Como pode se classificar a água mineral?

Conheça a classificação dos tipos de água em geral

Conheça a classificação dos tipos de água em geral

31/08/2016

Sabe quais são os tipos de água melhores para ingestão? Ou mais apropriados para o banho? Aparentemente água é água não é mesmo. Basta pegara uma garrafinha ou abrir a torneira e lá está ela insípida, inodora e incolor. Quando observamos melhor podemos perceber que existe uma variedade enorme de tipos de água. Como a água do mar que é salgada, ou a água do seu filtro que é potável. Estima-se que apenas 2,5% da água do planeta seja de água doce, proveniente de reservas no subsolo,   lagos ou congelada nos pólos. Entre esses tipos ainda encontramos a água mineral natural que possui propriedades medicinais graças aos sais minerais encontrados na sua composição. Veja classificação os tipos de água.

Os Diversos tipos de água

– Água salgada: 

É a conhecida água do mar. Rica em sais dissolvidos principalmente cloreto de sódio, o nosso “sal de cozinha”.  Não é própria para consumo e representa 97,5% de toda água em nosso planeta.

– Água doce: 

Não, não tem açúcar, disso você já sabe, na verdade ela é definida assim por ter pouca quantidade de cloreto de sódio. Encontrada nos riachos, lagos e rios pode possuir baixa quantidade de minerais e algumas impurezas (caso esteja contaminada). Terá sua coloração de acordo com a região, pode ser mais marrom se tiver terra misturada ou mais límpida se tiver menos partículas suspensas. Para ser consumida precisa passar por processo de tratamento específico.

– Água salobra: 

Está entre a água doce e a água salgada em termos de quantidades de sais. Por isso geralmente é encontrada próxima de áreas onde rios encontram o oceano como regiões de mangue. Por ter essa proximidade pode ter aparência turva. Não pode ser consumida de forma alguma pelo ser humano por possuir quantidades demasiadas de sal. Pode-se perceber que a água salobra não faz espuma em contato com o sabão dada a quantidade de sal.

– Água potável: 

A maior parte da água potável que encontramos hoje em dia é uma água doce que já foi tratada e filtrada para ser destinada ao consumo humano por não apresentar bactérias ou substâncias nocivas para o ser humano. Também pode ser retirada de fontes naturais, desde que seja pura.

– Água mineral: 

A água mineral é encontrada em fontes naturais superficiais ou subterrâneas. Em sua grande maioria é própia para o consumo. A água mineral como conhecida popularmente é denominada pela ANVISA como Água Mineral Natural. Deve ser uma água retirada de uma fonte natural com propriedades medicinais. Obrigatoriamente deve conter sais minerais em níveis mínimos estabelecidos por lei e não pode sofrer nenhum processo de filtragem ou que altere sua formação original.

Veja as propriedade medicinais da água mineral de acordo com os diferentes tipos de água mineral.

Veja também as diferenças entre uma água mineral de verdade e uma água mineral adicionada de sais.

– Água destilada: 

Produzida de forma artificial em laboratórios ou indústrias pelo processo de destilação. O objetivo é se ter uma água em sua fórmula mais com altas concentrações de hidrogênio e oxigênio e excluindo-se os sais e demais substâncias. Muito utilizada para fabricar medicamentos, reagente industrial ou em baterias de automóveis. Na natureza se forma durante o processo de evaporação e chuva.

– Água deionizada:

Tem seus íons removidos por processo laboratorial é usada na indústria farmacêutica, eletrônica, alimentícia, entre outras. Possui substâncias moleculares ainda que se tenha sido retiradas substâncias iônicas.

 –  Água poluída:

Não deve ser consumida de forma alguma por ter poluentes misturados em sua composição. Apresenta modificações em suas características físicas e químicas, que alteram, por exemplo, sua cor, odor e sabor. Não deve ser confundida com a água contaminada.

