Como proceder quando o destinatário remetente não tem inscrição estadual?

Perguntas e Respostas � SINTEGRA

D�vidas mais freq�entes

1. Qual a legisla��o pertinente a arquivos eletr�nicos e onde encontr�-la?

O assunto � tratado pelo Conv�nio ICMS 57/95 e altera��es epelo Manual de Orienta��o T�cnica (SubAnexo I ao Anexo XVIII ao Regulamento de ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul), pelo Decreto Estadual 9.991/2000, Decretos Estaduais 11.112/2003, 11.138/2003 e 11.235/2003 e demais normativos dispostos para consulta no site www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.

2. Quem deve apresentar o arquivo magn�tico para a Sefaz-MS?

a) Todo contribuinte do ICMS inscrito no MS que emita documento fiscal eletronicamente e/ou fa�a escritura��o de Livro Fiscal por processamento de dados, mesmo se utilizar sistemas de terceiros (inclusive quando a escritura��o fiscal for feita em escrit�rio de contabilidade)�. Essa obriga��o alcan�a tamb�m os usu�rios de Equipamentos ECF �(Base Legal �Inciso I, II e III do Art� 2� do Decreto 9991/2000).

b) Contribuintes de outros estados, usu�rios de sistema eletr�nico de processamento de dados que efetuem opera��es interestaduais cujos destinat�rios localizem-se no Estado de Mato Grosso do Sul (Clausula oitava do Conv�nio ICMS 57/95).

c) Contribuintes com inscri��o de substitutos tribut�rios, independentes de serem usu�rios de SEPD, tamb�m devem apresentar arquivo magn�tico (Cl�usula d�cima terceira do Conv�nio ICMS 81/93).

d) Frigor�ficos; contribuintes beneficiados com incentivo fiscal concedido pelo CDI-Conselho de Desenvolvimento Industrial; contribuintes que se enquadrem nas disposi��es dos Decretos Estaduais 10.098, 10.100, 10.178 e 10.428; contribuintes do setor de inform�tica; estabelecimento distribuidor de combust�veis e destilarias; estabelecimento que exer�a atividade de armazenagem, com�rcio atacadista ou industrializa��o de produtos agr�colas in natura, inclusive a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). (Base Legal- Inciso IV, V, VI, VII, VIII e IX do Art. 2� do Decreto 9991/2000 com reda��o dada pelo Art. 2� do Decreto 11.112/2003 e Inciso X do Art. 2� do Decreto 9991/2000 com reda��o dada peloArt. 10 do Decreto 11.235/2003, e inciso XII do art. 2� do Decreto 9.991/2000, com reda��o dada pelo art. 1� do Decreto 11.941/2005)

�Ainda que o contribuinte n�o tenha obtido ou solicitado a autoriza��o de uso do sistema eletr�nico de processamento de dados � PED mas fa�a a escritura��o de qualquer livro fiscal por processamento de dados ou emita qualquer documento fiscal eletronicamente est� obrigado ao Sintegra.

�Por sistema eletr�nico de processamento de dados entenda-se a utiliza��o de, no m�nimo, um computador e uma impressora.

� Exceto se se tratar de contribuinte que n�o possua autoriza��o para PED e utilize ECF do tipo MR (m�quina registradora) que n�o possa gerar dados para constituir o arquivo magn�tico, mesmo se conectado a outro computador ou quando se tratar de Contribuinte microempresa-MS � ME/MS -(este constitu�do com base na Lei Estadual 2078/2000), desde que n�o emita Bilhete de Passagem nem Nota Fiscal eletronicamente.

As condi��es aqui apresentadas n�o s�o cumulativas, ou seja, se o contribuinte se enquadrarem qualquer uma dessas situa��es estar� automaticamente enquadrado no Sintegra.

OBS - Informamos que o conte�do desta p�gina � meramente informativo por tratar-se de resumo da Legisla��o do Conv�nio ICMS 57/95 e do Legisla��o Tribut�ria do ICMS do Estado do Mato Grosso do Sul.

3. Existe alguma rela��o entre atividade exercida, tipo de opera��es realizadas e os registros a gerar ?

Sim. Existe previs�o de registro para cada tipo de atividade e/ou opera��o realizada, observando que um mesmo contribuinte pode se encaixar em diversas hip�teses de informa��o de registros.

Exemplos:
�Independente da atividade exercida e opera��o realizada, todos contribuintes devem informar os registros 10 e 11 (identificadores do contribuinte informante) e o registro 90 (totalizador de registros do arquivo).

�O contribuinte do ICMS que escritura nota fiscal modelos 1 ou 1-A; modelo 6; modelo 22 deve informar o registro 50. Se este mesmo contribuinte do ICMS tamb�m for contribuinte do IPI deve informar o registro tipo 51. Se al�m de ser contribuinte do ICMS e do IPI, realizar opera��es com produtos sujeitos � substitui��o tribut�ria deve informar tamb�m o registro 53. Ainda, se contratou servi�os para transportar a carga produzida deve informar o registro 70.

4. O que se entende como integridade relacional do arquivo magn�tico?

V�rios campos e registros dos arquivos magn�ticos se relacionam. Assim, o preenchimento de um deles exige, obrigatoriamente, o preenchimento coerente do outro. � o que chamamos de "Integridade Relacional do Arquivo Magn�tico". Os softwares que geram arquivos magn�ticos devem levar em considera��o a integridade relacional sob a pena de serem rejeitados pelo programa validador do SINTEGRA.

Por exemplo, o contribuinte do IPI que informar somente o registro tipo 51 (espec�fico do IPI), e n�o informar o registro tipo 50 (gen�rico da nota fiscal), estar� omitindo outras informa��es do documento fiscal que n�o est�o abrangidas pelo registro tipo 51, e desta forma, seu arquivo magn�tico n�o possuir� integridade relacional.��

5. Como preencher os campos num�ricos �N�?

Sem sinal, n�o compactado, alinhado � direita, suprimidos a v�rgula e os pontos decimais, com as posi��es n�o significativas zeradas. (item 5.3.1 do Manual de Orienta��o T�cnica)

Exemplo: Para o valor do ICMS R$ 1.234.567,89 (nove algarismos), as 13 posi��es do campo, devem ser preenchidas desta forma: 0000123456789.

Na aus�ncia de informa��o, os campos dever�o ser preenchidos com zeros (item 5.4.1 do Manual de Orienta��o T�cnica) - Se voc� deixar espa�os preenchidos com brancos nesses campos o arquivo ser� rejeitado.

Os campos num�ricos (por exemplo CGC, CPF, n�mero, CEP, telefone) dever�o estar preenchidos somente com n�meros. Caracteres como barras ( / ), par�nteses ( ( ) ), pontos ( . ), tra�os ( - ), v�rgulas ( , ) e outros, provocar�o a rejei��o do arquivo.

Exemplo: CGC 45.994.456/0008-00, (quatorze algarismos). As 14 posi��es do campo, devem ser preenchidas assim: 45994456000800.��

6. Como preencher os campos alfanum�ricos �X�?

Alinhados � esquerda, com as posi��es n�o significativas em branco (item 5.3.2 do Manual de Orienta��o T�cnica).

Exemplo: Inscri��o Estadual 121.121.121.121, (doze algarismos). As 14 posi��es do campo devem ser preenchidas com 121121121121 . Observe que as duas �ltimas posi��es n�o foram preenchidas, permanecendo em branco.

Na aus�ncia de informa��o dever�o ser preenchidos com brancos (item 5.4.2 do Manual de Orienta��o T�cnica).

7. Como preencher os campos �DATAS�?

As datas dever�o ser expressas no formato ano, m�s e dia (AAAAMMDD) (item 5.4.1 do Manual de Orienta��o T�cnica).

Exemplo: a data 30 de abril de 2000, deve ser preenchida assim: 20000430

O programa validador reconhece e rejeita registros que apresentem datas inexistentes no calend�rio (31 de setembro por exemplo).

Arquivos que apresentem datas inv�lidas (para emiss�o de documentos fiscais por exemplo) ser�o rejeitados.

O arquivo dever� apresentar informa��es relativas a um m�s. Portanto a data inicial constante do registro tipo 10 deve ser sempre o primeiro dia do m�s, e a data final constante do mesmo registro deve ser OBRIGATORIAMENTE O �LTIMO DIA DO MESMO M�S INFORMADO NA DATA INICIAL.

8. Como preencher os campos �AL�QUOTAS� ?

Os campos referentes �s al�quotas, sempre com quatro posi��es, dever�o ser preenchidos conforme os exemplos:

Al�quota

Preenchimento do Campo

8,40%

0840

17%

1700

25%

2500

9. Contribuinte que efetua lan�amento global nos livros fiscais pode faz�-lo tamb�m no arquivo digital?

N�o. Esta faculdade eventualmente prevista no Regulamento do ICMS de alguma UF � para os lan�amentos das notas fiscais no Livro Registro de Sa�das. No arquivo digital as notas fiscais modelo 1 ou 1-A dever�o ser informadas individualmente. Da mesma forma, no caso de emiss�o de nota fiscal de entrada para acobertar todas aquisi��es de servi�o de transporte ao final do m�s, cada conhecimento de transporte dever� ser informado individualmente no arquivo digital.

10. O banco de dados do contribuinte deve ser alimentado e mantido com a totalidade das informa��es?

Sim. As informa��es sobre as opera��es realizadas devem ser armazenadas detalhada e individualmente - veja a cl�usula 5� do Conv. ICMS 57/95.��

11. Existe penalidade relativa aos arquivos digitais (magn�ticos)?

Sim. Veja a Lei Estadual 2.596, de 26 de dezembro de 2.002.

12. Como � o formato e a estrutura do arquivo a ser entregue ao Fisco ?

O formato do arquivo � texto (txt). O arquivo � composto por registros e cada registro � composto por campos. Os registros possuem no m�ximo 126 posi��es que dever�o ser preenchidas com n�meros, letras ou espa�os em branco conforme o tipo de registro (num�rico, alfanum�rico). A especifica��o completa da estrutura e montagem do arquivo encontra-se no Manual de Orienta��o T�cnica (Subnexo I ao Anexo XVIII do RICMS/MS).

13. Onde consigo informa��es para constituir o arquivo magn�tico no Layout atual ?

O documento base para montagem do arquivo magn�tico (layout) dos contribuintes do nosso Estado � o Manual de Orienta��o T�cnica existente na p�gina Sintegra do site desta SERC(www.sefaz.ms.gov.br).

14. Qual o layout atual?

O layout atual � dado pelos Conv�nios ICMS69/02 e 142/02 e principalmente pelo Conv�nio ICMS 76/03, este com efeitos a partir de 01.01.04, publicado no DOU de 16.10.03.

15. Movimentos a partir de janeiro de 2004 s�o feitos em qual layout?

A partir de 01/01/2004, obrigatoriamente, de acordo com a estrutura 3, ou seja, o layout atual dado pelos Conv�nios ICMS69/02 e 142/02 e principalmente pelo Conv�nio ICMS 76/03, este com efeitos a partir de 01.01.04, publicado no DOU de 16.10.03.

16 Movimentos anteriores a 2004 s�o feitos em qual layout?

O arquivo magn�tico a ser entregue deve ser gerado, para fatos geradores ocorridos:

a)       at� 31/12/2002, por op��o do contribuinte, de acordo com as estruturas 1, 2 ou 3;

b)       no ano de 2003, por op��o do contribuinte, de acordo com as estruturas 2 ou 3;

c)       a partir de 01/01/2004, obrigatoriamente, de acordo com a estrutura 3.

Portanto,

Movimento datado at� 31.12.2002, pode ser processado no Layout 1 (Altera��o 31/99), como no Layout 2 (Altera��o 69 e 142/02); como no Layout 3 (Altera��o 76/03) , mas sempre validado por programa Validador na vers�o disponibilizada pela SERC-MS � �poca da remessa dos dados, conforme Art� 4�, par�grafo 2�, do Decreto Estadual 9.991/2000 comreda��o dada pelo Art� 1�-III do Decreto Estadual 11.112.2003. Para movimento datado de 01.01.03 at� 31.12.2003, pode ser utilizado o Layout 2, ou o Layout 3 . OBS: Ao processar movimentos anteriores a 2003, no layout 2 ou 3, deve-se habilitar o sistema de processamento a colocar um d�gito zero (0) � esquerda do CFOP (antigo) de tr�s d�gitos; informar no �campo 10 do Registro 10� o c�digo 3.

17 - Como informar o CFOP, a partir de 01/01/2003?

A partir de 01/01/2003, a gera��o bem como a escritura��o de todos os documentos fiscais dever� contemplar o CFOP de 4 (quatro) d�gitos. A escritura��o de documentos fiscais emitidos em 2002, com CFOP de 3 (tr�s) d�gitos, cuja a mercadoria/produtos foram recebidos em 2003, dever� ser realizada considerando a adequa��o do CFOP para os 4 (quatro) d�gitos..

18. Como efetuar o preenchimento do Campo 11 do registro tipo 10 (posi��o 125 da primeira linha do arquivo magn�tico � c�digo da natureza das opera��es informadas)?

Para Usu�rios de Outras Ufs, inscritos ou n�o no Mato Grosso do Sul, preencher esse campo com o c�digo 1 (para opera��esinterestaduais sujeitas exclusivamente a substitui��o tribut�ria) ou c�digo 2 (para opera��es interestaduais com ou sem substitui��o tribut�ria);

� Para Usu�rios localizados no Mato Grosso do Sul, preencher esse campo obrigatoriamente com o c�digo 3 (totalidade das opera��es do informante).

19 - O que mudou no Conv�nio 57/95 e no Manual de Orienta��o T�cnica com a introdu��o do Conv�nio ICMS 76/03?

