mãos, acione a seguradora e siga o passo a passo informado por ela. Lembre-se apenas que, via de regra, o causador do acidente fica responsável pelos custos de manutenção.

Iniciar

  • O que é?

    O serviço  consiste no fornecimento, para fins legais, do documento oficial intitulado “Boletim de Acidente de Trânsito - BAT"

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa pode utilizar este serviço, quando necessário.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Obter BAT

      Digitar o protocolo de atendimento e o cpf do envolvido.

      Canais de prestação

        Web :

      Para gerar uma cópia do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), acessar o site https://novobat.prf.gov.br/novobat/consultar digitar o número do protocolo, fornecido pelo policial rodoviário federal no momento do atendimento do acidente, o número do CPF ou CNPJ de um dos envolvidos no sinistro e clicar em Imprimir.

      Para acidente ocorrido até 31/12/2016 acessar o site www.prf.gov.br/bat/

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

      • Número do protocolo

      • Número do CPF ou CNPJ do envolvido

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Em média 15 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Como registrar um acidente de trânsito?

pode ser feito pessoalmente em uma delegacia da Polícia Militar ou pela internet, em alguns estados brasileiros. No estado de São Paulo, por exemplo, é possível fazer o registro acessando o site da Secretaria de Segurança Pública. Consulte se isso é possível no seu estado.

Qual o prazo para registrar um boletim de ocorrência de trânsito?

É necessário fazer o Boletim de Ocorrência no mesmo dia? Não necessariamente, mas é o ideal. Mas o prazo máximo para fazer o boletim de ocorrência é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente.