O que dispõe a resolução nº 358 2005 do Conama?


Legisla��o Ambiental - CONAMA

  • Resolu��o CONAMA N�. 001/1986.
    "Disp�e sobre crit�rios b�sicos e diretrizes gerais para o Relat�rio de Impacto Ambiental - RIMA"
  • Resolu��o CONAMA N�. 006/1986.
    "Disp�e sobre a aprova��o de modelos para publica��o de pedidos de licenciamento"
  • Resolu��o CONAMA N�. 009/1987.
    "Disp�e sobre a quest�o de audi�ncias P�blicas"
  • Resolu��o CONAMA N�. 237/1997.
    "Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Pol�tica Nacional do Meio Ambiente."
  • Resolu��o CONAMA N�. 256/1999.
    "Estabelece regras e mecanismos para inspe��o de ve�culos quanto �s emiss�es de poluentes e ru�dos"
  • Resolu��o CONAMA N�. 258/1999.
    "Determina que as empresas fabricantes e as importadoras de pneum�ticos ficam obrigadas a coletar e dar destina��o final ambientalmente adequadas aos pneus inserv�veis"
  • Resolu��o CONAMA N�. 273/2000.
    "Disp�e sobre preven��o e controle da polui��o em postos de combust�veis e servi�os"
  • Resolu��o CONAMA N�. 307/2002.
    "Estabelece diretrizes, crit�rios e procedimentos para a gest�o dos res�duos da constru��o civil".
  • Resolu��o CONAMA N�. 316/2002.
    "Disp�e sobre procedimentos e crit�rios para o funcionamento de sistemas de tratamento t�rmico de res�duos"
  • Resolu��o CONAMA N�. 357/2005.
    "Disp�e sobre a classifica��o dos corpos de �gua e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condi��es e padr�es de lan�amento de efluentes, e d� outras provid�ncias".
  • Resolu��o CONAMA N�. 358/2005.
    "Disp�e sobre o tratamento e a disposi��o final dos res�duos dos servi�os de sa�de e d� outras provid�ncias."
  • Resolu��o CONAMA N�. 369/2006.
    "Disp�e sobre os casos excepcionais, de utilidade p�blica, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a interven��o ou supress�o de vegeta��o em �rea de Preserva��o Permanente - APP".
  • Resolu��o CONAMA N�. 397/2008.
    "Altera o inciso II do � 4� e a Tabela X do � 5�, ambos do art. 34 da Resolu��o do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA n�. 357, de 2005, que disp�e sobre a classifica��o dos corpos de �gua e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condi��es e padr�es de lan�amento de efluentes."
  • Resolu��o CONAMA N�. 412/2009.
    "Estabelece crit�rios e diretrizes para o licenciamento ambiental de novos empreendimentos destinados � constru��o de habita��es de Interesse Social."
  • Livro do CONAMA:
  • O que dispõe a resolução nº 358 2005 do Conama?

    Mesmo com toda a evolução na área médica, quando o assunto são os resíduos dos serviços de saúde, pode-se dizer que só nos últimos anos houve uma verdadeira e intensa discussão sobre o assunto. Colocados muitas vezes em segundo plano, falar sobre o manuseio correto, a destinação desse resíduos e a  responsabilidade de cada estabelecimento sobre esses materiais é uma forma de garantir uma maior segurança para pacientes e profissionais.

    O que dispõe a resolução nº 358 2005 do Conama?

    Para combater a cultura contrária à prevenção que insiste em permanecer em certas instituições de saúde, alguns órgãos regulamentadores da saúde, meio ambiente e do trabalho têm estipulado normas e regras para organizar, principalmente, os tópicos que abrangem os procedimentos de aplicação e descarte de equipamentos médicos. E neste post explicaremos melhor o que fala a Resolução do Conama nº 358 e como ela pode beneficiar a segurança dos trabalhadores, pacientes e comunidade que têm contato com resíduos sólidos em ambiente de risco.

    Do que trata a Resolução 358 do CONOMA

    O que dispõe a resolução nº 358 2005 do Conama?
     

    A Resolução CONAMA nº 358 foi instituída em 2005, para falar sobre o gerenciamento de resíduos sólidos. A partir da sua implementação, que revogou a resolução 005/93, ela passou a abranger “todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de atendimento domiciliar e de trabalhos de campo”.

    É preciso deixar claro que a Resolução do CONAMA nº 005 de 05/08/1993, antecessora à 358/2005,  determinava que os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde e terminais de transporte deveriam se responsabilizar pelo gerenciamento de seus resíduos. Mas, para buscar uma harmonização entre as regulamentações da ANVISA, a Resolução 358 reforçou à responsabilização aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para efetivar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

    Qual a importância dessa resolução

    O que dispõe a resolução nº 358 2005 do Conama?
     

    A Resolução n°358 ressalta a importância de ser feita a classificação correta dos resíduos de serviços de saúde (RSS) como forma de permitir a manipulação adequada, por parte dos geradores, sem proporcionar riscos aos trabalhadores, à saúde de pacientes e profissionais e, inclusive, ao meio ambiente.

    Isso porque, além de abrigar um grande volume de vírus, bactérias e agentes infecciosos, as instituições de saúde são responsáveis por uma considerável quantidade de resíduos descartáveis que são classificados como perigosos à saúde e ao meio ambiente. Assim, a implantação de ações que minimizem estes impactos é fundamental, tanto para integridade física das pessoas como para a preservação do meio ambiente.

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    O que diz a Resolução Conama nº358 2005?

    A Resolução CONAMA nº 358/05 trata do gerenciamento sob o prisma da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Promove a competência aos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS.

    O que é Conama resolução 358?

    Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

    Qual é a resolução do Conselho Nacional do meio ambiente Conama que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde?

    A Resolução CONAMA nº 283/01 dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, não englobando mais os resíduos de terminais de transporte.

    O que determina a Resolução Conama nº 01 86 em seu artigo 8º?

    Correrão por conta do propoente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, ...