Em linhas gerais, foi efetuada uma adequa��o do texto do Conv�nio. Individualizadamente, as "inova��es" foram:
- Em alguns Estados , A Nota Fiscal de produtor, modelo 4, passou a ser informada no registro Tipo 50 e n�o mais no registro 61(veja a legisla��o do seu Estado de Origem). No MS, permanece a obrigatoriedade da informa��o no registro tipo 61 e a partir de 01.06.2004 dever� ser informada tamb�m no registro 61R;
- Altera��o do conte�do do campo 15 (C�digo de Antecipa��o) e cria��o do campo 16 (Brancos), no registro Tipo 53;

- Exclus�o dos c�digos do n�mero de itens "994, 995 e 996" relacionados com o preenchimento do campo 08 (N�mero do Item) do registro Tipo 54;

- No registro Tipo 75, foi retirado o campo para informa��o da situa��o tribut�ria do produto ou servi�o, efetuada a renumera��o dos campos, a partir do campo 08, e alterado o tamanho dos campos 08 (al�quota de IPI), 10 (Redu��o da BC ICMS) e 11 (BC ICMS-ST);

- Cria��o do registro Tipo 61R.

20 - O que mudou no Conv�nio 57/95 e no Manual de Orienta��o T�cnica com a introdu��o dos Conv�nios ICMS 18/04, 19/04 e 20/04?

Em linhas gerais, foi efetuada uma adequa��o do texto do Conv�nio. Individualizadamente, as "inova��es" foram:
- Altera��o do conte�do do campo 10 (Tipo de Opera��o) no registro Tipo 56;

- Altera��o do conte�do do campo 16 (CIF/FOB/OUTROS) no registro Tipo 70;

- Acr�scimo do documento fiscal Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (modelo 26) na Tabela de Modelos de Documentos Fiscais , na Estrutura do Arquivo Magn�tico, no caput dos registros tipo 70 e 71;

-  Cria��o dos registros Tipo 85 e 86.

21. O que � Validador Sintegra?

� o programa que verifica eventuais inconsist�ncias no arquivo magn�tico gerado pelo sistema do contribuinte e os padr�es definidos pelo Conv�nio ICMS 57/95 e suas altera��es, produzindo um relat�rio de cr�ticas que relaciona os erros eventualmente existentes, facilitando assim o saneamento necess�rio. O Validador n�o insere dados no arquivo texto do contribuinte, apenas verifica se os dados constantes no arquivo texto que lhe foi submetido, est�o de acordo com a legisla��o, apontando os erros eventualmente existentes. Exemplo: se dados da IE informada est�o corretos; se dados informados sobre o documento X est�o com o n�mero correto de s�rie ; se cada linha do arquivo cont�m 126 caracteres; etc.

22. O programa Validador SINTEGRA monta o arquivo texto para ser entregue e/ou transmitido � SERC-MS?

N�o. O programa de emiss�o de notas fiscais ou o programa de escritura��o de livros fiscais do contribuinte � que monta o arquivo a ser validado. O Validador faz apenas a leitura e critica as informa��es contidas. Se a valida��o for completada sem Erros (de acordo com o Manual de Orienta��o T�cnica e n�o houver nenhuma rejei��o), ser� ativada p�gina �Resumo� e op��o "Gerar M�dia", possibilitando que o contribuinte gere o Arquivo M�dia a ser entregue � SERC-MS. Conclu�da a transmiss�o da m�dia atrav�s do TED, poder� ser impresso recibo protocolado eletronicamente.

23. Como enviar ou onde entregar o arquivo eletr�nico?

Os arquivos eletr�nicos devem ser transmitidos, via Internet, utilizando-se o programa de Transmiss�o Eletr�nica de Documentos - TED. O aplicativo TED est� dispon�vel para download, assim como o validador SINTEGRA, no endere�o http://www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.

24. Resumidamente, de que forma os arquivos devem ser gerados e transmitidos para a SERC/MS?

Os arquivos devem ser validados e gravados para transmiss�o pelo Validador do Sintegra, vers�o 5.0.2 ou superior. Os arquivos devem ser enviados pela internet � SERC/MS atrav�s do Programa de Transmiss�o � TED, vers�o 3.9.0 ou superior. Estes programas est�o dispon�veis na p�gina do Sintegra � MS baseada no site www.sefaz.ms.gov.br e no site http://www.sintegra.gov.br .

25. A SERC/MS recebe arquivos que n�o foram validados e gravados pelo Validador Sintegra?

N�o. Os contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sulbem como aqueles de outras UF que remetam arquivos magn�ticos ao Sintegra-MS devem validar e gravar o arquivo com o Validador Sintegra.

26. A SERC/MS recebe arquivos que n�o foram transmitidos pelo TED?

N�o. Os contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sulbem como aqueles de outras UF que remetam arquivos magn�ticos ao Sintegra-MS devem deve transmiti-los pela internet atrav�s do programa TED.

27 - Que c�digo e senha do remetente devo utilizar para enviar o arquivo magn�tico atrav�s do TED?

O envio de arquivos magn�ticos para o Estado de Mato Grosso do Sul n�o depende de identifica��o do remetente e de senha. Certifique-se de que a m�dia � que foi submetida ao TED. Se o arquivo submetido ao TED para envio, for o - txt ou outro, uma mensagem solicitando c�digo e senha aparecer�; isto significa que o aplicativo n�o reconheceu o arquivo como sendo a m�dia. O TED somente reconhece arquivo que cont�m a m�dia para ser transmitida para Mato Grosso do Sul.

28. Como gerar a m�dia?

A m�dia deve ser gerada atrav�s do validador SINTEGRA. Somente � poss�vel gerar a m�dia de arquivos - txt que n�o foram objeto de rejei��o pelo validador.

29 - O que � gera��o da m�dia?

� a fun��o do validador onde o arquivo .txt selecionado � preparado para ser entregue � SERC-MS, consistindo em valida��o, compacta��o e encapsulamento do arquivo, sendo criado um arquivo com o nome do tipo xxxxxxxxxxxxxx_ddddddddyyyyyy.zip onde xxxxxxxxxxxxxx � o CNPJ da empresa, dddddddd � a data do arquivo e yyyyyy � um n�mero de controle.

30. Coment�rios gen�ricos sobre o Validador e o TED � Transmiss�o Eletr�nica de Documentos.

VALIDADOR DO SINTEGRA

padroniza informa��es:a ferramenta � programada para verificar se os arquivos textos elaborados pelos contribuintes para entrega ao Fisco obedecem ao padr�o da legisla��o � Conv�nio ICMS 57/95 � Manual de Orienta��o T�cnica;

n�o gera o arquivo texto: o programa gerador do arquivo texto � de responsabilidade do contribuinte; o Validador apenas faz a consist�ncia do arquivo texto j� elaborado pelo contribuinte e o grava para transmiss�o � Secretaria da Fazenda;

Validador e TED vinculados: o validador e o programa de transmiss�o TED devem estar instalados no mesmo equipamento j� que executam opera��es vinculadas;

recomenda-se sempre instalar o TED antes do Validador;

resultado de valida��o �arquivo aceito� : o arquivo fica habilitado para ser transmitido pelo programa TED- Transmiss�o Eletr�nica de Documentos.

resultado de valida��o �arquivo rejeitado�: o arquivo n�o fica habilitado para transmiss�o; o Validador rejeita os arquivos que n�o obedecem o padr�o da legisla��o emitindo um relat�rio de cr�ticas para que o contribuinte possa identificar as inconsist�ncias e providenciar as corre��es; caso o Validador aponte erros com elevada freq��ncia, � recomend�vel que seja verificado se os "softwares" utilizados na elabora��o dos arquivos texto obedecem �s regras previstas na legisla��o;

Como proceder quando o destinatário remetente não tem inscrição estadual?
o TED e o Validador s�o ferramentas sujeitas a ajustes por for�a de altera��es na legisla��o e/ou evolu��o t�cnica; desta forma, deve-se atentar para as atualiza��es de vers�es dos programas que s�o constantemente disponibilizadas na internet (site www.sefaz.ms.gov.br p�gina Sintegra ou no site www.sintegra.gov.br

ATEN��O!

A CONFIGURA��O CORRETA DO VALIDADOR � FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA ABERTURA DO TED AP�S UMA GERA��O DE M�DIA CORRETA, POIS QUANDO O VALIDADOR EST� CONFIGURADO, ELE SE ENCARREGA DE ABRIR O TED DEPOIS DO ARQUIVO TER GERADO A M�DIA.

Como configurar o Validador Sintegra

Caminho completo do programa de Transmiss�o Eletr�nica de Documentos (TED): Campo onde deve ser indicado o local de instala��o do programa TED (incluindo ED.EXE) para realizar a transmiss�o autom�tica do documento ap�s validado.

Para procurar pelas pastas do Windows, pode-se clicar no bot�o

Procurar a pasta �Sefanet�selecione-ae clique na op��o abrir, dentro dela ter� as seguintes pastas: Hist, Trab, Salv e TED selecione o TED e clique em abrir.

Listar somente as primeiras XXXX cr�ticas do Relat�rio de Cr�ticas: Determina um limite para aquantidade de cr�ticas a serem listadas. Se o Relat�rio de Cr�ticas for maior que este limite, ele n�o ser� apresentado por inteiro.

As informa��es ser�o automaticamente gravadas quando outra p�gina do Validador for acessada.

Exemplos de incorre��es detectadas pelo validador :

a) desrespeito � formata��o dos campos:

         campos num�ricos n�o alinhados � direita e contendo s�mbolos;

         campos alfanum�ricos n�o alinhados � esquerda e contendo s�mbolos;

b) campos com datas fora do padr�o estabelecido:

         fora da ordem ano (4 d�gitos), m�s (2 d�gitos), dia (2 d�gitos) � AAAAMMDD

         uso de data inv�lida : exemplo: 30 de fevereiro, m�s 13, etc.

c) erros no preenchimento dos campos:

         campos num�ricos preenchidos com caracteres alfa-num�ricos;

         campos de preenchimento obrigat�rio sem informa��o;

         utiliza��o de c�digos fiscais indevidos;

         campos de totais indevidamente zerados;

         campos num�ricos sem informa��o, n�o zerados;

d) tamanho da linha no arquivo diferente de 126 bytes;

e) inscri��o estadual e CNPJ com erros de digita��o;

f) inscri��o estadual e CNPJ digitados indevidamente com caracteres;

g) falta de integridade relacional como por exemplo informar registro 51 sem o 50 correspondente, registro 53 sem o 50 correspondente, registro 54 sem o 50 correspondente, registro 54 sem o 75 correspondente, etc.

TED - TRANSMISS�O ELETR�NICA DE DOCUMENTOS


o que faz : programa que transmite pela Internet, os arquivos gerados pelo Validador Sintegra (o TED tamb�m � usado para transmitir Gia-ST Nacional e Sicopi);

seguran�a : o programa coloca criptografia nos arquivos a serem transmitidos;

comprovante de transmiss�o : ap�s a transmiss�o bem sucedida, o programa gera automaticamente um comprovante que fica gravado para consulta no pr�prio equipamento do contribuinte.

conex�o : o TED pode ser usado com acesso � Internet por rede local (LAN) ou linha telef�nica (Dial-Up). Veja maiores detalhes na p�gina �Configurar� do programa TED;

o TED e o Validador s�o ferramentas sujeitas a ajustes por for�a de altera��es na legisla��o e/ou evolu��o t�cnica; desta forma, deve-se atentar para as atualiza��es de vers�es dos programas que s�o constantemente disponibilizadas na internet (site www.sefaz.ms.gov.br p�gina Sintegra ou no site www.sintegra.gov.br

ATEN��O!

A CONFIGURA��O CORRETA DO TED � FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA TRANSMISS�O DE ARQUIVOS.

AP�S INSTALAR O PROGRAMA, A PRIMEIRA PROVID�NCIA A SER FEITA � CONFIGURAR O TED.

Configurar o TED � leia tamb�m o item �Ajuda� existente no programa:

Estas instru��es constam no item �Ajuda� do TED. Leia-o atentamente para mais esclarecimentos.

Em primeiro lugar, v� na ficha "Configurar" do TED e fa�a o seguinte: Pressione o bot�o "Acesso � internet" e deixe ativada a op��o "Sempre conectado � internet" ; clique em OK". Na janela principal da ficha "Configurar", preencha corretamente os endere�os de e-mail do remetente do arquivo. Na op��o "Pasta para Recebimento dos Comprovantes, recomenda-se manter o padr�o do programa "C:\SefaNet\Salv". Deixe desativada a op��o "Exigir autentica��o de remetente na transmiss�o do Conv�nio 57/95".

Em segundo lugar, v� na ficha "Testar". Na op��o 1, escolha �Secretaria de Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul�; na op��o 2, escolha �Conv. 57/95 val 2003�. Pressione "Testar Conex�o" e o retorno dever� ser positivo.

Para efetivamente enviar o arquivo, v� na ficha "Enviar" e selecione o arquivo a transmitir , atentando que este arquivo j� dever� estar validado e gravado pelo validador; feita a sele��o, o programa dever� ter assumido automaticamente �Tipo de Documento Conv.57/95 val 2003� e, na janela �Destino�, escolha �MS-Secretaria da Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul�. Pressione o bot�o "Enviar" e o programa pedir� o �C�digo de Remetente � (digitar sem pontos, barras, etc) e a �Senha� (digitar em letras min�sculas), devendo ser informados conforme constam na notifica��o.

Aten��o !

Caso 1:

Ocorr�ncia: A janela �destino� da p�gina �enviar� do TED n�o exibe o nome da Secretaria de Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul.

Provid�ncia: Verifique se o arquivo selecionado para transmiss�o foi VALIDADO e GRAVADO pelo Validador do Sintegra. Observe que o arquivo gravado pelo Validador com o acionamento do bot�o �Gerar M�dia� foi nomeado automaticamente pela ferramenta com o seguinte formato: CNPJ_DDMMAAAAhhmmss.zip, onde : CNPJ = n�mero completo do CNPJ; DD=dia; MM=m�s; AAAA=ano; hh=hora; mm=minuto; ss=segundo da grava��o do arquivo; extens�o .zip.
Portanto, o arquivo habilitado para ser transmitido � SERC/MS deve estar nomeado conforme descrito. O TED n�o aceitar� transmitir arquivos em formato texto, extens�o .txt, pois isto indicar� que o arquivo n�o foi gravado pelo Validador. O TED n�o aceita transmitir para a SERC/MS, arquivos que n�o tenham sido validados e gravados pelo Validador do Sintegra.

