Como se constituiu o trabalho no sistema capitalista Assinale a alternativa correta?

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RESUMO

O texto analisa o tratamento dispensado pelo Estado brasileiro à classe trabalhadora.

Palavras-chaves: Estado; trabalho; valor; política social.


O Estado, na sociedade capitalista, tem se constituído em objeto privilegiado de análise – seja de intelectuais marxistas, liberais, neopositivistas, seja de setores organizados da sociedade – com vistas a, em melhor entendendo-o, melhor combatê-lo ou melhor mantê-lo.

O Estado já foi analisado e explicado como um poder acima dos diferentes segmentos da população, ou classes sociais, tendo por papel ser um árbitro dos conflitos, ou contradições, gerados no conjunto da sociedade; foi explicado, também, como instrumento da classe dominante para manter seu poder enquanto classe detentora do capital, mas que mantém uma “autonomia relativa” em relação à classe dominante o que lhe possibilitaria atender algumas das reivindicações das classes trabalhadoras.

No decorrer da história, o Estado foi ganhando qualificativos – liberal, neo-liberal, assistencial, de bem-estar social, fascista, autoritário, ditatorial, democrático, etc. – que procuravam, ao lado de uma concepção geral do Estado colocar suas determinações conjunturais e históricas particulares. Nos estudos mais consequentes, para além de consagrar o Estado como objeto teórico, sempre se centrou a análise no sentido de melhor compreendê-lo para melhor instrumentalizar as classes trabalhadoras na sua luta – seja pela melhor distribuição da riqueza social, seja pela supressão do Estado. Nesse sentido, delimitar uma concepção de Estado tem significado o entendimento da sociedade burguesa e do movimento do capital, sem descolar o Estado da história da sociedade.

Analisar o valor do trabalho para o Estado brasileiro implica, primeiramente, em estabelecermos uma delimitação conceitual-metodológica do Estado enquanto tal, para, a partir daí, situarmos as particularidades do Estado brasileiro na sua relação com o trabalho.

1 O Estado

Para Ernst Mandel (1982, p. 133), o capitalismo atual é um “capitalismo tardio” :

Longe de corresponder a uma sociedade pós-industrial, o capitalismo tardio aparece assim como o período em que, pela primeira vez, todos os ramos da economia se encontram plenamente industrializados ...

Assim, é que ele entende que o capitalismo se constitui em diversos períodos de desenvolvimento que o caracterizam e o determinam historicamente. Em cada um desses períodos evolutivos do capitalismo corresponderá um tipo de Estado que, guardada sua função básica de em última instância ... representar os interesses da classe burguesa (Mandel, 1982, p. 385), passa por transformações e mudanças que melhor adequem suas funções e papéis às necessidades do capital.

Pode-se afirmar, portanto, que o capitalismo impõe ao Estado funções que respondam às suas necessidades de expansão, circulação e acumulação. Conceptualizar o Estado significa, então, resgata-lo no âmbito do movimento do capital. No capitalismo tardio , as principais funções do Estado são:

1. criar as condições gerais de produção que não podem ser asseguradas pelas atividades privadas dos membros da classe dominante; 2. reprimir qualquer ameaça das classes dominadas ou de frações particulares das classes dominantes ao modo de produção corrente através do Exército, da polícia, do sistema judiciário e penitenciário; 3. integrar as classes dominadas, garantir que a ideologia da sociedade continue sendo a da classe dominante e, em consequência, que as classes exploradas aceitem sua própria exploração sem o exercício direto da repressão contra elas (porque acreditam que isso é inevitável, ou que é “dos males o menor”, ou a “vontade suprema”, ou porque nem percebem a exploração)”. (Mandel, 1982, p. 333-334).

