O que diz o Artigo Quinto da Constituição

DIREITO DE PROPRIEDADE: COMO FUNCIONA NO BRASIL?

direito de propriedade é descrito no Inciso XXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Nele, estão previstos direitos fundamentais, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.

De forma resumida, pode-se pensar no direito de propriedade como o direito de uma pessoa, dentro dos limites da lei, de dispor e usufruir de um bem, e também de determinar o que é feito com ele. Ou seja, o direito de propriedade garante que qualquer cidadão ou cidadã tem direito de possuir/ter (ou seja, ser dono de) bens. Mas não se engane, o direito de propriedade no Brasil não é incondicional! Isso significa que há limites impostos a ele, sendo o principal a função social da propriedade. 

Para conhecer outros direitos, confira a página do Projeto Constituição na BR, no material desenvolvido pelo Politize! em parceria com o Instituto Mattos Filho e licenciado para esse projeto do Instituto Viva Direitos.

Se preferir, ouça esse conteúdo em formato de podcast:

O INCISO XXI – DIREITO DE PROPRIEDADE

O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” 

Dentro deste Artigo, o Inciso XXII determina:

“XXII – é garantido o direito de propriedade” 

Mas, afinal, o que é o direito de propriedade? Diversos autores conceituam esse direito de formas distintas, e ele costuma variar de acordo com a religião ou o sistema político e econômico de cada lugar.

De acordo com a jurista brasileira Maria Helena Diniz, o direito de propriedade pode ser entendido como  “o direito que a pessoa física ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar, gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha”.  Para compreender melhor essa definição, vamos desmembrar essa definição em três:

  • Direito de uso sobre um bem: diz respeito ao direito de usufruir de um bem ou colocá-lo a disposição do uso de outro de pessoa, sem que essa possa modificar a substância do bem. Por exemplo, se você é proprietário de um imóvel, pode optar por usufruir dele, emprestá-lo ou alugá-lo.
  • Direito de gozo sobre um bem: significa ter direitos sobre os frutos ou rendimentos que esse bem fornece. Por exemplo, ter o direito sobre os frutos de uma laranjeira que nasce em sua propriedade; ou ter direito sobre os rendimentos do aluguel de um imóvel que é seu.
  • Direito de dispor: este é o direito que mais expressa o domínio/posse sobre o bem. Significa que você pode optar por vendê-lo, doá-lo ou trocá-lo.

Ou seja, ser proprietário ou deter o direito de propriedade sobre um bem, significa ter o direito de uso, de gozo e de dispor dele.

Dessa forma, o Inciso XXII do Artigo 5º reconhece o direito de propriedade como um direito fundamental a ser protegido pela Constituição brasileira.

A RELEVÂNCIA DESSE DIREITO FUNDAMENTAL

O que diz o Artigo Quinto da Constituição
Imagem Politize!

O direito de propriedade parte do entendimento de que seres humanos naturalmente têm desejo de possuir coisas. Esse desejo de possuir poderia levar a uma situação caótica de conflito permanente pela posse de bens. Dessa forma, entende-se que o Estado deve garantir o direito de propriedade como um direito fundamental. 

Além de estar presente em Constituições por todo o mundo, o direito de propriedade também faz parte da Declaração Universal de Direitos Humanos, em seu Artigo 17. Dessa forma, observa-se que o esse direito é praticamente um consenso em todo o mundo.

A importância deste direito também está em possibilitar ao Estado estabelecer mecanismos de responsabilização. Afinal, apenas estabelecendo o direito de propriedade é possível determinar o que é roubo, por exemplo. Dessa forma, garantir o direito de propriedade como um direito fundamental é uma forma de regulamentar o desejo natural pela posse.

Além disso, algumas Organizações Internacionais, como o Fórum Econômico Mundial, entendem que quanto mais seguro for o direito de propriedade, melhor será o desenvolvimento da economia e da sociedade. Isso aconteceria porque o incentivo para fazer investimentos em uma propriedade é maior quando o direito sobre essa propriedade é garantido.