Caso 2:

Ocorr�ncia: A p�gina �Enviar� do TED exibe automaticamente o nome da Secretaria da Fazenda do

Estado do Rio Grande do Sul n�o permitindo selecionar a SERC/MS.

Provid�ncia : Verifique se o arquivo selecionado para transmiss�o est� em formato texto, extens�o .txt . A SERC/MS n�o aceita arquivo neste formato texto pois isto indica que o arquivo n�o foi gravado pelo Validador Sintegra. Por esta raz�o, o destino Secretaria de Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul n�o fica habilitado � leia caso 1.

Caso 3:

Ocorr�ncia: Mensagem de �c�digo de remetente ou senha inv�lidos� exibida no ato do envio do arquivo.

Provid�ncia : Verifique se o c�digo de remetente foi digitado sem caracteres como pontos, h�fens, barras; verifique se as letras da senha foram digitadas em min�sculas. Se estes procedimentos foram obedecidos e mesmo assim o programa recusa-se a transmitir o arquivo, verifique se o estabelecimento teve altera��o recente no n�mero do CNPJ sendo que este fato deve ser comunicado ao Sintegra MS pelo canal de e-mail dispon�vel no site www.sefaz.ms.gov.br.

Caso 4:

Quando estou transmitindo meu arquivo magn�tico do Conv�nio ICMS 57/95 pelo TED, ele mostra-me o seguinte erro � �Remetente n�o autorizado�. O que significa?

O contribuinte deve informar na guia Enviar no campo Arquivo do documento o arquivo que � criado quando o contribuinte, atrav�s do Validador do SINTEGRA, pede para <Gerar M�dia>. Esse � um arquivo no formato ZIP. O TED advertir� o contribuinte com essa mensagem quando o arquivo informado for um arquivo ASCII (texto simples) ou um arquivo gerado em vers�es antigas do Validador Sintegra.

31. O Validador est� rejeitando a inscri��o estadual, o que pode estar errado?

As Inscri��es Estaduais devem ser informadas sem pontos, tra�os, barras, etc. O campo Inscri��o Estadual � alfanum�rico, com 14 posi��es, portanto deve ser alinhado � esquerda e as posi��es n�o significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) at� completar as 14 posi��es.. Ver tamb�m se a Unidade da Federa��o est� correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscri��o, consulte o cadastro estadual do emitente / destinat�rio, usando o CNPJ ou IE, na p�gina www.sintegra.gov.br, ou na p�gina www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.

32 - Por que as mensagens de advert�ncia do Programa Validador n�o rejeitam o arquivo magn�tico?

� importante ressaltar que as cr�ticas de advert�ncia, embora n�o impe�am a grava��o da m�dia e a entrega dos arquivos magn�ticos, devem ser verificadas pelo contribuinte, visto que � de RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE a correta informa��o de seus arquivos magn�ticos, o mesmo est� sujeito a san��es devido a erros ou omiss�es em sua informa��o. Toda a cr�tica de advert�ncia deve ser verificada pelo contribuinte e nos caso de erro de informa��o (como, por exemplo, o do n�mero de inscri��o) o erro deve ser corrigido pelo contribuinte antes de enviar o seu arquivo.

33 � Na abertura do programa Validador SINTEGRA aparece a seguinte mensagem de erro: System error &H80004005, como solucionar este problema?

Localize e exclua o arquivo chamado Riched32.dll, em seguida reinstale o validador SINTEGRA.

34. Quando houver troca de vers�o do Validador ou TED � necess�rio desinstalar a vers�o anterior para fazer a instala��o da nova vers�o?

N�o. Quando voc� executa a nova vers�o para que ela se instale no seu computador, ela mesmo se encarrega de fazer a desinstala��o da vers�o antiga.

35. Somente as opera��es fiscais de sa�da devem ser apresentadas no arquivo eletr�nico?

N�o. Devem ser apresentados os registros fiscais referentes � totalidade das opera��es de entrada e sa�da, importa��o e exporta��o, presta��es e/ou aquisi��es efetuadas.

35A. Posso entregar opera��es de entradas em um arquivo e as de sa�das em outro?

N�o. Cada arquivo informado dever� conter toda a movimenta��o mensal do contribuinte, conforme Manual do Orienta��o T�cnica. Havendo necessidade de adi��o ou retifica��o de informa��es enviadas, deve-se proceder �s corre��es necess�rias no movimento, ao abrigo da legisla��o do ICMS, constituindo e enviando novamente arquivo do per�odo, informando no campo 12 do Registro Tipo 10, o c�digo 2 (Retifica��o Total de Arquivo), conforme t�pico 8.1.3 e 8.1.4. do Manual de Orienta��o T�cnica.

36. Quando n�o houver movimento, como entregar o arquivo magn�tico?

         Contribuinte sul-mato-grossense: O contribuinte deve transmitir um arquivo contendo os Registros 10, 11, 88(SME e/ou SMS) e 90.

         Contribuinte de outras UF: O contribuinte deve transmitir um arquivo contendo os Registros 10, 11 e 90.

37. Como visualizar as informa��es de entradas e sa�das em um arquivo magn�tico de outra UF que possui apenas os registros tipo 10, 11 e 90?

Isso n�o � poss�vel, pois quando em um arquivo magn�tico houver lan�amentos dos registros tipo 10, 11 e 90 (o que caracteriza ARQUIVO SEM MOVIMENTO) n�o existir� informa��es de entradas e sa�das.

38. No m�s deprotocolo feito na Ag�ncia Fazend�ria solicitando o encerramento de atividades da empresa, quais os registros que devem ser informados?

O contribuinte dever� transmitir um arquivo contendo os Registros 10,11, 88ENCERRAMENTO, 90 e os demais registros aos quais o contribuinte eventualmente esteja obrigado.

39 - No caso de a escritura��o de Livros por PED ser realizada pelo contabilista, em seu escrit�rio, e a emiss�o de documentos fiscais ser efetuada na empresa, o contribuinte poder� transmitir um arquivo e o contabilista outro?

N�o. O pedido de uso de Sistema de Processamento Eletr�nico de Dados quer seja para escritura��o de Livros fiscais quer seja para a emiss�o de documentos fiscais, � autorizado para o contribuinte, que � �nico. Portanto, deve ser transmitido um �nico arquivo com todas as informa��es.

40. Obriga��es do usu�rio exclusivo de equipamento ECF at� 31.12.2003 (n�o escritura livros e ou emite N.Fiscal por SEPD) em rela��o � apresenta��o do Arquivo Eletr�nico.

Enviar o arquivo eletr�nico, contendo todos os Tipos de Registros Magn�ticos de acordo com a movimenta��o ocorrida (estar� obrigado a prestar informa��es atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referentes � totalidade das opera��es de entrada e sa�da e das aquisi��es e presta��es realizadas no exerc�cio de apura��o), al�m dos Registros Tipos 60 M e 60 A, que abriga os dados das opera��es realizadas atrav�s dos equipamentos ECF.

41. Obriga��es do usu�rio exclusivo de equipamento ECF a partir de 01.01.2004 em rela��o � apresenta��o de Arquivo Eletr�nico?

A partir de 01.01.2004 dever� remeter � tamb�m � os registros tipo60 R, 60D e 60I o contribuinte notificado para apresent�-los.

42. Quais Registros Magn�ticos devem ser gerados?

Os registros magn�ticos s�o organizados tamb�m por tipo de documento fiscal, ent�o a quantidade de registros a serem informados, ser� de acordo com os tipos de documentos fiscais existentes no movimento do contribuinte; Exemplo: N.Fiscal tipo 1 e 1-A deve ser informada no registro Tipo 50; CTRC no registro Tipo 70 e 71; nota D-1 e D-2 no registro Tipo 61; dados dos ECF no Registro Tipo 60 M, 60 A, 60 D, 60 I e 60 R; al�m dos registros obrigat�rios Tipo 10, Tipo 11 e Tipo 90, e assim sucessivamente conforme Manual do Orienta��o T�cnica.Caso o informante seja contribuinte do IPI dever� ser gerado tamb�m o registro tipo 51;
Caso o informante seja substituto tribut�rio dever�o ser gerados tamb�m os registros tipo 53, 54, 55 e 75;
Caso o informante seja usu�rio de processamento de dados para a emiss�o de documentos fiscais dever� ser gerado tamb�m os registros tipo 54 e 75;
Caso o informante seja montadora, concession�ria ou importadora, nas opera��es com ve�culos automotores novos, dever�o ser gerados tamb�m os registros tipo 54, 56 e 75;
Caso no per�odo de refer�ncia do arquivo magn�tico seja realizada a apura��o do invent�rio, neste per�odo dever�o ser gerados tamb�m os registros tipo74, 54 e 75;

Caso o contribuinte seja exportador dever�o ser gerados tamb�m os registros 54, 75, 85 e 86.

Veja as demais situa��es nos respectivos registros.

43. Data da exigibilidade dos Registros Magn�ticos para itens de Mercadorias, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Registro Tipo 54 � destinado a informar itens da N.Fiscal tipo 1 e 1-A (conhecida como serie �nica) e similar. Exigido desde 08/2000 para substitutos tribut�rios e contribuintes do IPI B.Legal: Conv�nio ICMS 57/95, altera��o 75/96; Exig�ncia a partir de julho/2001 para contribuintes que emitem documento fiscal por PEDB.Legal: Resolu��o SEF 1446/2000, artigos, 6�, 7� e 8�;Exig�ncia a partir de janeiro/2003 para frigor�ficos, contribuintes que possuem incentivo fiscal concedido pelo CDI-MS, contribuintes quese enquadrem nos Decretos 10098, 10100, 10178, 10428; setor de inform�ticaB.Legal: Art. 4� do Decreto Estadual 11.138/2003;Exig�ncia a partir de maio/2003 para distribuidoras de combust�veis e destilariasB. Legal: Art. 4�-A do Decreto 11.138/2003 com reda��o dada pelo Art. 12 do Decreto 11.235/2003.���

Registro Tipo 60 R � Resumo mensal dos produtos comercializados pelos ECF - Exigido desde janeiro/2004. B.Legal: Art� 5� do Decreto Estadual 11.138/2003.

Registro Tipo 60 D � Resumo di�rio dos produtos comercializados pelos ECF - Exigido desde janeiro/2004. B.Legal: Art� 5� do Decreto Estadual 11.138/2003.

Registro Tipo 60 I � Item de mercadoria do documento fiscal emitido por ECF - Exigido desde janeiro/2004. B.Legal: Art� 5� do Decreto Estadual 11.138/2003.

Registro Tipo 61 R � destinado a informar o resumo mensal dos itens comercializados atrav�s das N.Fiscais de venda a consumidor (NFVC) modelo 2, n�o emitidas por ECF, e atrav�s das Notas Fiscais de Produtor, com previs�o de exigibilidade para movimentos emitidos a partir de 01.06.2004.

Registro Tipo 74 � Invent�rio - destinado ao saldo de mercadorias, produtos, mat�rias primas e embalagens. Exig�ncia desde maio/2003 para distribuidores de combust�veis e destilariasB. Legal: Art. 4�-A do Decreto 11.138/2003 com reda��o dada pelo Art. 12 do Decreto 11.235/2003; Exigido desde janeiro/2004 � para os demais contribuintes obrigados B.Legal:Art� 5� do Decreto Estadual 11.138/2003.

Registro Tipo 77 - Registro de servi�os de comunica��o e telecomunica��o. O registro deve ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de servi�o de comunica��o e telecomunica��o. Exig�ncia desde janeiro/2003B. Legal: Conv�nios ICMS 69/02 e 142/02.

Registro Tipo 86 � Registro destinado a Informa��es complementares de exporta��es, com previs�o de exigibilidade para movimentos emitidos a partir de 01.01.2005.

44 - Qual o procedimento adotar quando detectar que o arquivo j� transmitido cont�m informa��es erradas?

Nessa situa��o identifica-se uma necessidade de retifica��o de informa��o. No Estado de Mato Grosso do Sul, a �nica de forma de retificar informa��es prestadas atrav�s de arquivos eletr�nicos � transmitindo um novo arquivo, com todo o conte�do do anterior, devidamente corrigido, ou seja, deve ser feita a substitui��o total do arquivo. Para tal, o campo 12 (C�digo da finalidade do arquivo magn�tico) do registro Tipo 10 deve ser preenchido com o c�digo "2" (Retifica��o total de arquivo: substitui��o total de informa��es prestadas pelo contribuinte referentes a este per�odo).

45 � O MS aceita arquivos magn�ticos remetidos com o c�digo de finalidade 3 e 4?

N�O.

46. O MS aceita arquivos magn�ticos remetidos com o c�digo de finalidade 5?

Somente para arquivos magn�ticos de contribuintes localizados em outras Ufs e remetidos ao MS, na forma permitida pelo �4� da cl�usula d�cima terceira do Conv�nio ICMS 81/93.

47. O arquivo magn�tico anterior remetido com o c�digo de finalidade 1 foi REJEITADO pelo p�s-validador (retorno por e-mail) por ter alguma(s) incorre��o(�es). Como devo proceder?

O contribuinte dever� remeter o novo arquivo magn�tico correto� com o c�digo de finalidade 1(Normal) pois a leitura do arquivo magn�tico est� vinculado � inscri��o estadual e ao CNPJ informados no registro tipo 10. Como o arquivo magn�tico anterior foi rejeitado e n�o se encontra na base de dados qualificados da SERC-MS n�o h�, portanto, informa��o do contribuinte correspondente ao m�s do arquivo magn�tico rejeitado no nosso banco de dados. � diferente da retifica��o na qual o contribuinte retifica um, v�rios ou todos os registros do arquivo magn�tico anterior remetido mas que n�o foi considerado rejeitado pela SERC-MS. No caso da retifica��o, ainda que somente de um registro, dever� ser geradonovo arquivo magn�tico com TODOS os registros do contribuinte, remetendo-nos o arquivo magn�tico com o c�digo de finalidade 2(Retifica��o total).