A função básica do Estado de garantir a manutenção do modo capitalista de produção implica em que ele mistifique a realidade social para as classes dominadas e concorde com as análises da realidade das classes dominantes. Em outras palavras, o Estado não ignora a condição de exploração do trabalho, tanto não a ignora que desenvolve mecanismos eficazes para manter a reprodução da dominação; para, também, se colocar no papel do capitalista e explorar as classes dominadas de tal forma a ampliar e elevar a exploração da taxa de mais-valia pelas classes detentoras do capital; para definir políticas de limitação dos salários em patamares “ótimos” para o capital; para deixar “livres” os preços das mercadorias necessárias tanto à sobrevivência/subsistência das classes dominadas, quanto à acumulação capitalista; para realizar investimentos em infra-estrutura e em obras públicas de interesses prioritários às classes capitalistas; para investir recursos estatais em pesquisas não imediatamente lucrativas para o capital; enfim, para se aperfeiçoar no papel de “capitalista total ideal” (Mandel, 1982, p. 336).

Para ser um “capitalista total ideal” é imprescindível garantir que o desenvolvimento capitalista esteja imune a crises; que a história do capitalismo seja uma eterna ascensão; que as classes capitalistas ampliem, cada vez mais, as possibilidades de acumulação e concentração de capital; que as classes dominadas aceitem ampliar, cada vez mais, suas possibilidades de produção e diminuir, cada vez mais, o valor de sua reprodução. Mas, por que este papel tem que ser desempenhado pelo Estado e não pelos capitalistas? Os capitalistas concorrem entre si:

... o Estado burguês se distingue de todas as formas anteriores de dominação de classe por uma peculiaridade da sociedade burguesa que é inerente ao próprio modo de produção capitalista: o isolamento das esferas pública e privada da sociedade, que é consequência da generalização sem igual da produção de mercadorias, da propriedade privada e da concorrência de todos contra todos (Mandel, 1982, p. 336).

E, nessa concorrência a solidariedade entre as classes capitalistas é tão privada quanto a propriedade. Ou seja, existe o objetivo comum, entre as classes capitalistas, de manutenção do sistema e, ao mesmo tempo, a luta dos capitalistas individuais para ampliar seu próprio poder econômico e político. Então, é no Estado que convergem os interesses dos capitalistas individuais e do capital em si. O Estado vai responder sempre aos interesses dos segmentos dominantes do capital:

A rigorosa utilização do Estado burguês como arma dos interesses de classe dos capitalistas é escondida tanto dos atores quanto dos observadores e vítimas dessa tragicomédia pela imagem mistificadora do Estado como árbitro entre as classes, representante do interesse nacional, juiz neutro e benevolente dos méritos de todas as forças pluralistas (Mandel, 1982, p. 347).

Mas, existem obstáculos ao desenvolvimento do capital que são representados, principalmente, pela classe trabalhadora, por segmentos dos próprios capitalistas e pelas fronteiras nacionais.

A organização da classe trabalhadora é um dos principais obstáculos ao desenvolvimento do capital: a consciência da exploração a que é submetida, as necessidades concretas de sua sobrevivência/subsistência não satisfeitas; ou seja, a situação concreta e real de exploração podem converter-se em barreira ao desenvolvimento do capital. Para transpor este obstáculo, ou impedir seus efeitos radicais, é papel do Estado limitar direitos de greve e de associação em sindicatos; minar a solidariedade de classes:

O principal objetivo da política econômica burguesa não é mais anular os antagonismos sociais, mas sim descarregar sobre os assalariados os custos do reforçamento de cada indústria capitalista nacional na luta concorrencial. O mito do pleno emprego permanente está se desvanecendo. Aquilo que a sedução e a integração política não conseguiram realizar efetiva-se agora pela reconstrução do exército industrial de reserva e pelo cancelamento das liberdades democráticas dos movimentos dos trabalhadores (entre outras, a repressão estatal à greve e ao direito de greve) (Mandel, 1982, p. 332).

Exerce papel fundamental na dominação da classe trabalhadora a ideologia, função do Estado que tem o objetivo permanente de diluir a consciência de classe do proletariado (Mandel, 1982, p. 171). É incutir na classe trabalhadora a idéia de “igualdade e liberdade” (Mandel, 1982, p. 336) e de responsabilidade de todos pelo desenvolvimento do capitalismo.