Contudo, há muita polemica e pensamentos divergentes quando ao direito de propriedade, pois há concentração desse direito na “mão” de poucas pessoas e outras sem o mínimo para ao menos ter uma vida digna.

PERSPECTIVA HISTÓRICA DO DIREITO DE PROPRIEDADE

Ao longo da história constitucional brasileira, a forma como a propriedade é entendida pelo Estado passou por diversas transformações, decorrentes principalmente do momento histórico e do cenário político nacional e internacional.

As Constituições liberais

O ordenamento jurídico brasileiro passa a considerar a propriedade como um direito dos cidadãos nas Constituições de 1824 e 1891, influenciadas pelas constituições liberais dos Estados Unidos e da França. É importante ressaltar que naquele momento o Brasil havia recém conquistado sua independência (1822), sendo esse próprio processo de independência e também de construção de um novo país fortemente inspirados pela independência dos Estados Unidos e pelos ideais da Revolução Francesa.

Em função dessa influência, estas Constituições estabeleceram o direito de propriedade em sua forma mais plena: como um direito absoluto, exclusivo e inquestionável. Ou seja, não havia qualquer limitação ao direito de propriedade.

A propriedade na Era Vargas

Com a Revolução de 1930 e a ascensão de Getúlio Vargas ao poder, o novo governo buscou romper com o domínio da elite tradicional, bastante vinculada à propriedade de terra. Na Constituição de 1934, um novo aspecto passou a reger a Constituição: uma maior preocupação com a justiça social.

Dessa forma, o direito de propriedade deixou de ser um direito absoluto, e passou a ser submetido ao interesse social ou coletivo. Isso significa que este direito não seria mais ilimitado, seu limite seria que nenhuma propriedade poderia ferir o interesse coletivo.

Ainda na Era Vargas, a nova Constituição de 1937 deu continuidade ao entendimento de que a propriedade deveria ser um direito limitado. Embora mencionasse a propriedade como um dos direitos assegurados à população brasileira, determinava que leis específicas fossem implementadas para limitar a propriedade.

Além disso, a Constituição de 37 também mencionava o mecanismo da desapropriação – ou seja, que o Estado teria poder para retirar o direito de propriedade de quem não cumprisse com as leis que regulamentavam esse direito.

Pós Vargas, ditadura e Redemocratização

Na Constituição de 1946, bem como nas reformas constitucionais de 1967 e 1969, foi mantido o entendimento de que o direito de propriedade seria limitado pelo cumprimento de certos deveres e funções.

A Constituição de 1988, que marcou a redemocratização do país e está vigente até os dias atuais, mantém o entendimento de que o direito de propriedade não é absoluto. Atualmente, o direito de propriedade de terra é condicionado a uma função social, que toda propriedade deve cumprir. Essa função social difere entre propriedades de terra urbanas e rurais.

Logo, observa-se que, com exceção do período que antecede a Revolução de 1930, o direito de propriedade no Brasil sempre foi constitucionalmente limitado pelo interesse coletivo, a partir do entendimento de que a lei deve servir ao bem comum.

O DIREITO DE PROPRIEDADE NA PRÁTICA: LIMITES E DESAPROPRIAÇÃO

O que diz o Artigo Quinto da Constituição

Como vimos, o direito de propriedade no Brasil é garantido pela Constituição, mas não é ilimitado. O que limita este direito é o cumprimento da chamada função social. Para entender como isso tudo funciona na prática, é preciso compreender o que é a função social e o que a lei brasileira prevê que aconteça no caso de não cumprimento dessa função.

A Constituição brasileira determina apenas que o direito de propriedade está condicionado à função social, mas são os Estatutos da Terra e da Cidade que determinam a função social a ser cumprida por propriedades rurais e urbanas, respectivamente. Aqui, analisaremos mais detalhadamente o caso das propriedades rurais.

De acordo com o Estatuto da terra, a função social da propriedade rural é determinada pelo:

  • aproveitamento racional e adequado;
  • utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
  • observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
  • exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.

