Como pagar Imposto de Renda atrasado

Como pagar Imposto de Renda atrasado

Se a sua situação é “declarei, mas não paguei o Imposto de Renda”, saiba que ter imposto a pagar e não quitar sua dívida dentro do vencimento pode trazer alguns problemas. Entre eles, multa e CPF bloqueado.

Quem tem o CPF bloqueado não pode emitir passaporte, participar de concursos, fazer inscrições em faculdades ou abrir contas bancárias.

Por isso, se você quer saber o que fazer para sair dessa situação, continue lendo este artigo.

Declarei o Imposto de Renda, mas não paguei o DARF

Ao finalizar a declaração do Imposto de Renda, você já vai saber se tem imposto a pagar ou restituição a receber. Se tiver imposto a pagar, será necessário gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é uma espécie de boleto e, por isso, possui uma data de validade para ser pago sem gerar multa e juros.

Não importa qual motivo tenha feito você atrasar ou não pagar o DARF. Se não foi possível pagar o documento na data de vencimento informada, você vai precisar reemiti-lo, e esse processo automaticamente já somará os encargos referentes ao atraso.

Você pode fazer isso de duas formas:

  • pelo programa gerador da declaração do IRPF; ou
  • pelo aplicativo Meu Imposto de Renda

Portanto, pelo próprio programa onde você gerou a declaração do Imposto de Renda é possível emitir o DARF atualizado. O que faz todo sentido, afinal, foi lá que você emitiu o primeiro DARF.

A outra forma é pelo aplicativo da Receita Federal chamado “Meu Imposto de Renda”. Vá até a aba "Serviço Pagamento” e, depois, em "Consultar Débitos" > "Emitir DARF" > "Alterar Quotas". Por fim, escolha “Impressão” e emita o documento novamente.

Lembre-se que o valor também será outro, incluindo multa e juros.

Você também pode calcular a sua dívida utilizando o programa Sicalc e, caso prefira, usar esse caminho para emitir novamente seu DARF.

Como fazer para pagar o Imposto de Renda atrasado

Com o novo documento emitido em mãos, basta fazer o pagamento dentro do novo vencimento. O pagamento pode ser feito em qualquer banco, em um caixa eletrônico ou pelo internet banking.

Caso atrase o pagamento novamente, será preciso atualizar mais uma vez o seu DARF em atraso e pagar com mais multa e juros.

O que acontece se não paguei o Imposto de Renda

Os acréscimos legais do DARF atualizado serão: multa de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%, contados a partir do próximo dia útil depois do vencimento e juros - segundo a taxa Selic de 1% ao mês - contados a partir do mês seguinte ao do vencimento do imposto.

Se você não reemitir o DARF e não pagar o imposto devido à Receita Federal, como citamos no início deste artigo, a multa e os juros vão só crescer cada vez mais e o seu CPF ficará bloqueado, impedindo você emitir passaporte, fazer inscrições em faculdades, abrir contas bancárias, solicitar empréstimos e participar de concursos públicos.

Lembrando que o CPF só é bloqueado em caso de dívidas com a Receita Federal, como no caso de não pagar o imposto devido. CPF suspenso é quando é encontrada alguma informação incorreta ou incompleta no cadastro do contribuinte, enquanto o CPF é cancelado quando é encontrada alguma multiplicidade de cadastro ou quando ocorre perda ou roubo do documento.

O que fazer se não paguei o Imposto de Renda

Se você tem Imposto de Renda a pagar e ainda não fez isso, nossa recomendação é que faça o quanto antes! Quanto mais tempo passar, maior será o seu prejuízo, tanto por ter o CPF bloqueado quanto por multa e juros que não precisariam ter valores tão altos assim.

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Saiba como fazer a declaração de imposto de renda atrasado para se regularizar junto à Receita Federal e evitar futuros problemas.

Como pagar Imposto de Renda atrasado

Estagiária de Finanças e Investimento Atualizado em: 17/06/2022

Fazer a declaração do imposto de renda atrasado é de extrema importância para manter sua situação regularizada junto ao Governo Federal. 

Ter dívidas com o governo pode trazer diversos empecilhos, como o travamento de contas bancárias e a impossibilidade de abrir novas, além da proibição de realizar a compra ou venda de imóveis ou bens, tomar posse em cargos públicos e até mesmo pena de reclusão.

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Esses são apenas alguns dos motivos para se manter em dia com o Fisco, e pagar o imposto de renda, mesmo que fora da data.