�Obs: Se o contribuinte remeter o novo arquivo magn�tico correto com o c�digo de finalidade 2(Retifica��o total) este ser� novamente REJEITADO.

48. N�o compreendemos o retorno via e-mail da Secretaria de Receita e Controle do Estado de Mato Grosso do Sul. O mesmo diz que meu arquivo foi rejeitado, motivo da rejei��o � Finalidade Inv�lida para o per�odo informado no registro REJ. O que significa?

No registro tipo 10 existe um campo que trata da finalidade do arquivo magn�tico. Existem c�digos de finalidade para diferentes situa��es. O contribuinte n�o ter� mais de um arquivo aceito com finalidade 1. Tamb�m n�o s�o aceitos arquivos que, pela primeira vez, s�o transmitidos com finalidade diferente de 1. Se o c�digo informado no arquivo for incompat�vel com nossos registros o sistema retornar� essa rejei��o..

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTA��O DO ARQUIVO MAGN�TICO

C�digo

Descri��o da finalidade

1

Normal

2

Retifica��o total de arquivo: substitui��o total de informa��es prestadas pelo contribuinte referentes a este per�odo

5

Desfazimento: arquivo de informa��o referente a opera��es/presta��es n�o efetivadas (neste caso, o arquivo deve conter, al�m dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes �s opera��es/presta��es n�o efetivadas)

Obs.: O contribuinte n�o conseguir� enviar mais de um arquivo com finalidade 1. Caso ele envie, o primeiro ser� aceito e os demais rejeitados.

No caso de �Retifica��o corretiva e/ou aditiva de arquivo: substitui��o de informa��o relativa a documento j� informado ou acr�scimo de informa��o n�o inclu�da em arquivos j� apresentados� prevista nas vers�es anteriores do Conv�nio 57/95, deve ser enviado novo arquivo completo, utilizando a �Retifica��o total de arquivo� (c�digo 2).

49. Os contribuintes sul-mato-grossenses e de outras UFs entregam arquivos com qual periodicidade?

A entrega de arquivos � mensal, isto �, o contribuinte sul-mato-grossense e de outras UFs t�m a obriga��o permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SERC-MS.

O contribuinte sul-mato-grossense deve remeter o arquivo magn�tico at� o dia 15 do m�s seguinte ao de compet�ncia (Decreto 9.991/2000 e Resolu��o 1446/2000).

O contribuinte de outra UF deve remeter oarquivo magn�tico at� o dia 15 do m�s seguinte ao de compet�ncia (Conv�nio ICMS 81/93, cl�usula d�cima terceira, inciso I, com nova reda��o dada pelo Conv�nio ICMS 114/03, de 12.12.2003).

50.Como devem ser prestadas as informa��es relativas �s opera��es de entradas e sa�das, importa��o e exporta��o, presta��es e aquisi��es?

As informa��esdevem ser prestadas em um mesmo arquivo para cada m�s, que dever� conter:

I - para os contribuintes localizados neste Estado, apenas um m�s por arquivo;

II - para os contriII � para os contribuintes localizados em outra unidade da Federa��o, apenas um m�spor arquivo.�..

51. Os contribuintes entregam arquivos com qual conte�do?

Os contribuintes sul-mato-grossensesdevem remeter o arquivo contendo a totalidade das opera��es realizadas a qualquer t�tulo com mercadorias e servi�os; isto significa que o contribuinte sul-mato-grossense deve informar as opera��es realizadas sob quaisquer CFOP sejam elas internas (dentro do Estado de Mato Grosso do Sul), interestaduais, entradas, sa�das, com exterior (importa��o e/ou exporta��o), transfer�ncias, devolu��es, compras, vendas, etc. Este arquivo dever� ser transmitido somente para a Secretaria da Estado de Receita e Controle do Estado de Mato Grosso do Sul. Todos estes dados devem estar informados num �nico arquivo magn�tico.

Os contribuintes de outras Ufs � exceto os frigor�ficos substitutos tribut�rios e as sider�rgicas substitutas tribut�rias inscritos no MS - devem remeter o arquivo contendo as sa�das destinadas ao MS com os registros tipo 50, 51, 53 (se substituto tribut�rio), 54, 55 (se substituto tribut�rio), 56 (se comercializa ve�culos automotores novos e realizou opera��es de sa�das destinadas ao MS) e 75.

Os contribuintes frigor�ficos substitutos tribut�rios e as sider�rgicas substitutas tribut�rias inscritos no MS devem remeter o arquivo contendo as sa�das destinadas ao MS bem como as entradas de produtos/servi�os recebidos do MS com os registros tipo 50, 51, 53, 54, 55,75, 88 (estes com base no item 26 do Manual de Orienta��o T�cnica).

52. Mais uma vez, como os contribuintes de outras UFs entregam arquivos magn�ticos?

O arquivo magn�tico com registro fiscal das opera��es interestaduais efetuadas no m�s anterior, inclusive daquelas n�o alcan�adas pelo regime de substitui��o tribut�ria, deve ser remetido at� o dia 15 (quinze) do m�s subseq�ente ao de compet�ncia das opera��es.

53. Na hip�tese de os contribuintes de outras UFs n�o terem sido realizado, no per�odo de compet�ncia, opera��es alcan�adas ou n�o pelo regime de substitui��o tribut�ria, como devem proceder?

O contribuinte de outra UF dever� remeter arquivo magn�tico com registro fiscal que identifique essa situa��o (arquivo sem movimento). A remessa do arquivo magn�tico contendo os registros tipo 10, 11 e 90 caracterizar� o arquivo sem movimento, nessa situa��o.

54. O contribuinte de outra UF que deixar de remeter o arquivo magn�tico, ainda que sem movimento, est� sujeito � qual situa��o?

O contribuinte substituto tribut�rio de outra UF que, por 60(sessenta) dias ou 2(dois) meses alternados, n�o remeter o arquivo magn�tico poder� ter sua inscri��o suspensa ou cancelada at� a regulariza��o, aplicando-se o disposto no �2� da cl�usula s�tima do Conv�nio ICMS 81/93.

55. Os contribuintes sul-mato-grossenses s�o dispensados de enviar arquivos para outras UF contendo as suas sa�das destinadas �quelas Ufs ?

N�o. Tanto o contribuinte sul-mato-grossense que realiza opera��es com mercadorias alcan�adas pela substitui��o tribut�ria interestadual cujas obriga��es encontram-se previstas no Conv�nio ICMS 81/93 n�o est� dispensado de enviar �s Ufs, para as quais efetuou reten��o do imposto, as informa��es relativas � substitui��o tribut�ria interestadual prevista no Conv. ICMS 81/93 bem como aquele que realiza opera��es normais de sa�das destinadas a outras Ufstamb�m n�o est� dispensado dessa obrigatoriedade prevista no Conv�nio ICMS 57/95. A sedimenta��o completa do Sintegra, assim que ocorrida, dever� levar � dispensa gradual dessa obrigatoriedade.

56. Como os contribuintes sul-mato-grossenses devem enviar os arquivos magn�ticos �s Secretarias de Fazenda das Outras Unidades Federadas, quer por for�a da cl�usula nona do Conv�nio ICMS 57/95, quer por for�a do Conv�nio ICMS 81/93?

O arquivo de m�dia gerado no programa Validador SINTEGRA poder� ser enviado via INTERNET, atrav�s do programa de Transmiss�o de Documentos � TED. A maior parte das Secretarias recebem arquivos pela "internet" atrav�s do programa TED-Transmiss�o Eletr�nica de Documentos. Deve-se tamb�m consultar a forma de envio da m�dia no site www.sintegra.gov.br, item �Recep��o de Arquivos�.

57. Qual a orienta��o para o contribuinte sul-mato-grossense que encontra problemas na transmiss�o dos arquivos para outros estados?

O Contribuinte deve contatar diretamente a Secretaria de Fazenda destinat�ria do arquivo. Veja o site do Sintegra (www.sintegra.gov.br), item �Cr�ticas e Sugest�es�. Nesta op��o, o contribuinte estabelece contato por correio eletr�nico com todas Unidades Federadas.

58. As informa��es dispon�veis no cadastro s�o relativas a contribuintes de qualquer tipo de tributo?

N�o. O cadastro sul-mato-grossense dispon�vel para acesso atrav�s da p�gina do Sintegra � relativo exclusivamente a contribuintes do ICMS inscritos na Secretaria de Receita e Controle do Estado de Mato Grosso do Sul.

59. A p�gina de retorno da consulta de cadastro pode ser utilizada para fins de certid�o legal ?

N�o. As informa��es dispon�veis na internet s�o baseadas em dados fornecidos pelos pr�prios contribuintes cadastrados, n�o valem como certid�o de exist�ncia efetiva de fato e de direito do estabelecimento, n�o s�o opon�veis � Fazenda e nem excluem a responsabilidade tribut�ria derivada de opera��es ajustadas com os consultados.

60. Qual a origem das informa��es cadastrais dispon�veis no site Sintegra http://www.sintegra.gov.br/www.sintegra.gov.br ?

Os cadastros estaduais s�o descentralizados. Cada Secretaria de Fazenda controla e mant�m seu cadastro, o que diminui a hip�tese de estar desatualizado. O site do Sintegra � composto por um conjunto de �links� que facilita o acesso aos cadastros estaduais. O cadastro sul-mato-grossense dispon�vel para consulta na internet � baseado nas informa��es da FAC..

61. O Sintegra Nacional possui outro endere�o na internet al�m do http://www.sintegra.gov.br/?

N�o. O �nico endere�o do site nacional do Sintegra � www.sintegra.gov.br . Existem p�ginas locais das Secretarias de Fazenda com informa��es do Sintegra naquele estado que podem ser acessadas atrav�s de �links� nos pr�prios �sites�.

62 - Ao consultar o CNPJ ou a IE de uma empresa na Consulta P�blica do SINTEGRA para o MS, aparece "Seus Dados N�o Foram Localizados". O que significa isso?

Podem ocorrer os casos :

a) A empresa n�o est� localizada em Mato Grosso do Sul;

b) A empresa n�o � contribuinte de ICMS;

c) A empresa n�o se cadastrou no Cadastro Geral de Contribuintes de MS..

63 - Como me inscrever no "cadastro do SINTEGRA" ?

O SINTEGRA n�o � somente um cadastro em si e a Consulta P�blica ao Cadastro de Contribuintes de ICMS via SINTEGRA � um espelho do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado. S� possui inscri��o neste cadastro quem � (ou deixou de ser) contribuinte de ICMS.

64. Na Consulta P�blica ao Cadastro de Contribuintes de ICMS, o que significa "N�o Habilitado" ?

Cada UF tem um significado interno para esta situa��o e portanto para termos um padr�o �nico no SINTEGRA, adotamos para esta consulta duas situa��es poss�veis para um determinado contribuinte em rela��o �s opera��es no escopo do ICMS : Habilitado e N�o Habilitado. Para MS :

HABILITADO - Para contribuinte que possue inscri��o estadual devidamente cadastrada no Cadastro Geral de Contribuintes na condi��o de apta a realizar opera��es no �mbito do ICMS sem restri��es.

N�O HABILITADO - Para contribuintes que possuem inscri��o estadual devidamente cadastrada no Cadastro Geral de Contribuintes na condi��o de cancelamento, suspenso ou baixada. As inscri��es nesta condi��o n�o est�o aptas a realizar opera��es no �mbito de ICMS como contribuinte deste imposto, por�m, se possu�rem CNPJ v�lido (contribuintes na esfera federal)poder�o ser destinat�rios de mercadorias, bens e servi�os como consumidor final, isto �, os documentos fiscais emitidos para contribuinte nesta condi��o dever�o ser contemplados com a al�quota interna de MS.

65. O que � o n� do CPR constante no CAP (Cadastro da Agropecu�ria) da Consulta P�blica do Sintegra bem como a data de validade do CPR?

O N�mero do CPR constante no CAP � o n�mero do cart�o do produtor rural bem como a data de validade do CPR estipula o seu vencimento. Entretanto, o que deve ser informado no campo IE do registro tipo 50 � a inscri��o estadual do produtor rural e n�o o n�mero do CPR..

Quest�es Ligadas aos Tipos de Registros Magn�ticos:

Registro 10

Registro 11

Registro 50

Registro 51

Registro 53

Registro 54

Registro 55

Registro 56

Registros 60

Registro 61

Registro 61R

Registro 70

Registro 71

Registro 74

Registro 75

Registro 76

Registro 77

Registro 85

Registro 86

Registros 88

Registro 90

Registro Tipo 10 - dados do contribuinte informante do arquivo

topo

66. Quais informa��es trata esse Tipo de registro?

Destina-se � identifica��o do estabelecimento informante; identifica��o da Finalidade do arquivo Magn�tico (se informa��o normal ou retificadora); da Estrutura do arquivo Magn�tico entregue (qual layout utilizado? altera��o 31/99; altera��o 69/02;altera��o 76/03). Da identifica��o da natureza das opera��es. OBS- contribuinte do Estado de Mato Grosso do Sul, ao informar arquivo deve sempre utilizar o c�digo 3 (Totalidade das opera��es) constante no Campo 11 do Registro Tipo 10.

67. O Validador est� rejeitando a inscri��o estadual, o que pode estar errado?

As Inscri��es Estaduais devem ser informadas sem pontos, tra�os, barras, etc. O campo Inscri��o Estadual � alfanum�rico, com 14 posi��es, portanto deve ser alinhado � esquerda e as posi��es n�o significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) at� completar as 14 posi��es.. Ver tamb�m se a Unidade da Federa��o est� correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscri��o, consulte o cadastro estadual do emitente / destinat�rio, usando o CNPJ ou IE, na p�gina www.sintegra.gov.br, ou na p�gina www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.

68. O CPF � aceito pelo Validador no campo CNPJ?

Sim. No campo CNPJ pode ser colocado o CPF.

69. Porque o Validador informa que o campo do Fax est� com o Formato/Conte�do Inv�lido?

O campo Fax � um campo num�rico. Portanto, s�o aceitos apenas n�meros. N�o s�o aceitos pontos, tra�os, barras, espa�os e outros caracteres especiais. Caso n�o exista esta informa��o deve ser preenchido com zeros.

