O que são considerados valores mobiliários?

O conceito de valor mobiliário é altamente relevante para o mercado. Se determinado título for considerado um valor mobiliário, significa dizer que ele deve se sujeitar às regras e à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. Isso implica uma mudança significativa na forma como esses títulos podem ser ofertados e negociados no mercado. 

Originalmente, a Lei 6385/76, utilizou um conceito mais restrito para valor mobiliário e evitou delimitar características amplas que pudessem ser utilizadas como referência para a sua caracterização. O legislador simplesmente listou o que se deveria considerar como valor mobiliário e outorgou ao Conselho Monetário Nacional competência para alterar a lista, quando necessário. 

Com o passar do tempo, a lei e a regulamentação incluíram no rol de valores mobiliários diversos outros títulos ou contratos de investimento. Mesmo assim, embora tenha funcionado com sucesso durante um tempo, esse conceito mais restrito começava a se mostrar ineficiente para fazer frente à crescente e constante criação de novos produtos financeiros. Por essa razão, foi editada a Medida Provisória 1637, de 08 de janeiro de 1998, que procurou conceituar valor mobiliário de forma mais ampla, com o intuito de abranger boa parte das modalidades de captação pública de recursos. 

De acordo com essa definição, são valores mobiliários, quando ofertados publicamente, quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros”. 

A Lei 10303/2001 incorporou esse conceito ao artigo 2º da Lei 6385/76, que atualmente vigora com a seguinte redação: 

“Art. 2º São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei: 

I – as ações, debêntures e bônus de subscrição; 

II – os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; 

III – os certificados de depósito de valores mobiliários; 

IV – as cédulas de debêntures; 

V – as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; 

VI – as notas comerciais; 

VII – os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; 

VIII – outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e 

IX – quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

§1º Excluem-se do regime desta Lei:

I – os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; 

II – os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.” 

Com isso, são valores mobiliários: (i) todos os listados nos incisos I ao VIII do artigo 2º da Lei 6385/76; (ii) quaisquer outros criados por lei ou regulamentação específica, como os certificados de recebíveis imobiliários – CRI’s, os certificados de investimentos audiovisuais e as cotas de fundos de investimento imobiliário – FII, entre outros; e (iii) quaisquer outros que se enquadrem no inciso IX da Lei, conforme citado acima. 

Importante destacar que a Lei expressamente retira da lista de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade das instituições financeiras, exceto as debêntures. De fato, se a captação é feita por entes governamentais ou por instituições financeiras (regulamentadas pelo Banco Central do Brasil), com a responsabilidade destas, não há razões para se pleitear a tutela da Comissão de Valores Mobiliários.

Percebe-se assim que a variedade de ativos que podem ser considerados valores mobiliários é bem extensa, o que implica que a CVM tem competência sobre uma grande variedade de ativos e sobre uma grande variedade de agentes que colocam esses ativos no mercado. 

Dentro do mercado financeiro, o conceito de valores mobiliários possui uma alta relevância, e se algum título for considerado como pertencente a este conceito, ele está sujeito à CVM.

Assim, isso faz com que os valores mobiliários recebam uma mudança significante quando falamos na forma a qual ocorre a oferta e negociação desses títulos dentro do mercado.

O que são valores mobiliários?

Valores mobiliários são títulos de propriedade, também conhecidos como ações, ou até mesmo de crédito, e denominados como obrigações.

Além disso, o valor mobiliário é chamado ainda de título financeiro, e este pode ser emitido por entidades, sejam elas públicas ou privadas.

Assim, existe a possibilidade de emissão dos títulos por parte de:

  • sociedades anônimas;
  • governos; e
  • instituições financeiras.

Cabe ressaltar, porém, que todos os valores devem seguir uma série de regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Por outro lado, a CVM é ainda a responsável pela fiscalização destes títulos.

Este conceito ainda é altamente relevante para o Mercado Financeiro uma vez que, através dele, existe uma mudança na maneira de oferta e negociação destas obrigações.

Junto a isso, cria-se também o mercado de valores mobiliários, que é o segmento do sistema financeiro que possibilita a transferência de recursos de maneira direta entre os agentes.

Dentro deste setor, as instituições financeiras funcionam como prestadoras de serviço.

Quais os tipos de valores mobiliários?

O que são considerados valores mobiliários?

Após entendermos o que é valor mobiliário, cabe ainda explicar quais são os possíveis tipos de valores mobiliários.

E para isso, é necessário ter em mente a Lei 10303/2001, que incorporou o conceito da medida provisória.

E, assim, foram designados então quais tipos de obrigações negociadas em nosso país são entendidos como títulos de propriedade, sendo eles:

  1. ações, debêntures e bônus de subscrição;
  2. cédulas de debêntures;
  3. certificados de depósito de valores mobiliários;
  4. contratos futuros de operações e outros derivativos, cujos ativos subjacentes são valores mobiliários;
  5. cotas de fundos de investimento em títulos mobiliários ou de clubes de investimento em qualquer ativo;
  6. cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos à valor mobiliário;
  7. outros contratos derivativos, independentemente dos ativos incluídos.

Entretanto, fica ainda a dúvida sobre o que não pode ser considerado como um valor mobiliário.

Este, por sua vez, é outro ponto definido pela lei.

Sendo assim, valores da dívida pública, federal, estadual ou municipal, bem como títulos cambiais de responsabilidade de instituições financeiras não são considerados como valor mobiliário.

Contudo, caso os títulos cambiais sejam debêntures, eles são incluídos como título mobiliário.

Debênture, por sua vez, é um título de crédito que representa um empréstimo que uma companhia realizou junto a terceiros, assegurando direito contra a emissora aos detentores.

De qual forma é possível trabalhar com esta área?

Quando falamos em trabalhar no mercado financeiro dentro deste setor, devemos ter em mente que existem dois tipos de profissionais: o consultor e o analista de valores mobiliários, e ambas as atuações são respaldadas pela CVM. Existe também a área de crédito imobliário, que necessita da certificação CA-300.

A consultoria compreende uma prestação de serviços de orientação, recomendação e até aconselhamento.

Este último, por sua vez, deve ocorrer de forma profissional, independente e individualizada.

De toda forma, esse serviço é feito sobre investimentos dentro do mercado de valor mobiliário.

Quando falamos sobre a adoção e implementação, estas devem partir do cliente após expostas as indicações do consultor.

Este serviço pode ser oferecido por pessoas físicas e jurídicas, desde que autorizadas pela CVM.

Agora, independentemente de qual tipo de pessoa seja, o profissional possui conhecimentos técnicos e práticos que irão auxiliar o cliente na busca por um produto que irá atender os objetivos e necessidades específicos.

Por outro lado, o analista de valores é uma pessoa natural ou jurídica que elabora relatórios de análise de valores mobiliários.

Estes relatórios, por sua vez, são publicados, divulgados ou distribuídos a terceiros, mesmo sendo restrita para clientes.

Cabe pontuar que a expressão relatório de análise significa textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou até mesmo análise sobre valores específicos.

Para ser um analista, entretanto, é necessário ser aprovado no exame de qualificação técnica e obedecer ao código de conduta da entidade que credenciou o profissional.

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Quais as diferenças entre valores mobiliários e títulos de crédito?

Apesar de serem conceitos que podem ser parecidos para algumas pessoas, títulos e valores mobiliários não são a mesma coisa quando falamos em sua essência.

Sendo assim, podemos analisar que a diferença entre títulos e valores mobiliários se encontra principalmente na emissão de cada um deles, sendo este o motivo o qual a essência de cada um é diferente.

Os títulos de crédito são normalmente individualizados por representar uma operação de crédito, como por exemplo uma troca de bens presentes por bens futuros.

Por outro lado, valor mobiliário é um termo que se refere à uma série de papéis que representam investimentos.

Estes, por sua vez, são emitidos em série, ou seja, em alta quantidade.

Contudo, existe ainda uma diferença quando falamos sobre a definição de valores mobiliários.

Logo, como descrição deste termo, temos títulos ou contratos de investimento coletivo e que geram direitos.

Os direitos podem ser de participação, de remuneração ou até mesmo de parceria, e são resultado da prestação de serviços, que os rendimentos são oriundos do esforço de um empreendedor ou até mesmo de terceiros.

Vale dizer que o conceito de valor mobiliário tem evoluído bastante durante as últimas décadas.

Aqui no Brasil, a intenção é esboçar contornos técnicos sobre o que seriam os valores.

Olhando sob a perspectiva da legislação brasileira, podemos analisar a definição de quais documentos estão sujeitos ao regime próprio que estas obrigações possuem.

Porém, perante a lei, não deve existir preocupação técnica com o conceito em si, e a definição legal serve como limite para atuação dos órgãos reguladores.

