Como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?

Como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) encerrou, porém, no decorrer do ano, várias são as obrigações que precisam ser declaradas e pagas mensalmente através do carnê-leão.

Uma delas e que tem dado o que falar está diretamente ligada à questão da locação de imóveis. Contribuintes que recebem renda oriunda de aluguel devem pagar todo mês o carnê-leão. Entretanto, ainda tem locador que não está se atentando ao fato, como comenta o empresário contábil e presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante: “Hoje todas as informações estão interligadas, e a omissão de informações, como o caso do aluguel, poderá levar o contribuinte a cair em malha fina e, consequentemente, arcar com as consequências que podem incluir penalidades e multas pesadas”.

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB) a omissão desse rendimento na DIRPF é um problema recorrente. “A maior parte dos contribuintes Pessoas Físicas que são locadores de imóveis e não tem esse negócio como a principal fonte de renda, declara apenas a fonte principal e que já é normalmente informada na Declaração do Imposto de Renda Retido (DIRF) pela fonte pagadora, e já tem o IR retido na fonte”, explica o delegado adjunto da RFB em Londrina, David de Oliveira.

Os aluguéis recebidos de Pessoa Física são tributados mensalmente. O Imposto devido deve ser apurado por meio do lançamento de tais rendimentos no carnê-leão. Mas quando tais valores mensais não atingem o limite de tributação, devem ser declarados os rendimentos na Declaração de ajuste anual, caso em que vão compor a base do imposto devido no ano base.

Os locadores que recebem de aluguel um valor inferior R$1.903,99 por mês, estão desobrigados do pagamento mensal do carnê-leão. Já aqueles contribuintes que estão obrigados a pagar mensalmente o carnê-leão, o mesmo deve ser pago através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia útil do mês seguinte do recebimento do rendimento do aluguel.

O SESCAP-LDR alerta os contribuintes que locam seus respectivos imóveis para que procurem um empresário contábil para avaliar o seu caso em particular e cumprir conforme estabelece a Lei, afinal a fiscalização está ocorrendo diariamente.

Segundo Oliveira, a fiscalização da Receita ocorre de várias formas. “A primeira forma é pelo cruzamento de informações de diversas fontes da malha fiscal, conhecida popularmente como ‘malha fina’, mas pode-se chegar à omissão de rendimento de diversas e inumeráveis maneiras”.

Para quem não cumprir a Lei referente a locação de imóvel, o mesmo está sujeito a um acréscimo de multa sobre rendimentos não declarados de 75% no lançamento do Imposto suplementar apurado de ofício. Essa multa será reduzida pela metade no caso do pagamento em 30 dias a partir da ciência do lançamento.

A RFB orienta aqueles contribuintes que deixaram de declarar rendimentos de aluguéis que regularize mediante a retificação espontânea da Declaração antes de ser intimado pela Receita para revisão.

Por Jornal Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr)

Fonte: https://www.contabilidadenatv.com.br/

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Como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?

Se você morou de aluguel em 2021 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas, precisa declarar esses valores

Como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?

Os aluguéis pagos não são dedutíveis do imposto, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador (Bombaert/Thinkstock)

Como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?

Marília Almeida

Publicado em 13/04/2022 às 06:00.

Última atualização em 12/05/2022 às 16:46.

Se você morou de aluguel em 2021 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas precisa declarar esses valores no Imposto de Renda 2022, não importa se a declaração for completa ou simplificada.

Os aluguéis pagos não são dedutíveis do imposto, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.

Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar os locatários a preencher a declaração.

prazo para a entrega do Imposto de Renda foi prorrogado. Agora, termina no dia 31 de maio. Veja abaixo o passo a passo para declarar aluguéis: 

Como declaro aluguel pago?

Inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2021 na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas os aluguéis pagos. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor. Na ficha, também inclua o nome e o CPF do locador. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação.