Registro Tipo 11 - dados complementares

topo

70. Como informar um endere�o sem n�mero?

Preencher o campo 03 (N�mero) com zeros, pois o campo � num�rico , e no campo 04 (Complemento) informar a situa��o, isto �, . Se � SEM N�MERO ou KM-XXX ou outra situa��o.

71. Como informar um endere�o com n�mero composto (por ex.: 101-A)?

Preencher o campo n�mero com 00101 e no campo complemento informar CASA-A, LOJA-A ou a informa��o que melhor identificar o im�vel.

72. Por que o Validador informa que o campo do Telefone est� com o Formato/Conte�do Inv�lido?

Este campo � obrigat�rio e n�o pode ficar sem informa��o. O campo 08 (telefone) � um campo num�rico sendo aceitos apenas n�meros sem pontos, tra�os, barras, espa�os e outros caracteres especiais. Caso n�o tenha telefone informe o do Contador ou de contato.

Registro Tipo 50 � Totais das N.Fiscais modelo 01; modelo 06; modelo 21 e modelo 22

topo

73. Quem informa o registro magn�tico Tipo 50?

Todos os contribuintes do ICMS usu�rios de SEPD e ou equipamento ECF, nas opera��es de entrada e sa�da que realizarem. Destinado a informar unicamente os seguintes modelos* de documentos fiscais: N.Fiscal 1 e 1-A; N.Fiscal Energia El�trica (modelo 06); N.Fiscal Servi�o de Comunica��o(modelo 21)�; N.Fiscal Servi�os de Telecomunica��es(modelo 22)�. * Informando demais opera��es/modelos nos registros apropriados.

�Estes documentos fiscais devem ser utilizados somente nas informa��es referentes �s aquisi��es

74. Como informar a Nota Fiscal de produtor, modelo 04?

No MS, este documento fiscal permanece com a obrigatoriedade de ser informado no registro tipo 61 e a partir de junho/2004 dever� informado tamb�m no registro tipo 61R. O Conv�nio ICMS 76/03 permitiu aos Estados interessados que passassem a exigir a informa��o deste documento fiscal no registro tipo 50(Consulte a legisla��o tribut�ria da sua UF de origem).

75. Como diferenciar uma Nota Fiscal de entrada de uma de sa�da?

Atrav�s do Campo CFOP - C�digo Fiscal de Opera��es e Presta��es.

76. CPF � aceito pelo Validador no campo CNPJ?

Sim. No campo CNPJ pode ser colocado o CPF em se tratando de pessoas n�o obrigadas � inscri��o no CGC/MF.

77. O Validador est� rejeitando a inscri��o estadual, o que pode estar errado?

As Inscri��es Estaduais devem ser informadas sem pontos, tra�os, barras, etc. O campo Inscri��o Estadual � alfanum�rico, com 14 posi��es, portanto deve ser alinhado � esquerda e as posi��es n�o significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) at� completar as 14 posi��es.. Ver tamb�m se a Unidade da Federa��o est� correta. Se mesmo assim o validador rejeitar a inscri��o, consulte o cadastro estadual do emitente / destinat�rio, usando o CNPJ ou IE, na p�gina www.sintegra.gov.br, ou na p�gina www.sefaz.ms.gov.br link Sintegra.

78. Como informar uma Nota Fiscal com mais de uma al�quota?

Deve ser informado um Registro 50 para cada al�quota. E os valores dos campos 11 (valor total), 12 (base de c�lculo do ICMS), 13 (valor do ICMS), 14 (isenta ou n�o tributada) e 15 (outras), correspondendo � soma dos itens que comp�e o mesmo, de tal forma que a soma dos valores dos campos monet�rios informados nos diversos registros 50, referentes a mesma nota fiscal, correspondam ao valor total da mesma.

79.Como informar uma Nota Fiscal com mais de um CFOP?

Deve ser informado um Registro 50 para cada CFOP. E os valores dos campos 11 (valor total), 12 (base de c�lculo do ICMS) , 13 (valor do ICMS), 14 (isenta ou n�o tributada) e 15 (outras), correspondendo � soma dos itens que comp�e o mesmo, de tal forma que a soma dos valores dos campos monet�rios informados nos diversos registros 50, referentes a mesma nota fiscal, correspondam ao valor total da mesma.

80 � Por que o validador d� a seguinte mensagem de erro no tipo 50? "Registro informado em duplicidade"?

Sempre que no arquivo existir mais de um registro tipo 50 com a mesma al�quota, mesmo CFOP, para uma mesma nota fiscal; o validador acusar� registro em duplicidade.

81.- Por que n�o est� aceitando os CFOP 1352 e 2352 no registro tipo 50 ?

As opera��es de aquisi��o de transportes n�o devem ser informadas no registro tipo 50, as mesmas dever�o ser informadas, documento a documento, no registro tipo 70. A permiss�o da escritura��o globalizada - eventualmente regulamentada na legisla��o tribut�ria de algumas Ufs -ao final do m�s continua v�lida para escritura��o, mas para o arquivo magn�tico, os documentos devem ser lan�ados individualmente no registro do tipo 70.

A nota fiscal globalizada de servi�os de transporte adquiridos emitida para efeitos de escritura��o n�o ser� informada no registro tipo 50 uma vez que os conhecimentos de transporte dever�o estar informados no registro tipo 70.

82. O que fazer no caso de ter entregue arquivos validados em vers�es antigas do Programa Validador com aquisi��es de transporte informadas no registro tipo 50 ?

Caso tenha entregue algum arquivo com informa��es de servi�os de transporte nos registros do tipo 50, proceda a retifica��o total do arquivo (per�odo a per�odo) para estar, de fato, cumprindo as obriga��es que a legisla��o determina.

83. Como o Contribuinte Substitu�do deve informar a Base de C�lculo Substitui��o Tribut�ria?

R - Deve informar a Base de C�lculo Substitui��o Tribut�ria no Campo Outras (15).

84. Como informar uma Nota Fiscal cancelada?

Deve ser preenchido somente o Registro 50 com as informa��es do formul�rio, utilizando os campos 04 (Data), 06(Modelo), 07(S�rie) e 08(N�mero da NF). O campo 17 (Situa��o) deve ser preenchido com "S" � documento fiscal cancelado � ou �X� � lan�amento extempor�neo de documento fiscal cancelado - e os demais camposdo�� registro devem ser preenchidos com zeros (num�ricos) ou brancos / espa�os (alfanum�ricos). Veja o item 10.1.14 do Manual de Orienta��o T�cnica.

OBS: Caso haja registros 51 e 53 relacionados ao documentos fiscal, tamb�m devem ser informados, com o preenchimento do campo 14(em ambos os registros) conforme item 10.1.14 do Manual de Orienta��o T�cnica.

85. Como proceder quando o destinat�rio / remetente n�o tem inscri��o estadual?

No campo Inscri��o Estadual deve-se colocar a palavra "ISENTO", deixando as demais posi��es em branco (completar com espa�os at� completar as 14 posi��es), independente de ser pessoa f�sica ou jur�dica.

86. Como proceder quando o destinat�rio/remetentetem CPF e n�o tem CNPJ?

Deve ser informado o CPF no campo 02 (CNPJ).

87. Como proceder quando o destinat�rio/remetente n�o tem CNPJ e nem CPF?

Preencher com zeros o campo 02 (CNPJ).

88. Como proceder quando o destinat�rio/remetente for de outro pa�s?

Preencher com zeros o campo 02 (CNPJ), colocar a palavra "ISENTO" no Campo 03 (Inscri��o Estadual) e colocar "EX" no campo 05 (Unidade da Federa��o).

89. Onde � poss�vel localizar os c�digos de Documentos Fiscais?

Consultando o t�pico 3.1- Tabela de Documentos Fiscais.

90. Como informar a inscri��o estadual de produtor rural no arquivo eletr�nico?

O validador reconhece a inscri��o estadual de produtor rural no seguinte formato�:

a)MS999999999(apor a numera��o da inscri��o (9 d�gitos) alinhada � esquerda, sem tra�os, barras, etc. e as posi��es n�o significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) at� completar as 14 posi��es).

b)MGPR9999999(apor as iniciais �PR� em mai�sculo, seguido da numera��o da inscri��o (7 d�gitos) alinhada � esquerda, sem tra�os, barras, etc. e as posi��es n�o significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) at� completar as 14 posi��es).

c)SPP999999999999(apor a inicial �P� em mai�sculo, seguido da numera��o da inscri��o (12 d�gitos) alinhada � esquerda, sem tra�os, barras, etc. e as posi��es n�o significativas deixadas em branco(preenchidas com brancos) at� completar as 14 posi��es).

d)PRISENTO(como o Paran� n�o possui IE para produtor rural deve ser informado ISENTO).

�OBS: As informa��es acima s�o a t�tulo de exemplo, cabendo ao contribuinte a obrigatoriedade da informa��o correta.

91. O que � o n� do CPR constante no CAP (Cadastro da Agropecu�ria) da Consulta P�blica do Sintegra bem como a data de validade do CPR?

O N�mero do CPR constante no CAP � o n�mero do cart�o do produtor rural bem como a data de validade do CPR estipula o seu vencimento. Entretanto, o que deve ser informado no campo IE � a inscri��o estadual do produtor rural e n�o o n�mero do CPR..

92. Como informar o N�mero da Nota Fiscal de Servi�o de Telecomunica��es e ou Energia El�trica?

Deve ser informado apenas os seis �ltimos d�gitos � direita do n�mero seq�encial�, desprezando os d�gitos � esquerda. Exemplo: 092002123456, informar apenas o n�mero 123456.

�OBS: Essas informa��es ser�o prestadas � nos registros tipo 50 - pelos usu�rios dos servi�os de telecomunica��es e de energia el�trica nas entradas e/ou aquisi��es e prestadores dos servi�os de energia el�trica nas sa�das.

�As sa�das/presta��es dos servi�os de telecomunica��es ser�o informadas pelos prestadores dos respectivos servi�os nos registros tipo 76 e 77.

93. Como informar a Nota Fiscal de Servi�o de Comunica��o, modelo 21?

Essas informa��es ser�o prestadas � nos registros tipo 50 - pelos usu�rios dos servi�os de comunica��es nas aquisi��es desses servi�os.

�As sa�das/presta��es dos servi�os de comunica��es ser�o informadas pelos prestadores dos respectivos servi�os nos registros tipo 76 e 77.

94 - Por que n�o est� aceitando notas fiscais modelo 1 com a s�rie D1 ou D2?

A s�rie D1 ou D2 provavelmente significa que trata-se de nota fiscal de venda a consumidor e, portanto, deve ser lan�ada no registro tipo 61 e n�o no registro tipo 50. Caso seja uma nota fiscal modelo 01, conforme o Ajuste SINIEF SN de 1970, as s�ries deste modelo s�o num�ricas como 1, 2, 3, etc., isto �, n�o h� letras.

95. Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?

Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto dever� ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54. O valor do desconto dever� ser rateado proporcionalmente entre os itens constantes do documento fiscal em quest�o, e consequentemente em cada registros 54 desse mesmo documento. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poder� ser escolhido um dos Registros 54 do documento para informar o desconto.

96. Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?

No Registro 54, informando o campo 08 (N�mero do Item) com o n�mero 991 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acess�ria) o valor do frete. Devem ser informados tamb�m os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (C�digo do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanum�rico (X).

97. Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?

No Registro 54, informando o campo 08 (N�mero do Item) com o n�mero 992 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acess�ria) o valor do seguro. Devem ser informados tamb�m os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (C�digo do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanum�rico (X).

98. Como informar o valor da Despesa Acess�ria discriminado no corpo da Nota Fiscal?

No Registro 54, informando o campo 08 (N�mero do Item) com o n�mero 999 e no campo12 (Valor do Desconto/Despesa Acess�ria) o valor da Despesa Acess�ria. Devem ser informados tamb�m os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (C�digo do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanum�rico (X).

99- Como informar no arquivo magn�tico uma Nota Fiscal de Entrada utilizada para acobertar todas as aquisi��es de servi�o de transporte ao final do m�s?

Esta nota n�o dever� ser informada no arquivo magn�tico para se evitar a duplicidade de informa��o. Os Conhecimentos de Transporte dever�o ser informados, de forma individualizada, no registro tipo 70, utilizando-se o CFOP espec�fico.

100- No caso da emiss�o concomitante de Cupom Fiscal e Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, qual documento deverei informar no arquivo magn�tico?

Estas opera��es s�o somente informadas no registro tipo 60 (Cupom Fiscal), ou seja, fazem parte da totaliza��o di�ria informada nos registros tipo 60M e 60Anal�tico e nos desdobramentos efetuados por item no registro tipo 60-I. Caso o cupom fiscal n�o tenha sido informado no registro tipo 60-I, al�m da totaliza��o di�ria nos registros tipo 60M e 60A, dever� ser gerado um registro tipo 88 �CF� correspondente a esse cupom fiscal. As referidas notas fiscais dever�o ser informadas no registros tipo 50 com o CFOP pr�prio (5929 ou 6929 conforme o caso).

101. Qual a finalidade do registro tipo 88 �CF�?

Este registro foi criado no caso de documentos fiscais emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal concomitantes com a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Se o cupom fiscal j� foi informado no registro tipo 60-I n�o h� necessidade de ser informado no registro tipo 88 �CF�.

102. Est� rejeitando a Inscri��o Estadual da Bahia que termina com as letras "NO" , o que fazer ?

Informe apenas os n�meros da Inscri��o Estadual da Bahia no campo apropriado sem as letras "NO".

Registro Tipo 51 � dados do IPI

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103. Quem deve apresentar o registro magn�tico Tipo 51?

Apenas os contribuintes do IPI nas opera��es em haja destaque deste imposto.