Assim, entendemos então a diferença entre ambos os pontos, evitando eventuais confusões entre termos.

Sobre a CVM

Ao falar sobre os valores mobiliários, é impossível não falar sobre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Isso ocorre uma vez que ele é o órgão responsável pela fiscalização deste mercado em particular, como citado anteriormente.

Assim, a intenção é conciliar os interesses de investidores e de empresas de capital aberto, que são aquelas que possuem ações negociadas na Bolsa de Valores.

A CVM foi criada em 07/120/1976 de acordo com a Lei 6.386/76 e tinha a finalidade de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários brasileiro.

Ela é uma entidade autárquica em regime especial e vinculada com o Ministério da Economia, possuindo personalidade jurídica e patrimônios próprios.

Em outras palavras, podemos entender que a Comissão é um órgão com personalidade jurídica própria e oferece auxílio ao Poder Executivo de forma indireta.

Além disso, ela possui autoridade administrativa independente, não possui qualquer subordinação hierárquica.

Junto a ação de fiscalização da compra e venda de títulos, esta empresa é responsável pela disciplina.

Ou seja, quando a instituição possui conhecimento de alguma irregularidade e aplica uma punição ao infrator.

Um exemplo disso é o que aconteceu com o empresário Eike Batista no mês de maio de 2019.

Agora, a principal função que a Comissão de Valores Mobiliários possui é garantir a transparência nas informações que possuem relação com as empresas emissoras de títulos.

A intenção, porém, é que os investidores possam avaliar riscos ao decidir onde aplicar o dinheiro.

Logo, podemos entender que o objetivo é o de proteger os acionistas a fim de estimular a formação de poupanças para que ocorra a aplicação em valores mobiliários.

Quais instituições financeiras são aprovadas pela CVM?

Antes de mencionarmos instituições financeiras autorizadas pela CVM, é necessário entender que uma corretora ou banco deve ser confiável para que o investidor profissional compre, ou venda, ações dela.

E para se tornar uma instituição confiável, ela deve atender a uma série de pré-requisitos do Banco Central, da BM&FBOVESPA e da CVM também, uma vez que esta é a reguladora deste mercado.

Isso se torna necessário para passar confiança e segurança aos possíveis investidores, uma vez que sem estes pontos é difícil que uma pessoa opte por aplicar seu dinheiro.

Dito isto, traremos então uma lista com os principais custodiantes que possuem registro na CVM.

Cabe ressaltar que são mais de 80 empresas e bancos autorizados pela Comissão.

Sendo assim, para não ficar muito extenso, separamos abaixo algumas delas:

  • Ativa Investimentos S/A CTCV;
  • Banrisul S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio;
  • BGC Liquidez Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA;
  • BS2 Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A;
  • BTG Pactual CTVM S/A;
  • C6 Corretora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA;
  • Easynvest – Título Corretora de Valores S/A;
  • Guide Investimentos S/A Corretora de Valores;
  • Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA;
  • ICAP do Brasil CTVM LTDA;
  • Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA;
  • Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários;
  • Intrader DTVM LTDA;
  • Itaú Corretora de Valores S/A;
  • XP Investimentos CCTVM S/A.

De toda forma, cabe ressaltar que é possível encontrar outras empresas que são autorizadas pela Comissão através do site da CVM.

Por fim, vale pontuar que o pregão de negociação do valor mobiliário é eletrônico atualmente, o que o torna mais eficiente uma vez que os corretores colocam em um sistema todas as ordens dadas pelos empregadores.

Quais são os tipos de valores mobiliários?

Tipos de valores mobiliários.
Ações. ... .
Debêntures. ... .
Bônus de subscrição..
BDR (Brazilian Depositary Receipt) ... .
Cotas de fundos de investimento em valores mobiliários. ... .
Contratos futuros de valores mobiliários..

O que não são valores mobiliários?

A mesma lei também define que não são valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal; nem os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

O que são valores mobiliários o que são debêntures?

Os valores mobiliários são os títulos financeiros de propriedade ou de crédito, emitidos por entidades públicas ou privadas, negociados no mercado financeiro. A emissão de títulos funciona como uma maneira das entidades captarem recursos para suas atividades.

O que significa Mercado de Valores Mobiliários?

Mercado de valores mobiliários é um segmento do mercado financeiro que viabiliza a transferência de recursos de maneira direta entre os agentes econômicos.