É possível afirmar que a Declaração de direitos do Homem e do Cidadão foi de fato revolucionária?

Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) adotou e proclamou solenemente a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Passados sessenta anos, é possível afirmar, com segurança, ter sido esse um acontecimento histórico de indiscutível relevância, um fato decisivo que se inscreve na categoria dos raros eventos inaugurais de determinadas fases da história das sociedades.

Pela primeira vez, a concepção de vida internacional se afastava do estrito campo das relações entre Estados, fortemente assinalado pelo formalismo e pelos interesses mais imediatos dos países, para se estender a outros campos, justamente por afirmar o papel fundamental dos direitos humanos na configuração, em escala mundial, da vida em sociedade. Nessa perspectiva, pode-se dizer que a declaração também abriu o caminho para que a agenda internacional absorvesse temas os mais distintos, os quais, até então, estiveram ausentes do grande mundo da política mundial. Seriam os casos, entre outros, do meio ambiente, da condição feminina, da moradia, da vida nos grandes centros urbanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos também tem sua história. Muito do que ela contém deriva das condições gerais vigentes no mundo, na primeira metade do século 20. Afinal, essa verdadeira “era dos extremos”, como o século passado bem definido por Eric Hobsbawm, foi pródiga em conquistas extraordinárias, particularmente sob o ponto de vista do desenvolvimento científico, e em tragédias inomináveis, como atestam as recorrentes práticas de genocídio. Acima de tudo, o flagelo material e humano representados pelas duas guerras mundiais, sobretudo quando vieram ao conhecimento geral as atrocidades cometidas pelo nazismo, a exemplo dos campos de concentração, exigia uma nova ordem internacional assentada em princípios como os da paz, da cooperação, da autodeterminação dos povos, da liberdade e, centralmente, do respeito aos direitos essenciais que dignificam a vida humana.

Elaborado em contexto histórico difícil e tenso, marcado pelo início da bipolaridade americano-soviética, que sobreviveria por algumas décadas e conhecida como Guerra Fria, o texto da declaração contém trinta artigos e um preâmbulo que fundamenta a natureza do documento. Ele recolhe contribuições do passado, como os princípios norteadores da independência dos Estados Unidos (1776) e da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão aprovada no processo revolucionário francês iniciado em 1789, traduzindo-os para a realidade contemporânea. Além disso, ela se apropria de famoso discurso do presidente Roosevelt (1941), em que estão destacadas as quatro liberdades por ele identificadas como fundamentais para a construção do mundo futuro: a liberdade da palavra e de expressão, a de religião, a de viver livre da miséria e a de viver sem medo.

A equipe encarregada de redigir o documento contou com a presença de um brasileiro, o jornalista e escritor (por décadas presidente da Academia Brasileira de Letras) Austregésilo de Ataíde, a quem coube pronunciar o discurso na sessão em que o texto foi aprovado. Na votação final, o texto recebeu 48 votos, nenhum contra, mas oitos países abstiveram-se de votar, entre eles a União Soviética.

Fonte:

Correio Braziliense

Caderno:

Gabarito

Autor:

Antonio J. Barbosa, professor no Departamento de História da UnB

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Recebe o nome de Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão um documento elaborado durante a Revolução Francesa de 1789, e que iria refletir a partir de sua divulgação, um ideal de âmbito universal, ou seja, o de liberdade, igualde e fraternidade humanas, acima dos interesses de qualquer particular.

À época, a França acabava de encerrar séculos de um regime absolutista, onde quem tinha a vontade suprema era o monarca. Tal arranjo foi necessário ao momento do nascimento da moderna França porque era o único meio de se fazer respeitar a unidade nacional e prestar obediência a uma autoridade centralizada. Com o tempo, porém, tal forma de organização do estado passou a ser uma ferramenta tanto da nobreza como do clero para oprimir, controlar e explorar o povo, o que fazia do cidadão da época um ser humano limitado pelas imposições dos governantes do Estado.

A consciência desta situação não estava evidente à maioria da população, pois todos os estados vizinhos seguiam o mesmo formato de administração, e assim, parecia ser o controle total do monarca (o chamado absolutismo) uma forma natural de administração. As ideias trazidas pelo humanismo e mais tarde pelo iluminismo, viriam a mudar a sua perspectiva acerca de um governo eficiente. Com esses novos conceitos, o povo deixaria de ser obrigado a servir aos interesses do governante, surgindo, ao contrário, um governo que passaria a servir aos interesses dos cidadãos, garantindo os seus direitos e deveres.

É exatamente devido a esta mudança de perspectiva que se iniciou a Revolução Francesa, que desejava dar todo o poder ao povo. Como a história mostraria, tal desejo seria logo frustrado pelos interesses das classes burguesas, que assumiram de modo informal o controle do estado quando as classes dominantes, nobreza e clero, foram desbaratadas. Mesmo assim, algum progresso foi alcançado, e a consciência de que o povo deveria ser o interesse central no desenvolvimento de qualquer estado foi a partir de então levado a sério. Prova disso é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, anunciada ao público em 26 de agosto de 1789. A importância desse documento nos dias de hoje é ter sido a primeira declaração de direitos e fonte de inspiração para outras que vieram posteriormente, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948.

Apesar da declaração elaborada pela ONU ter um alcance maior, por ter sido elaborado no âmbito de uma organização que agrega boa parte das nações do mundo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão permanece ainda como documento válido para os dias atuais, por pensar o ser humano acima do poder particular em qualquer esfera.

Bibliografia:
COSTA, Renata. Como surgiu a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?. Disponível em <http://revistaescola.abril.com.br/historia/fundamentos/como-surgiu-declaracao-direitos-homem-cidadao-494338.shtml>. Acesso em: 25 fev. 2012.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/declaracao-dos-direitos-do-homem-e-do-cidadao/

É possível afirmar que a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão foi de fato revolucionário?

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francês: Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen) é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada, teoricamente, a palavra na acepção de "seres humanos") como universais.

O que foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa?

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) A Declaração afirma que todos os cidadãos devem ter os direitos de “liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão” garantidos.

Qual momento histórico foi cenário para a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi anunciada ao público em 26 de agosto de 1789, na França. "Ela está intimamente relacionada com a Revolução Francesa.

Que foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão?

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, juntamente com os decretos de 4 e 11 de agosto de 1789 sobre a supressão dos direitos feudais, é um dos textos fundamentais voltados pela Assembléia Nacional Constituinte, formada em decorrência da reunião dos Estados Gerais.