O que diz a Lei 6938 81 de Meio Ambiente?

Pode não parecer para alguns, mas o Brasil progrediu em suas políticas ambientais. E isso ocorreu devido a Política Nacional do Meio ambiente, também conhecida como a lei n. 6938/81. Saiba mais sobre os objetivos e conquistas dessa legislação neste artigo!

Conheça melhor a PNMA

 
A Política Nacional do Meio Ambiente possui 21 artigos que, desde sua criação em 31 de agosto de 1981, já tiveram suas leis modificadas diversas vezes. Além disso, ela deu origem ao Capítulo do Meio Ambiente da Constituição de 1988 e a Lei de Crimes Ambientais em vigor desde 1998 ( lei n. 9.605/98).

 
A lei estabelece orientações e meios para que órgãos presentes em território nacional gerenciem melhor suas atividades a fim de não interferir no meio ambiente.

 
Ela é a referência mais importante quando o assunto é proteção ambiental e, por meio dela, é possível fiscalizar a exploração da natureza evitando, assim, riscos e piora na nossa qualidade de vida e impacto negativo ao planeta.

Quais são os estabelecimentos e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente

 
A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo conciliar o desenvolvimento industrial e econômico junto a preservação do meio ambiente. Isso é estabelecido por meio de:

  • definição de áreas prioritárias de ação governamental;
  • estabelecimento de padrões e critérios de qualidade ambiental;
  • desenvolvimento de pesquisas e tecnologias para serem aplicadas ao uso responsável de recursos naturais;
  • padrões para uso de recursos ambientais;
  • imposição de recuperação ou indenização em caso de danos ao meio ambiente.

 
De forma mais detalhada, a lei 6.938/81 determina padrões e estabelece limites ditados pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Além disso, realiza também a organização de território para que o uso do solo seja eficiente. Esse zoneamento ambiental pode ser a nível municipal, estadual e federal.

 
Outra determinação importante da Política Nacional do Meio Ambiente é a Avaliação de Impactos Ambientais (AIA). Ela consiste na obrigatoriedade de um empreendimento existir apenas após um estudo prévio sobre como ele irá impactar o ambiente.

 
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são outras determinações criadas por meio da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente de 1986, e estabelece, além da avaliação de impactos ambientais, medidas mitigadoras que correspondem a eles.

 
Auditoria ambiental e criação de reservas ecológicas são outros pontos estabelecidos pela Política Nacional do Meio Ambiente. Na auditoria, é obrigatório a fiscalização de conduta ambiental de empresas, enquanto que a criação de reservas ecológicas determina quais são as áreas ambientais relevantes e que devem ser protegidas.

 
Embora o desmatamento no Brasil não esteja seguindo os passos estabelecidos pela política do meio ambiente, sem ela, as coisas poderiam estar consideravelmente piores. Por essa razão, é fundamental que cidadãos e empresas saibam coexistir com as normas estabelecidas pela lei.

 
Continue lendo as publicações do E-DOU para conhecer melhor as leis mais importantes e se manter atualizado!

A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) foi estabelecida pela Lei 6938 no ano de 1981. Nela consta os objetivos, instrumentos e diretrizes da política e ainda criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) bem como sua estrutura básica e também o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).

Em 2010, a PNMA foi alterada, com acréscimos de artigos e outros foram vetados, tal mudança é focada na servidão florestal, hoje bastante detalhada pela Lei. No primeiro momento da lei em questão trata-se do objetivo geral da Política, mencionada no caput do art. 2°: “(…) a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (…)”. Ainda encontram-se os princípios, alguns termos necessários para o entendimento da lei e os objetivos específicos ficam arrolados no art. 3°. A Política Nacional do Meio Ambiente instituiu, no art.6°, o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Encontra-se nos incisos do mesmo artigo a estrutura do órgão: Órgão superior: Conselho do governo; Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA, também instituído pela Lei 6938; Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA) destaca-se que na lei, no inciso III, o MMA ainda é chamado de Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; Órgão executor: IBAMA; Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais. Como exemplo na esfera estadual tem-se no Estado do Piauí a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR); Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais. Como exemplo na esfera Municipal tem-se a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAN).


Fica instituído pela presente lei o CONAMA, órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, que possui algumas de suas competências descritas no artigo 8° e outros ainda no artigo 7° do Decreto 99274 de 6 de junho de 1990 que regulamenta a Lei 6938/81. Ainda no Decreto mencionado podem-se encontrar detalhes de sua composição. Vale mencionar ainda que no artigo 9° ficam expressos os instrumentos necessários para atingir os objetivos, são eles: I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II – o zoneamento ambiental; III – a avaliação de impactos ambientais IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; VII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA XI – a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes. XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais; (Sob a administração do IBAMA). XIII – instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Sob a administração do IBAMA).

Fonte: PORTAL DA EDUCAÇÃO / BLOG TUDO DIREITO

O que diz a Lei n 6938 81?

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

Por que a Lei 6938 8.1 e a Lei ambiental mais importante do Brasil?

A 6938/81 foi uma lei fundamental para o País”. Ele revela que entre os méritos da Lei está o fato dela ter aperfeiçoado o tratamento de assuntos de meio ambiente, já que as legislações anteriores eram esparsas e não havia poder de polícia para coibir os crimes ambientais.

Como a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 define meio ambiente?

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, ...