Quais dos princípios a seguir relacionados são doutrinários inseridos na Lei n 8080 1990?

Você já ouviu falar sobre a Lei 8.080? Essa Leia foi estabelecida em 19 de setembro de 1990 e ela aborda especificamente sobre a criação do sistema único de saúde, o SUS.
Essa lei dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.

A Lei 8.080/90 instituiu o Sistema Único de Saúde, constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. A iniciativa privada participa do Sistema Único de Saúde em caráter complementar.
O SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, que abrange desde atendimentos mais simples até às operações mais complexas como transparente de órgãos. O SUS é uma forma de qualquer cidadão brasileiro garantir acesso integral, universal e gratuito ao sistema de saúde.

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal vigente, obedecendo ainda princípios organizativos e doutrinários tais como:

  • Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
  • Integralidade de assistência;
  • Equidade;
  • Descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
  • Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
  • Participação da comunidade;
  • Regionalização e hierarquização.

O SUS conta com três princípios essenciais que norteiam a sua operação, são eles: A Universalização, a Equidade e a integralidade.

E quando falamos sobre a sua estrutura, o Sistema único de saúde é dividido entre os três poderes da Federação: a União, os Estados e os municípios.  A rede ampla que compõe o SUS oferece desde simples exames até os mais altos níveis complexos.


A Lei 8.080/90 trata de alguns pontos de forma geral, como: 

  • da organização, da direção e da gestão do SUS;
  • das competências e atribuições das três esferas de governo;
  • do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde;
  • da política de recursos humanos;
  • dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do orçamento.

Frente a tudo isso, é importante ressaltar que todo cidadão tem o direito de usar o sistema único de saúde, e abaixo elencamos os principais direitos que garantem o seu atendimento no serviço da saúde:

  • Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
  • Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema;
  • Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
  • Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos;
  • Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu trata- mento aconteça da forma adequada;
  • Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

Agora que você entende tudo sobre a lei que criou o sistema único de saúde, confira o curso de Sistema Único de Saúde e conheça nosso portfólio de cursos na área de Enfermagem.

Você já deve ter ouvido falar da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, ela, em conjunto com a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, regulamentam o Sistema Único de Saúde e recebem o nome de Leis Orgânicas de Saúde

Essas leis, regulamentaram as ações de saúde em todo o território nacional e a 8.080, objeto do nosso estudo de hoje, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

De acordo com esta lei, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover condições para o alcance desse direito. Ou seja, o Estado deve formular e executar políticas que reduzam os riscos de desenvolvimento de doenças e agravos, além de ações de promoção, proteção e recuperação. 

Outro ponto de destaque é que a saúde apresenta condicionantes e determinantes, você sabe o que isso significa? Significa que diferentes fatores influenciam, afetam e/ou determinam a saúde dos povos e cidadãos. A alimentação, moradia, saneamento básico, educação, trabalho, renda, transporte são alguns dos exemplos. 

Para conhecer mais sobre esse tema, segue uma dica de vídeo: 

Em seu Art. 5º, os objetivos do sistema são elencados, três pontos são apresentados: 

  • A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
  • A formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde;
  • A assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Quais dos princípios a seguir relacionados são doutrinários inseridos na Lei n 8080 1990?

Dito isso, chegamos a um ponto importante, o campo de atuação do sistema. Será que as ações são voltadas apenas para a assistência hospitalar, com internações e procedimentos cirúrgicos?

Se você respondeu “não”, você está certo (a). A lei orgânica nº 8.080 prevê a execução de ações em diferentes áreas. Vamos conhecer algumas delas?  

Vigilância Sanitária

Consiste em um conjunto de ações que são capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. 

Estão inseridos controle de bens e consumos que, direta ou indiretamente, se relacionam com a saúde (medicamentos, alimentos, cosméticos, produtos de limpeza) em todas as etapas de sua produção até o consumo. E também o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde (restaurantes, farmácias, hospitais, asilos, presídios, laboratórios). 