– Água contaminada: 

Por substâncias e organismo que podem causar doenças para o ser humano. Podem receber esgotos ou dejetos químicos que prejudicam a saúde humana. Também é altamente nociva a outras formas de vida animal e não se é encontrada existência de vida animal elevada nessas áreas.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Como pode se classificar a água mineral?

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Água mineral é aquela proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possua composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhe confira uma ação medicamentosa (no Brasil: Decreto-Lei Nº 7.841, de 08/08/1945). Sais, compostos de enxofre e gases estão entre as substâncias que podem estar dissolvidas na água.

Como pode se classificar a água mineral?

Não deve ser confundida com a água de mina, ou a de mesa, que é uma água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, que preenche tão-somente as condições de potabilidade para a região. Algumas águas minerais são originárias de regiões com alguma atividade vulcânica.

Água mineral comercializada.

As águas minerais subterrâneas retornam à superfície através de fontes naturais ou são extraídas através de poços perfurados.

Os exames físicos, químicos e bacteriológicos determinam se a água mineral é mais indicada para consumo humano ou banhos.

Como pode se classificar a água mineral?

Tradicionalmente as águas minerais foram usadas ou consumidas diretamente na fonte. Frequentemente centros turísticos cresceram ou crescem em cima ou em torno de locais que contenham águas minerais, mesmo em épocas antigas como ocorreu no Império Romano (famosos banhos públicos dos romanos).

Modernamente, a água mineral para consumo é distribuída em vasilhames, podendo ser consumida longe das fontes termais. Porém, para banhos terapêuticos ou apenas lazer, as regiões hidrominerais denominadas "estâncias hidrotermais" ou "estâncias hidrominerais" apresentam alguma infraestrutura com hotéis, spas e outras comodidades para os usuários.

Legislação no Brasil[editar | editar código-fonte]

As garrafas de água mineral feitas de vidro devem ser transparentes, de paredes internas lisas, fundo plano e ângulos internos arredondados, com fecho inviolável, resistente a choques e aprovadas pela ANM. O rótulo, também padronizado, deve conter: nome da fonte; natureza da água; localidade; data e número da concessão; nome do concessionário; constantes físico-químicas, composição analítica e classificação, segundo a ANM; volume do conteúdo; carimbo com ano e mês do engarrafamento.

As águas minerais carbogasosas naturais devem conter, no rótulo, em local visível, a informação "água mineral carbogasosa natural". Se o gás foi acrescentado, o rótulo deve ter a inscrição "Água mineral gaseificada artificialmente". Nenhuma informação sobre as propriedades terapêuticas das fontes pode constar dos rótulos, a menos que seja autorizada pela Comissão Permanente de Crenologia.

As águas minerais importadas só podem ser postas à venda após cumprimento, no que lhes for aplicável, a juízo da ANM, das disposições sobre comércio das águas minerais nacionais estabelecidas no Código de Águas.

É proibido o uso endovenoso de água mineral enquanto não ficar provado, em cada caso, ser isso inofensivo para o paciente, a juízo da Comissão Permanente de Crenologia.

No Brasil, a produção e comercialização de águas minerais, desde a publicação da Medida Provisória 791, são regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que substituiu o extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A partir de março de 2007, passou a vigorar no Brasil a RDC nº 173/06, que regulamenta o assunto.

As características de composição e propriedades para classificação como água mineral bem como sua exploração são regulamentadas pelo Decreto-Lei Nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais).

A legislação em vigor aplicável à exploração das Águas Minerais Naturais para fins de termalismo baseia-se na Lei n.º 54/2015, de 22 de junho (Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional) e no Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março (Diploma regulador da atividade das águas minerais naturais).

Portugal[editar | editar código-fonte]

Em Portugal Continental existem atualmente 70 concessões de água mineral natural, cuja exploração é distribuída entre[1]:

  • “apenas termalismo”: 40 concessões, 57% do total
  • “termalismo e geotermia”: 8 concessões, 11% do total,
  • “engarrafamento e termalismo”: 9 concessões, 13% do total
  • “apenas engarrafamento": 13 concessões, 19% do total.

