Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos artigo 3

Acessibilizar o ambiental, ambientalizar o acessível é uma tarefa que o livro propõe para as políticas públicas e especialmente, nos movimentos sociais, para romper uma cultura de fragmentação baseada no cartesianismo. Conforme Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, que prefacia a obra, “as reflexões apresentadas guardam um ineditismo surpreendente, sendo portadoras de um pensamento social avançado, pertencente à vanguarda das reflexões sobre sustentabilidade, educação ambiental, acessibilidade e direitos humanos. Uma leitura indispensável não só a profissionais e estudantes, mas também para qualquer pessoa que se interesse pelos temas magistralmente abordados. Um prato cheio para quem acredita no direito de igualdade e na sua construção e reconstrução diárias.” Marcelo Borges, professor adjunto da Universidade Federal de Santa Catarina destaca que Sustentabilidade e Acessibilidade, campos aparentemente distintos, com suas trajetórias e singularidades, os quais na última década vêm ganhando cada vez mais espaço social, político e acadêmico. São trajetórias que se sobrepõem, resultado dos multifacetados movimentos sociais (notadamente, o ambiental e o das pessoas com deficiência) que se engajam nas lutas pelos direitos dos humanos, dos não humanos, e, que defendem, acima de tudo, a diversidade dos modos de existir e de habitar este planeta. Eis a obra que Jorge nos apresenta, para ainda mais ampliar as discussões no encontro dos temas que envolvem a sustentabilidade e a acessibilidade. No intuito de entremear educação ambiental e educação inclusiva, o texto que nos é apresentado é fruto da trajetória política-formativa do autor: Mostardense, Quilombola, Educador Ambiental e ativista das causas das pessoas com deficiência. Ainda, é resultado concreto de sua dissertação de mestrado defendida em 2013 junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil. O texto é acadêmico, mas acima de tudo é militante, esboça o perfil do autor e suas várias práticas no campo da sociedade civil, conselhos e poder público. Neste sentido, apresenta o motivo essencial de sua escrita sobre esta proximidade entre educação ambiental, inclusão, acessibilidade, sustentabilidade e direitos humanos! Destaca assim, que “é inegável que minha atuação profissional e política influenciaram bastante. Mas o que me instigou foram os diálogos estabelecidos no Grupo de Pesquisas SobreNaturezas e meu período acadêmico no mestrado de educação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) associados ao tempo como educador de pessoas com deficiência intelectual na Centro Abrigado Zona Norte (CAZON) e com absoluta certeza, o começo, no Departamento de Meio Ambiente de Viamão (DEMAM). Há, portanto neste livro, elementos de minha dissertação, conectados com parte de minhas caminhadas. Espero contribuir com o diálogo entre os conceitos de sustentabilidade, acessibilidade na direção dos direitos humanos. Se estamos falando em sociedades sustentáveis, precisamos enfrentar as questões humanas, os graves problemas que assolam a sociedade, em especial aqueles subjetivos, que não dependem de estruturas físicas, mas de decisões coletivas e individuais. Combater a homofobia, o racismos, o sexismo e todas as formas de preconceito, especialmente aqueles cometidos contra as pessoas com deficiência devem fazer parte de uma noção de sustentabilidade. Considero este debate de grande relevância na própria concepção de uma democracia onde o respeito às diferenças seja um de seus pilares. Para Platão democracia é o lugar onde reina a liberdade. Os desafios de pensarmos diferentes uns dos outros devem ser usados para construirmos novas possibilidades de relação e jamais para nos afastarmos uns dos outros.”

Um dos capítulos/tópicos das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica diz respeito às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, consignando-os, de imediato, como os frutos da luta pelo reconhecimento, realização e universalização da dignidade humana. Compreende-se que apenas pela educação o estudante tanto pode acessar o legado histórico dos Direitos Humanos quanto pode compreender que a cultura dos Direitos Humanos é um dos alicerces para a mudança social.

“... a educação é reconhecida como um dos Direitos Humanos e a Educação em Direitos Humanos é parte fundamental do conjunto desses direitos, inclusive do próprio direito à educação.” (Texto das DCN´s da Educação Básica)

A realidade brasileira

O texto das DCN´s da Educação Básica nos apresenta os problemas da sociedade brasileira, como a existência de graves violações destes direitos, inclusive no ambiente educacional. Há um clamor para que estas contradições sejam reconhecidas, o que exige o compromisso dos vários agentes públicos e da sociedade com a realização dos Direitos Humanos.

E vai além: a Educação em Direitos Humanos se destina a formar crianças, jovens e adultos que possam participar ativamente da vida democrática e exercitar seus direitos e responsabilidades na sociedade, também respeitando e promovendo os direitos das demais pessoas, com respeito mútuo, pelo outro e pelas diferentes culturas e tradições.

Nunca é demais salientar que o Brasil tem um pacto com a diversidade e a Educação em Direitos Humanos precisa da cooperação de uma ampla variedade de sujeitos e instituições, o que significa que todos, independentemente do sexo, origem nacional, étnico-racial, condições econômicas, sociais ou culturais; de suas escolhas de credo; orientação sexual; identidade de gênero, faixa etária, deficiência, altas habilidades/superdotação, transtornos globais e do desenvolvimento, têm a possibilidade e o direito de usufruírem de uma educação não discriminatória e democrática.

A Educação em Direitos Humanos também é uma educação que se compromete com a superação do racismo, do sexismo, da homofobia e de todas as outras formas de discriminação correlatas. Ela deve promover a cultura da paz e se posicionar contra toda e qualquer forma de violência.