Só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento do aluguel no Imposto de Renda, mesmo que você divida apartamento com outras pessoas. Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato, informe a sua parte do pagamento. Assim, você evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.

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Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.

As mudanças no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.

Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda. Declare o aluguel pago normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Declaração de aluguel recebido de pessoa física

Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis são tributados. Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2021 devem ter pago o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .

Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

Se você é o responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, pode deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.

Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, você também pode descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

O que acontece se não pagar o Carnê-Leão?

Quem precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não fez isso, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido por meio do sistema Sicalc da Receita Federal. O programa calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, e corrigido pela variação da taxa Selic.

Se você não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, informe na declaração apenas o valor do tributo, sem multa e juros. Insira a informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago – Código 0190”, na aba “Outras informações”.

Como o imposto não foi pago em 2021, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 16 – “Outras Dívidas e Ônus Reais”.

Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?

Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel.

Declaração de aluguel recebido por um casal

Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.

Se um dos cônjuges tiver uma renda menor, pode ser mais vantajoso declarar o valor total recebido pelo casal na sua declaração. Isso pode evitar que o parceiro tenha que pagar uma alíquota maior do imposto, se adicionar os valores.

Se optarem por dividir os rendimentos recebidos pelo imóvel alugado, cada um deve declarar metade do valor recebido. Se alugarem mais de um imóvel, é necessário somar o total de rendimentos obtidos com a locação dos imóveis e dividir o valor igualmente em cada declaração.

São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto ou por apenas um dos cônjuges durante o casamento ou união estável.

Como declarar aluguel recebido por parentes ou amigos?

Se o imóvel alugado tiver sido comprado por mais de uma pessoa, mas os proprietários não forem casados, os valores recebidos pelos aluguéis devem ser divididos conforme o porcentual registrado em nome de cada um na escritura da unidade.

A compra do imóvel em condomínio pode ser realizada por parentes, amigos e casais cujo relacionamento não seja enquadrado como união estável.

Como declarar aluguel doado a terceiros

O proprietário do imóvel pode optar por conceder ou transferir rendimentos obtidos com aluguéis para terceiros, sejam eles parentes ou conhecidos.

Se o repasse do aluguel estiver registrado na escritura pública do imóvel, informe apenas que foi feita a constituição do usufruto em favor do beneficiado no campo “Discriminação” do imóvel, na ficha de “Bens e Direitos”. Dessa forma, a pessoa que recebe os rendimentos fica responsável por pagar os impostos referentes a esses rendimentos e por declará-los à Receita Federal.

Se o repasse não estiver registrado em escritura, o proprietário do imóvel continuará a ser responsável por pagar os impostos e por declarar os valores recebidos. Nesse caso, declare a quantia em “Doações Efetuadas”, enquanto a pessoa que recebe os rendimentos deve informá-los como doação recebida na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Doações recebidas são isentas do Imposto de Renda, mas é necessário pagar um tributo estadual sobre os valores, chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD), cuja sigla e alíquota variam conforme cada estado.

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Como não pagar o Imposto de Renda sobre aluguel?

Os donos de imóveis pagam hoje Imposto de Renda se receberem aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês. Até esse valor é isento, não paga nada. Se passar disso, paga IR sobre o valor total. A nova proposta determina que sejam cobrado IR apenas sobre 25% do valor total.

Quando o aluguel e isento de Imposto de Renda?

Imposto de Renda em 2022 Nas regras atuais, para a declaração dos aluguéis no Imposto de Renda ficou estabelecido o seguinte: os locadores que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês, em termos de rendimento de aluguel de imóvel, devem ter pagar um imposto mensal obrigatório, por meio do programa carnê-leão.

Qual valor recebido de aluguel deve ser declarado?

A regra é que todos os rendimentos de aluguéis que uma pessoa tiver precisam ser declarados. No entanto, se a quantia mensal for superior a R$1.903,98, será preciso recolher o Imposto de Renda proporcional a cada mês.