Determina a padronização da nomenclatura dos estabelecimentos específicos em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde como “Centros de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde -CRPICS” e dispõe sobre sua atuação. Show
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar e fortalecer os estabelecimentos específicos que realizam as práticas integrativas e complementares; CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das Medicinas Tradicionais e Complementares nos sistemas nacionais de saúde; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que a Portaria MS/GM nº 2.446, de 11 de novembro de 2014, redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) e institui como um dos seus objetivos específicos valorizar os saberes populares e tradicionais e as práticas integrativas e complementares; CONSIDERANDO as leis municipais de n° 14.682, de 30 de janeiro de 2008, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde; n° 14.903, de 6 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo; e n° 16.662, de 17 de maio de 2017, que instituiu o Serviço de Atendimento Homeopático na Rede Hospitalar Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria SMS nº 204, de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PMPICS e dá outras providencias; CONSIDERANDO que a Portaria SMS nº 368, de 18 de agosto de 2021, estabelece que os procedimentos relativos às Práticas Integrativas e Complementares passem a compor o conjunto de procedimentos utilizados na avaliação do cumprimento de metas descritos nos contratos de gestão e convênios firmados por essa secretaria com as Organizações Sociais e Instituições Parceiras;
RESOLVE:
Art. 1º Definir a nomenclatura padronizada “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde -CRPICS” para os estabelecimentos da rede municipal de atenção à saúde que realizam exclusivamente as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde. § 1º Ficam alteradas, nos termos do caput, as nomenclaturas das seguintes unidades: I - de “Centro de Práticas Naturais de Cidade Tiradentes”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Cidade Tiradentes - CRPICS Cidade Tiradentes”; II - de “Centro de Práticas Naturais de Guaianases”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Guaianases - CRPICS Guaianases”; III - de “Centro de Práticas Naturais Ermelino Matarazzo – Primavera”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Ermelino Matarazzo - Primavera - CRPICS Ermelino Matarazzo”; IV - de “Centro de Referência de Práticas Naturais de São Mateus”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde São Mateus - CRPICS São Mateus”; V - de “Centro de Referência em Homeopatia e Medicinas Tradicionais Bosque da Saúde”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Bosque da Saúde - CRPICS Vila Mariana/Jabaquara - Bosque da Saúde”; VI - de “Unidade de Medicinas Tradicionais (UMT) Sé”, para “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Sé - CRPICS Sé”. § 2º Unidades exclusivas de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde que venham a ser criadas após a publicação desta Portaria serão nomeadas como “Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - CRPICS” seguido do nome da Supervisão Técnica de Saúde onde estejam localizadas.
Art. 2º Os Centros de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - CRPICS têm como missão: I - ser uma unidade de saúde integrativa que estimule atividades de promoção da saúde e de prevenção aos agravos à saúde; II - ofertar cuidado em saúde por meio de tecnologias leves e sustentáveis; III - ampliar a consciência e sensibilizar quanto ao seu papel na manutenção e no restabelecimento da saúde através do autocuidado; IV - promover a visão ampliada da clínica e do processo saúde-doença; V - contribuir para o uso racional de medicamentos, valorizando o uso de plantas e remédios naturais de comprovada eficácia e baseado em evidências; VI - estimular a prática de uma alimentação saudável e natural.
Art. 3º Os Centros de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - CRPICS ofertam práticas integrativas dentre as modalidades estabelecidas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC, tais como: a Homeopatia; a Medicina Tradicional Chinesa, que engloba as práticas de Acupuntura, de distintas Práticas Corporais e Meditativas, da Automassagem, da Orientação Alimentar, da Fitoterapia e das Plantas Medicinais; a Antroposofia; a Ayurveda; e as distintas práticas corporais e meditativas como a arte terapia, a musicoterapia, Biodança e dança circular, Naturopatia, Reflexoterapia, Reiki e imposição de mãos, Shantala, ioga, Aromaterapia, bioenergética, terapia de florais. Parágrafo único. Serão integradas aos CRPICS todas as demais modalidades e recursos terapêuticos que venham a ser incorporadas oportunamente pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo em consonância com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PNPIC do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 4º São atribuições dos CRPICS: I -ofertar as modalidades individuais e coletivas de PICS; II - ser um espaço de formação e capacitação em PICS em parceria com a Escola Municipal de Saúde da SMS-SP; III - realizar o apoio matricial para ampliação e fortalecimento das várias modalidades de PICS na Atenção Básica e em toda rede de atenção à saúde (RAS); IV - desenvolver protocolos assistenciais e de acesso aos serviços; V - desenvolver projetos de pesquisa sobre as PICS em parceria com outras instituições; VI - ofertar campo de estágio/ cenário de práticas para profissionais em formação de residências em saúde da SMS-SP; VII - atuar como espaço cultural de divulgação e discussão sobre as PICS, participando do calendário de eventos oficiais da SMS-SP.
Art. 5º O fluxo de atendimento nos Centros de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – CRPICS ocorrerá por meio de demanda espontânea e agenda regulada. Qual o objetivo da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares?Entre os principais objetivos da PNPIC está o aumento da resolutividade dos serviços de saúde, que ocorre a partir da integração entre o modelo convencional de cuidado – de racionalidades – e um olhar e uma atuação mais ampliados, agindo de forma integrada e/ou complementar no diagnóstico, na avaliação e no cuidado.
Qual a lei que regulamenta as PICS no Brasil?LEI Nº 17.706, de 22 de janeiro de 2019. Fonte: ALESC/GCAN. Dispõe sobre as Práticas Integrativas e Complementares (PICs) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de Santa Catarina.
Quais são os quatro componentes da saúde integrativa?O atual cenário mundial da saúde demanda novas abordagens voltadas não apenas para o diag- nóstico e o tratamento de doenças, mas também para um novo conceito de saúde que conside- re o bem-estar físico, mental, emocional, social e espiritual, uma vez que tais aspectos humanos são indissociáveis.
Quais são as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares?DIRETRIZES
Estruturação e fortalecimento da atenção em PIC no SUS, mediante: Incentivo à inserção da PNPIC em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica. Desenvolvimento da PNPIC em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção.
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