Como funciona o sistema eleitoral estadual?

Nas Eleições 2022, estão em disputa os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. É importante que a eleitora ou o eleitor conheça o processo eleitoral antes da votação, para entender como o voto é computado.

No Brasil, as eleições ocorrem de forma mista. Existem no país dois sistemas distintos: o majoritário e o proporcional. Entenda a diferença entre os dois sistemas:

Cargos majoritários

Na eleição para Presidência, para os governos estaduais e do Distrito Federal e para o Senado Federal é usado o sistema majoritário. É como o próprio nome diz: nesse sistema você escolhe uma candidata ou um candidato, e ganha quem tiver a maioria dos votos válidos. Simples assim. Será eleito o mais votado.

Mas aqui vale uma observação: na eleição para Presidência e para os governos estaduais e do Distrito Federal, ganha quem tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1). Se ninguém conseguir esse resultado no primeiro turno, é realizado o segundo turno com os dois candidatos mais votados. É dessa maneira também nas eleições para prefeito dos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Já para o Senado ganha quem tiver mais votos e não há possibilidade de haver segundo turno. Portanto, no dia 2 de outubro, será eleito um senador em cada unidade da federação, obedecendo a ordem de mais votado. 

Confira nesse vídeo uma explicação sobre o sistema majoritário.

No sistema proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador (nas eleições municipais), pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto da eleitora ou do eleitor vai para o partido, porque ele foi feito exatamente para que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui o mandato é do partido.

Confira nesse vídeo uma explicação sobre o sistema proporcional.

Nesses cargos, os dois primeiros números a serem digitados na urna são os números do partido. Ao votar, o eleitor pode, inclusive, digitar apenas esses dois números e confirmar o voto. Assim, ele será computado para o partido. É o chamado voto de legenda. Mas atenção: o voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional.

Aqui, quanto mais votos o partido receber, mais vagas ele vai ter nas casas legislativas. O número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele ganhou. Quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente as candidatas ou candidatos mais votados dentro daquele partido.

É como se houvesse uma fila, de acordo com os candidatos que receberam mais votos, mas apenas algumas vagas a serem ocupadas. Ocupam as vagas os que receberam mais votos. E as vagas são distintas de partido para partido e proporcionais ao número de votos que a legenda que recebeu. Daí vem o nome: proporcional.

Quociente

Esse procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos é chamado de quociente eleitoral. A totalização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (artigo 107 do Código Eleitoral).

Por fim, é realizada, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (artigo 109 do Código Eleitoral). Somente o partido que alcançar um número mínimo de votos tem direito às vagas. Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no cálculo do quociente eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

As Eleições 2022 já têm data marcada: 2 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 30 de outubro. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais. Cinco cargos estão em disputa: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República. Conheça um pouco mais sobre o Sistema Eleitoral Brasileiro e saiba quais as funções de cada um dos cargos.

O Sistema Eleitoral Brasileiro é a forma como funciona a escolha dos representantes governamentais do Brasil. Por esse sistema, vence o candidato que receber mais votos na eleição. No caso dos cargos de presidente e governador (além de prefeito), se nenhum dos candidatos atingir mais de 50% dos votos válidos, os dois mais votados na primeira etapa disputam o segundo turno das eleições.

Já na eleição para cargos do Legislativo (com exceção de senador), isto é, vereadores, deputados estaduais e deputados federais (ou distritais, no DF), os candidatos mais votados não são eleitos, necessariamente. São eleitos os mais votados dos partidos que conquistaram vagas legislativas.

Deputado Federal

O deputado federal exerce função legislativa. “Além da função de fiscalização do poder executivo, dos demais poderes, ele tem a função principal e primordial de legislar. Ele tem o papel de produzir as leis que um determinado ente da federação precisa. Também tem a função de julgar o Presidente da República na situação de crime de responsabilidade. Mas a principal função é produzir leis para o Brasil”, explica o professor de Direito Constitucional e Direito Internacional da Universidade Tiradentes, Nelson Teodomiro.