A Receita Federal permite que todos realizem a declaração de imposto de renda atrasado, até de 5 anos passados, pela internet, sem a necessidade de sair de casa. Para saber tudo sobre como declarar o imposto de renda atrasado, confira o guia que preparamos, veja o passo a passo para se acertar com o Leão e evitar consequências mais graves.

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Não declarei meu imposto de renda, e agora?

O imposto de renda é um tributo que incide sobre os rendimentos anuais dos cidadãos brasileiros, naturais ou naturalizados, que abrange, além do salário, ganhos com investimentos, aquisição de imóveis e todos os ganhos financeiros do indivíduo. 

Assim, no ano em que se declara o imposto de renda, essa declaração é feita em referência aos rendimentos do ano anterior

A Receita Federal, todos os anos, abre um cronograma para a declaração do imposto de renda, que contém as datas de início e fim do período de envio das declarações, assim como do pagamento de restituição e os lotes em que será realizado esse pagamento. Além disso, é disponibilizada uma normativa com todas as instruções acerca do IR atrasado.

Após a publicação desse cronograma, é o momento de os contribuintes que se enquadram nos requisitos para a declaração começarem a se preparar para preencher e enviar seus informes de rendimentos ao Leão. 

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Quem precisa declarar o imposto de renda

Nem todas as pessoas precisam fazer a declaração do IR, apenas aquelas que atendem a alguns critérios possuem essa obrigação. Em 2021, esses critérios foram:

  • ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • ter rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil;
  • negociar ações ou adquirir bens e direitos acima de R$ 300 mil;
  • obter receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • pretender compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com receitas deste ou de anos futuros;
  • optar pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro, no pazo de 180 dias;
  • realizar operações na bolsa de valores, de mercadores, de futuros e assemelhadas;
  • passar à condição de residente no Brasil.

É importante ressaltar que não é preciso atender a todos esses requisitos. Aqueles que se enquadram em pelo menos um deles já está elegível para a obrigatoriedade do imposto de renda. 

E quem precisava, mas não declarou?

Da mesma maneira que a Receita Federal divulga o cronograma para a declaração do imposto de renda todos os anos, algumas pessoas podem se esquecer dele. 

Após o fechamento da data limite estabelecida pelo governo para enviar a declaração de rendimentos do ano anterior, contribuintes que deveriam enviar o documento, mas não o fizeram, já estão em uma posição de atraso

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No entanto, é possível fazer a declaração do imposto de renda atrasado no próprio site da Receita. Contudo, além do informe de rendimentos, será preciso pagar uma multa pelo atraso.

Se a declaração esquecida não foi a do ano anterior, mas está dentro dos últimos cinco anos, ainda é possível fazer a declaração do imposto atrasado pela internet. Contudo, quando o imposto atrasado for de um período maior que cinco anos, a situação de atraso poderá ser regularizada apenas encaminhando-se a uma agência da Receita Federal

Como declarar imposto de renda atrasado: passo a passo

Como mencionamos, aqueles que perderam a data, podem fazer a declaração do imposto de renda atrasado pela própria internet. Isso só não será possível se o atraso for maior do que cinco anos. Nesses casos, será necessário ir presencialmente até a Receita para regularizar a situação. 

No entanto, em casos de atrasos mais recentes, a situação pode ser resolvida no site da Receita Federal. O procedimento para declarar o imposto atrasado é praticamente o mesmo daquele realizado dentro do prazo determinado, com o acréscimo de uma multa pelo atraso

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  • Primeiramente, será preciso preencher a declaração do ano que precisa ter o imposto regularizado, para isso, basta ir à página em que é possível baixar o programa de declaração do ano atual e dos últimos cinco anos;
  • escolha o ano que precisa ser declarado, faça o dowload do programa, preencha as informações e envie o documento;
  • em seguida, emita a guia DARF para o pagamento da multa por atraso e, se essa guia for vencida sem pagamento, irão incidir juros até ser quitada.

Atenção

Lembrando que a regularização da situação do imposto atrasado só acontecerá mediante o pagamento dessa multa.

Ainda tenho direito à restituição?

Todos os anos, além de receber o imposto de renda dos contribuintes, o governo também realiza a restituição desse mesmo imposto aos cidadãos. 

Após ser fechado o período de envio das declarações, o governo fará o cálculo para saber se os contribuintes pagaram o que é devido, se ainda devem dinheiro ao leão, ou se pagaram demais. 