104. Por que o Validador informa que n�o existe um Registro Tipo 50 correspondente?

Pode estar acontecendo uma das situa��es abaixo:

a) O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (UF, CGC, Data, S�rie, N�mero, Modelo e CFOP), n�o foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 51. S� dever�o ser informadas no registro tipo 51 opera��es acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1A (c�digo de modelo = 01 no tipo 50), n�o devendo ser informadas opera��es acobertadas por outros modelos de documentos fiscais (principalmente os modelos 06, 21 � este nas entradas � e 22, que s�o informados somente no registro tipo 50). Observar que no layout do tipo 51 n�o existe campo para modelo de documento fiscal, sendo que o validador SINTEGRA assume que todos os registros s�o modelo 01 para compara��o das cr�ticas de integridade relacional entre os tipos 50 e 51.

b) O Registro tipo 50 realmente n�o existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.

105.Como informar uma Nota Fiscal com mais de um CFOP?

Deve ser informado um Registro 51 para cada CFOP. E os valores dos campos 09 (valor total), 10 (Valor do IPI),11 (isenta ou n�o tributada) e 12 (outras), correspondendo � soma dos itens que comp�e o mesmo, de tal forma que a soma dos valores dos campos monet�rios informados nos diversos registros 51, referentes a mesma nota fiscal, correspondam ao valor total da mesma.

Registro Tipo 53 � Substitui��o Tribut�ria

topo

106. Quem deve informar o registro magn�tico Tipo 53?

Para os movimentos at� 2003, este registro � destinado/obrigat�rio apenas para os contribuintes Substitutos Tribut�rios, nas opera��es com mercadorias (produtos/mercadorias) em que praticaram reten��o de ICMS por substitui��o. A partir de janeiro/2004, o contribuinte substitu�do tamb�m est� obrigado a informar este registro, nas opera��es em que haja destaque do imposto retido no documento fiscal (Nos campos 02, 03 e 05 ser�o informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria ou produto).

107. Quando o imposto � devido na entrada interestadual em virtude de n�o ter sido retido o ICMS Substitui��o Tribut�ria total ou parcialmente pelo vendedor da mercadoria, ou que o contribuinte realize a antecipa��o tribut�ria, assim entendida a antecipa��o do ICMS, em valor correspondente � diferen�a entre a al�quota interna e a interestadual, nas entradas de mercadorias, enquadradas ou n�o no regime de substitui��o tribut�ria, adquiridas fora do Estado para comercializa��o, destinadas ao ativo fixo da empresa ou para uso e consumo do estabelecimento ou ainda a antecipa��o tribut�ria com MVA-Margem de Valor Agregado efetuada pelo destinat�rio Ou haja substitui��o tribut�ria interna motivada por regime especial de tributa��o (esta com efeitos a partir de 01/07/2004)?

Sim. A partir de janeiro/2004, o contribuinte disposto nesta situa��o tamb�m est� obrigado a informar este registro (Nos campos 02, 03 e 05 ser�o informados os dados do contribuinte substituto e/ou remetente da mercadoria ou produto).

108 - O que mudou no Conv�nio 57/95 com a introdu��o do Conv�nio ICMS 76/03?

Foi alterado o conte�do do campo 15, que passa a ter a denomina��o de "C�digo de antecipa��o" e deve ser preenchido com o c�digo que identifica o tipo da Antecipa��o Tribut�ria. Acrescido o campo 16 ("Brancos).

Registro Tipo 54 � Itens produtos/servi�os contidos nas N.Fiscais

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109. Quem deve apresentar o Registro magn�tico Tipo 54?

Todos os contribuintes que utilizam sistema eletr�nico (SEPD) para emiss�o de documentos fiscais�; tamb�m os que utilizam equipamento ECF e que foram notificados a apresentarem o registro tipo 60R e/ou 60D e/ou 60I; contribuintes notificados a apresentaros dados do Livro Registro de Invent�rio previstos no registro 74; contribuintes substitutos tribut�rios; contribuintes do setor industrial; contribuintes beneficiados com incentivo concedido pelo CDI � Conselho de Desenvolvimento Industrial; contribuintes que comercializem ve�culos automotores novos; contribuintes relacionados ao setor de Inform�tica; contribuintes relacionados a importa��o e/ou exporta��o. O registro Tipo 54 abriga os dados dos itens (produtos/mercadorias) das notas fiscais mod�lo 1 e 1-A, recebidas ou emitidas pelo contribuinte, ainda que n�o emitidas por PED.

�OBS: Ainda que o contribuinte n�o tenha solicitado ou obtido a autoriza��o concedida pela SERC-MS para a emiss�o de documento fiscal (nota fiscal modelo 1 e 1-A), mas valha-se de, no m�nimo, 01 computador e 01 impressora para a emiss�o de documento fiscal est� obrigado ao registro tipo 54.

� Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletr�nico de dados e que n�o se encontrem nas situa��es acima est�o dispensados de apresentar o registro 54.

110. Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?

Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto dever� ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54. O valor do desconto dever� ser rateado proporcionalmente entre os itens constantes do documento fiscal em quest�o, e consequentemente em cada registros 54 desse mesmo documento. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poder� ser escolhido um dos Registros 54 do documento para informar o desconto.

111. Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?

No Registro 54, informando o campo 08 (N�mero do Item) com o n�mero 991 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acess�ria) o valor do frete. Devem ser informados tamb�m os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (C�digo do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanum�rico (X).

112. Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?

No Registro 54, informando o campo 08 (N�mero do Item) com o n�mero 992 e no campo12 (Valor do Desconto/Despesa Acess�ria) o valor do seguro. Devem ser informados tamb�m os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (C�digo do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanum�rico (X).

113. Como informar o valor da Despesa Acess�ria discriminado no corpo da Nota Fiscal?

No Registro 54, informando o campo 08 (N�mero do Item) com o n�mero 999 e no campo12 (Valor do Desconto/Despesa Acess�ria) o valor da Despesa Acess�ria. Devem ser informados tamb�m os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (C�digo do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanum�rico (X).

114. Nas opera��es ou presta��es com substitui��o tribut�ria, como o Contribuinte Substitu�do deve informar a Base de C�lculo do ICMS?

N�o, para movimentos at� 31.12.03, deve zerar as 13 posi��es do Campo 12 (Base de c�lculo do ICMS) do registro 54.

115. Como informar o campo 14 (base de c�lculo do ICMS para substitui��o tribut�ria)?

1. Zerar o campo quando n�o se tratar de opera��o ou presta��o com substitui��o tribut�ria. Quando das entradas de mercadorias, com substitui��o tribut�ria, informar o valor da base de c�lculo do ICMS retido (informante substitu�do).

2. Quando da sa�da dessas mesmas mercadorias, com emiss�o de nota fiscal modelo 1 e 1-A, informar a base de c�lculo do ICMS retido, quando da aquisi��o das mesmas.

116 - Tenho que informar o registro 54 na aquisi��o de material para uso/consumo e ativo fixo?

Sim

117 - Por que o Validador informa que n�o existe um Registro Tipo 50 correspondente?

Pode estar acontecendo uma das situa��es abaixo:

a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, S�rie, Subs�rie, N�mero da NF, CFOP e al�quota), n�o foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 54.

b) - O Registro tipo 50 realmente n�o existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.

118 - Por que o Validador informa a mensagem "Registro tipo 54 sem registro tipo 75 correspondente"?

No campo 09 do registro Tipo 54 � informado o c�digo do produto ou servi�o e tal c�digo deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descri��o do produto. Caso n�o haja um registro 75 que identifique o c�digo informado no registro 54, o Validador acusa a falta da informa��o.
OBS: Observe que � necess�ria a exist�ncia de um registro Tipo 75 para cada c�digo diferente, existente entre os registros Tipo 54. N�o � necess�ria a exist�ncia de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 54 existente.

119 - Como informar o C�digo do Produto ou Servi�o quando se tratar de Frete, Seguro, PIS/COFINS, complemento de valor de NF/ICMS, servi�os n�o tributados ou Outras Despesas Acess�rias (n�meros de item 991 a 999, respectivamente) ?

Neste caso o C�digo do Produto ou Servi�o dever� estar preenchido com brancos..

120. Como informar o CFOP, Quantidade do Produto e a Al�quota quando se tratar de Frete, Seguro, PIS/COFINS, complemento de valor de NF/ICMS, servi�os n�o tributados ou Outras Despesas Acess�rias (n�meros de item 991 a 999, respectivamente) ?

O CFOP a ser informado dever� ser igual ao informado no Tipo 50 para aquele documento. Os demais valores num�ricos, quando n�o utilizados, dever�o estar preenchidos com zeros.

121. O que mudou no Conv�nio 57/95 com a introdu��o do Conv�nio ICMS 76/03?

Foram exclu�dos alguns dos c�digos do n�mero de itens relacionados com o preenchimento do campo 08 (N�mero do Item), a saber:

-          "994" - Apropria��o de cr�dito de ativo imobilizado;

-          "995" - Ressarcimento de Substitui��o Tribut�ria;

-          "996" - - Transfer�ncia de Cr�dito.

Obs.: Estes c�digos foram suprimidos haja vista a cria��o de CFOP espec�ficos para cada uma das situa��es elencadas.

122. Onde pode ser encontrada a tabela de C�digo da Situa��o Tribut�ria do produto ou servi�o?

Esta tabela encontra-se no menu - Utilit�rios/Ajuda/Conte�do/Legisla��o, Manuais e Tabelas do programa Validador Sintegra.

Registro Tipo 55 � dados da GNRE

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123. Quem deve apresentar o Registro magn�tico Tipo 55?

Apenas os contribuintes Substitutos Tribut�rios. Um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE recolhida.

124. O per�odo de refer�ncia dever� ser informado no arquivo magn�tico de qual m�s de compet�ncia?

O padr�o ser�: Exemplificando

a)       Per�odo de refer�ncia: 04/2000 (campo 12); Vencimento: 09/05/2000 (campo 11); Recolhimento:09/05/2000 (campo 04). Como a GNRE Recolhida deve ser informada no per�odo relativo ao arquivo magn�tico, no caso, MAIO/2000;

b)       Per�odo de refer�ncia: 04/2000 (campo 12); Vencimento: 25/04/2000 (campo 11); Recolhimento: 25/04 /2000 (campo 04). Como a GNRE Recolhida deve ser informada no per�odo relativo ao arquivo magn�tico, no caso, ABRIL/2000;

c)       Per�odo de refer�ncia: 04/2000 (campo 12); Vencimento: 25/04/2000 (campo 11); Recolhimento: 09/06 /2000 (campo 04). Como a GNRE Recolhida deve ser informada no per�odo relativo ao arquivo magn�tico, no caso, JUNHO/2000;

Registro Tipo 56 � ve�culos automotores novos

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125. Quem deve apresentar o Registro magn�tico Tipo 56?

Dever� ser composto pelas montadoras, concession�rias e importadoras, nas opera��es com ve�culos automotores novos.

126. Por que o Validador aponta a mensagem "Registro 56 sem registro 54 correspondente ou n�o est� na ordem de classifica��o correta"?

Segundo a ordem de classifica��o de registros, contida no item 8.1 do Manual de Orienta��o do Conv. ICMS 57/95 e do item 7.1 do Manual de Orienta��o T�cnica, os registros Tipo 56 devem ser informados logo abaixo o registro tipo 54 correspondente:

Exemplo:
540008863821976801 0000011102060001DISCO 00000001000000000115 ...
560008863821976801 0000011102060001DISCO ....

127. Como dever� ser informado os casos de devolu��o, venda � ordem, venda sob consigna��o, entrega futura e NF complementar)?

Dever�o ser compostos no campo 10 com o c�digo 0 � Outras que identificar� os demais tipos de opera��o n�o previstos para o preenchimento do campo j� citado, tendo em vista que a natureza da opera��o � identificada pelo CFOP (campo 06).

128. Estou recebendo retorno via e-mail da SERC-MS informando que o arquivo magn�tico foi rejeitado em virtude de o campo 11 ter sido informado com zeros no caso de opera��o com o c�digo �2� � faturamento direto. O que fazer?

Remeter novo arquivo magn�tico com o c�digo de finalidade 1 ou 2(conforme o caso) com todos os registros devidos e informar o CNPJ correto da concession�ria no caso referido.

Registro Tipo 60 � Opera��es realizadas atrav�s dos ECF

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129. Quem deve apresentar o Registro Tipo 60?

Todo o contribuinte que emita documentos fiscais por Equipamento ECF- PDV; ECF- IF; e ECF-MR. � dividido em 05 tipos de registros: 60M, 60A, 60R, 60D e 60I. S�o exigidos DE TODOS OS contribuintes que utilizem Equipamento ECF:

- 60 M (mestre do estabelecimento) � venda bruta di�ria*, contida na redu��o Z desse equipamento.
* movimentos anteriores a 2003, o 60 M � constitu�do pelo GT in�cio do dia e final do dia.

- 60 A (anal�tico) � abriga os totalizadores parciais por situa��o tribut�ria e al�quota.
-Os registros 60R, 60D e 60I ser�o exigidos � a partir de JANEIRO/2004 - daqueles contribuintes especificadamente notificados para apresent�-los:

- 60 R (item de mercadoria) - resumo mensal por item de mercadoria comercializada.
-��� 60���� D��� (item��� de��� mercadoria)�� -��� resumo���� di�rio������ por��� item���� de���� mercadoria comercializada.

-��� 60���� I���� (item���� de��� mercadoria)-���� item do documento fiscal emitido por Equipamento ECF.

130. Quais os documentos que s�o emitidos por equipamentos ECF?

Cupom Fiscal; Bilhete de Passagem Rodovi�rio, Aquavi�rio e Ferrovi�rio; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

131. O ECF gera automaticamente o arquivo magn�tico?

N�o. Em geral o ECF � utilizado como perif�rico de sa�da, gerenciado pelo sistema (programa) de gest�o do estabelecimento. Os valores referentes �s sa�das s�o gravados na Mem�ria Fiscal. Assim, se o programa � quem envia as informa��es para o ECF, o programa tem todas as informa��es necess�rias para compor o arquivo magn�tico no padr�o do SINTEGRA. O problema � saber se o programa aplicativo do usu�rio foi desenvolvido para realizar essa opera��o. O caso complica quando o contribuinte n�o usa computador e usa hardware dedicado. Estes, por vezes, n�o exporta os dados, em raz�o do programa aplicativo usado n�o possuir essa fun��o. Neste caso o contribuinte ter� que digitar todos os dados num programa que seja capaz de gerar o arquivo.

