O que é diferença de salario na folha de pagamento

Qual a diferença entre salário bruto e salário líquido?

O salário bruto, também chamado de salário base, é o valor pago pela empresa ao seu trabalhador sem os descontos retidos na folha salarial. Já o salário líquido é o valor efetivo disponível ao trabalhador referente ao mês trabalhado, é o que sobra após os descontos e é depositado na conta-salário ou entregue ao funcionário.

Na folha salarial, holerite ou contracheque, estão discriminados os descontos e os benefícios recebidos por cada trabalhador. Os descontos mais comuns que incidem sobre o salário líquido são:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • IR (Imposto de Renda)
  • Vale-transporte (ou equivalente)
  • Vale-refeição (ou equivalente)
  • Planos de saúde

Exemplo de recibo de pagamento de salário:

Recibo de Pagamento de Salário
Nome da Empresa: Diferença Ponto Com
CNPJ: 12.123.123/0001-01
Janeiro/2021
0101- José de Souza 1782-15 Auxiliar de Serviços Gerais
Cód Descrição Ref. Vencimentos Descontos
002
222
333
444
500
Salário Base
Comissão
INSS
IRPF
VT
22
10
11%
7,5%
6%

2500, 00
250,00

275,00
27,82
150,00

Total Vencimentos: 2.750,00 Total Descontos: 452,82
Salário Líquido: 2.297,18

Entenda o que é o salário bruto

O salário bruto é a base salarial recebida pelo trabalhador, firmado no contrato trabalhista. É sobre o salário bruto que são feitos os cálculos dos impostos como INSS, Imposto de Renda ou títulos de previdência.

O salário bruto, ou salário base, é o primeiro item que aparece nas descrições das folhas salariais.

Entenda o que é o salário líquido

O salário líquido é o valor final que sobra a partir do cálculo sobre outros valores recebidos e os descontos. Os valores que somam ao salário base são chamados de vantagens ou vencimentos, enquanto os descontos subtraem do salário base.

Após essa conta, o resultado é o salário líquido, o que deve ser recebido pelo trabalhador.

Veja também as diferenças entre:

  • Salário, vencimento e remuneração
  • Lucro e faturamento
  • Custos e despesas
  • Receita e despesa
  • PGBL e VGBL

QUAL � A DIFEREN�A ENTRE SAL�RIO E REMUNERA��O?

Equipe Guia Trabalhista

Sal�rio � a contrapresta��o devida ao empregado pela presta��o de servi�os, em decorr�ncia do contrato de trabalho.

J� a remunera��o � a soma do sal�rio contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vig�ncia do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comiss�es, percentagens, gratifica��es, di�rias para viagem entre outras.

O art. 457 da CLT menciona que compreendem-se na remunera��o do empregado, para todos os efeitos legais, al�m do sal�rio devido e pago diretamente pelo empregador, como contrapresta��o do servi�o, as gorjetas que receber, as gratifica��es legais e as comiss�es, al�m dos adicionais devidos decorrentes da presta��o de servi�os como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, dentre outros.

Assim, podemos afirmar que remunera��o � g�nero e sal�rio � a esp�cie desse g�nero. A palavra remunera��o passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado decorrentes do v�nculo empregat�cio, pagos diretamente ou n�o pelo empregador e a palavra sal�rio, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contrapresta��o do trabalho.

As verbas consideradas como remunera��o e que fazem base para c�lculo de 13� sal�rio, f�rias, rescis�es entre outras, s�o:

  • Horas Extras;
  • Adicional Noturno;
  • Adicional de Periculosidade;
  • Adicional de Insalubridade;
  • DSR;
  • Comiss�es;
  • Gratifica��o
  • Quebra-caixa;
  • Gorjetas;
     

Lei 13.467/2017 estabeleceu por meio da nova reda��o ao � 2� do art. 457 da CLT, que a partir de 11.11.2017, ainda que habituais, n�o integram a remunera��o do empregado as parcelas abaixo:

  • Abonos;
  • Pr�mios (assiduidade, tri�nio, anu�nio, bi�nios, quinqu�nios);
  • Ajuda de custos (qualquer valor);
  • Abonos habituais Sal�rio in Natura � fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado (aluguel de casa, carros, escola de filhos, etc.).
  • Di�rias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do sal�rio recebido pelo empregado.

     

Nota: A ajuda de custo, valor superior a 50% do sal�rio, foi considerada como remunera��o somente durante a vig�ncia da MP 808/2017 (14/11/2017 a 22/04/2018).

Atualizado em 27/12/2018.

O que é diferença de salario na folha de pagamento
  
O que é diferença de salario na folha de pagamento

O que é uma diferença salarial?

A diferença salarial é a diferença entre o salário médio de homens e mulheres, em percentagem do salário médio dos homens. Em outras palavras, a diferença salarial é o que uma mulher média ganha menos do que um homem comum.

Como calcular a diferença salarial?

A conta é bem simples:.
Salário base + 6% do salário base = nova remuneração..
Salário do funcionário atualizado + porcentagem de reajuste x 3 (meses de atraso) = remuneração do mês..
Salário base + 6% do salário base/2 = nova remuneração..

O que é a desigualdade salarial?

Segundo a pesquisadora, a desigualdade salarial é um problema estrutural do mercado de trabalho brasileiro e reflete não só o machismo da sociedade, mas também a ausência de mais políticas que favoreçam o ingresso de mulheres em ocupações e formações de maior remuneração.

Quais são os três tipos de salários?

Existem três maneiras que permitem que o salário seja pago, são elas: - por tempo de trabalho – o valor é fixo; - por produção - é variável e depende exclusivamente do funcionário; - por tarefa (comissão) – misto, o funcionário recebe um valor fixo + um valor por vendas, por exemplo.