Neste último caso, acontece a restituição do imposto de renda, em que o governo devolve o dinheiro do contribuinte que pagou impostos além do devido. Essa restituição é feita em lotes, e é possível saber no site da Receita Federal onde sairá a sua restituição. 

Ainda, quem faz a declaração do imposto de renda atrasado também é elegível a receber a restituição caso o governo entenda que esse é o caso. Ela será paga de acordo com os prazos divulgados pela Receita e devem acompanhar os lotes de pagamento já estabelecidos. 

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Se houverem impostos a serem pagos e multas sobre eles, o Leão poderá descontar esses valores direto na restituição. 

O que declarar no Imposto de renda?

O imposto de renda incide sobre todos os rendimentos do contribuinte, ou seja, tudo que gera receita para ele e está, de alguma forma, associado ao seu CPF. Por isso, é necessário declarar no imposto:

  • o salário e a soma bruta anual dessa receita;
  • os lucros obtidos através das transações na bolsa de valores;
  • investimentos de renda física e títulos, como o CDB;
  • imóveis adquiridos com valor superior a R$ 300 mil;

De forma geral, todos os rendimentos, aquilo que gera algum ganho financeiro para a pessoa, precisam ser declarados, dentro dos limites do documento. 

Além dos ganhos, alguns gastos também podem ser declarados, como aqueles com plano de saúde e outras despesas médicas, despesas com educação própria ou de dependentes. Essa declaração dos gastos será usada para o cálculo da restituição do imposto e, por isso, é muito importante preenchê-la com cuidado. 

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Declaração de imposto de renda atrasado gera multa?

Fazer a declaração do imposto de renda atrasado é possível e, mais que isso, necessário, pois regulariza a situação do contribuinte junto ao governo. No entanto, a fim de desencorajar o atraso, existe uma multa para quem permite que isso aconteça. 

O valor mínimo dessa multa é de R$165,74 em todos os casos de atraso, independente de haver ou não imposto a pagar após a declaração ter sido enviada.

É importante ressaltar que, mesmo enviando a declaração de imposto de renda atrasado, sem o pagamento dessa multa, a situação do CPF do contribuinte não será regularizada. 

Existem casos em que existem impostos a pagar ao Leão após o envio da declaração, o que acontece quando o fisco entende que o contribuinte deve dinheiro ao governo. Quem cai nessa “malha fina” e, ainda, enviou a declaração do imposto de renda atrasado, precisa pagar multa sobre o valor dos impostos a pagar.

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Essa multa é de 0,33% ao dia sobre o imposto a ser pago, tendo um limite de 20% desse total, além de uma atualização monetária mensal e equivalente à taxa Selic, a qual se mantém acima de 10% ao ano

Onde pagar a multa da declaração de imposto de renda atrasado?

Após realizar a declaração do imposto de renda atrasado, é preciso realizar o processo de pagamento da multa pelo atraso. Para isso, é necessário emitir uma guia do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de multa por atraso. 

Foi mencionado que, para realizar a declaração do imposto de renda, é preciso fazer o download do programa de preenchimento de declaração correspondente ao ano do imposto que será declarado. 

Neste mesmo programa, o Gerador de Imposto de Renda, existe a opção de obter a guia do DARF para o pagamento do imposto. Outra maneira acessível de conseguir ter acesso a esse documento, é por meio do aplicativo para celular da Receita Federal, o Meu Imposto de Renda (iOS e Android).

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Nessa opção, basta abrir o aplicativo e entrar com a conta do gov.br e seguir os passos:

  1. entre na aba “Serviços de Pagamento”;
  2. selecione a opção “Consultar débitos”;
  3. escolha “Emitir DARF”;
  4. em seguida, clique em “Alterar Quotas”;
  5. por fim, selecione a opção “Impressão” para ter acesso ao arquivo. 

Após a obtenção da guia do DARF, é preciso estar atento ao vencimento dela, para que não deixe de ser paga dentro do prazo estabelecido. Se o documento vencer, será possível obter uma outra guia, mas serão acrescentados juros pelo pagamento após o vencimento inicial

As guias do DARF podem ser impressas com o código de barras e pagas por meio de leitores em bancos, lotéricas e outros pontos de pagamento. Também é possível pagar a guia pelo aplicativo do seu banco, copiando e colando o número do código de barras, ou autorizando o aplicativo a utilizar a câmera do aparelho celular para ler o código diretamente. 