Numa situação de crise como a atual, o Estado desencadeia todo um discurso e uma proposta para responsabilizar toda a sociedade. É a busca do consenso em torno da idéia de que, para que a situação econômica e social melhore, é necessária a união de toda a população.

O capitalismo já buscou diversas formas de justificar seus fracassos nas promessas que fazia à sociedade. É possível lembrar, por exemplo, quando o discurso ideológico era o da “responsabilidade individual”. Os indivíduos eram culpabilizados pelas suas carências – fosse por incapacidades físicas ou intelectuais ou, simplesmente, pela ordem natural, ou seja, alguns indivíduos eram superiores a outros por uma seleção natural da espécie.

Hoje, toda a sociedade não é mais considerada culpada, mas é considerada responsável pelas saídas da crise. Não se questionam as causas da crise, mas o Estado busca que todos, independentemente de sua situação, ajudem o capital a retomar fôlego para superar as situações que ele próprio gerou.

O capital precisa da cumplicidade do trabalho na sua defesa, ou melhor, para a garantia de sua manutenção. Se, em determinados estágios do desenvolvimento capitalista bastava manter um exército industrial de reserva para funcionar como mecanismo de pressão sobre o trabalhador assalariado, hoje o capital não pode mais ignorar a força organizada dos trabalhadores e tem que desenvolver formas mais sofisticadas de inserção do trabalhador no mundo do capital:

... o Estado desenvolve uma vasta maquinaria de manipulação ideológica para integrar o trabalhador à sociedade capitalista tardia como consumidor, parceiro social ou cidadão (e, ipso facto, sustentáculo da ordem social vigente) ... (Mandel, 1982, p. 341).

Mas, o fundamento desta inserção não está, efetivamente, na organização dos trabalhadores em si; está na incapacidade que o capital demonstrou, no processo histórico, de garantir, de um lado, o enriquecimento de alguns e, de outro, as condições necessárias de sobrevivência da maioria da população.

O sistema capitalista só tem conseguido atender às classes dominantes proprietárias do grande capital à custa do empobrecimento alarmante de grande massa da população. Esta situação, dado seus altos custos, é insustentável pelo sistema capitalista de produção, uma vez que pode tornar-se incompatível com a manutenção do poder. É evidente, portanto, que a classe trabalhadora e os desempregados são os únicos destinatários do discurso ideológico do Estado.

O outro grande obstáculo ao desenvolvimento das forças produtivas é representado por segmentos dos próprios capitalistas e pelas fronteiras nacionais. Isto significa que os capitalistas individuais necessitam da intervenção do Estado nos rumos da economia, considerando que a concorrência os coloca uns contra os outros:

... a concorrência capitalista determina assim, inevitavelmente, uma tendência à autonomização do aparato estatal, de maneira que possa funcionar como um capitalista total ideal, servindo aos interesses de proteção, consolidação e expansão do modo de produção capitalista como um todo, acima e ao contrário dos interesses conflitantes do capital total real constituído pelos muitos capitais do mundo real” (Mandel, 1982, p. 336).

É ao Estado que compete buscar formas para que os capitais individuais não sejam corroídos pelas crises do sistema ou, em última instância, até para evitar a ocorrência de crises.

O Estado tem, então, uma função econômica direta e indireta. Direta quando, através dos investimentos estatais e do planejamento econômico, mantém a acumulação e concentração de capital – é de se observar que nos momentos de crise acentua-se a intervenção do Estado na economia. Indireta por manter sob domínio e controle as classes dominadas que podem subverter a ordem vigente. A política estatal prioriza leis predominantemente voltadas para os interesses econômicos da classe burguesa. Ao Estado cabe arcar com os custos de produção que, embora necessários ao desenvolvimento do capitalismo, implicariam na diminuição da taxa de lucros do capital privado. Incluem-se, aí, obras de infra-estrutura, investimentos em pesquisas, subvenções:

... há no Estado uma tendência de intervir sempre mais em esferas originalmente produtivas da economia, a fim de criar condições de produção que já não podem ser garantidas pelo capital privado. Essas condições vão desde a infra-estrutura real e a esfera da educação e administração, até certos ramos da produção de matérias primas, do sistema de transporte e mesmo até ramos da produção que avançaram demais tecnologicamente (usinas de energia nuclear, por exemplo) (Mandel, 1982, p. 389).