No caso de não cumprimento dessas condições, a Constituição prevê um processo de desapropriação (mediante a indenização) para fins de reforma agrária (Art. 184). Ou seja, se uma propriedade rural de terra não cumprir essas funções, o poder público deve retirar o direito de posse de proprietário (com o pagamento de uma indenização) e redistribuir a terra.

O caso do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

É muito provável que você já tenha ouvido falar no MST, certo? Agora que você entende como funciona o direito de propriedade no Brasil, fica fácil entender o que é este movimento.

O MST é formado por trabalhadores rurais que demandam um pedaço de terra para viver e trabalhar. Os conhecidos acampamentos do MST são ocupações de propriedades de terra que estão em situação irregular, ou seja, que não cumprem a função social. Esses acampamentos são realizados como uma forma de pressionar o poder público para desapropriar a propriedade que está irregular e redistribuí-la a esses trabalhadores rurais.

No entanto, existem casos em o poder público considerou que as terras ocupadas pelo movimento estavam regulares, ou seja, cumpriam função social. Nestes casos, a justiça determina uma reapropriação da terra, ou seja, ela reconhece e defende o direito do proprietário sobre aquela propriedade, conforme garantido pelo inciso XXII do Artigo 5.

O DIREITO DE PROPRIEDADE NO BRASIL E NO MUNDO

Como mencionamos no início deste texto, a forma como a propriedade é entendida e o tratamento dado ao direito de propriedade varia bastante entre diferentes culturas, religiões e sistemas políticos.

Quanto mais próxima é a cultura de um país dos valores liberais inspirados por filósofos como John Locke, mais abrangente será o direito de propriedade nesse lugar. Por outro lado, em culturas em que predomina uma visão mais crítica da propriedade, inspirada por pensadores como Rousseau, o direito à propriedade tende a ser mais limitado.

Mas até em países declaradamente comunistas ou socialistas, como Venezuela, China e Cuba, o direito de propriedade é reconhecido. O que costuma variar entre países de tradição liberal, sociais democracias e países socialistas são as limitações impostas a esse direito.

O Projeto Property Rights Alliance elabora de tempos em tempos um relatório sobre o direitos de propriedade ao redor do mundo. Neste relatório, foram rankeados 131 países de acordo com o nível de garantia que oferecem ao direito de propriedade. O índice leva em consideração três eixos: o ambiente legal e político; direitos de propriedade física; direitos de propriedade intelectual. Em 2013, Estados Unidos estavam na posição 17 do ranking, Brasil aparecia na colocação 56 e Venezuela estava na posição 127.

Assim, é possível observar que embora o direito de propriedade seja reconhecido em todo o mundo, suas limitações e garantias variam muito.

Como você pode ver, o Inciso XXII do Artigo 5 da Constituição Federal é responsável pela garantia de um direito quase universal, reconhecido na maioria dos países e também pela Declaração Universal de Direitos Humanos. É este inciso que garante seu direito de ser proprietário de algo, ou seja, de usufruir, gozar e dispor de um bem.

No entanto, como mencionamos, este direito não é ilimitado. Alguns países entendem o direito de propriedade como um direito absoluto, mas a Constituição brasileira submete o direito de propriedade a algumas condições para garantir o bem coletivo.

Veja o resumo do inciso XXII do artigo 5º no vídeo abaixo:

O que diz o artigo 5 da Constituição do Brasil?

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Quais os principais incisos do artigo 5 da Constituição Federal?

da CF/88 estão, por exemplo, a igualdade de direitos e obrigações para homens e mulheres; a livre manifestação do pensamento; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; a liberdade de consciência e de crença.

Quais são os direitos individuais e coletivos do artigo 5?

No artigo 5o, estão destacados os Direitos Individuais e Coletivos, merecendo especial relevo os direitos: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, decorrendo destes todos os demais que estão salvaguardados nos incisos I a LXXVII.

Como explicar o Artigo 5 dos direitos humanos?

Artigo 5°: “Ninguém será submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), transcrito acima, trata de grande atrocidade contra o direito da pessoa humana, como a tortura.