O casamento � um dos institutos jur�dicos mais c�lebres existentes no ordenamento normativo brasileiro, envolvendo uma gama de procedimentos distintos e necess�rios para a perfectibiliza��o do ato, para , assim, garantir a flui��o de todos os efeitos decorrentes detes. Show Como forma de garantir a validade do casamento, o C�digo Civil apresenta duas situa��o de contest�-la: as causas de nulidade e de anulabilidade do casamento. A distin��o entre ser nulo e ser anul�vel reside na possibilidade ou n�o de validar o ato jur�dico, ainda que este possua v�cios. Fala-se em ato nulo quando se tem o infringimento de norma de interresse � ordem p�blica, n�o sendo poss�vel a sua corre��o ou a sua valida��o; contrariamente, no tocante � ato anul�vel, se tem o infringimento de ordem de interesse somente de particulares, sendo poss�vel a sua corre��o ou a sua valida��o. Segundo o artigo 1.548 do C�digo Civil, o casamento � nulo quando as partes infringem as restri��es de impedimento dispostas no artigo 1.521 do C�digo Civil (artigo colacionado abaixo). Importante mencionar que, antes da vig�ncia do Estatuto da Pessoa com Defici�ncia (artigo 13.146/2015), tamb�m era nulo o casamento do "enfermo mental sem o necess�rio discernimento para os atos da vida civil". Art. 1.521. N�o podem casar: Como as causas de nulidade do casamento s�o de ordem p�blica, podem ser opostas (arguidas, questionadas) por qualquer pessoa, inclusive pelo Minist�rio P�blico (artigo 1.549 do C�digo Civil), e � qualquer tempo, n�o havendo qualquer prazo para a propositura de a��o de nulidade de casamento. As causas para a anulabilidade do casamento est�o dispostas ao artigo 1.550 do C�digo Civil (artigo colacionado abaixo). Art. 1.550. � anul�vel o casamento: Como as causas de anulabilidade do casamento s�o de ordem privada, somente s�o legitimados para se opor (arguir, questionar) � validade do casamento aqueles que possuam comprovado interesse no caso, devendo este interesse ser analisado com base na hip�tese de anula��o suscitada (apontada). Para fins de elucida��es, tem-se como v�cio de vontade o erro essencial � pessoa, podendo este ocorrer nas causas listadas ao artigo 1.557 do C�digo Civil (artigo colacionado abaixo), bem como quando houver coa��o ao consentimento de um ou de ambos os c�njuges, fundado no temor de mal consider�vel e iminente para a vida, a sa�de e a honra, sua ou de seus familiares (artigo 1.558 do C�digo Civil).
Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro c�njuge: Para a anluabilidade do casamento existem prazos � propositura da respectiva a��o, sendo aqueles listados ao artigo 1.560 do C�digo Civil (artigo colacionado abaixo). Art. 1.560. O prazo para ser intentada a a��o de anula��o do casamento, a contar da data da celebra��o, � de: Ademais, necess�rio mencionar que, ainda que o casamento possa ser considerado nulo ou anul�vel, produzir� efeitos em rela��o ao(s) c�njuge(s) que estiver(em) de boa-f� e ao(s) seu(s) filho(s) at� o dia da prola��o da senten�a anulat�ria (artigo 1.561 do C�digo Civil). A senten�a que decretar a nulidade do casamento retroagir� � data da sua celebra��o, sem prejudicar a aquisi��o de direitos, a t�tulo oneroso, por terceiros de boa-f�, nem a resultante de senten�a transitada em julgado (artigo 1.563 do C�digo Civil). Ficou com d�vidas? É considerado nulo o casamento contraído?O casamento nulo está previsto no artigo 1.548 do Código Civil e ocorre quando o casamento é celebrado por um cônjuge que tenha impedimento legal. As causa de impedimento ao casamento estão descritas no artigo 1.521 do mencionado código.
É nulo o casamento contraído pelo enfermo mental?Nos termos do art. 1.548, inciso I, do Código Civil, “é nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil” e do art. 1550, inciso I do Código Civil, é "anulável o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento".
Quando um casamento pode ser anulado?O prazo para anulação é de até 180 dias após a celebração do matrimônio, pelos representantes legais, ou 180 dias após adquirir a idade legal para se casar, pelo próprio menor. Quem já completou a idade mínima, entre 16 e 18 anos, necessita de autorização parental ou dos representantes legais para se casar.
Quais as hipóteses de nulidade do casamento Quem pode arguir e qual a consequência jurídica?Ao tratar do Casamento Nulo, o novo Código dispõe no artigo 1.548 que será nulo o casamento contraído pelo enfermo mental sem necessário discernimento para os atos da vida civil (inciso I) e o casamento que apresentar alguma infringência de impedimento matrimonial (inciso II).
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