O número de deputados federais eleitos é de 513. No entanto, a quantidade varia de estado para estado, de acordo com um cálculo que envolve o tamanho da população. Cada deputado representa uma determinada quantidade de eleitores. Apesar do número populacional, cada estado e unidade federativa possui um número mínimo de oito parlamentares e máximo de 70. Juntos, os deputados federais compõem a Câmara dos Deputados, em Brasília-DF.

Deputado Estadual

As funções dos deputados estaduais são semelhantes às dos deputados federais. “A grande diferença é que o deputado federal atua no âmbito da união enquanto os deputados estaduais fazem as leis do estado e fiscalizam os atos do executivo. Esses deputados trabalham diariamente nas assembleias legislativas, recebem verbas para aplicar em setores precários da sociedade. É ele que vai fazer o elo entre a população e as nossas leis”, diz.

A quantidade de deputados estaduais que cada estado brasileiro elege é definida pela quantidade de habitantes que tem. Assim, quanto maior o número da população de um estado, mais deputados estaduais ele elegerá.

Senador

O senador é o representante político que atua no Senado Federal, casa que faz parte do Congresso Nacional, sendo considerada a Câmara Alta. Ele tem uma função importante e, como parte do Legislativo, atua como legislador e fiscalizador, e também pode julgar e autorizar nomeações do presidente. “Cada estado e o Distrito Federal tem três senadores com mandato de oito anos. Então, as eleições são a cada quatro anos: duas vagas em um ano e daqui há quatro anos, mais uma vaga. Sempre vai alternando”, esclarece Teodomiro.

Esse modelo foi herdado do Direito estadunidense. “Eles tinham essa ideia de senadores com mandato mais longo porque se os cargos do executivo trocassem de poder não haveria uma ruptura total do sistema. Para evitar que haja uma ruptura, por exemplo, imagine uma facção política que tenha apoio popular naquele momento da sociedade e tome conta de todos os cargos. Isso seria ruim para a sociedade porque haveria pluralismo de ideias. Então, manter senadores que foram eleitos em um momento anterior isso faz com que haja de certa forma ainda que pequeno mas haja um um certo equilíbrio”, justifica.

Presidente

O último cargo e não menos importante a ser escolhido pelos brasileiros é o de presidente da República. O cargo de presidente da República é o posto mais alto que alguém pode ocupar na política, sendo considerado o chefe do executivo. Ou seja, a administração do país é de sua responsabilidade. Um dos papéis do presidente é sancionar ou vetar leis que foram aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado. Ele também pode propor leis para serem debatidas por deputados e senadores.

O presidente também pode emitir decretos e medidas provisórias, que possuem caráter temporário de lei, mas que precisam ser regulamentadas no Legislativo. Além disso, o trabalho do presidente deve ser realizado com o apoio de uma série de profissionais que atuam em pontos estratégicos da governança do país; é papel dele nomear os ministros que chefiam cada ministério.

A eleição do Presidente implica, automaticamente, na eleição do vice que com ele foi registrado. É considerado eleito, o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não considerando os votos em branco e os nulos

Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta (50% mais 1) na primeira votação (o primeiro turno), será feita nova eleição (o segundo turno) em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Com informações de TSE, Justiça Eleitoral, Brasil Escola, Prepara Enem e Politize

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Como funciona o sistema eleitoral argentino?

Os 257 deputados são eleitos para mandato de quatro anos através do sistema de representação proporcional. Através do método D'Hondt, metade dos assentos são colocados em disputa a cada dois anos. Os 72 senadores são eleitos para mandato de seis anos.

Como funciona o processo eleitoral brasileiro?

O Processo Eleitoral é organizado pela Justiça Eleitoral (JE), em nível municipal, estadual e federal. Na esfera federal, a JE possui como órgão máximo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como juízes e juntas eleitorais.

Como funciona 1 e 2 turno?

Segundo a Constituição, um candidato para ser eleito necessita da maioria absoluta (mais da metade) dos votos validamente expressos. Caso nenhum candidato consiga esse número, realizar-se-á uma segunda volta apenas entre os dois candidatos mais votados.

Qual a importância de votar nas eleições?

Votar é um poder-dever. O ato de votar, constitui um dever e não um mero direito. A essência desse poder-dever está na ideia da responsabilidade que cada cidadã ou cidadão tem para com a coletividade ao escolher seus mandatários.