Contexto histórico

Foram processos sociais, históricos, culturais e políticos de resistência a regimes autoritários que desempenharam importante papel no movimento de defesa e promoção dos Direitos Humanos. E as lutas continuam na agenda de debates e ações dos grupos envolvidos com a defesa e promoção destes direitos.

Especificamente no Brasil, o tema ganhou força a partir do processo de redemocratização ocorrido nos anos de 1980, com a organização política dos movimentos sociais e de setores da sociedade civil. É de debate recente, portanto, e é nesse contexto que surgem as primeiras versões do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), produzidos entre os anos de 1996 e 2002.

Neste programa produziram-se muitos documentos, merecendo destaque o PNDH-3, de 2010, como um eixo orientador destinado especificamente para a promoção e garantia da Educação e Cultura em Direitos Humanos.

Foi a partir de 2003, de toda forma, que a Educação em Direitos Humanos ganhou um Plano Nacional (PNEDH), aprofundando questões do Programa Nacional e incorporando aspectos dos principais documentos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. É um plano que se configura como uma política educacional do estado voltada para cinco áreas:

  • educação básica;

  • educação superior;

  • educação não-formal;

  • mídia e

  • formação de profissionais dos sistemas de segurança e justiça.

Nos dizeres das DCN´s, o PNEDH ressalta os valores de tolerância, respeito, solidariedade, fraternidade, justiça social, inclusão, pluralidade e sustentabilidade.

Vários atos normativos do Conselho Nacional de Educação fortalecem a relação entre Educação e Direitos Humanos. Há recomendação que o tema seja abordado ao longo do desenvolvimento de componentes curriculares com os quais guardem relação, respeitadas as características da respectiva etapa escolar. Para o ensino médio, o assunto deve ser um dos seus princípios norteadores.

Vale fazer um adendo para ressaltar que em 2006 é aprovada a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, e que, em 2008, o Ministério da Educação publica a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, mostrando a necessidade de se implementar processos educacionais que promovam a cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o reconhecimento e a valorização da diversidade enquanto formas de combate ao preconceito e à discriminação.

Leia mais:

A educação da Pessoa com Deficiência – PcD

Supremo suspende decreto que instituiu a Política Nacional de Educação Especial

Pois bem, o CNE também aborda o conteúdo por meio de normas específicas voltadas para as modalidades da Educação Escolar Indígena, Educação Para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Penais, Educação Especial, Educação Escolar Quilombola, Educação Ambiental, Educação de Jovens e Adultos, dentre outras.

Inexistência de uma cultura de respeito aos Direitos Humanos

O texto das DCN´s da Educação Básica, na época de sua confecção, já constatava que estávamos distantes de assegurar na prática os fundamentos clássicos dos Direitos Humanos. E assim continuamos, com uma imensa dificuldade de consolidação de uma cultura social destes Direitos no Brasil, em parte (ou muito) em razão dos preconceitos existentes “numa sociedade marcada por privilégios e pouco afeita aos compromissos assumidos nacional e internacionalmente (DCN´s)”.

E não haverá mudanças nesta sociedade multifacetada sem a contribuição da educação, particularmente por meio da Educação na matéria, mesmo porque um de seus fundamentos é a busca pela universalização da Educação Básica e a democratização do acesso à Educação Superior, que traz novos contingentes de estudantes para os ambientes educacionais, que se tornam enriquecidos com a diversidade de grupos e sujeitos historicamente excluídos.

Os princípios da Educação em Direitos Humanos são a dignidade humana; a igualdade de direitos; o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; a laicidade do Estado, como liberdade de crenças religiosas, assim como as não crenças; a democracia na educação; a transversalidade, vivência e globalidade e a sustentabilidade socioambiental.

Um de seus principais objetivos é a construção de uma sociedade que valorize e desenvolva condições para a garantia da dignidade humana. Nesse ponto, alguém que foi educado em Direitos Humanos se reconhece como sujeito de direitos e é capaz de exercê-los e promovê-los ao mesmo tempo em que reconheça e respeite os direitos do outro.

Um ponto muito interessante é que a EDH também pretende desenvolver a sensibilidade ética nas relações interpessoais para que cada indivíduo tenha a habilidade, a capacidade e a competência de perceber o outro em sua condição humana.

Unesco

Para a Unesco, têm sido constatados avanços na promoção dos Direitos Humanos no Brasil ao longo das últimas décadas. No entanto, ainda não existe uma clara compreensão de sua universalidade e indivisibilidade, pois eles são civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. Mais a mais, ainda existe um número muito alto de pessoas que continuam a encontrar grandes dificuldades no exercício de sua cidadania e de seus direitos fundamentais.

Para a organização internacional, somente pela mobilização de todos os atores direta ou indiretamente envolvidos será possível contribuir para a promoção da cidadania, a consolidação da democracia, a promoção da igualdade, o acesso amplo à justiça e a garantia da segurança.

Esses avanços são de importância crucial para que o Brasil construa e consolide uma cultura de Direitos Humanos e a educação no tema é uma parte integral do direito à educação que precisa ganhar, cada vez mais, reconhecimento como um Direito Humano em si.

Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos artigo 3

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Qual a importância do artigo 3 dos direitos humanos?

Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

O que é Diretrizes Nacionais para a educação em direitos humanos?

O objetivo central da EDH é a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e global.

Quais são os três pontos importantes acerca da educação em direitos humanos?

A Educação em Direitos Humanos parte de três pontos: primeiro, é uma educação permanente, continuada e global. Segundo, está voltada para a mudança cultural. Terceiro, é educação em valores, para atingir corações e mentes e não apenas instrução, ou seja, não se trata de mera transmissão de conhecimentos.

O que diz a Declaração dos direitos humanos sobre a educação?

A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito”.