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Para quem está procurando um imóvel para comprar ou pretendendo colocar alguma propriedade à venda, é muito importante saber sobre as partes burocrática e legal que envolvem essa atividade. Contrato de compra e venda, escritura pública e registro de imóveis caracterizam as etapas de negociação e efetivação da compra de uma propriedade. Começando com o contrato, este documento é firmado entre as partes como forma de cumprir o acordo de compra e venda. Juridicamente, ele serve para que o acordo firmado seja cumprido e, caso não seja, alguma das partes seja penalizada. Já a escritura de um imóvel é o documento que tem como principal objetivo registrar a transação da compra e venda entre duas ou mais pessoas. Ele geralmente é feito em cartório de notas, e é o primeiro passo logo após a assinatura do contrato, sendo a forma de oficializar a transferência de um imóvel. Por fim, o registro de imóvel é o documento que afirma qual é o atual proprietário do imóvel, além de efetivar a transferência da propriedade. Depois da oficialização, o novo proprietário passa a ser o responsável por tudo o que estiver relacionado à propriedade, como IPTU, taxas de condomínio e outros encargos. Apesar de contrato, escritura e registro serem documentos completamente diferentes, os três são muito importantes para o processo de transferência de propriedade do imóvel. Dessa forma, eles atestam que a transferência ocorra de maneira concreta e com garantias legais. Portanto, nos primeiros momentos de interação e interesse da compra, é feito o contrato de promessa de compra e venda, para garantir que a transação seja realmente realizada. Posteriormente, o contrato se transforma na escritura pública, formalizando a venda e garantindo a transferência da propriedade. Por último é realizado o registro do imóvel, que define a quem pertence a propriedade de maneira legal e formal. A compra e venda de imóvel acarreta diversos trâmites para a formalização e negociação entre vendedor e comprador. Todos os processos realizados são necessários para evitar problemas futuros na realização do ato. Durante o processo, existem três documentos que são importantes e devem ser feitos entre comprador e vendedor: contrato, escritura e registro. A documentação exigida no processo de compra e venda de um imóvel é sempre um celeiro de dúvidas. Adquirir um bem como um terreno, uma casa ou um apartamento é usualmente um investimento de grande porte e, portanto, deve ser resguardado juridicamente para evitar prejuízos ou dores de cabeça. A garantia para que uma transação imobiliária ocorra sem sobressaltos tanto para o comprador quanto para o vendedor, passa pela elaboração de três documentos fundamentais: o contrato de compra e venda, a escritura e o registro do imóvel. Se você tem dúvidas sobre o que significa cada um deles e em que etapa da compra eles devem ser formalizados, elas acabam aqui. A seguir, você vai entender o que são e qual a finalidade desses documentos que são um recurso legal para garantir a transação, transmitir a posse e legalizar a propriedade de um imóvel. O que é contrato de compra e vendaO contrato de compra e venda antecede a escritura pública e é o primeiro documento que as partes irão formalizar. Ele especifica o combinado entre os interessados e deve conter as particularidades do negócio, como identificação dos envolvidos, endereço e descrição do imóvel, forma e data de pagamento, entrega das chaves e também uma cláusula definindo as consequências para as partes nas hipóteses de arrependimento ou desistência – por esse motivo, esse documento também é conhecido como contrato de promessa de compra e venda. É importante reforçar que ele é um instrumento particular e normalmente feito por imobiliárias ou por corretores de imóveis, com ou sem auxílio de um advogado. Para dar conhecimento a terceiros da transação, o contrato de compra e venda pode ser averbado e registrado na matrícula do imóvel. Ele não é um documento hábil que pode ser utilizado para transferir a propriedade; nesse caso, quem faz isso é a escritura pública. O que é Escritura pública de imóvelA transmissão do combinado no contrato de compra e venda é oficializada através da escritura pública, um documento lavrado no tabelionato de notas e que documenta para quem o imóvel está sendo transferido, por qual valor e em quais condições. Normalmente, a escritura pública é feita quando o imóvel é totalmente quitado, uma vez que ela visa transferir a propriedade e é nesse momento que o novo proprietário deve recolher o Imposto de Transferência de Bens Imobiliários (ITBI). Se o imóvel ainda não estiver quitado, é possível escritura-lo mesmo assim através da inclusão de uma cláusula resolutiva de alienação fiduciária em favor da parte que está vendendo o bem. A escritura pública identifica, mas não transfere a propriedade. Isso é dever do registro do imóvel. O que é Registro do imóvelQuem já ouviu a frase “só é dono quem registra” sabe da importância do registro da transação imobiliária na matrícula do imóvel, a última etapa de quem está adquirindo uma propriedade. É neste momento que o processo fica devidamente concretizado. Depois de firmada a escritura pública no tabelionato de notas, o vendedor ou comprador solicita ao cartório de registro de imóveis a inclusão da transação na matrícula do imóvel em questão, através do registro da transação. O cartório de registro de imóveis é o ofício responsável por manter arquivado toda a averbação dos terrenos e construções de determinada região. Dentro da matrícula de cada propriedade está todo o histórico do imóvel, desde seu primeiro registro até a compra e venda mais atual. É possível dispensar alguns desses documentos na transação imobiliária?Quando se trata da escritura pública e do registro, não. Mas há alguns casos em que o contrato de compra e venda pode ser dispensado, como quando a quitação será à vista ou não existam particularidades a serem tratadas (o comprador assumir uma dívida de condomínio ou de IPTU, por exemplo). Para deixar claro: a transação imobiliária ideal e segura passa pela elaboração de um contrato de compra e venda, pela escritura pública e, por fim, pelo registro do imóvel, que oficializa o comprador como proprietário sob os olhos da lei. Com a Rio Escrituras, você pode fazer a escritura do imóvel de maneira prática, econômica e online no conforto da sua casa ou escritório, através de videoconferência e com assinatura eletrônica das partes envolvidas na transação. Entre em contato para consultar valores e saber como solicitar a escrituração eletrônica do seu imóvel ou do seu cliente. Nossa equipe está preparada para atender você com agilidade e tirar todas as suas dúvidas. Qual a diferença entre escritura pública e registro?Deu para ver qual é a diferença entre escritura e registro: o primeiro declara publicamente o negócio que está sendo feito, mas o comprador ainda não é o dono; já com o segundo documento em mãos, a posse é definida oficialmente!
Qual a diferença do contrato de compra e venda e da escritura?O contrato é um documento entre comprador e vendedor que visa gerar um compromisso de compra e venda, já a escritura é a formalização legal desse contrato para então acontecer o registro.
Para que serve o registro do contrato?O registro faz com que o contrato tenha uma publicidade, ou sejam se torne público para terceiros, e sirva como prova legal em caso de qualquer cobranças indevidas que venha surgir para uma das partes. Documentos nos quais o registro é fundamental.
Como saber se o contrato foi registrado?Para conferir se um documento é verdadeiro, o procedimento é bem simples, já que é possível você mesmo consultá-lo rapidamente pela Internet. Com o referido documento em mãos, basta acessar a página do “Portal Extrajudicial” do seu Estado.
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