A concorrência entre os capitalistas transcende os limites territoriais dos Estados nacionais. Para sua própria expansão o capital não pode reconhecer limites, sejam eles geográficos, culturais, políticos ou sociais. Assim é que a organização de grandes firmas multinacionais não se subordinam a nenhum Estado nacional em particular, mas ao próprio movimento do capital em escala mundial:

... nova fase de concentração e de centralização aceleradas de capital, que transformou a firma multinacional na forma organizacional decisiva da empresa do capitalismo tardio. O Estado burguês tardio tem muito menos influência sobre essa forma organizacional do que sobre os trustes e monopólios nacionais do período anterior. Assim como o crescimento das forças produtivas sobrepuja o Estado nacional, também sobrepuja gradualmente o papel do Estado no controle do ciclo industrial e na promoção e no crescimento de melhorias econômicas (Mandel, 1982, p. 392).

A concorrência em âmbito internacional entre os capitalistas subordina os próprios Estados menos desenvolvidos aos Estados mais desenvolvidos. O maior poder econômico das classes dominantes dos países metropolitanos, a busca incessante por aumentar sua taxa de lucro, leva estes capitalistas a explorarem a mão-de-obra nos países subdesenvolvidos. Define-se, assim, uma exploração e concorrência entre países onde os “mais pobres”, dadas suas necessidades de capital, submetem-se a diretrizes políticas e econômicas dos “mais ricos” para que possam receber investimentos que possibilitem algum grau de desenvolvimento de suas forças produtivas. Portanto, a ascensão do capital implica em diluir as fronteiras nacionais:

Sua conduta corresponde simplesmente à lógica de um modo de produção baseado na propriedade privada e na concorrência, e não numa soberania nacional que em última instância deve subordinar-se aos interesses globais do capital” (Mandel, 1982, p. 330-331).

O Estado é, então, no capitalismo tardio, um mediador dos interesses dos vários capitais individuais, subordinando-se, sempre, aos interesses dos grupos de capitalistas que detêm maior poder econômico, sejam eles locais ou internacionais.

2 O Valor do Trabalho no Estado Brasileiro

Em todo Estado capitalista toda a riqueza produzida é uma produção social – é fruto do trabalho –, mas é produção social de uma classe específica – a classe trabalhadora. Ou seja, produção da classe que vende sua força de trabalho para manter sua vida, tendo, portanto, na venda de sua força de trabalho seu único meio de subsistência. Portanto,

... o valor da força de trabalho, ou, em termos mais populares, o valor do trabalho, é determinado pelo valor dos artigos de primeira necessidade ou pela quantidade de trabalho necessária à sua produção. [...] Mas há certos traços peculiares que distinguem o valor da força de trabalho dos valores de todas as demais mercadorias. O valor da força de trabalho é formado por dois elementos, um dos quais puramente físico, o outro de caráter histórico e social. (Marx, 1978, p. 90-95)

Assim é que, nestes dois “elementos” que determinam o valor da força de trabalho, o “elemento puramente físico” está sujeito ao “elemento de caráter histórico e social”. Ou seja, o desenvolvimento das ciências biológicas, das ciências da natureza, da tecnologia, etc., possibilitam novas expectativas de vida física, cultural, social, política, que exigem do Estado e da sociedade ações que respondam a essas novas necessidades e interesses. Ações estas que estarão presentes, também, nas políticas sociais, educacionais, culturais, de saúde etc., tendo, portanto, uma significativa dimensão econômica. É o debate que se trava, por exemplo, em torno da aposentadoria do trabalhador, que tem por base, no Brasil, unicamente, o custo econômico do aposentado considerando o aumento de sua expectativa de vida.

