https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2008/a-indispensavel-protecao-ao-consumidor-juiza-oriana-piske-de-azevedo-magalhaes-pinto https://www.tjdft.jus.br/logo.png Show por ACS — publicado 2008-01-13T23:00:00-03:00 A Organização das Nações Unidas estabelece, dentre os princípios gerais constantes no item 2 da Resolução ONU no 39/248, de 10 de abril de 1985, que "... cada governo deve determinar suas próprias prioridades para a proteção dos consumidores, e acordo com as circunstâncias econômicas e sociais do país e as necessidades de sua população, verificando os custos e benefícios das medidas propostas". © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT Compartilhe:Publique essa notícia no Facebook Publique essa notícia no Twitter Enviar notícia por WhatsApp Como se dá a proteção dos consumidores em juízo?Verificamos que a defesa do consumidor em juízo se dá de forma individualizada e coletiva, ambas tuteladas pelo direito processual brasileiro e Código de Defesa do Consumidor. Fica demonstrado diversos mecanismos e garantias processuais à parte mais vulnerável da relação de consumo.
Quais são os 4 princípios do Código de Defesa do Consumidor?Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.
São legitimados para a defesa do consumidor em juízo exceto?São legitimados para a defesa do consumidor em juízo, EXCETO: a) União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O que é defesa Metaindividual do consumidor em juízo?São assim entendidos como interesses ou direitos difusos, os transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato. O Município tem legitimidade para a defesa meta- -individual do consumidor em juízo.
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