Quais as profissões que são consideradas insalubres?

Profissões Consideradas Insalubres pelo INSS

Confira à seguir quais são as profissões que se enquadram por categoria profissional ao INSS. Mas é necessário ficar atento, em caso de dúvidas o melhor caminho é buscar um advogado para orientá-lo sobre como conseguir a aposentadoria de forma mais justa possível.

Profissões com direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade:

• Aeroviário.
• Aeroviário de Serviço de Pista.
• Auxiliar de Enfermeiro.
• Auxiliar de Tinturaria.
• Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres.
• Bombeiro.
• Cirurgião.
• Cortador Gráfico.
• Dentista.
• Eletricista ( acima 250 volts).
• Enfermeiro.
• Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
• Escafandrista.
• Estivador.
• Foguista.
• Químicos industriais, toxicologistas.
• Gráfico.
• Jornalista.
• Maquinista de Trem.
• Médico.
• Mergulhador.
• Metalúrgico.
• Mineiros de superfície.
• Motorista de ônibus.
• Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas).
• Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
• Técnico de radioatividade.
• Trabalhadores em extração de petróleo.
• Transporte ferroviário.
• Transporte urbano e rodoviários
• Tratorista (Grande Porte).
• Operador de Caldeira.
• Operador de Raios-X.
• Operador de Câmara Frigorifica.
• Pescadores.
• Perfurador.
• Pintor de Pistola.
• Professor.
• Recepcionista (Telefonista).
• Soldador.
• Supervisores e Fiscais de áreas.
• com ambiente insalubre.
• Tintureiro.
• Torneiro Mecânico.
• Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
• Vigia Armado, (Guardas).

Profissões com direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade:

• Extrator de Fósforo Branco.
• Extrator de Mercúrio.
• Fabricante de Tinta.
• Fundidor de Chumbo.
• Laminador de Chumbo.
• Moldador de Chumbo.
• Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
• Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
• Carregador de Explosivos.
• Encarregado de Fogo.

Profissões com direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade:

• Britador.
• Carregador de Rochas.
• Cavoqueiro.
• Choqueiro.
• Mineiros no subsolo.
• Operador de britadeira de rocha subterrânea.
• Perfurador de Rochas em Cavernas.

Alista completa você encontra por meio dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
É importante lembrar que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência.

Documentos para garantir a Aposentadoria Especial

Confira à seguir quais são os documentos aceitos pelo INSS para comprovar a situação e ter acesso à aposentadoria especial.

PPP( Perfil Profissiografico Previdenciário)

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o principal documento para conseguir uma Aposentadoria Especial. O documento é fornecido pela empresa. Comumente o RH é quem possui a informação e conseguirá emitir este documento.

LTCAT( Laudo das Condições Ambientais do Trabalho)

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Esse documento costuma ser mais completo que o PPP, porém grande parte das empresas não sabem da existência do documento se tornando muito difícil de consegui-lo.

Demais documentos

Além dos documentos citados, existem diversos outros documentos que podem comprovar a atividade, como:

  • carteira de trabalho
  • DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
  • adicional de periculosidade;
  • certificado de cursos e apostilas de qualificação;
  • laudos através de reclamação trabalhista.

Por: Ricardo Junior

Pensa em se aposentar mais cedo? Conheça as profissões insalubres que concedem o direito à aposentadoria especial.

Se você acabou de se formar no Ensino Médio e sempre sonhou em se aposentar com bem menos tempo de trabalho do que outros profissionais, está lendo o artigo certo. Selecionamos 48 profissões insalubres que permitem a aposentadoria especial.

Quem pretende trabalhar em uma das funções citadas abaixo, o tempo de contribuição para o INSS será bem menor, se comparadas com outros cargos, já que elas são consideradas profissões insalubres ou perigosas. Confere aí.

Mas o que são profissões insalubres?

Podemos dizer que são atividades consideradas especiais por causa do alto risco para a saúde física e mental dos profissionais que a realizam. Dessa forma, todas as pessoas que exercem qualquer tipo de atividade insalubre acabam adquirindo o direito de se aposentarem mais cedo.