É dentro desta perspectiva analítico-conceitual que nos é possível resgatar o valor do trabalho para o Estado Brasileiro. Em outras palavras, estamos desconsiderando, a princípio, o valor do trabalho representado pelo salário percebido pelo trabalhador. O que nos interessa é o valor do trabalho representado pelo atendimento dispensado à classe trabalhadora, atendimento este presente nas legislações que regulam política, social e culturalmente a organização e o desenvolvimento do processo produtivo; atendimento este presente nas condições reais e concretas de vida da classe trabalhadora; atendimento este presente nas políticas sociais implementadas pelo Estado e na destinação efetiva destas políticas. A legislação nacional é pródiga em amparar e valorizar o trabalhador. O trabalho é entendido como um direito de todos:

Constituição Federal de 1937, Art. 113. “A todos cabe o direito de prover à própria subsistência e à de sua família, mediante trabalho honesto. O poder público deve amparar, na forma da lei, os que estejam na indigência”; Constituição Federal de 1967: “Título III. Da Ordem Econômica e Social. Art. 160: A ordem econômica e social tem por fim realizar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios: ... II. valorização do trabalho como condição da dignidade humana”; Constituição Federal de 1988: “Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I - Dos princípios gerais da atividade econômica. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... VIII - busca do pleno emprego...”.

O Estado também assegura uma remuneração mínima para o trabalho que, em 1937, de acordo com a Lei n. 185, deveria ... satisfazer, em determinada região do Paiz e em determinada época às suas necessidades normaes de alimentação, habitação, vestuário, hygiene e transporte; sendo que, de acordo com o art. 6 do Decreto n. 24.637, de 1934, Salário é, para os efeitos desta lei, a remuneração do trabalho percebida, pelo empregado, em dinheiro, ou em quaesquer utilidades. A Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 mantém o mesmo conceito de salário mínimo: Art. 76. Salário mínimo é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. É de se observar que a educação não se constitui em um direito do trabalhador, pelo menos não em um direito a ser coberto pelo salário mínimo.

Podemos afirmar, então, que o valor do trabalho, legalmente, corresponde ao valor da dignidade humana, dignidade esta circunscrita pelos direitos à alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte. Os significados de “dignidade humana” e de “necessidades normais” do trabalhador a serem satisfeitas pelo salário mínimo nos serão dados pela condição real de vida da classe trabalhadora brasileira. A Constituição Federal de 1988, amplia sensivelmente os Direitos Sociais: Art. 6. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados ...; bem como amplia a cobertura do salário mínimo aos trabalhadores: Art. 7. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Para além dos princípios legais já citados, temos todo um arcabouço de leis e decretos de “proteção” ao trabalhador, referentes a acidentes de trabalho, a maternidade, a férias, a jornada de trabalho, ao trabalho do menor, a descanso semanal, a demissão sem justa causa, etc.

Toda a legislação brasileira que trata da relação entre trabalhadores e patrões refere-se, de um lado, às relações contratuais de trabalho – onde podemos incluir a jornada de trabalho, as condições em que o trabalho deve ser exercido, os direitos e deveres de empregados e empregadores; e, de outro, à direitos sociais dos trabalhadores, onde se incluem previdência social, acidentes de trabalho, licenças, aposentadorias, pensões etc. É uma legislação que se altera constantemente, de tal forma a se adequar às conjunturas políticas e econômicas existentes. O princípio norteador básico – de defesa da propriedade privada, entendida enquanto propriedade privada da força de trabalho, de um lado, e propriedade privada dos meios de produção, de outro – funda-se, portanto, na individualização do trabalho, e normatiza esta individualização, que estará presente, também, na estrutura sindical montada pelo Estado. Aqui, também, individualiza-se o trabalhador enquanto categoria profissional:

É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividade ou profissões similares ou conexas (Campanhole e Campanhole, 1991, p. 71).

Ou seja, os sindicatos só podem ser constituídos por membros de uma mesma categoria econômica que é entendida como:

A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica (Campanhole e Campanhole, 1991, p. 71).

Individualiza-se, ainda, territorialmente, quando se estabelece a base territorial de cada sindicato. A lei chega ao requinte de instituir as representações estaduais e nacionais dos trabalhadores, ao criar as Federações e Confederações.