132. Porqu� o Validador informa que a Receita bruta de ECF diverge da soma dos anal�ticos? Verificar:

1. se a soma dos registros Tipo 60 A, constante no arquivo do contribuinte, de um equipamento ECF, � igual ao valor informado no Registro 60 M, para o mesmo equipamento ECF e dia, pois o validador confronta a informa��o desses dois registros, procurando a igualdade.

2. se faltou informar uma das situa��es tribut�rias existentes na leitura Z desse equipamento e dia.

Solu��o: o contribuinte deve ajustar o arquivo texto ou o sistema de processamento que produziu a informa��o errada, Ap�s isso, efetuar nova Valida��o.

133. Deve ser gerado um registro Tipo 60 para cada Cupom Fiscal?

N�o. O usu�rio de Cupom Fiscal gera diariamente, por cada equipamento existente no estabelecimento, um registro do tipo 60 - Mestre etantos 60 Anal�ticos quantos forem as situa��es tribut�rias de cada equipamento. Os registro tipo 60 R, 60D e 60I s�o obrigat�rios para o usu�rio de ECF tipo IF, PDV ou MR notificado a apresent�-los.

134. Onde est� informado o C�digo do Modelo de Cupom Fiscal?

No Item 16.1.1.5 do Manual do Conv�nio 57/95 ajustado ao Estado do Mato Grosso do Sul �altera��o 69 e 142/02 (vide Manual de Orienta��o T�cnica � item 16.2.1.5) .
Os C�digos dos Modelos s�o: "2D" para Cupom Fiscal emitido por ECF-IF, "2C" para Cupom Fiscal emitido por ECF-PDV e "2B" para Cupom Fiscal quando emitido por ECF-MR. Para os demais documentos fiscais deve ser utilizado o c�digo constante da tabela de modelos fiscais.

135. Porqu� o Validador aponta a mensagem �Registro Tipo 60R ou 60D ou 60I sem registro Tipo 75 correspondente?

No campo 04 do registro Tipo 60R, bem como no campo 05 do registro Tipo 60D, bem como no campo 08 do registro Tipo 60I, � informado o c�digo do produto ou servi�o e tal c�digo deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descri��o do produto. Caso n�o haja um registro 75 que identifique o c�digo informado nos registros 60R ou 60D ou 60I, o Validador acusa a falta da informa��o.

OBS: Observe que � necess�ria a exist�ncia de um registro Tipo 75 para cada c�digo diferente, existente entre os registros Tipo 60R e 60D e 60I. N�o � necess�ria a exist�ncia de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 60R ou Tipo 60D ou 60I existente.

136.Como tratar o cancelamento de item no registro tipo 60I?

O registro deve ser completo indicado no campo 12 a express�o �CANC�.

137.Como tratar o cancelamento de Cupom Fiscal no registro tipo 60I?

Todos os registros devem ser reapresentados com o campo 12 indicando a express�o �CANC�.

Registro Tipo 61 � Nota Fiscal de venda a consumidor e outros documentos fiscais desde que n�o emitidos atrav�s de equipamento ECF

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138. Quais documentos/opera��es informo no Registro Tipo 61

Nesse registro devem ser informados unicamente NF de venda a consumidor (modelo 2)�, Bilhete de Passagem Rodovi�rio (modelo 13)�, Bilhete de Passagem Aquavi�rio (modelo 14)�, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15)�, Bilhete de Passagem Ferrovi�rio (modelo 16)�, Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).
� - desde que n�o sejam emitidos atrav�s de equipamento ECF.

139. Deve ser gerado um registro 61 para cada N.Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02?

N�o. Deve-se informar apenas um registro di�rio por modelo / s�rie / subs�rie. Opera��es com NFVC deve-se praticar um �nico tipo de al�quota/ST por talon�rio/serie.

140. O que mudou no registro 61 com a introdu��o da altera��o 142/02 do Conv�nio 57/95?

O documento - NF de servi�o de comunica��o, modelo 21, n�o mais poder� ser informado nesse registro, devendo ser informado no registro Tipo 50, para os documentos de entrada e, no registro Tipo 76, para os documentos de sa�da.

141. Como informar a Nota Fiscal de produtor, modelo 04?

No MS, este documento fiscal permanece com a obrigatoriedade de ser informado no registro tipo 61 e a partir de junho/2004 dever� informado tamb�m no registro tipo 61R. O Conv�nio ICMS 76/03 permitiu aos Estados interessados que passassem a exigir a informa��o deste documento fiscal no registro tipo 50(Consulte a legisla��o tribut�ria da sua UF de origem).

Registro Tipo 61 R � resumo mensal dos itens comercializados com NF de Venda a Consumidor ou NF de produtor

142. Quem deve apresentar o Registro Tipo 61R?

* A partir de 01.06.2004 esse tipo de registro, dever� ser informado no arquivo magn�tico por todos os contribuintes que emitirem NFVC, modelo 02, por sistema eletr�nico de processamento de dados� ou emitirem Nota Fiscal de Produtor, modelo 04. Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletr�nico de dados e emitem manualmente a NFVC - modelo 02 � est�o dispensados de apresentar o registro 61R.

�OBS: O resumo mensal dos itens comercializados com NFVC, modelo 02, emitida por equipamento ECF, dever� ser informado no registro tipo 60R.

143. Por que o Validador informa a mensagem "Registro tipo 61R sem registro tipo 75 correspondente"?

No campo 04 do registro Tipo 61R � informado o c�digo do produto ou servi�o e tal c�digo deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descri��o do produto. Caso n�o haja um registro 75 que identifique o c�digo informado no registro 61R, o Validador acusa a falta da informa��o.
OBS: Observe que � necess�ria a exist�ncia de um registro Tipo 75 para cada c�digo diferente, existente entre os registros Tipo 61R. N�o � necess�ria a exist�ncia de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 61R existente.

Registro Tipo 70 - Opera��es de transporte

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144. Quem deve apresentar o Registro 70?

Os contribuintes de ICMS tomadores ou prestadores de servi�os de transporte. Exige informa��o por totais de documentos fiscais.

145. Quem � o tomador do Servi�o de Transporte?

� o contribuinte que contrata e paga o servi�o de transporte. Na modalidade CIF o tomador � o remetente. Na modalidade FOB o tomador � o destinat�rio.

146. Como deve ser preenchido o campo 02 (CNPJ) e o campo 03 (Inscri��o Estadual)?

No caso de aquisi��o (contrata��o) de Servi�o de Transporte, informar o CNPJ e a Inscri��o Estadual do emitente do Conhecimento de Transporte. No caso de Emiss�o do Conhecimento de Transporte, informar o CNPJ e a Inscri��o Estadual do tomador do Servi�o de Transporte.

147. Deve ser apresentado o registro 71 para a Nota Fiscal de Servi�o de Transporte, modelo 07?

N�o. Somente o registro 70.

147A. No caso daNota Fiscal de Servi�o de Transporte, modelo 7, emitida para transportar pessoas, o campo 16 deve ser informado com CIF (1) ou FOB (2) ?

Dever� ser informado com 0(zero)-Outros.

148- Por que n�o est� aceitando os CFOP 1352 e 2352 no registro tipo 50 ?

As opera��es de aquisi��o de transportes n�o devem ser informadas no registro tipo 50, as mesmas dever�o ser informadas, documento a documento, no registro tipo 70. A permiss�o da escritura��o globalizada - eventualmente regulamentada na legisla��o tribut�ria de algumas Ufs -ao final do m�s continua v�lida para escritura��o, mas para o arquivo magn�tico, os documentos devem ser lan�ados individualmente no registro do tipo 70.

A nota fiscal globalizada de servi�os de transporte adquiridos emitida para efeitos de escritura��o n�o ser� informada no registro tipo 50 uma vez que os conhecimentos de transporte dever�o estar informados no registro tipo 70.

149. O que fazer no caso de ter entregue arquivos validados em vers�es antigas do Programa Validador com aquisi��es de transporte informadas no registro tipo 50 ?

Caso tenha entregue algum arquivo com informa��es de servi�os de transporte nos registros do tipo 50, proceda a retifica��o total do arquivo (per�odo a per�odo) para estar, de fato, cumprindo as obriga��es que a legisla��o determina.

Registro Tipo 71 - prestadores de transporte

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150. Quem deve apresentar o registro 71?

Apenas os prestadores de servi�os de transporte.

151. Quantos Registros 71 devem ser gerados para cada Registro 70?

Deve ser gerado um Registro 71 para cada Nota Fiscal que acobertar a carga constante do conhecimento, ou seja, devem ser gerados tantos Registros 71 quantas forem as notas fiscais das mercadorias cujo tr�nsito for acobertado por um mesmo conhecimento de transporte.

Registro Tipo 74 � dados do Invent�rio

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152. Desde quando � obrigat�rio informar este tipo de registro?

O Estado de Mato Grosso do Sul instituiu a obriga��o de informar dados do invent�rio no arquivo magn�tico a partir de Janeiro de 2004, atrav�s do Art 5� do DecretoEstadual n� 11.138/2003.

153. Quem deve gerar o Registro 74 ?

Todos os contribuintes usu�rios de processamento de dados e que foram notificados a apresent�-lo.

154. Quando deve ser informado esse registro?

Deve ser informado no arquivo de acordo com as seguintes instru��es:

a)       Se a empresa n�o mantiver escrita cont�bil (Art. 76, � 6� e 7�, Anexo XVIII ao RICMS/MS) o registro ser� informado na compet�ncia de fevereiro de cada ano juntamente com a totalidade das opera��es e presta��es desse m�s de fevereiro. As informa��es a serem informadas no registro 74, neste caso, s�o aquelas existentes do invent�rio levantado no estabelecimento no �ltimo dia do ano civil anterior. Ex: Um arquivo a ser transmitido at� 15/03/2004, referente � compet�ncia de fevereiro/2004, conter� registros tipo 74 que reflitam a situa��o do estoque em 31/12/2003 da empresa que n�o mantiver escrita cont�bil. Em continuidade, anualmente, as informa��es ser�o prestadas sempre em fevereiro de cada ano contendo as informa��es existentes do invent�rio levantado no estabelecimento no �ltimo dia do ano civil anterior.

b)       Se a empresa mantiver escrita cont�bil (Art. 76, caput e � 7�, Anexo XVIII ao RICMS/MS) o registro ser� informado da seguinte maneira:

1)       Para empresas que realizam o balan�o anualmente: Anualmente, no m�s de fevereiro de cada ano juntamente com a totalidade das opera��es e presta��es desse m�s de fevereiro. As informa��es a serem prestadas no registro tipo 74, neste caso, s�o aquelas existentes do invent�rio levantado no estabelecimento � �poca do balan�o anual, no caso, no encerramento do exerc�cio do ano civil anterior. Ex: Um arquivo a ser transmitido at� 15/03/2004, referente � compet�ncia de fevereiro/2004, conter� registros tipo 74 que reflitam a situa��o do estoque em 31/12/2003 da empresa nesse caso. Em continuidade, anualmente, as informa��es ser�o prestadas sempre em fevereiro de cada ano contendo as informa��es existentes do invent�rio levantado no estabelecimento no �ltimo dia do ano civil anterior (data do encerramento do exerc�cio civil e data do balan�o anual);

2)       Para empresas que escrituram o Livro Registro de Invent�rio trimestralmente: As informa��es a serem prestadas no registro tipo 74, neste caso, s�o aquelas existentes do invent�rio levantado no �ltimo dia do trimestre civil (31/03, 30/06, 30/09 ou 31/12). Assim, empresas nesse caso, apresentar�o os registros tipo 74 correspondentes aos seus invent�rios trimestrais por ocasi�o das entregas mensais dos arquivos magn�ticos das compet�ncias de mar�o, junho,setembro e dezembro de cada ano junto com a totalidade das opera��es e presta��es dessas compet�ncias. Ex: Um arquivo a ser transmitido at� 15/04/2004, referente � compet�ncia de mar�o/2004, conter� registros tipo 74 que reflitam a situa��o do estoque em 31/03/2004 da empresa obrigada a escriturar o Livro Registro de Invent�rio trimestralmente. Em continuidade, as informa��es ser�o prestadas sempre em mar�o, junho, setembro e dezembro de cada ano contendo as informa��es existentes do invent�rio levantado no �ltimo dia de cada trimestre civil;

3)       Nos casos de incorpora��o, fus�o, cis�o ou extin��o de atividade, no m�s de encerramento do per�odo de apura��o.

c)Para estabelecimento que exer�a atividade de armazenagem, com�rcio atacadista ou industrializa��o de produtos agr�colas in natura, inclusive a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB): mensalmente.

OBS:O arquivo deve conter pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do invent�rio*. Ser� gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa deposit�ria / depositante deste item.

* restringe-se a saldo de mercadorias, produtos, mat�rias primas e embalagens.

155. No Registro 74 devo apresentar todos os produtos ou s� os que foram movimentados no per�odo a ser gerado ?

Todos os produtos constantes do invent�rio dever�o ser informados. Para cada produto constante do INVENT�RIO dever� ser gerado pelo menos um registro tipo 74.

156. Devo informar no Registro 74 os produtos que n�o possuo controle de estoque ?

Todos os produtos constantes do invent�rio dever�o ser informados..

157. Tenho que ter um Registro 74 para cada c�digo de produto informado no Registro 54 ?

O Registro 74 (Registro de Invent�rio) ser� inclu�do nos arquivos referentes ao per�odo de apura��o do ICMS em que foi realizado o invent�rio e deve conter todos os produtos constantes do invent�rio independente de constarem nos Registros do Tipo 54 para aquele per�odo.

158.- Por que o Programa Validador diz que n�o existe um Registro Tipo 75 correspondente?