Classificação[editar | editar código-fonte]

Os diversos tipos de águas minerais são classificados segundo a composição química, origem da fonte, temperatura e gases presentes. Estes aspectos determinam a forma de uso: consumo como bebida, apenas para banhos e se são terapêuticas ou não.

Critérios Básicos do Código de Águas Minerais [2]

I - Características Permanentes da água (composição química) Ex.: Iodetada de Pádua, Milneral, Salutaris, Calita, Fênix, Recanto das Águas, Pindó, Caxambu, Raposo, Soledade, Havaí, São Lourenço, etc. II - Características Inerentes às Fontes (gases e temperatura) Ex.: As Lindóias, Serra dos Órgãos, Passa Três, Poá, Termais de Caldas Novas (GO) e Poços de Caldas (MG), etc.

A) CLASSIFICAÇÃO QUANTO À COMPOSIÇÃO QUÍMICA:

  • OLIGOMINERAL
  • RADÍFERAS
  • ALCALINA BICARBONATADA
  • ALCALINO TERROSAS
  • ALCALINO TERROSAS CÁLCICAS
  • ALCALINO TERROSAS MAGNESIANAS
  • SULFATADAS
  • SULFUROSAS
  • NITRATADAS
  • CLORETADAS
  • FERRUGINOSAS
  • RADIOATIVAS
  • TORIATIVAS
  • CARBOGASOSAS

Recebendo portanto o nome do ELEMENTO PREDOMINANTE

B) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS INERENTES ÀS FONTES:

  • 1. Quanto aos Gases (especialmete radiativos, geralmente Radônio e Torônio ou outros gases a exemplo das sulfurosas)
  • 2. Quanto a Temperatura:
    • FRIAS: temperatura inferior a 25ºC;
    • HIPOTERMAIS: temperatura entre 25 e 33ºC (Ex.: Serra dos Órgãos - RJ);
    • MESOTERMAIS: temperatura entre 33 e 36ºC (Ex.: York - PI);
    • ISOTERMAIS: temperatura entre 36 e 38ºC;
    • HIPERTERMAIS: temperatura acima de 38ºC (Ex.: Thermas Antônio Carlos - Poços de Caldas - MG; Caldas Novas - GO).

Ver também[editar | editar código-fonte]

  • Termalismo
  • Crenologia
  • Hidroterapia
  • Balneário
  • História da medicina
  • Água gaseificada

Referências

  1. Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Atividade Termal em Portugal, 1 de Março de 2017, pág. 18.
  2. Código de Águas Minerais Decreto - lei 7.841 de 08/08/45

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Outros projetos Wikimedia também contêm material sobre este tema:
Como pode se classificar a água mineral?
Definições no Wikcionário
Como pode se classificar a água mineral?
Categoria no Commons
  • «O portal da água mineral brasileira»
  • «Universidade da Água»
  • «Mineral waters of the world»
  • «ANA - História do uso da água no Brasil do descobrimento ao século XX»

Qual é a definição de água mineral?

Pelo Código Brasileiro de Águas Minerais, de 1.945, “Águas Minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou artificialmente captadas, que possuem composição físico-química definidas e constantes com propriedades distintas das águas comuns, com características que lhe confiram uma ação medicamentosa.

Qual é a composição química da água mineral?

São aquelas preparadas artificialmente a partir de qualquer captação, tratamento e adicionada de sais de uso permitido, podendo ser gaseificada com dióxido de carbono de padrão alimentício. Código de Águas Minerais usa o termo soluções salinas artificiais. Resolução 36/90: Água Potável e Purificada Adicionada de Sais.

Como é classificada a água mineral com gás?

Água Mineral com Gás: Água originária da fonte natural com dióxido de carbono, ou seja, naturalmente gaseificada, tendo seu sabor mais suave do que a água gaseificada. Água Gaseificada: Quando a água potável ou água mineral natural passa pelo processo artificial mencionado anteriormente no momento do envase.

Como são classificadas as águas quanto ao uso?

IV - classe 3: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais.