ORIENTAÇÃO Show
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Conheça os direitos do empregado no contrato por prazo determinado 1. CONCEITO 1.1. VALIDADE 1.1.1. Substituição de Empregado Afastado 1.2. ACORDO TÁCITO OU EXPRESSO 1.2.1. Absolutamente Incapazes para Firmar Contrato 1.3. PRAZO 1.4. DURAÇÃO 2. TRANSFORMAÇÃO EM PRAZO INDETERMINADO
2.1. CLÁUSULA ASSEGURANDO O DIREITO DE RESCISÃO ANTES DO PRAZO 2.2. EMPRESAS EM REGIME DE COMPENSAÇÃO 2.3. CONTRATO COM TÉRMINO NO SÁBADO 2.4. CONTRATO COM TÉRMINO EM DIA NÃO ÚTIL 3. TÉCNICOS ESTRANGEIROS 4. ATLETA PROFISSIONAL 4.1. PRAZO 5. CONTRATO POR OBRA CERTA EM CONSTRUÇÃO
CIVIL 5.1. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
5.1.1. Exemplo 5.2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA 5.2.1. Ação Regressiva 6. CONTRATO DE SAFRA 6.1. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 6.1.1. Exemplo 7. LEI 9.601/98 7.1. INTERVENIÊNCIA DO SINDICATO 7.2.
DURAÇÃO 7.2.1. Prorrogação 8. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA 8.1. DURAÇÃO 8.1.1. Anotação na CTPS 8.1.2. Prorrogação 8.2. CONVERSÃO EM CONTRATO POR
PRAZO INDETERMINADO 8.2.1. Contratos Sucessivos 9. SUSPENSÃO DO CONTRATO 9.1. EXEMPLIFICANDO 9.2. JURISPRUDÊNCIA 10. TERMO DE RESCISÃO, DE QUITAÇÃO E DE HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 11. EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO 11.1. PARCELAS DEVIDAS 11.2. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO 11.3. PARCELAS EXCLUÍDAS 12. RESCISÃO ANTES DO PRAZO 12.1. CONSEQUÊNCIAS 12.2. CONTRATO COM PREVISÃO DE RESCISÃO ANTECIPADA CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA Empresa: Nome do Empregado: Fica estabelecido que, durante o decorrer do prazo referido ou no seu término, qualquer das partes terá pleno direito de rescindir ou dar por findo o presente ajuste, firmado a título provisório. Outrossim, declaro que aceito a minha admissão sob as condições mencionadas e a minha efetivação no cargo após o prazo fixado, por novo acordo escrito. Assinatura das Testemunhas: 1ª ___________________________ 2ª ___________________________ Local, __________ de ______________ de ___________. __________________________________ __________________________________ 12.2.1. Parcelas Devidas I – RESCISÃO PELO
EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA II – RESCISÃO PELO EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA (PEDIDO DE DEMISSÃO) III – RESCISÃO PELO EMPREGADOR POR JUSTA CAUSA IV – RESCISÃO PELO EMPREGADO POR JUSTA CAUSA (DESPEDIDA INDIRETA) 12.3. CONTRATO SEM PREVISÃO DE RESCISÃO ANTECIPADA CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA Empresa: Nome do Empregado: Pelo presente, confirmo o ajuste feito entre mim e esta Empresa para minha admissão como empregado, a título de experiência, pelo prazo de _________ dias a partir desta data, para o cargo de ______________________________________________ mediante o salário mensal de R$ _______________, com jornada de trabalho de _________ horas às _________ horas, com intervalo para refeição de __________ horas às _________ horas. Fica estabelecido que, findo o prazo acima, este contrato poderá ser prorrogado ou rescindido, nada podendo ser reclamado fora do presente acordo e após o prazo fixado para o mesmo. Outrossim, declaro que aceito a minha admissão sob as condições mencionadas e a minha efetivação no cargo após o prazo fixado, por novo acordo verbal ou escrito. Assinatura das Testemunhas: 1ª ___________________________ 2ª ___________________________ Local, __________ de ____________________ de __________. __________________________________ __________________________________ 12.3.1. Rescisão pelo Empregador 12.3.2.
