Limites máximos de emissão de poluentes para veículos automotores

O texto da resolução institui as normas e os índices para manter a qualidade do ar. E os infratores estão sujeitos a penalidades, que vão desde medidas administrativas a multas. A medida também determina que os limites impostos pela área ambiental sejam cobrados nas ruas, mesmo que não haja programas de inspeção e manutenção no Estado de origem.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os dois conselhos dividem a regulamentação das inspeções dos veículos. O Conama define o controle de emissão de gases poluentes e de ruídos e o Contran estabelece questões de segurança.

Os novos limites de emissão de poluentes para todos os veículos – leves, pesados e motocicletas – em circulação no país foram definidos pela Resolução 418/2009, do Conama. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu os procedimentos de inspeção, com a Instrução Normativa 6/2010. Essas são as determinações que os governos estaduais devem aplicar nos Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso, Programas I/M. Agora, a Resolução 452 definiu os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização.

Limites máximos de emissão de poluentes para veículos automotores
Normatização
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a regulamentação é adequada. A área técnica de Trânsito da entidade esclarece que o elevado índice de poluição do ar por parte dos veículos automotores não pode ser mantido sem punição. A partir da normatização, a Confederação acredita que há instrumentos para a eficácia da fiscalização.

No entanto, a CNM pondera que a medida não encerra a reivindicação municipalista de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro. Isso, em relação ao artigo que diz: “os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo Contran para os itens de segurança e pelo Conama para emissão de gases poluentes e ruído".

O Diário Oficial da União publicou esta semana a Resolução CONAMA Nº 490, de 16-11-2018, que estabelece a fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário.

Dentre as exigências previstas na norma, está a medição das emissões em condições reais na rua. A fase P8 do Proconve engloba, também, questões como fatores de deterioração e o acompanhamento das emissões de acordo com a vida útil do veículo.

Fabricantes e importadores dos veículos tratados na norma deverão se atentar ao cronograma estipulado para que os novos padrões sejam adotados. Segundo o órgão, o objetivo é limitar poluentes e ruídos dos novos veículos de uso rodoviário destinados ao transporte de passageiros (ônibus) e mercadorias (caminhões).

Quanto a homologação de veículos que nunca obtiveram licença para uso da configuração de veículo ou motor (LCVM), os novos padrões passam a viger em 1° de janeiro de 2022. Para os demais veículos, os novos limites valem a partir de 1º de janeiro 2023. A norma elenca uma série de limites em seu texto.

A Resolução ainda dispõe sobre o controle de ruído de passagem, prevendo novos limites de sua emissão a serem atendidos pelos veículos pesados. Os limites máximos estabelecidos na Etapa 1 do programa passam a valer para todos os modelos de veículos.

Já na Etapa 2 do Proconve, os limites máximos de ruído de passagem definidos passarão a valer para novos modelos de veículos a partir de 1° de janeiro de 2027 e, em 1° de janeiro de 2028, para todos os modelos de veículos.

Na Etapa 3, em 1° de janeiro de 2032, passará a valer para novos modelos de veículos, e em 1° de janeiro de 2033, para todos os modelos de veículos da Fase Proconve P8.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

 

Gabriela Cristina U. Viana
Setor Jurídico Verde Ghaia

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Tags: emissão de gases poluentes, Emissão de Ruídos de Passagem, Novos Limites para Emissão de Gases Poluentes, ruídos de passagem

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Qual é o órgão que determina os limites de emissão de gases?

O Conama define o controle de emissão de gases poluentes e de ruídos e o Contran estabelece questões de segurança. Os novos limites de emissão de poluentes para todos os veículos – leves, pesados e motocicletas – em circulação no país foram definidos pela Resolução 418/2009, do Conama.

Qual Veículo Automotores mais poluentes?

O primeiro da lista dos mais poluentes é o Chevrolet Corsa (gasolina motor 1.4), que recebeu nota 4,8. Na sequência vem o Peugeot 307 Sedan (álcool 1.6) com 5,2 e Citroën Xsara Picasso (álcool 1.6), Citroen C3 (álcool 1.4), Renault Scenic (álcool 1.6) e Chevrolet Montana (Gasolina 1.4) com 5,6.

Como controlar a emissão de poluentes?

Manutenção e criação de áreas verdes nos espaços urbanos, como bosques, praças, parques e corredores verdes; Incentivar o uso de instrumentos que minimizem as emissões de poluentes, como catalisadores automotivos, filtros nas fábricas e usinas, tratamento de resíduos etc.

Quais leis regulamentam a poluição do ar no Brasil?

Poluição Atmosférica.
Lei Federal nº 1.413/1975 – Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais..
Lei Federal nº 6.803/1980 – Dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição, e dá outras providências..