As organizações representativas dos trabalhadores definidas em lei – sindicatos, associações, federações e confederações – têm, desde sua criação, como função básica a função social. O imposto sindical instituído pelo governo possibilitou que estas organizações contassem com uma grande massa de recursos, à qual o Estado, zelosamente, definiu a aplicação:

A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos visando os seguintes objetivos: I - Sindicato de empregadores e agentes autônomos: a) assistência técnica e jurídica, b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica, c) realização de estudos econômicos e financeiros, d) agências de colocação, e) cooperativas, f) bibliotecas, g) creches, h) congressos e conferências, i) medidas de divulgação comercial e industrial no País, no estrangeiro, bem como em outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional, j) feiras e exposições, l) prevenção de acidentes de trabalho, m) finalidades desportivas; II - Sindicatos de Empregados: a) assistência jurídica, b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica, c) assistência à maternidade, d) agência de colocação, e) cooperativas, f) bibliotecas, g) creches, h) congressos e conferências, i) auxílio-funeral, j) colônias de férias e centros de recreação, l) prevenção de acidentes de trabalho, m) finalidades desportivas e sociais, n) educação e formação profissional, o) bolsas de estudo; III - Sindicatos de Profissionais Liberais: a) assistência jurídica, b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica, c) assistência à maternidade, d) bolsas de estudo, e) cooperativas, f) bibliotecas, g) creches, h) congressos e conferências, i) auxílio-funeral, j) colônias de férias e centros de recreação, l) estudos técnicos e científicos, m) finalidades desportivas e sociais, n) educação e formação profissional, o) prêmio por trabalhos técnicos e científicos; IV - Sindicatos de Trabalhadores Autônomos: a) assistência técnica e jurídica, b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica, c) assistência à maternidade, d) bolsas de estudo, e) cooperativas, f) bibliotecas, g) creches, h) congressos e conferências, i) auxílio-funeral, j) colônias de férias e centros de recreação, l) educação e formação profissional, m) finalidades desportivas e sociais. 1º. A aplicação prevista neste artigo ficará a critério de cada entidade, que, para tal fim, obedecerá, sempre, às peculiaridades do respectivo grupo ou categoria, facultado ao Ministro do Trabalho e da Previdência Social permitir a inclusão de novos programas, desde que assegurados os serviços assistenciais fundamentais da entidade (Campanhole e Campanhole, 1991, p. 77).

Outro princípio fundamental, e que na legislação existente o Estado denomina de “tutela do trabalho”, é, efetivamente, tutela do empregador. Isto é, ao normatizar e legislar até sobre minúcias das relações de trabalho, o Estado protege o empregador contra as possíveis reivindicações dos trabalhadores, já que o limite dado pela lei está claramente definido como os “interesses nacionais”. E, obviamente, estes estão definidos pelas classes dominantes:

As idéias dominantes nada mais são do que a expressão ideal das relações materiais dominantes, as relações materiais dominantes concebidas como idéias; portanto, a expressão das relações que tornam uma classe a classe dominante; portanto, as idéias de sua dominação (Marx, 1986, p. 72).

Portanto, concomitantemente, o mesmo arcabouço legal se configura enquanto limitador da organização dos trabalhadores. Em 1931, o Decreto n. 24.694, em seu artigo 2 estabelece:

Consideram-se os syndicatos como órgãos: a) de defesa da respectiva profissão e dos direitos e interesses profissionaes dos seus associados; b) de coordenação de direitos e deveres recíprocos, communs a empregadores e empregados, e decorrentes das condições da sua actividade economica e social; c) de collaboração com o Estado, no estudo e solução dos problemas que, directa ou indirectamente, se relacionarem com os interesses da profissão (Santos, 1937, p. 11). Em 1943, a CLT define, em seu artigo 518, que os estatutos sindicais deverão conter: c) a afirmação de que a associação agirá como órgão de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da subordinação dos interesses econômicos ou profissionais ao interêsse nacional (Dias, 1959, p. 85). Em 1991, mantém-se a responsabilidade sindical para com o Estado: Art. 513. a) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal (Campanhole e Campanhole, 1991, p. 72).