O trabalhador que comprovar ao INSS que trabalhou em atividades consideradas especiais, bem como as devidas contribuições mensais durante 15, 20 ou 25 anos de serviço, tem direito a aposentadoria especial.

Durante as atividades exercidas, o profissional recebe, todos os meses a mais em seu pagamento, um adicional de insalubridade. O valor varia de acordo com o seu salário-base e deve ser reajustado de forma proporcional todos os anos, segundo a legislação.

O que caracteriza a insalubridade?

As profissões insalubres expõem os trabalhadores a fatores de risco com alto grau de nocividade para a saúde. Por exemplo:

  • Contato frequente com produtos químicos;
  • Exposição excessiva a ruídos;
  • Eletricidade;
  • Agentes explosivos;
  • Superaquecimento;
  • Congelamento;
  • Riscos biológicos.

Mesmo que o profissional exerça uma atividade considerada insalubre, ele precisa comprovar, junto ao INSS, que ficou exposto às substâncias ou agentes nocivos à sua saúde, ou integridade física.

Além disso, também é preciso comprovar que a exposição ultrapassou o limite máximo permitido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Somente dessa forma, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria especial.

O que é aposentadoria especial?

Nada mais é do que um benefício concedido pelo INSS para todos os trabalhadores que exercem profissões insalubres. Dessa forma, você só terá direito de se aposentar mais cedo se trabalhar em qualquer atividade com alto grau de insalubridade ou periculosidade.

É conveniente ressaltar que, para conseguir a aposentadoria especial, também é preciso comprovar o seu tempo de contribuição durante o período que exerceu uma profissão considerada insalubre.

Dependendo do risco ou da atividade realizada, é preciso contribuir durante 15, 20 ou 25 anos para o INSS. Depois da devida análise do órgão público, o trabalhador pode ou não ter direito a esse benefício exclusivo.

Profissões insalubres que dão direito a aposentadoria especial

Confira abaixo as profissões consideradas insalubres pelo INSS, caso já tenha trabalhado ou esteja pensando trabalhar em alguma delas:

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Bombeiro;
  • Cortador Gráfico;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Maquinista de Trem;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de Superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico de Laboratórios de Análise Químicas;
  • Técnico de Radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Soldador;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Vigia Armado.

20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial

  • Britador;
  • Carregador de rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Como posso comprovar ao INSS que exerci uma profissão insalubre?

Essa é uma dúvida bastante comum entre milhares de trabalhadores brasileiros. Na verdade, existem duas formas de comprovar o trabalho em profissões insalubres, segundo a legislação brasileira:

  • Antes do decreto governamental (ou até 28/04/1995): basta que o trabalhador tenha registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da atividade insalubre que exerce ou já tenha exercido;
  • Após o decreto (ou depois de 28/04/1995): o trabalhador precisa preencher um documento chamado de Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Ambos deverão ser fornecidos pelo Médico do Trabalho ou pela empresa na qual o trabalhador presta serviço.

Conclusão

Agora que você conheceu as profissões insalubres que dão direito à aposentadoria especial, vale ressaltar que elas podem prejudicar bastante a sua saúde e, em certos casos, levar o trabalhador a correr risco de vida.

Dessa forma, é fundamental conhecer a fundo esse assunto e sempre ficar atento quanto às novas regras da Previdência Social, para comprovar o direito à aposentadoria especial.

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Quais são as profissões consideradas insalubres?

Agora, segue a lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:.
Extrator de Fósforo Branco;.
Extrator de Mercúrio;.
Fabricante de Tinta;.
Fundidor de Chumbo;.
Laminador de Chumbo;.
Moldador de Chumbo;.
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;.

Qual o trabalhador tem direito a insalubridade?

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Quais tipos de trabalho são insalubres e O Que É insalubridade?

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

Quais tipos de atividade são considerados pela legislação do trabalho como insalubres?

Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.