Rescisão pelo Empregado 12.3.3. Parcelas Devidas
I – INICIATIVA DO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA II – RESCISÃO PELO EMPREGADO SEM JUSTA CAUSA (PEDIDO DE DEMISSÃO) III – RESCISÃO PELO EMPREGADOR POR JUSTA CAUSA IV – RESCISÃO PELO EMPREGADO POR JUSTA CAUSA (DESPEDIDA INDIRETA) 12.3.4. RESCISÃO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR 13.
RECOLHIMENTO DO FGTS 13.1. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 13.1.1. Base de Cálculo 13.1.2. Recolhimento da Contribuição 13.2. PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA GRRF
Recomenda-se ao empregador que efetue a transmissão do arquivo Sefip e GRRF com antecedência mínima de 2 dias úteis da data de recolhimento, com vistas a evitar dificuldades em função de eventual congestionamento do site www.caixa.gov.br. 14. CONTRATAÇÃO DE GESTANTE 14.1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 15. ACIDENTE DE TRABALHO 15.1.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA 16. INDENIZAÇÃO ADICIONAL 17. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS 17.1. PENALIDADES FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal/88 – artigo 7º, inciso XXI, e Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 10, inciso II, alínea “b” (Portal COAD); Lei Complementar 110, de 29-6-2001 (Informativo 27/2001); Lei 2.959, de 17-11-56 (Portal COAD); Lei 9.601, de 21-1-98 (Portal COAD); Lei 7.238, de 29-10-84 – artigo 9º (Portal COAD); Lei 8.036, de 11-5-90 (Portal COAD); Lei 8.213, de 24-7-91 – artigo 118 (Portal COAD); Lei 9.615, de 24-3-98 (Portal COAD); Lei 10.406, de 10-1-2002 – Código Civil (Portal COAD); Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – artigos 146; 147; 442; 443; 445; 451; 452; 455; 472; 477; 479; 480; 481; 487; 769 e 502 (Portal COAD); Decreto 2.574, de 29-4-98 (Portal COAD); Decreto 57.155, de 31-11-65 (Portal COAD); Decreto 73.626, de 12-2-74 – artigos 4º e 19 (Portal COAD); Decreto 99.684, de 8-11-90 (Portal COAD); Portaria 290 MTb, de 11-4-97 (Informativo 16/97); Portaria 1.057 MTE, de 6-7-2012 (Fascículo 29/2012); Portaria 1.621 MTE, de 14-7-2010 (Fascículos 28 e 29/2010); Instrução Normativa 15 SRT, de 14-7-2010 (Fascículos 28 e 29/2010); Circular 548 Caixa, de 19-4-2011 (Fascículo 17/2011); Circular 569 Caixa, de 13-1-2012 (Fascículo 03/2012); Resolução Normativa 76 CNI, de 3-5-2007 (Fascículo 19/2007); Resolução 121 TST, de 28-10-2003 – Súmulas 125 e 244 (Informativos 47 e 48/2003); Resolução 129 TST, de 5-4-2005 – Súmula 378 (Informativo 17/2005); Resolução 185 TST, de 14-9-2012 – alteração das Súmulas 244 e 378 (Fascículo 39/2012). O que é rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado?A rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregado, enseja na obrigação de o empregado indenizar a empresa pelos prejuízos resultantes de seu pedido de demissão, limitado à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato.
O que é rescisão de contrato antecipado?De acordo com o art. 480 da CLT, o empregado que rescindir o contrato de experiência antecipadamente (pedido de demissão) deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato. A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.
Quais os direitos na rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado?– Em caso de rescisão sem justa causa por determinação da empresa antes do período do fim do contrato de experiência, o empregado terá direito a:. Saldo de salário;. Férias proporcionais + 1/3;. 13º salário proporcional;. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);. Multa de 40% sobre o FGTS;. Qual a consequência de uma rescisão antecipada sem motivo de um contrato de trabalho por prazo determinado artigos 479 e 480 da CLT )?De acordo com o art. 479 da CLT, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, demitir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.
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