As ações sindicais têm, assim, nos interesses do Estado o limite legal de sua ação reivindicatória coletiva. Outros artigos são claramente limitadores das ações e direitos/deveres sindicais. Em 1937, o Decreto no. 24.694 estabelece, em seu artigo 13:

São condições essenciais ao funcionamento dos syndicatos: c) abstenção, no seio da respectiva associação, de toda e qualquer propaganda de ideologias sectárias e de caracter político e religioso, bem como de candidaturas a cargos electivos estranhos à natureza e aos fins syndicaes (Santos, 1937, p. 16); e complementa, em seu artigo 37: Os syndicatos, uniões, federações e confederações reconhecidas nos termos do presente decreto não poderão fazer parte de organisações internacionaes, salvo autorisação expressa do Ministério do Trabalho, Indústria e Commercio (Santos, 1937, p. 17). Na CLT de 1943 é previsto: Art. 521. a) proibição de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses da Nação, bem como de candidaturas a cargos eletivos estranhos ao sindicato (Dias, 1959, p. 186); e, no seu art. 565: As entidades sindicais reconhecidas nos têrmos desta lei não poderão filiar-se a organizações internacionais, nem com elas manter relações, sem prévia licença concedida por decreto do presidente da República (Dias, 1959, p. 207).

Entretanto, toda a repressão do Estado sobre a classe trabalhadora oferece nuances conjunturais e estruturais, considerando o desenvolvimento das forças produtivas e as necessidades de expansão do capital.

Neste sentido, os períodos ditatoriais brasileiros sempre foram acompanhados de extrema violência contra a classe trabalhadora, especialmente nas décadas de 60 e 70. Nestes períodos, o valor da força de trabalho aparece claramente como unicamente necessária para manter a acumulação capitalista. Ou seja, as organizações sindicais são completamente ignoradas, e o Estado militarizado tem o poder total de intervenção sobre elas. É a transparência absoluta de que o trabalho é servo do capital, o trabalhador é servo da burguesia. A ditadura subjuga toda a sociedade e, em especial, a classe trabalhadora, retirando desta todo o instrumental de luta contra a exploração do capital, e toda possibilidade de mediação com o Estado:

Após a crise de 1964, com a derrocada do governo constitucional de Goulart e das forças nacional-reformistas, erigiu-se um Estado de função ditatorial que reorganizou, intensificou e alargou o padrão de acumulação capitalista cujo setor mais dinâmico era o Departamento produtor de bens de consumo duráveis. [..] A Lei no. 4.330, que regulamentou o direito de greve, impôs tamanhas restrições que praticamente impediu a deflagração de greves. Inúmeros sindicatos sofreram intervenção e perderam o potencial reivindicatório, uma vez que o Estado efetivou-se como responsável pela definição dos índices de aumentos salariais (Antunes, 1994, p. 43).

Das diversas tentativas do movimento sindical brasileiro de se organizar em uma entidade nacional, somente em 1981 é que começa a se consolidar um movimento forte dos trabalhadores, e que acaba por criar centrais sindicais. Sem entrarmos nos detalhes do processo de criação destas Centrais, vale dizer que, atualmente, existem duas principais Centrais sindicais que colocam-se como interlocutoras dos trabalhadores junto ao Estado: a Força Sindical e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A Força Sindical apresenta, nitidamente, uma postura política de adesão ao Estado, e apesar de ser uma central de trabalhadores, podemos afirmar que ela é uma interlocutora dos interesses do Estado junto à classe trabalhadora.

A CUT, apesar de, desde a sua fundação, ter se consolidado como interlocutora dos interesses dos trabalhadores junto ao Estado, sendo a Central que congrega o maior número de sindicatos do país, e com uma direção político-ideológica de combate ao capital; hoje, procura restabelecer um projeto nítido de ação política que contemple tanto as necessidades mais imediatas da classe trabalhadora, quanto ações mais gerais que atendam os interesses dos setores dominados.