Bônus: não declarei meu imposto de renda nos últimos 5 anos, e agora?

Pode ser que você tenha chegado aqui e, além da declaração atual, percebeu que também deixou de declarar o imposto de renda em outros anos. Quanto mais pendências houver junto à Receita, maiores serão os riscos não apenas de multa, mas até mesmo de reclusão

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Contudo, se, nos últimos 5 anos, você não tiver declarado seu imposto de renda em algum desses anos ou em todos eles, a solução não é complexa. 

A declaração do imposto de renda atrasado pode ser feita não apenas referente ao exercício corrente, mas também dos anos anteriores. Para declarações atrasadas de até cinco anos, o contribuinte pode regularizar sua situação sem que precise sair de casa. 

O procedimento a ser realizado é o mesmo para todas as declarações, desde que estejam neste período. Para resolver com mais praticidade, basta fazer a declaração do imposto de renda atrasado com o download do programa de imposto de renda, disponível no site do Governo Federal.

Em uma posição destacada, logo no início da página, está o link para baixar o programa do ano-calendário atual. 

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No entanto, mais abaixo, nesta mesma página, é possível ter acesso aos links do programa de imposto de renda de anos anteriores. Basta escolher o ano que precisa fazer a declaração do imposto de renda atrasado, baixar o programa e preencher as informações. Finalize o procedimento com impressão de uma guia do DARF, para que seja possível pagar a multa por atraso. 

Aqueles que têm pendências da declaração de imposto de renda de mais de cinco anos precisarão se dirigir pessoalmente a uma agência da Receita Federal, a fim de expor sua situação e regularizá-la.

Conclusão

Quem necessita fazer a declaração do imposto de renda atrasado, não precisa ter muitas dores de cabeça quanto a isso.  

Isso porque independente de quanto seja o imposto de renda, não fazer a declaração pode trazer prejuízos como a suspensão do CPF, impossibilidade de abrir contas bancárias, comprar ou vender imóveis e até mesmo pena de reclusão de até cinco anos. 

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Por esse motivo, é essencial se atentar para estar com tudo em ordem. E a forma mais rápida e eficaz de fazer isso é realizando a declaração do imposto de renda atrasado. 

Isso pode ser feito em alguns minutos, sem sair de casa, pelo computador e até pelo celular, no site da Receita Federal. O contribuinte só precisa fazer o download do programa de imposto de renda e preencher sua declaração.

É importante estar atento que, devido ao atraso na entrega da declaração, será preciso pagar uma multa, que pode ser emitida no mesmo programa. 

A boa notícia é que mesmo com a declaração atrasada, o contribuinte ainda pode receber a restituição do imposto de renda. Nesse caso, vale a pena estar em dia com as obrigações tributárias, para evitar problemas futuros e ter autonomia para lidar com o próprio dinheiro sem impedimentos com a Receita.

Por isso, é aconselhável aproveitar a facilidade da declaração de imposto de renda atrasado online e regularizar a situação o mais rápido possível. 

Para acompanhar novidades sobre o imposto de renda e estar sempre em dia, além de receber as melhores informações financeiras, se inscreva em nossa Newsletter!

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Como pagar Imposto de Renda atrasado

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Como pagar Imposto de Renda atrasado

Camille Guilardi

Camille é graduanda de Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina e atua como membro do centro acadêmico, onde se dedica à redação de um jornal universitário. No iDinheiro, é estagiária de Conteúdo no segmento de Finanças e Investimentos.

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Como fazer para pagar Imposto de Renda atrasado?

Para pagar o Imposto de Renda atrasado, é preciso gerar a guia do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Pode ser feito diretamente pelo programa da Receita Federal ou pelo site. A guia DARF funciona como o próprio boleto para o pagamento do imposto devido.

Como imprimir boleto do Imposto de Renda atrasado?

Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, é preciso acessar a opção “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”. Em seguida, será exibida a situação de cada quota e você pode emitir os DARFs.

Como pagar DARF em atraso IRPF 2022?

Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (e-CAC), utilize a opção Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas. Será exibida a situação de cada quota para a emissão do boleto de pagamento. Quem perder o prazo para o pagamento do documento pode emitir a DARF com atraso por meio da Pesquisa de Situação Fiscal, no e-CAC.

O que acontece com quem não paga o Imposto de Renda?

A mais conhecida é a multa para quem entregar, com atraso, a declaração. Segundo a Receita, a multa é de 1% ao mês, sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.