Para cada c�digo de produto informado no registro tipo 74 deve existir sua descri��o (linha de registro) no tipo 75. No caso desta cr�tica, n�o existe o c�digo do produto no registro 75. No campo 03 do registro Tipo 74 � informado o c�digo do produto e tal c�digo deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descri��o do produto. Caso n�o haja um registro 75 que identifique o c�digo informado nos registro 74, o Validador acusa a falta da informa��o.

Registro Tipo 75 - c�digo produto / servi�o

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159. O que trata esse registro?

Abriga a listagem dos c�digos produto e ou servi�o utilizados, constantes no arquivo do contribuinte, sendo informados sempre que constar no arquivo registros do Tipo 54; 60 R; 60D, 60I, 61R, 74, 77 e 86.
Obs - deve ser gerado apenas um Registro Tipo 75 por c�digo de produto ou servi�o informados n�o importando o n�mero de vezes que esse c�digo � apresentado no arquivo.

160. Quem deve apresentar o Registro 75?

Todo contribuinte que estiver obrigado ao registro 54, 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86.

161 - Quando gerar o Registro 75?

� obrigat�rio para informar as condi��es do produto/servi�o, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emiss�o de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

162. Como preencher os campos 02 e 03 (data inicial e final do per�odo de validade das informa��es)?

N�o havendo no per�odo nenhuma altera��o na denomina��o do produto e/ou c�digo, deve ser informado o mesmo per�odo constante dos campos 08 e 09, do registro 10. Em havendo altera��o na denomina��o do produto/servi�o e /ou c�digo, informar a data inicial e final correspondente. Vide exemplo do campo 04 abaixo.
Vassoura pia�ava (per�odo de 01 a 20/06); vassoura com cabelo de sisal (per�odo de 21 a 30/06).
O registro ficaria assim:

7520000601200006200612 / -VASSOURAPIACAVA / UN / 000000017000000000000000000(*)

7520000621200006300612 / VASSOURACOMCABELODESISAL /UN / 000000017000000000000000000 (*)

163. Como preencher o campo 04?

1. Informar o c�digo que � usado normalmente para o produto/servi�o utilizado no sistema de estoque/emiss�o de nota fiscal. Ex: cod. 0612 - vassoura pia�ava (at� 20.06)

2. A partir de (21.06) foi alterado a nomenclatura do produto por�m, utilizando o mesmo c�digo. Ex: cod. 0612 � vassoura com cabelo de sisal.

164- No meio do m�s a descri��o do produto mudou mas o c�digo permaneceu o mesmo. Como informar no Registro 75?

Devem ser informados dois registros para o c�digo do produto : um com a descri��o antiga do produto e data final de uso (campo 03) e outro registro com a nova descri��o com data inicial de seu uso(campo 02). A data final da antiga e a data inicial da nova descri��o n�o podem ser coincidentes.

165. Deve ser gerado um Registro 75 para cada Registro 54, 60R, 60D, 60I, 61R, 74, 77 ou 86?

N�o. Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada C�digo de Produto e Servi�o mencionado em qualquer Registro 54, 60R, 60D, 61R, 74, ou 77 ou 86, n�o importando o n�mero de vezes que o c�digo � utilizado.

166. No caso de utiliza��o do c�digo de produto/servi�o simult�neo nos registros 54, 56, 60D, 60R, 60I, 61R, 74, ou 77 ou 86 deve ser gerado quantos registros tipo 75?

Deve ser gerado apenas um Registro 75 para cada C�digo de Produto e Servi�o mencionado em qualquer Registro 54, 60R, 60D, 61R, 74 ou 77, n�o importando o n�mero de vezes que o c�digo � utilizado nos diversos registros.

167. Por que o Validador Sintegra informa que n�o existe um Registro 54, 60R, 60D, 60I, 61R, 74 ou 77 correspondente ou 86?

Porque o C�digo de Produto ou Servi�o do Registro 75 n�o � exatamente o mesmo do Registro 54, 60R, 60D, 60I, 61R, 74 ou 77 ou 86 . Ou o C�digo de Produto ou Servi�o do Registro 75 n�o foi citado em nenhum dos Registros 54, 60R, 60D, 60I, 61R, 74 ou 77(est� �sobrando� Registro 75).

168. Quem deve apresentar o C�digo NCM no Registro 75?

O C�digo NCM � obrigat�rio para todos os contribuintes do IPI e opcional para os demais contribuintes at� 31/05/2004. A partir de 01/06/2004 ser� obrigat�rio para todos os contribuintes.

168A. Onde posso encontrar a tabela de NCM ?

A tabela NCM pode ser encontrada na p�gina Sintegra do site www.sewfaz.ms.gov.br, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com o nome Tabela de Incid�ncia do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e no site do Minist�rio do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior (www.mdic.gov.br).

169. Como informar um C�digo do Produto ou Servi�o com Situa��o Tribut�ria, Al�quota, Base de C�lculo,etc. diferentes?

No caso de se utilizar diversas unidades de medida para o mesmo produto ou servi�o, o contribuinte poder� :

a) utilizar c�digos de produto/servi�o diferentes para o produto/servi�o, cada um com a unidade de medida utilizada ou

b) repetir o c�digo do produto/servi�o no Registro Tipo 75 para cada unidadede medida utilizada.

No caso de se utilizar diversas situa��es tribut�rias para o mesmo produto ou servi�o, o contribuinte poder� :

a) utilizar c�digos de produto/servi�o diferentes para o produto/servi�o, cada um com a situa��o tribut�ria utilizada ou

b) informar para aquele c�digo do produto/servi�o a situa��o tribut�ria preponderante nas sa�das/presta��es internas .

Nos demais casos, n�o cabe a duplicidade de c�digo de c�digos de produto/servi�o no Registro Tipo 75 pois s�o informados de acordo com as sa�das/presta��es internas daquele produto/servi�o.

170 - O que mudou no Conv�nio 57/95 com a introdu��o do Conv�nio 76/03?

A situa��o tribut�ria n�o mais � informada neste registro. O campo 08 foi alterado (nome, conte�do e tamanho), passando a receber a denomina��o de "al�quota de IPI" e o tamanho 5. Houve renumera��o e altera��o das posi��es de cada campo, a partir do campo 08, face �s altera��es promovidas neste campo.

Registro Tipo 76 � Nota Fiscal de servi�os de comunica��o e telecomunica��o

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171. Quem informa esse registro ?

Dever� ser composto por contribuintes do ICMS prestadores de servi�o de comunica��o e telecomunica��o.

172. - Por que o Programa Validador informa que n�o existe um Registro Tipo 77 correspondente?

Pode estar acontecendo uma das situa��es abaixo:

a) - O Registro tipo 77 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CNPJ, Modelo, S�rie, Subs�rie, N�mero da NF, CFOP e al�quota), n�o foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 76 e no registro tipo 77.

b) - O Registro tipo 77 realmente n�o existe. Neste caso deve ser informado o Registro 77 correspondente.

Registro Tipo 77 � c�digos de servi�os de comunica��o e telecomunica��o

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173. Quem informa esse registro?

Deve ser composto pelos prestadores de servi�o de comunica��o e telecomunica��o, informando os c�digos e quantidade de servi�os prestados.

174 - Qual a diferen�a entre o registro 76 e 77?

Ambos s�o espec�ficos para os prestadores de servi�os de comunica��o e telecomunica��o. No registro 76, s�o colocadas informa��es - gerais, de totaliza��o dos documentos fiscais modelos 21 e 22, semelhante ao registro 50 nos casos de documentos fiscais modelo 01 e 01-A. No registro 77, s�o discriminados os servi�os prestados, assim como no registro 54 s�o informados os itens de NF.

175 - Por que o Programa Validador informa que n�o existe um Registro Tipo 76 correspondente ?

Pode estar acontecendo uma das situa��es abaixo:

a) - O Registro tipo 76 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CNPJ, Modelo, S�rie, Subs�rie, N�mero da NF, CFOP e al�quota), n�o foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 76 e no registro tipo 77.

b) - O Registro tipo 76 realmente n�o existe. Neste caso deve ser informado o Registro 76 correspondente.

176- O Registro tipo 77 est� para o 76 assim como o tipo 54 est� para o 50 ?

Sim, possuem a mesma "filosofia" : Os registros do tipo 77 e 54 informam os itens do documento fiscal descrito nos registros do tipo 76 e 50, respectivamente. Da mesma maneira que os c�digo dos produtos ou servi�os informados nos registros tipo 54 devem estar descritos no tipo 75, os c�digos dos servi�os informados nos registros tipo 77 devem tamb�m estar descritos no registro tipo 75. No caso dos registros 76 e 77, trata-se de documentos fiscais modelo 21 e 22. No caso dos registros 50 e 54, trata-se de documentos fiscais modelo 1 ou 1-A.

177 - Por que o Programa Validador fala que n�o existe um Registro Tipo 75 correspondente ?

Para cada c�digo de servi�o informado no Registro Tipo 77 deve existir sua descri��o (linha de registro) no tipo 75. No caso desta cr�tica, n�o existe o c�digo do servi�o no registro 75.

Registros tipo 85 e 86

178. Quem est� obrigado aos registros tipo 85 e 86?

Registros destinados � exporta��o, s�o obrigat�rios para empresas comerciais exportadoras e �trading companies�.

Registros Tipo 88

179. O arquivo magn�tico contendo registro tipo 88 consegue servalidado?

Sim, o Programa Validador SINTEGRA est� preparado para validar arquivos magn�ticos contendo tamb�m os registros tipo 88.

180 � Qual a finalidade do registro tipo 88 �CF�?

Este registro foi criado para a informa��o de documentos fiscais emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal concomitantes com a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Se o cupom fiscal j� foi informado no registro tipo 60-I n�o h� necessidade de ser informado no registro tipo 88 �CF�.

181. Quem deve gerar os Registros 88 �SME� , �SMS� e Encerramento?

Qualquer contribuinte obrigado ao Sintegra pela Secretaria de Estado de Receita e Controle do Mato Grosso do Sul.

182. Quando gerar os Registros 88 �SME� e �SMS�?

Quando n�o houver movimento de entradas, informar o registro - 88SME . Quando n�o houver movimento de sa�das, informar o registro - 88SMS . Caso n�o haja movimento de entrada e de sa�das, informar ambos os registros.

183. Quando gerar o Registro 88 �Encerramento�?

No m�s de protocolo do pedido de baixa na Ag�ncia Fazend�ria. Registro a ser informado juntamente com os registros de n�s "10", "11" e "90" e demais registros aos quais o contribuinte esteja obrigado.

184. Quando gerar o Registro 88 �IT�?

Quando o ECF � Equipamento Emissor de Cupom Fiscal teve ou est� tendo interven��o t�cnica.

 184A. Quem deve gerar o Registro 88 �ST�?

Empresas sider�rgicas substitutas tribut�rias, frigor�ficos substitutos tribut�rios, e empresas de armazenagem, comerciantes atacadistas e industriais de produtos agr�colas in natura, inclusive a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB). (Base legal: inciso II do art. 2� do Decreto 11.941/2005)

Registro Tipo 90 - quantidade de registros informados

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185 Como devemos informar o campo 04 (tipo a ser totalizado)?

O n�mero de totalizadores � vari�vel. Vai depender dos registros "utilizados". Somente ser�o totalizados os registros "utilizados" a exce��o dos Registros dos Tipos 10, 11 e 90 (N�o devem ser totalizados os registros n�o "utilizados" e tamb�m os Registros Tipo 10, 11 e 90).

Para o total dos registros, incluindo os tipos 10, 11 e 90 (Os Tipos 10, 11 e 90 devem ser computados no n�mero Total de Registros Existentes no Arquivo), deve ser consignado o c�digo 99. Veja o exemplo abaixo:

Como proceder quando o destinatário remetente não tem inscrição estadual?

186. Como proceder quando um Registro Tipo 90 n�o � suficiente para totalizar todos os tipos de registros?

Deve-se utilizar outro Registro Tipo 90, mantendo iguais os campos de 01 a 03. O campo "Total de registros existentes no arquivo", com o c�digo 99, deve ser informado apenas no ultimo Registro Tipo 90, e incluir o somat�rio dos registros de tipos 10, 11 e o pr�prio 90.

187. Qual a finalidade do Campo "n�mero de Registros Tipo 90", na posi��o 126?

Apenas indicar o n�mero de Registro Tipo 90, existente no Arquivo Magn�tico. Se houver um Registro Tipo 90, preencher com o n�mero 1. Se forem dois, preencher com o n�mero 2 e assim por diante.

188 - O que significa a advert�ncia "Existem registros ap�s o registro 90", informada pelo Sistema de Processamento de Dados do Mato Grosso do Sul?

O registro do tipo 90 deve ser a �ltima informa��o constante no arquivo. No caso, o arquivo validado cont�m caracteres ap�s o Registro 90 ou Registro 90 n�o � o �ltimo registro do arquivo. Isto pode ser visto, abrindo o arquivo em um editor de texto.

Não é possível selecionar o contribuinte como isento de IE para SP Caso o destinatário não possua inscrição estadual altere o campo para 9 não contribuinte?

Para resolver este problema, basta você acessar e editar sua nota fiscal através do menu lateral Fiscal, submenu NF-e Emitidas. Já dentro de sua nota, acesse a aba Destinatário/Remetente e edite o campo IE. Caso o destinatário seja contribuinte de ICMS, obrigatoriamente, deverá ser informado a sua Inscrição Estadual.

Quais estados são isentos de inscrição estadual?

A isenção de Inscrição Estadual é um direito que empresas contribuintes do ICMS, mas que por um motivo ou outro estão dispensadas e até mesmo proibidas de ter uma IE..
Amazonas;.
Bahia;.
Ceará;.
Goiás;.
Minas Gerais;.
Mato Grosso do Sul;.
Mato Grosso;.
Pernambuco;.

Como fazer Sintegra MG passo a passo?

Para contribuintes que não tinham PED e passaram a emitir a NF-e a SEF/MG disponibilizou o GAD – Gerador de Arquivos Digitais, que permite gerar o arquivo SINTEGRA. Para maiores detalhes acesse http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/sintegra/ e o manual do aplicativo.