Mas, como no Estado conjugam-se diversos interesses e diversos segmentos das classes dominantes; bem como, no interior das classes dominadas gestam-se movimentos de contestação; se há períodos em que a ultrapassagem de um período de crise do capitalismo só é possível mediante a militarização do Estado, em outros, o desenvolvimento das forças produtivas, a capacidade de organização da classe trabalhadora, as seqüelas econômicas e sociais do intenso processo de acumulação e concentração de capital (a pobreza de grande parcela da população, o desemprego, o aumento da marginalidade, os moradores de rua, a deterioração da saúde etc.), exigem outro tipo de ação das classes dominantes:

Nesta etapa de desenvolvimento, o controle do capital sobre o trabalho não se dá pela coerção nem pelo controle das resistências, mas, fundamentalmente, pela obtenção do consentimento dos trabalhadores aos sacrifícios que lhes são impostos (Fernandes, 1995, p.77).

Portanto, ao responsabilizar toda a sociedade pela crise, na verdade o que o Estado faz é dirigido unicamente à classe trabalhadora. Do discurso às ações concretas ás vítimas do sistema econômico são alçadas à condição de “sócias” do mesmo; ou seja, são chamadas a unirem-se ao grande capital para salva-lo, com o único argumento de que só assim é possível salvarem-se a si mesmas do desemprego e da miséria. É a união da sociedade para salvar o capital como capital e o trabalhador como força de trabalho disponível para o capital. É a união do trabalho e do capital, união ideal na defesa do empresariado nacional, da grande indústria, das classes dominantes. Nesta sociedade entre o capital e o trabalho, o Estado brasileiro conclama a todos para desenvolverem o “espírito de solidariedade”; espírito este que tem duas conotações distintas. Para as classes dominantes, o Estado está preocupado em:

Como fazer para reavivar essa responsabilidade social das elites [que] é um dos grandes desafios do nosso tempo. O apelo por uma ética da solidariedade, a redefinição de valores nacionais e, principalmente, a luta contra a desigualdade, que as elites encaram hoje como algo natural e até aceitável, são ideais que somente a política, enquanto arte de construção de consensos, pode equacionar (FHC ..., 21/02/96, p.1-6).

Para os trabalhadores, a defesa de uma nova legislação trabalhista, para permitir maior liberdade nas formas de contrato, para permitir contratação por tempo parcial, com menos garantias sociais (Presidente ..., 12/01/96, p. 1-5), e, também, resultar em menores custos para a contratação de trabalhadores (FHC ..., 28/01/96, p. 1-8).

São significativas as medidas defendidas pelo presidente da República para o combate ao desemprego:

Do lado da demanda de mão-de-obra nossa ação será concentrada: a) na expansão econômica sustentada através de políticas de crescimento conciliadas com a estabilização; b) no desenvolvimento de políticas específicas de geração de emprego, com a retomada de investimentos de porte nas áreas de infra-estrutura e social (a área social, embora subestimada como geradora de empregos, têm um enorme potencial empregador); c) no apoio técnico e financeiro a uma melhor capacitação dos setores intensivos de trabalho, como por exemplo, a construção civil, a agricultura familiar e o turismo; d) no incentivo fiscal, na melhoria das condições de financiamento da produção e apoio técnico às pequenas e médias empresas que são o maior empregador do país; e) no estímulo, via financiamento de bancos estatais de fomento, de programas que preservem e gerem empregos; e f) na diminuição do custo do fator trabalho e nas negociações entre o capital e o trabalho para a lexibilização das relações trabalhistas, incluindo medidas que dêem maior autonomia aos sindicatos para a celebração de contratos coletivos de trabalho (FHC ..., 21/02/96, p. 1-6).

Portanto, reforça-se nas diretrizes governamentais a defesa dos interesses das classes dominantes, e que é assimilada, até, pelo presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), quando afirma:

Temos que apresentar propostas para proteger a indústria do país, que produz riqueza e gera empregos, e ao mesmo tempo buscar mecanismos de assistência ao desempregado de hoje (CUT ..., 16/03/96, p. 2-4).


ABSTRACT

The article analyses the Brazilian Government actions concerning the working class.

Key-words: State; work; value; social policy.


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