Um exemplo recente e que tem sido falado nas mídias quase que diariamente, é a liberação de registro, estudos clínicos e uso emergencial de vacinas contra a Covid-19, sem essa atuação, a vacinação em massa na pandemia, estaria comprometida. 

Você pode saber um pouco mais sobre a vigilância sanitária e toda sua abrangência, acessando o site da ANVISA:  https://www.gov.br/anvisa/pt-br

Vigilância Epidemiológica

Definida como o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.

Suas funções vão desde a coleta, processamento e análise de dados, até a recomendação de medidas de controle, promoção de ações e divulgação de informações. 

Um exemplo de atividade realizada por essa vigilância, são as notificações de doenças e agravos que estão presentes na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. 

Essa notificação permite o conhecimento de informações sobre doenças/agravos/eventos e poderá subsidiar a tomada de decisão dos gestores do SUS, o diagnóstico que determinada doença/agravo está ocorrendo de forma recorrente em determinados lugares, o monitoramento de casos, a divulgação de conhecimento para prevenção e controle, dentre outros. 

Para saber quais doenças/agravos/eventos fazem parte dessa lista, acesse: 

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt0264_19_02_2020.html

Saúde do Trabalhador

Para fins da lei, ela é definida como um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. 

Sua abrangência vai desde a assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho, avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde, participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas, dentre outras. 

Na definição, você deve ter percebido a presença da vigilância sanitária e epidemiológica, que relação elas têm com a saúde do trabalhador? A sanitária, por exemplo, atua na vigilância dos ambientes de trabalho, fiscalizando empresas e assegurando que a saúde dos trabalhadores não corra nenhum risco decorrente desse ambiente e dos processos utilizados. 

Já a epidemiológica, coordena procedimentos técnicos para sistematização da informação e notificação compulsória das doenças e agravos relacionados ao trabalho, buscando conhecer o perfil de morbimortalidade dessa população. 

Importante lembrar que as atuações trazidas ao longo desse texto, são apenas alguns dos exemplos elencados na lei nº 8.080, ao acessar o conteúdo na íntegra, você irá notar a presença de outras atividades. 

Por fim, convido você a refletir sobre a abrangência do sistema e como ele impacta na sua vida pessoal e coletiva, já parou para pensar o quanto você usa o SUS? Pois é! Ele é imenso, abrangente e é de todos os brasileiros. 

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Referências 

BRASIL. Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.

BRASIL. COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO DA EPIDEMIOLOGIA EM SERVIÇOS. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de vigilância em saúde. 2017. 

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_3ed.pdf

CARRAPATO, Pedro; CORREIA, Pedro; GARCIA, Bruno. Determinante da saúde no Brasil: a procura da equidade na saúde. Saúde e Sociedade, v. 26, p. 676-689, 2017.

Quando você usa o SUS? http://bvsms.saude.gov.br/ultimas-noticias/319-quando-voce-usa-o-sus

Quais são os princípios do SUS lei 8080?

8.080/90. c) Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, e o direito à informação às pessoas assistidas, são princípios do SUS. d) A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência é princípio do Sistema Único de Saúde.

Quais são os princípios do Sistema Único de Saúde previstos na Lei n 8080 90 e qual seria as suas respectivas definições?

Descentralização; Regionalização e hierarquização; • Participação da comunidade; É por intermédio dessas diretrizes, tendo em vista o alicerce estrutural dos princípios da universalidade, eqüidade e integralidade, que o SUS deve se organizar.

Quais os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde?

O que é definido como único na Constituição é um conjunto de elementos doutrinários e de organização do Sistema Único de Saúde, os princípios da universalização, da equidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.

O que a lei n 8080 1990 não incluiu no campo de atuação do Sistema Único de Saúde SUS?

De acordo com o art. 6º, inciso I, da Lei Orgânica da Saúde Lei n° 8.080/1990, NÃO estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações (A) de vigilância sanitária.